Juiz do Juizado Especial nao responde peticao de autor e desembagador trabalha para defender juiz na justica de Minas Gerais

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 Juiz do Juizado Especial nao responde peticao de autor e desembagador trabalha para defender juiz na justica de Minas Gerais

No Juizado Especial de Minas Gerais, da Pe. Rolim, o autor do processo não tem voz, não e lido e respondido pelo juiz. O dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, não considera também as reclamacoes do autor sobre o tratamento contumaz do juiz e sempre responde que não pode fazer nada.

O juiz pode fazer o que bem entende no processo, ele pode ignorar pedidos no processo do autor, sistematicamente? que direito, que justiça que se pratica no estado de Minas Gerais. Antes deste sr. assumir a Corregedoria, o dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, as reclamacoes eram analisadas e solucoes eram tomadas.

Agora esse desembargador responde com texto pronto, previamente, sempre e  a mesma coisa, ele nao trabalha o problema, pois ha um fato a ser trabalhado e solucionado. Depois o juiz decide contra o autor e fica por isso mesmo.

Em outro processo a juíza Cláudia Oliveira, decidiu devolver R$ 8.300,00 para o Banco do Brasil, mandou arquivar o processo e acabou. Sendo que a defesa do Banco a enganou e quando o autor foi manifestar, depois de dias de contato com essa falsa juíza, não pode pois poderia ser multado em mais de R$ 1.500,00 por Litigância de Ma Fé.

Abaixo resposta do desembargador do juizes, pois do cidadão ele não e?
Timbre
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Goiás, Nº 253 - Bairro Centro - CEP 30190-030 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br
Andar: 12

PROCESSO : 0009402-78.2017.8.13.0000
INTERESSADO : MARCELO DOS SANTOS
BELO HORIZONTE - JE - 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIDADE FRANCISCO SALES / 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
CLARO S.A.
ASSUNTO :
Decisão Nº 1398 / 2017 - CORREGEDORIA/JUIZ AUXILIAR-ASFIJ

Vistos.

Trata-se de manifestação formulada por Marcelo dos Santos (0068430), em que questiona a decisão prolatada nesta reclamação, conforme evento (0063646).
Não fora trazidos ao procedimento fatos novos a ensejar alteração do conteúdo da decisão anterior.
Desta feita, nada a prover e prevalece a decisão mencionada e as orientações nela inseridas.
Com esses fundamentos, entendo pela impossibilidade de atuação desta Casa, motivo pelo qual mantenho o arquivamento do expediente, com comunicação ao reclamante.

Cópia deste servirá como ofício.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.



Marcelo Rodrigues Fioravante
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital

logotipo
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz de Direito Auxiliar, em 19/06/2017, às 19:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

QRCode Assinatura
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0086910 e o código CRC 2EA9E778.



0009402-78.2017.8.13.0000 0086910v6

O autor encaminhou nova peticao e vai procurar outros Desembargadores no Pal[acio da Justica?
Timbre
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Goiás, Nº 253 - Bairro Centro - CEP 30190-030 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br
Andar: 12

PROCESSO : 0009402-78.2017.8.13.0000
INTERESSADO : MARCELO DOS SANTOS
BELO HORIZONTE - JE - 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIDADE FRANCISCO SALES / 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
CLARO S.A.
ASSUNTO :
Decisão Nº 1398 / 2017 - CORREGEDORIA/JUIZ AUXILIAR-ASFIJ

Vistos.

Trata-se de manifestação formulada por Marcelo dos Santos (0068430), em que questiona a decisão prolatada nesta reclamação, conforme evento (0063646).
Não fora trazidos ao procedimento fatos novos a ensejar alteração do conteúdo da decisão anterior.
Desta feita, nada a prover e prevalece a decisão mencionada e as orientações nela inseridas.
Com esses fundamentos, entendo pela impossibilidade de atuação desta Casa, motivo pelo qual mantenho o arquivamento do expediente, com comunicação ao reclamante.

Cópia deste servirá como ofício.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.



Marcelo Rodrigues Fioravante
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital

logotipo
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz de Direito Auxiliar, em 19/06/2017, às 19:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0086910 e o código CRC 2EA9E778.



0009402-78.2017.8.13.0000 0086910v6


LEIA ABAIXO O DESENVOLVER DO PROCESSO SE LER TODO PROCESSO VERA QUE ATE ADVOGADO PEDI PARA SER LIDO, OUVIDO...

111 Juntada de Documento do Autor 16/06/2017 11:25
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110 Decisão ou Despacho 14/06/2017 13:46
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109 Conclusos para Despacho
Juiz(íza) Cooperador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA
13/06/2017 12:19
108 Ato ordinatório praticado 13/06/2017 12:19
107 Juntada de Petição de Requerimento 13/06/2017 11:42
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106 Decisão ou Despacho 02/06/2017 08:11
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105 Conclusos para Despacho
Juiz(íza) Cooperador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA
31/05/2017 13:30


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