Faça alguma coisa no dia:Jornal do Brasil Dia 24 de março é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose

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Jornal do Brasil
Dia 24 de março é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose
Em 1993 foi declarada emergência de saúde mundial e a tuberculose tornou-se um sério problema de saúde pública. A cada ano, seis milhões de ...
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O Tempo
Estudo publicado na 'Nature' defende que produto animal ajudou na evolução humana
Além dos benefícios na saúde, a dieta vegetariana ou vegana ainda pode cortar a emissão dos gases de efeito estufa de 29% a 70% em 34 anos.
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Jornal do Brasil
Governo vai investir R$ 649 milões no combate a zika e Aedes aegypti
A diretora-geral da OMS [Organização Mundial de Saúde], Margareth Chan, destacou, de forma enfática, a necessidade de termos sistema de ...
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Repórter Diário
Serviços públicos funcionarão em horário diferente no fim de semana
Na área da saúde, os hospitais de Clínicas, Anchieta, Municipal Universitário, Pronto-Socorro Central e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) ...
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Nutrição: Voto livre e consciente na qualidade da vida

Voto livre e consciente na qualidade da vida

Cibele Regina Laureano Gonsalves*
Em 31 de março, Dia Mundial da Saúde e Nutrição, liberte-se da ditadura do desânimo e dos maus hábitos alimentares e faça uma revolução em sua qualidade de vida. Esta data faz parte do calendário do Ministério da Saúde e deve levar a todos à reflexão sobre suas escolhas alimentares, pois saber comer e dar relevância ao que se come é fundamental, já que uma alimentação adequada preveni doenças e são justamente as escolhas alimentares um dos fatores que estão relacionadas à qualidade de vida. É sempre bom ratificar a consciência de que, na democracia de nós mesmos, temos todo o poder de decisão!

No cenário atual do Brasil em que mais de 80% das mortes são por doenças crônicas não transmissíveis, em especial aquelas relacionadas de fatores como hipertensão arterial sistêmica, obesidade, aumento dos níveis de glicose sanguíneos, desregulação dos níveis de gordura no sangue (dislipidemias), dentre outros, torna-se importante de uma mudança nos hábitos e atitudes de forma efetiva, sobretudo com relação à alimentação. Em São Paulo, cerca de 30% das mortes ocorrem por doenças cardiovasculares e, um dado que vale a pena ser lembrado é que, com o envelhecimento populacional, as pessoas comumente desenvolvem outras doenças que agravam sua saúde e acabam por piorar sua qualidade de vida, doenças essas que também apresentam relação direta com a alimentação tais como osteoporose e câncer.

A adoção de uma nova postura, associada a hábitos alimentares saudáveis, prática regular de atividade física, cessação de tabagismo e gerenciamento de estresse, podem evitar diversos fatores de risco na população como obesidade, elevação nos níveis da pressão arterial, alteração nos níveis de glicose sanguínea, entre outros.
O consumo frequente de alimentos industrializados com alta densidade calórica, como os fast-foods, refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados, juntamente com a omissão de refeições e a baixa ingestão de frutas, legumes e verduras, são prejudiciais para uma boa nutrição.
Um estudo apresentado pelo jornal The Lancet Global, apresentou o panorama da alimentação mundial. Segundo o estudo, as nações menos desenvolvidas economicamente foram aquelas que consumiam mais frutas, verduras, castanhas e grãos integrais, alimentos sabidamente benéficos para a saúde, em especial para a saúde cardiovascular por conterem fibras e outros nutrientes que atuam na prevenção e também como adjuvantes no tratamento das doenças como diabetes, pressão alta e obesidade. Na outra ponta, as nações menos desenvolvidas consumiram mais alimentos industrializados e do tipo junk food, tendo, portanto, uma dieta empobrecida do ponto de vista nutricional.

Vale ressaltar que dietas da moda como Dieta Dukan, South Beach, Proteína, Sopa, Shakes não estimulam mudança de padrão alimentar de forma efetiva, visto que a pessoa não conseguirá manter o padrão estabelecido pela dieta por longo prazo. Mudanças de padrão alimentar que englobam os modelos de dietas propostos como “Dieta Mediterrânea”, “Pirâmide Alimentar”, são padrões alimentares que estabelecem modelos de estilos de vida. Entende-se aqui que a pessoa não está fazendo dieta e sim mudando padrão alimentar. O conceito é diferente entre dieta e mudança de padrão alimentar. No primeiro a pessoa irá mudar por um curto período, sem conseguir sustentar a longo prazo, enquanto que no segundo ela irá fazer uma mudança efetiva de seu comportamento, levando essas mudanças para sua vida toda.

O acompanhamento de um profissional nutricionista capacitado é de fundamental importância para que esta mudança se torne prazerosa e seja conduzida de maneira eficaz. É importante manter uma rotina de vida saudável, sem traumas para que então a qualidade de vida se estabeleça plenamente.
Desejo a todos um Feliz Dia da Nutrição e Saúde!

*Cibele Regina Laureano Gonsalves é Diretora do Departamento de Nutrição da SOCESP (Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo).

Os poderosos como Banco do Brasil quando perdem apelam e mentem sobre processos. Mas, existe a Corregedoria para eles ainda

Como os advogados de grandes corporações se comportam diante de decisão judiciais. analisem esse processo e veja como eles ficaram em silêncio e se esconderam o tempo e até advogada que não atuava mais no processo a dra. Patrícia da Silva aparece como lendo as petições no final fazem uma petição deste tamanho com inverdades, aleivosias e mentiras.


www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 1 de 5 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 06ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Processo n.º 9065561.15.2014.813.0024 Exequente: MARCELO DOS SANTOS Executado: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, sediado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lote B, torre I, Edifício Banco do Brasil, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 00.000.000/0001-91, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, nos termos do 917 e ss, do Novo CPC, apresentar EMBARGOS A EXECUÇÃO, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I. TEMPESTIVIDADE Conforme preconiza o artigo 915 C/C 213 do Novo Código de processo Cívil, o prazo para os embargos do Devedor é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ora, no caso em análise a intimação foi realizada aos 15/03/2016, findando-se o prazo para recurso em 29/03/2016. Indubitável, então, que os presentes embargos são tempestivos. www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 2 de 5 II. DOS FATOS A Embargada ingressou com ORDINÁRIA, proposta contra a Embargante. A embargada sagrou-se parcialmente vitoriosa na demanda, sendo o Embargante condenado a indenizar o requerente à quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem depositados em sua conta corrente, valor esse corrigido monetariamente, de acordo com os índices fixados pela Corregedoria de Justiça Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a contar da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da citação. Ato seguinte, o D. juízo, intimou o banco a efetuar pagamento dos valores acima descritos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 salários mínimos. O autor requereu o Bloqueio Bancenjud da quantia de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) pelo suposto descumprimento da sentença, e me consonância com os cálculos apresentados pela contadoria. Entretanto, como haverá de restar demonstrado no discorrer destes Embargos, tal exigência encontra-se à mercê de legalidade, pelo que o presente embargos haverá de ser julgado totalmente procedente por este r. juízo. III. DO MÉRITO Da Impossibilidade De Astreintes Na Obrigação De Pagar Quantia Certa A V. sentença foi clara a condenar o Embargante ao pagamento de quantia certa, senão vejamos; www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 3 de 5 (...) julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar o réu a creditar na contar corrente do autor o valor de R$350,00 (trezentos e cinquentareais), acrescido de correção monetária, a contar da data da propositura da ação; juros legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, de 1% (um por cento) a contar da data da citação, ambos a incidindo até o efetivo pagamento(...)(grifo nosso) Segundo orientação da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça a "multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigações de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial.” A imposição de astreintes visa a coagir o devedor recalcitrante ao cumprimento de determinada obrigação de fazer ou não fazer. Contudo, na hipótese, a fixação da multa procura punir o descumprimento de obrigação legal de pagar, para a qual a legislação já prevê cominações, tais como juros e correção monetária. Destarte. é inadmissível cominação de multa como meio indireto de compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, diante da inexistência de norma legal que a autorize, devendo incidir, nesses casos, a multa culminada no Art. 523 §1º do Novo CPC. Do excesso na execução Outro ponto fulcral dos presentes embargos é o EXCESSO NA EXECUÇÃO e o conseqüente excesso na Penhora, esta na expressiva monta de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Diga-se logo que a presente quantia não condiz com o comando sentencial, ao contrário, encontra-se superestimada, de acordo com o que passará a expor. Indene de dúvidas que a indenização pleiteada na exordial não alcança o referido valor. www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 4 de 5 Ainda, necessário reforçar, não se discute os limites da sentença, mas a forma em que foi liquidada ao ponto de gerar ordem de bloqueio em valor que não confere com as verbas e período deferidos. Diz o preceito legal do digesto Código de Processo Civil: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá (...) § 2o Há excesso de execução quando: III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título; Passa-se a expor as razões pelas quais o valor penhorado ultrapassa os lindes da sentença liquidanda: A MM. Sentença determinou o pagamento de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária, a contar da data da propositura da ação; juros legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, de 1% (um por cento) a contar da data da citação, ambos a incidindo até o efetivo pagamento. Neste liame o valor correto da execução seria a quantia de R$ 366,59 (trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) conforme planilha abaixo discriminada. A pretensão do embargado se evidencia claramente pelo EXCESSO DE EXECUÇÃO, devendo V. Exa. impedir que a execução se faça, Sentença 350 Correção Monetária 5,95 Juros de Mora 5,95 Multa do Art. 523 § 1o 4,69 TOTAL 366,59 www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 5 de 5 sob pena, de representar ao enriquecimento ilícito e a prejuízos irreparáveis ao patrimônio do embargante. Diante do exposto, requer: 1) sejam os presentes embargos distribuídos em apenso ao processo principal de referência; 2) sejam julgados procedentes os presentes embargos, e recebidos em seu efeito suspensivo, ao teor do artigo 739, § 1º do CPC; 3) seja julgada insubsistente a penhora realizada na conta bancária do embargante, apreciando os fundamentos jurídicos invocados, arts. 620, 655, 656 do CPC e arts. 5º, LIV e LV, e art. 93, IX da CF, decisão anterior acerca da validade da penhora. 4) seja citado o embargado para impugnar a presente ação. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Termos em que, Pede Deferimento. Belo Horizonte, 22 de março de 2016 RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/MG 131.512

Abaixo leia a petição feita ao dr. juiz desembasrgador Francisco do Tribunal de Justiça:

Ilmo. Dr. Desembargador Dr. Francisco

Ref. 90 655561.15
Reitero minha reclamação referente ao processo 9065561.15 visto que a dra. juíza deixou brechas processuais, mesmo com o atraso de mais de 540 dias neste processo, para que houvesse Embargos intempestivos por parte da Ré. Porque afirmo isso:
1. Hora nenhuma a Lei 9.099 foi cumprido ao favor do autor Marcelo dos Santos, principalmente em relação a Perdas e Danos Morais, documentei que tinha feito acordo com o Banco do Brasil, que tinha pago a primeira parcela, tudo nos autos e ao depositar R$ 350,00 tive o dinheiro bloqueado e sumido sem nenhuma explicação em 40 minutos.
2. Todas às vezes solicitei que não sujassem meu nome até a ação se resolver no Juizado, não fui atendido nenhuma das vezes e fui protestado. Mesmo com o Banco do Brasil em audiência não provando minha inadimplência e minha falta de pagamento.
3. A dra. Cláudia, à qual tenho maior apreço, saiu de férias e a substituta, peticionou no processo e na sentença não concordou com nada dos fatos documentados e indeferiu meu pedido de Perdas e Danos Morais, sendo que fiquei sem dinheiro para comer e transporte no dia, pagar e completar o aluguel e quase fui despejado, conta da internet, tudo documentado.
4. Somente depois que a dra. Cláudia voltou é que peticionei e comecei a conversar com ela. Talvez, ela sentiu que estivesse contrariado com ela e começou um tratamento um pouco ríspido comigo.
5. Contratei advogado e pedi revisão da sentença, não queria apenas a devolução dos R$ 350,00 sem nada de acréscimo, o CDC-Código de Defesa do Consumidor diz que deve sempre devolver em dobro o valor tirado indevidamente da conta da pessoa, nem isso ganhei das dras. Ressalto que vários juízes não gostam de mim porque não gosto de contratar advogado e levo muito desaforo para casa dos magistrados por isso.
6. Como consta no processo o meu advogado não recolheu e nem me avisou sobre a obrigatoriedade de recolhimento de despesas com a Turma Recursal, que respondeu que não tinha visto o Marcelo dos Santos, o que não entendi.
7. Quando conversei com os atendentes disserram que era porque os advogados tinham muito processo. Ocorre que nem na publicação fui avisado de qualquer coisa, apenas sentenciado. Então fica minha dúvida que surge daí visto que parece que tudo no Juizado corre para o mar, ou seja, beneficia o Réu, por ter muitos advogados e ser mais forte financeiramente.
8.  Bom mais uma vez fui derrotado, agora com advogado e tudo, o qual me processa noJuizado e ainda estamos na lide de R$ 15.000,00 veja só o sr. dão prejuízo e eu como jornalista não posso comentar e alertar outras pessoas sobre isso.
9. A partir daí comecei a agir sozinho e como o Banco do Brasil, ré, não pagou sequer os R$ 350,00 sugeri em petição, sempre respeitando todos os prazos, sempre respeitando todos os despachos da dra. Cláudia e quando possível ela me  atendia, sugeri multa pelo não pagamento dos R$ 350,00 e a dra., em despacho concedeu como condicional de pagamento, a multa de R$ 100,00 por dia e como passaram mais de 140 dias sem a Ré se manifesta quando se manifestava era pela dra. Patrícia Silva, a multa chegou no montante que a Ré julga aviltante e coloca como desonestidade de minha parte ou suspeita.
Com a publicação, com prazo de leitura, tudo legalmente e dentro dos prazos e o Banco do Brasil e seus advogados não cumpriram.
10. O mais curioso é que a dra. Patrícia Silva, que não trabalha mais no escritório que tinha a conta da Ré, saiu, não trabalha mais mas lia e respondia as petições de leitura obrigatória minhas ou despachos da doutora, um erro da parte da Ré, incomensurável.
11. Hoje a ré vem através do Embargo Infrigente, no qual peço esclarecimento, pelo novo Código Civil, estão abolidos e já está em vigor essa nova para evitar justamente a embromação jurídica, o famoso ganhar prazo?
12. A Ré, mente e confunde a juíza que pode sair de férias, pode ser induzida por assessores como sei que funciona assim, eles sugerem e o juiz aduz. O Banco do Brasil afirma que o montante é alto, absurdo. E ainda, colocam como se tivesse eu conseguido esse valor depois de eles terem pago os R$ 350,00 corrigidos por Lei e matreiramente pedido o Encerramento do Processo e não citaram e esqueceram por má fé da multa que estava aplicada devido aos meses que se passaram com a dra. Patrícia Silva respondendo sem ser a titular e sem ser a advogada de fato. Isso deixa-me curioso sobre qual o interesse desses advogados em agir assim, para enconbrir quem?
13. Dr. Francisco rogo-lhe que análise o processo e verá que a soma total chegou em R$ 14.700,00 e a dra. Cláudia recuou e reenviou para a Contadoria para que fizesse a soma novamente. No meu entendimento e da contadoria fazia jus aos R$ 14.700,00 mas voltou com o valor de R$ 8.300,00 e que foi publicado e a mesma coisa aconteceu a dra. Patrícia respondendo e nenhuma petição do Banco do Brasil questionando o fato.
14. Agora, quando a juíza iria autorizar o alvará vem a ré e peticiona com todas as leis que conhece e coloca dúvidas criminosas em relação a minha pessoa, que conforme o processo todo, é injustiçado, até mesmo pelo quase 1 ano e 4 meses de processo, e barra o pagamento.
15. Não faz jús prosperar esse Embargo e solicito ao sr. novamente que converse com a digníssima dra. Cláudia, que tenho o maior respeito pela sua responsabilidade, honestidade e lisura, para que análise todo o processo e autorize o lavramento do alvará ao meu favor que conforme a minha última petição estou precisando devido a vários problemas de saúde e dívidas: dois meses de aluguel em atraso, internet - cortada pela NET, prestação do Banco do Brasil e outras dívidas que impossibilitam-me de ganhar o pão de cada dia e não sou aposentado. Portanto, posso passar até mesmo privação alimentar. Vários exames médicos e até mesmo talvez cirurgia na gengiva devido infecção.

Pode me responder o recebimento encaminhamento pelo email.: jornaldesaude@gmail.com

Peço deferimento.

________________________________________
Marcelo dos Santos

Belo Horizonte, 24 de março de 2016

A Corregedoria pode intervir, não pode punir, demitir ou fazer qualquer coisa contra o juiz ou juíza, mas pode esclarecer pontos obscuros que atravessa nesse processo tem quase um ano e meio.

Jornal Extra Governo federal anuncia R$ 1,2 bi para combater zika em quatro anos

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Atualização assim que ocorre  23 de março de 2016
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Hospital Regional passará a ter gestão compartilhada
A informação foi confirmada pela subsecretária de Política e Ações deSaúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Maria do ...
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Voz da América
Deputada do MPLA diz que parlamento não pode fiscalizar serviços de saúde
Neto, médica de profissão, protestou em carta enviada ao jornal OPAÍS contra o facto de, alegadamente, o matutino angolano ter referido que os ...
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Jornal Extra
Governo federal anuncia R$ 1,2 bi para combater zika em quatro anos
A presidente reconheceu o "momento crítico da saúde pública do nosso país" e a "etapa de dificuldades fiscais", mas reafirmou compromisso do ...
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Tuberculose está entre as cinco principais causas de morte de mulheres no país

Tuberculose está entre as cinco principais causas de morte de mulheres no país

Com 70 mil casos novos e cerca de quatro mil mortes por ano, o Brasil está entre os países com os piores indicadores

Na quinta-feira, 24 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) promove uma mobilização global no combate à tuberculose. Segundo a OMS, o Brasil está entre os países com os piores índices da doença, com aproximadamente 70 mil casos novos e cerca de quatro mil mortes por ano.
A tuberculose é uma doença infecciosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis queafeta prioritariamente os pulmões, mas que também, pode atingir qualquer parte do corpo. De acordo com dados de 2014, divulgados pela OMS, um terço da população mundial está infectado por essa bactéria, mas apenas uma proporção adoecerá. Só em 2013, ocorreram nove milhões de casos, com 1,5 milhão de mortes, a maioria (95%) em países de baixa e média renda.

Esses indicadores posicionam a tuberculose como a segunda causa de óbito, por único agente infeccioso no mundo, colocando-a entre as cinco principais causas de morte em mulheres de 15 a 44 anos de idade, conforme dados da OMS publicados em 2014.

Conforme Raquel Xavier de Souza Saito, coordenadora da Pós-graduação em Saúde da Família da Faculdade Santa Marcelina FASM e responsável técnica pelo Programa de Tuberculose da Supervisão de Vigilância em Saúde de Itaquera – São Paulo, a tuberculose é transmitida de pessoa para pessoa, pelo ar, quando o doente fala, tosse ou espirra, através das gotículas da saliva.
“Dentre os principais sintomas da doença estão: tosse, com ou sem catarro, febre baixa, geralmente à tarde, suor noturno, falta de apetite, perda de peso, cansaço, dor no peito e hemoptise (sangramento das vias respiratórias). Nas formas de tuberculose fora do pulmão (extrapulmonares), podem ocorrer fraqueza, emagrecimento, febre e sintomas relacionados com o órgão atingido” - explica
O diagnóstico e tratamento da doença duram no mínimo seis meses e estão disponíveis na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).  

Segundo a especialista, estimativas mostram que, se não forem tomadas medidas efetivas para o enfrentamento dessa doença até 2020, cerca de 200 milhões de pessoas poderão adoecer e aproximadamente 35 milhões poderão morrer.
Importante:
Atenção: Tosse por três semanas ou mais, com ou sem secreção, pode ser tuberculose. Procure imediatamente uma Unidade de Saúde próxima de sua residência. 

Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br

Jornal de Saúde informa: Abandonada pelo SUS, adolescente espera 1 ano e meio por cirurgia de escoliose, iguais a ela, infelizmente...

Leia e sempre que possível deixe seu comentário. Obrigado Marcelo Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP Ministério manda recolher dez ma...