Vitória, STF suspende Liminar de novas regras do ICMS para comércio eletrônico, o STF, amansa o Leão do fisco
STF CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE NOVAS REGRAS DO ICMS PARA COMÉRCIO ELETRÔNICO Decisão válida para empresas do Simples Nacional, que voltarão a contribuir na guia anterior As micro e pequenas empresas inscritas no regime de tributação do Simples Nacional estão livres de seguir as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual sobre comércio eletrônico impostas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A liminar foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 ajuizada no final de janeiro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o apoio de entidades como o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) e Sebrae Nacional. Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP, a liminar é uma grande vitória. “A regra de partilha do ICMS pegou as...