Juiz do Juizado Especial nao responde peticao de autor e desembagador trabalha para defender juiz na justica de Minas Gerais
No Juizado Especial de Minas Gerais, da Pe. Rolim, o autor do processo não tem voz, não e lido e respondido pelo juiz. O dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, não considera também as reclamacoes do autor sobre o tratamento contumaz do juiz e sempre responde que não pode fazer nada.
O juiz pode fazer o que bem entende no processo, ele pode ignorar pedidos no processo do autor, sistematicamente? que direito, que justiça que se pratica no estado de Minas Gerais. Antes deste sr. assumir a Corregedoria, o dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, as reclamacoes eram analisadas e solucoes eram tomadas.
Agora esse desembargador responde com texto pronto, previamente, sempre e a mesma coisa, ele nao trabalha o problema, pois ha um fato a ser trabalhado e solucionado. Depois o juiz decide contra o autor e fica por isso mesmo.
Em outro processo a juíza Cláudia Oliveira, decidiu devolver R$ 8.300,00 para o Banco do Brasil, mandou arquivar o processo e acabou. Sendo que a defesa do Banco a enganou e quando o autor foi manifestar, depois de dias de contato com essa falsa juíza, não pode pois poderia ser multado em mais de R$ 1.500,00 por Litigância de Ma Fé.
Abaixo resposta do desembargador do juizes, pois do cidadão ele não e?
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Goiás, Nº 253 - Bairro Centro - CEP 30190-030 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br
Andar: 12
Andar: 12
PROCESSO | : | 0009402-78.2017.8.13.0000 |
INTERESSADO | : | MARCELO DOS SANTOS BELO HORIZONTE - JE - 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIDADE FRANCISCO SALES / 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL CLARO S.A. |
ASSUNTO | : |
Decisão Nº 1398 / 2017 - CORREGEDORIA/JUIZ AUXILIAR-ASFIJ
Vistos.
Trata-se de manifestação formulada por Marcelo dos Santos (0068430), em que questiona a decisão prolatada nesta reclamação, conforme evento (0063646).
Não fora trazidos ao procedimento fatos novos a ensejar alteração do conteúdo da decisão anterior.
Desta feita, nada a prover e prevalece a decisão mencionada e as orientações nela inseridas.
Com esses fundamentos, entendo pela impossibilidade de atuação desta
Casa, motivo pelo qual mantenho o arquivamento do expediente, com
comunicação ao reclamante.
Cópia deste servirá como ofício.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
Marcelo Rodrigues Fioravante
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz de Direito Auxiliar, em 19/06/2017, às 19:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/
|
0009402-78.2017.8.13.0000 | 0086910v6 |
O autor encaminhou nova peticao e vai procurar outros Desembargadores no Pal[acio da Justica?
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Goiás, Nº 253 - Bairro Centro - CEP 30190-030 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br
Andar: 12
Andar: 12
PROCESSO | : | 0009402-78.2017.8.13.0000 |
INTERESSADO | : | MARCELO DOS SANTOS BELO HORIZONTE - JE - 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIDADE FRANCISCO SALES / 10ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL CLARO S.A. |
ASSUNTO | : |
Decisão Nº 1398 / 2017 - CORREGEDORIA/JUIZ AUXILIAR-ASFIJ
Vistos.
Trata-se de manifestação formulada por Marcelo dos Santos (0068430), em que questiona a decisão prolatada nesta reclamação, conforme evento (0063646).
Não fora trazidos ao procedimento fatos novos a ensejar alteração do conteúdo da decisão anterior.
Desta feita, nada a prover e prevalece a decisão mencionada e as orientações nela inseridas.
Com esses fundamentos, entendo pela impossibilidade de atuação desta
Casa, motivo pelo qual mantenho o arquivamento do expediente, com
comunicação ao reclamante.
Cópia deste servirá como ofício.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
Marcelo Rodrigues Fioravante
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Rodrigues Fioravante, Juiz de Direito Auxiliar, em 19/06/2017, às 19:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/
|
0009402-78.2017.8.13.0000 | 0086910v6 |
LEIA ABAIXO O DESENVOLVER DO PROCESSO SE LER TODO PROCESSO VERA QUE ATE ADVOGADO PEDI PARA SER LIDO, OUVIDO...
|
---|
Leia e sempre que possível deixe seu comentário.
Obrigado
Marcelo
Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário