Despejo ilegal feito por juiz, oficial de justiça e PMMG seguido de morte de rapaz com problemas psicológicos

A corregedoria é o órgão máximo de investigação de juízes no Brasil. É preciso seguir rito processual, no entanto, não são todos os casos que se consegue reverter decisões de juízes. Muito das vezes a decisão é errada e continua. O que se pode é tenta de outra maneira amenizar o prejuízo da pessoa. Nesse processo iniciado em 06 de maio de 2016, hoje a sra. Ilma é vítima de suposta armação de advogados, síndicos, parentes indiretos, oficiais de Justiça, policiais da PMMG- Polícia Militar de Minas Gerais.
Onde envolve seu filho doente, com curatela e tratamento psiquíatrico. Leia com atenção a injustiça e sofrimento estão estancados com a morte do rapaz que se segue logo após o despejo.

Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP





TERMO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO À 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Ref. processo No.  0024.03.112712-9

Em 20 de abril de 2016, compareceu perante o Setor de Cidadania do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Cidadania, o (a) Sr.(a) Ilma Meneses dos Santos - Carteira de Identidade RG. MG 2.947.502 - CPF CPF 403.274.506-49  - nacionalidade: brasileira, estado civil: viúva, profissão: doméstica,   residente e domiciliada à Rua Itororó, 993 - Casa 03 - bairro Pe. Eustáquio - Belo Horizonte - MG. - Cep 30720-450  - Telefone (31) 2552-4678 - Celular 9802-9265 - email.: ilmamenesesdossantos@gmail.com, oportunidade em que alegou:

Eu, Dilma Meneses dos Santos, casada com comunhão de bens parcial, brasileira, viúva, natural de São João Evangelista - MG. solicito a V.Sa., a análise sobre processo acima onde a viúva Ilma Meneses dos Santos, é vítima de grande equívoco senão de má fé propositada. Sem ser notificada, sem audiência e com todas as anormalidades possíveis, as quais vamos relatar, se viu privada de seu imóvel, o qual pertencia ao seu falecido marido Miguel Bispo dos Santos, funcionário concursado da Petrobrás, BR Distribuidora em Betim/MG.


Vamos aos fatos

1. O imóvel, segundo consta, toda a documentação não possui registro, escrituração, em suma, não há Escritura definitiva lavrada em nome de Ilma ou qualquer outra pessoa de sua família. Era objeto do inventário,(Havia apenas minha assinatura na proposta de Compra junto a Caixa Econômica Federal) espólio de seu esposo, falecido tragicamente, que ainda tramita. Portanto, todas as dívidas a partir de seu falecimento deveriam ser cobradas de dona Ilma ou então caducarem. Não poderia nunca de uma pessoa que não está ativa mais, onde seus bens, estão em espólio ser cobrada.

Ref. processo da 1a. Vara de Sucessões 002490660035-8 Numeração única: 66.00358-51.1990.8.13.0024

2. Para todo ato da Justiça brasileira, por mais morosa, burocrática e até mesmo, desonesta; é preciso de comprovar fatos. E, como isso ocorre, audiência presencial para primeiramente como o Direito brasileiro prediz e o novo Código Civil Penal, renova, a audiência de Conciliação, onde ambas partes argumentam e entram, na maioria das vezes, em comum acordo, sem litígio e com muito menos ônus para o Estado e para as partes que gastam tempo, dinheiro, saúde e tudo quanto lhe é mais caro.
3. Reclama dona Ilma, com toda a razão, que ela como meeira e herdeira primeira de seu cônjuge, era beneficiada por várias contas correntes que pode comprovar com extratos e números de contas se a Corregedoria julgar necessário. Onde comprova que havia dinheiro suficiente para quitar o débito em parcelas como determinasse o juiz ou juíza no processo que ela não teve a oportunidade de participar.
4. Com isso Ilma Meneses dos Santos, quer dizer que houve algum complô dos advogados para conseguir este bem antes do Bancen-Jud, que é o rito de prática do Judiciário nacional para conseguir receber dívidas onde o réu não pagou.
Ressalta-se que tudo quanto o cidadão conquistou ao longo de anos de luta e está consagrado na Constituição Federal, o amplo direito de defesa, o ônus da prova, e a, presução da inocência foi nesse processo negado a Ilma Meneses dos Santos. Sendo que o Condomínio age como Ave de Rapina através do judiciário e enriquece ilicitamente às custas de uma viúva e de uma filho com problemas e em tratamento psicológico que vem a falecer durante a contenta jurídica. Já julgado em curatela como incapaz.

5. Relembra da. Ilma que no dia 20 de outubro de 2014, por volta de 8 horas da manhã entraram na sua residência com chutes na porta, agressivos sendo o mais atrevido o Oficial de Justiça, sendo que outro era quem comprou o apartamento e entrou com reitengração de posse sem intimação, carro da justiça, carros particulares e a mais três Policiais da PM, armados fortementes. Já entraram e apontaram a arma para meu filho e me agrediram com palavras, principalmente, o Oficial de Justiça, e o assessor, eram três pessoas que me desacataram eu e meu filho que era doente mental e curatelado pela 5a. e 6a. Vara.

Foi uma Ordem de Despejo pela juíza Iandara, na 28a. Vara e pegaram os móveis e tudo e jogaram tudo fora, sorvete, carne, destruíram o que já estava meio acabado. Não foi levado nada para Depósito Judicial através de um caminhão foi de uma maneira que a Justiça não age, foi premeditado.
Tentei ligar para a advogado Dra. Andréa Maria Teotônio, ela não atendeu e fui debochada, esculachada, pois diziam que "onde estava sua advogada". A advogada não compareceu sendo que ela podia embargar junto com a PM, ou seja, um tenente um capitão, para outra medida. O sujeito que se diz que era assessor do suposto comprador do apartamento do advogado de forma ilegal, pois está no inventário. Disse para mim:
"Você não paga condomínio? Quem prova para você que eu não paguei disse para ele, não estava com parcelas atrasadas e a dívida não era mais do que R$ 30,00 na época.
Tantos os policiais como Oficial de Justiça ignoraram quando informei que meu filho era doente e curatelado, diziam que eles não tinham nada com isso e jogavam as coisas de qualquer jeito e promoveram o despejo arbitrário.

Ameaçou o meu filho doente e meio que atordoado ele começou a vestir uma roupa em cima da outra e ele desesperado saiu correndo para a rua através de forte pressão destas pessoas. Não vi meu filho sair. Eles queriam o endereço, telefone da minha filha e diziam que deixariam que eu ficasse mais uma semana.
A minha advogada, parece que trabalhou para os dois lados, quando precisei, na hora em que estava sob forte pressão, onde não tinha recurso nenhum, ela não apareceu. Por isso, que todos sejam processados, exonerados. Assim que pedirem posso providenciar os documentos com nomes, local de trabalho.

Não se pode provar que o motivo da morte tenha sido isso e ninguém acusa ninguém, pois há de se ter provas. No entanto, é conhecido amplamente pela ciência que o estado emocional amplia e muito o estado emocional e pode levar as pessoas a qualquer ato que a sua vontade não queira influenciado por decisões externas.
Meu filho foi tirado de casa, quatro indivíduos chegaram às 8h30 e retiram o meu filho à força e alegaram que Ilma não pagava condomínio. Jogou todos para fora como se fôssemos cachorros. Apenas o Oficial de Justiça se identificou, não havia carro, chamaram a Polícia que armada adentrou no imóvel e meu filho incapaz ficou acuado no canto da sala, sofrendo psicologicamente, ou seja, traumatizado. Sendo que alegaram que não pagava as taxas do condomínio, fui pegar os recibos. Tudo isso faz Ilma Meneses dos Santos, alegar que o filho foi perseguido devido ele ter sido herdeiro de herança de três fontes.

6. Meu genro estava presente e não fez nada ao meu favor, suspeito até dele, que está no meio. Pegaram as minhas coisas e a do meu filho e colocaram numa camionete bem velha, pequena, daquelas que fica na Praça São Vicente. Foi para o barracão que minha filha alugou na Rua Dom Silvério, 82 - de três cômodos. A minha filha que alugou.

trouxeram um chaveiro, trocaram o segredo e colocaram uma família na rua, com filho doente, sem nenhuma compaixão ou qualquer sentimento. A execução foi toda arbitrária feita em baixo de fortes ameaças e até de mão armada contra um incapaz, meu filho Walace. A Rede de Televisão Record, não quis ajudar, disse que não tinha carro ou viatura para enviar para cobrir a ocorrência de despejo ilegal.
Na minha opinião a juíza do processo sabia que o meu filho Walace era curatelado, que imóvel, ou apartamento, estava em processo de inventário. Portanto, a juíza é tão responsável como o Oficial de Justiça e policiais que usaram da força e disseram que estavam cumprindo uma ordem de uma juíza arbitrária onde depois perdi o meu filho que também veio a falecer devido a inúmeros problemas. Pois, nesse dia todos viram que ele já estava com problemas, urina numa garrafa em seu quarto.
O Walace dizia que eles não podiam tirá-los do apartamento que era herança do pai, e único imóvel que eles tinham para morar. Toda essa ação durou cerca de três horas seguidas de muita confusão, atrito e desespero.

Mas, o item que mais chama a atenção é o motivo da cobrança e a intenção do recebimento. Houve de fato a dívida do condomínio que decorre do falecimento do marido, de processos infindos e ainda em tramitação contra a Petrobrás, do cessamento de recebimento de proventos e perda do padrão de vida quanto o progenitor estava vivo. Isso ocorre em todas as famílias pegas pela infortuíto. Até hoje não recebe nenhum valor da Petrobrás e se tivesse recebendo estaria hoje com R$ 18.00,00 mensais.
Quem promoveu o processo sabia de tudo, conhecia pari passu a vida de Ilma Meneses dos Santos, de seus bens, seu sofrimento, enfim de sua luta. Portanto, por isso o termo Ave de Rapina, pessoa que age com o intuito de dar o golpe de misericórdia no adversário e não evita esforços para conseguir tal intento. Isso por si, constitui em crime contra a pessoa, contra seu patrimônio e até mesmo contra a sua honra, se sou mau pagador, tenho o direito de me defender e ainda propor como quitar essa dívida e de que maneira. Todos sabem que Tribunal nenhum obriga  ninguém a pagar a ninguém valores que não se ajustam ao seu ganho. Portanto, quando não fazem de tudo para Ilma participe do processo e ganham em juízo uma propriedade que ainda é espólio, que não tinha escritura, fica a dúvida; quem vai passar este terreno para o novo dono, o juiz ou a juíza vai legitimar essa apropriação, é de direito civil, essa apropriação judiciária?

Respondemos, como ainda não terminou o Inventário, não poderia ser vendido por dona Ilma, e qualquer outra pessoa, como também ser alvo de despejo judicial.
Condomínio do Edifício Santa Rita, rua Riachuelo, 497 - apto. 104 - Carlos Prates - MG. também está no meio de toda essa confusão planejada. O condomínio estava sendo pago, não tinha como gerar ação de penhora do apartamento. Também tinha dinheiro em conta corrente, que seria o primeiro pedido ao Bacen-Jud, para depois executar o imóvel. Estavam planejados e com o intuito fútil de tirar o apartamento de uma viúva e um rapaz com doença mental, curatelado. Solicito que sejam ouvidos em 72 horas para que esclareçam todos os pontos obscuros que está no processo e que eles participaram ativamente.

Peço que todo o processo seja anulado pelo fato que o apartamento está em inventário e sem formal de partilha e são quatro herdeiros. O filho mais velho faleceu por causa do despejo e era curatelado conforme afirmo acima e consta no processo onde várias vezes peticionei a juíza do processo.
O cancelamento da decisão da juíza e despejo é necessário devido ter comprovante de pagamento do Condomínio que estava quase que em dia e não daria direito ao mesmo de promover ação judicial contra meus filhos e a minha pessoa.

Chamo a atenção mais uma vez do processo na 1a. Vara de Sucessões onde o apartamento e o lote não poderiam ser vendidos e sequer alienados em processo judicial. Portanto, foi ilegal a decisão da juíza e do Oficial de Justiça e de quem promoveu o Leilão e anulação de tudo e devolução do apartamento. devido ser de herdeiros menores, meu neto. Quem comprou o apartamento sabia de toda a história e até mesmo conhecia que tinha pessoa menor de idade e doente. E comprou sabendo que o apartamento estava no inventário e cheguei a conversar com ele expliquei e como ele sabia de toda a tramam deve responder pelos atos dele.

Diante dos fatos narrados, requer à egrégia Corregedoria-Geral de Justiça a apuração da questão e a adoção das providências cabíveis.

Assinatura do Requerente:

Ilma Meneses dos Santos
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Ilma Meneses dos Santos

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