noticias: Bairro Ribeiro de Abreu consumidor sofre nas mãos de comerciantes espertos

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Bhte, 14 de dezembro de 2014, às 15h15

Bairro Ribeiro de Abreu consumidor sofre nas mãos de comerciantes espertos




O Bairro Ribeiro de Abreu próximo da capital uns 30m não tem comércio
regular de supermercados, farmácia e os poucos que se situaram na
região exploram a população no preço e na hora de pagar. Os valores
praticados neste bairro são preços de bairros nobres, como Savassi,
Luxemburgo e outros de Belo Horizonte.





A quem recorrer no bairro Ribeiro de Abreu na região nordeste ninguém
sabe. O que os moraodores sabem é que não tem farmácia, não tem rede de
supermercados e os comerciantes locais, os poucos, cobram quanto querem
quando são honestos nos pesos e cobrança final, alguns sequer usam caixas e dão comprovante de pagamento.




Por exemplo, o estabelecimento comercial, talvez irregular no final do
ônibus Ribeiro de Abreu 837, onde há açougue, sacolão e mercearia, tudo
improvisado o quilo da carne considerada de primeira, o patinho, o
quilo sai por R$ 24,00 sendo que na região nordeste o valor de acordo
com a tabela abaixo está a esse valor:




REGIÃO NORDESTE




Essência da Terra - Rua Ilacir Pereira Lima, 328 - Silveira - 3481-1196

10,98

-

-

6,98

12,,98

5,98

19,98

8,85

6,98

Horti Sul -Rua Jacuí – N.º 2.760, Renascença – 3444-9670

9,99

-

6,99

6,99

13,99

5,99

13,90

8,99

9,99

Açougue Bonanza – Rua Jacuí, 3.425 – Ipiranga – 3426-5890

7,68

13,98

5,98

5,98

10,49

5,39

11,98

7,29

5,98

Casa de Carnes Gomes e Silva – Av. Cristiano Machado, 5.480 – São Paulo – 3426-2570

7,49

15,98

4,98

4,98

9,98

4,48

10,98

6,98

4,98

Frigo Câmara - Avenida Bernardo Vasconcelos, 1076 - Cachoeirinha - 3421-2621

6,99

13,99

4,99

4,99

8,99

4,79

12,99

6,49




Esse apanhado é do Procon - Proteção ao Consumidor da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Não é apenas isso que pequenos comerciantes ganham, principalmente no
bairro Ribeiro de Abreu, na hora de pagar teria que ter a caixa
registradora que pesa e determina o preço e o consumidor leva para casa o
comprovante da compra e o pagamento.




Pelo contrário, a registradora está quebrada ao lado, a conta é feita
na balança e calculada por pessoa e calculada em máquina de calcular que
pode errar tanto para o estabelecimento quanto para o consumdor. A
ordem é que erre sempre pelo lado do consumidor.




No domingo, já ressabiado de outras vezes, na compra de 360 grs., de
carne patinho, um pepino médio, dois tomates médios, um chuchu, uma
cebola média. Paguei o valor de R$ 13,15 sendo que somente a carne
estava em R$ 8,40 ou seja, nas verduras, paguei mais R$ 6,00, alguém
deve ter errado, a calculadora, a operadora ou fui eu o consumidor que
pedi o comprovante e me deram o valor total a pagar, que não voltei no
estabelecimento e contestei o valor cobrado.




O pior de tudo, é o sabor amargo de ter sido enganado e ter se deixado
enganar. O gosto mais amargo é de não ter a quem recorrer numa hora
dessas. Chamar a polícia devido a um tombo talvez entre R$ 2,00 ou mais
que já são habituais. Lembro certa vez que fazia compras em sacolão na
rodoviária de Belo Horizonte, certa moça cobrava sempre a mais. Até que
um dia atravessei a passarela e fui em outro comércio e pesei tudo e fiz
as contas. Elas estava me cobrando a mais quase R$ 4,00 fui lá e recebi
a desculpa de que havia errado, esquecido o valor.

Os estabelecimentos comerciais que merecem destaque no bairro Ribeiro
de Abreu são as padarias. Não saem da tabela do pão e de vários outros
produtos que oferecem tais como quitandas, cervejas em lata,
refrigerantes e outros.




No entanto, não se pode dizer o mesmo dos bares que cobram a cerveja
servida a preço de Praça Savassi, sem motivo algum, não tem show, não há
atração em seus estabelecimentos e a distância entre depósitos e do
centro de Belo Horizonte, devido ao frete, não passa de 30 minutos de
carro, há lugares mais longe onde, o preço da cerveja em bares é mais em
conta.

No bairro, conforme informei não tem supermercado e não tem também
administração regional. Algum órgão que fiscalize preços, qualidade dos
produtos oferecidos e acima de tudo comerciantes legais para vender
carne, verdura e mercearia com todos os impostos pagos e as autorizações
em dia. Pois, eles ganham em cima do consumdidor para fazer isso e
sonegam descaradamente, como não comprovam os gastos em peso e valores para o consumidor conferir.




Marcelo dos Santos

jornalista-MTb 16.539 -SP/SP

noticias: Prefeitura deixa um Asilo no esgoto em Belo Horizonte

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Bhte, 14 de dezembro 2014, às 9h26

Prefeitura deixa um Asilo no esgoto em Belo Horizonte

Esgoto a céu aberto, lixão, olaria clandestina esses são um dos
poucos problemas que a comunidade dos bairros Antonio Ribeiro de Abreu e
Solimões e outros adjacentes enfrentam há anos.





A negligência do poder público municipal em relação a estrada Werneck
em Belo Horizonte, é mesmo impressionante. O lixo jogado nas margens,
já estreita da estrada de mão dupla, a poluição do córrego do Isidoro,
olaria clandestinas e a proximidade com asilo para idosos e sanatório.
São escandalosos e crime contra a saúde pública.




Não era assim. No entanto que for agora visitar os idosos ou doentes no
Recanto Boa Viagem, que fica na estrada Werneck, que inicia-se na BR 020
- Santa Luzia e termina no bairro Solimões. Vai ter muita decepção,
outrora era agradável andar, correr ou mesmo passar de carro, muito
verde ao redor, era uma tarde das mais agradáveis.




Hoje, as margens esquerda e direita tornaram locais de despejo de lixo
de toda a espécie e também cemitérios de animais que são jogados para os
urubus. São sofas, entulhos, árvores que ninguém sabe o motivo são
cortadas e para encobrir do Ibama colocam fogo que pode se alastrar.
Enfim, o poder público municipal que deveria fiscalizar e punir os
infratores terá um enorme trabalho para remover todo o entulho, árvores e
lixo indiscriminado do local.




Não acaba a degredação do meio ambiente na estrada Werneck. O Córrego,
conhecido como Isidoro, está podre. Talvez pelo fato da Itaplástico,
fábrica de derivados de plásticos jogar in natura toda a química de
petróleo e resíduos neste córrego. A cor da água é preta, literalmente,
preta nessa época de chuvas torrenciais, quase todos os dias da semana e
o mal cheiro é latente e nauseabundo.

O pior de tudo isso, bem ao lado, fica o sanatório o recanto Boa Viagem
que abriga centenas de idosos e pessoas com cuidados especiais de saúde
mental ou outras doenças. Como pode essas pessoas pensar e ter
qualidade de vida. A nostalgia em seus corações é o que resta em
respirar o fedor e ter que conviver com uma paisagem em deterioração
permanente e nas barbas de fiscais da prefeitura municipal de Belo
Horizonte, que não fazer nada, ninguém sabe o porque, qualquer pessoa
que visitar ou passar de carro vai ficar escandalizada, ou melhor, a
maioria dos brasileiros, parece que não se preocupa, muito com isso.




Mas, adiante, tem uma olaria, fábrica de tijolos, telhas enfim material
para construção que tira sua matéria prima de um morro que não demora a
desaparecer. Acredito que seja cladenstina como tudo quanto está na
estrada. O pior, vai retirar o morro e deixar talvez uma cratera no
lugar e sequer reflorestar ou fazer qualquer benefício. Na cancela está
escrito que é propriedade particular de uma certa imobiliária. Então tem
dono, deveria ter a licença, placa com nome da empresa. Tem apenas
ronco de motores e ninguem para atender.




Os bichos são outros que sofrem. A mata nova, pois a original, todos
sabem que há séculos atrás foi retirada e nunca reflorestada, no Brasil
não há essa técnica. Deixam para que a natureza faça sua parte e isso
leva muito tempo. Com a poluição da água, cobras corais morrem
atropeladas na estrada Werneck, sapos e é de se imaginar como sobrevivem
com a água tão preta, mau cheirosa e a degradação de habitat natural
para pássaros, micos e répteis. É de se perguntar onde está o poder
público municial que não se manifesta de jeito nenhum.

O pode público sabe da situação. Nessa mesma estrada tem uma pequena
usina de tratamento de água da Copasa, separada num canteiro gramado que
deve ser visitada semanalmente e convivem com o lixão a céu aberto e a
poluição do córrego do Isidoro que com a responsabilidade ecológica da
fábrica de plásticos, que é comum no Brasil, jogar dejetos in natura nos
rios, metais pesados como chumbo, cádmio e outros que matam a flora e e
a fauna, então pensar em peixes nestes locais que deveria ter devido a
preservação obrigatória por Lei Federal, Estadual e Municipal.




Por exemplo, no dia em que fui correr na estrada presenciei o caminhão
de placa vermelha, ou seja comercial, sabe muito bem o que está fazendo
e onde deveria despejar o caminhão cheio entulho, em qualquer lixão da
PMBH, mas parece que tem que pagar, como o esgoto que as empresas
desentupidoras retiram de postos de gasolina e de fossas, é preciso
pagar a taxa. a placa número BTB 5798, não estou delatando é apenas para
dar maior veracidade, pois que ler, não acreditar que quase há 30 m do
centro da metrópole Belo Horizonte, que a Prefeitura paga publicidade
caríssima em horário Nobre para ser chamada de a melhor cidade do
Brasil, tenha um lixão e um esgoto a céu aberto perto de asilo e que
espalha doença para várias comunidades em seu torno.




Marcelo dos Santos

jornalista - MTb 16.539 -SP/SP



bhte, 06 de novembro de 2014, às 16h06


Falta mais respeito dos empresários mineiros aos seus parceiros



Empresas como Macaquinho Yoga, franquia da sra. Mariúza, a do sr. Jemerson e Simetria Planos de Saúde
de sr. Etevaldo e André, acreditam que o atendimento de um assessor de
marketing ou de um repórter é coisa que cai do céu ou é por acaso.
Também acreditam que os veiculos são obrigados a dar o retorno que eles
querem e não de acordo com seu investimento e valor de mercado de seu
produto.




O que mais estarrece é que não possuem nenhum tipo de compromisso e
tampouco comprometimento com outrem. A Macaquinho Yoga, dona Mariúza,
não respeita horários, mente ao afirmar que retorna ligação, marca
entrevista e não comparece, não atende telefone e enrola a pessoa e
ainda alega até doença, para tamanha falta de preparo para enfrentar um
mercado disputado e que precisa, desde que se torna empresa pública,
atender com cordialidade e não brincar e enganar as pessoas.




Quando ao sr. Jemerson, possui um departmento de Marketing, onde
atende Ana Carolina, um dos mais disputados do mercado mineiro, foram
três entrevistas, sem compromisso marcadas, e três canceladas.
Finalmente se agendou uma visita para entrevista com sr. Jemerson, que
ficou presumido ser o direitor-presidente da empresa e no dia não estava
a srta. Ana Carollina e tampouco o sr. Jemerson. A primeira informação
que Ana estava a serviço fora da empresa e Jemerson estava no médico com
o filho e sequer puderam telefonar e avisar, cancelar novamente a
entrevista, ato deselegante. E fica o mistério no ar será que essa
empresa A Disfarmig - Distribuidora de Material Hospitalar, tem algo a
esconder, não se sabe, mas que muito desdém para com a comunicação em
especial com o jornalismo e a imprensa, isso pelo menos nesse episódio é
notório.

Já o sr. Etevaldo e André, o primeiro extremamente engraçado e meio
sem concentração, formado em analista de sistema de computação, duvida
de tudo e nada para ele na maior ferramenta do século XX e XXI de
informação e negócios, a internet, funciona.




Conversei com esse sr. e ele me pediu que fizesse um preço melhor para
ele o valor de R$ 100,00 para 150 comerciais de rádio comunitária
Fechei com ele os valores, e fiquei de encontrar com ele. Nem o local
ele sabia direito e ficou um drama de um dia onde seria.

Quando o encontrei estava com ele o André e começaram uma discussão
para desqualificar a emissora à qual trabalho e por último me ofereceram
o lucro do anúncio. Acharam, a rádio com pouco público para o
lançamento de algo novo nas mãos deles, plano funeral, algo já bastante
gasto no mercado.




Fica a dúvida se não presta para eles, conforme sr. André afirmou, se
investisse um real na emissora, seria prejuízo. Esta não paga aluguel,
telefone, água, luz, funcionário, papelaria. Ele acredita que tudo isso
vem de graça com a outorga da Anatel. Isso cheira muito estranho pessoas
que gostam de prejudicar outras e de levar vantagem em tudo.


Marcelo dos Santos

jornalista MTb 16.539 SP.SP


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bhte, 07 de outubro de 2014, às 15h06


Conheça os alimentos que mais asfixiam as crianças!



As crianças pequenas podem não ter os dentes
necessários para moer alimentos adequadamente, podem ainda estar
aprendendo a mastigar e, pelo seu alto nível de atividade, ficam mais
propensas a esses engasgos




A asfixia é a principal causa de lesões em crianças, e, às vezes,
pode ser fatal, especialmente em crianças de 0-4 anos de idade. O
número de crianças que se sufoca com alimentos é particularmente
elevado, especialmente porque o tamanho, a forma e a consistência de
certos alimentos podem torná-los mais propensos ao risco de asfixia.
Um estudo, publicado no Pediatrics, apontou os alimentos mais relacionados à asfixia infantil.


Para as crianças, as balas duras representam o maior risco para
essa situação. Para realizar o estudo, os pesquisadores do Hospital
Nacional Infantil em Columbus, Ohio, analisaram informações de um
banco de dados nacional de visitas ao departamento de emergência, com
foco em atendimentos por asfixia, envolvendo alimentos que não
resultaram em morte.


Para isso, foram avaliados os dados dos
atendimentos a mais de 16.100 crianças com idades entre 0-14 anos, que
passaram pelas salas de emergência, entre 2001 e 2009, porque haviam
engasgado com algum alimento. No geral, cerca de 112 mil crianças
estiveram na emergência por asfixia relacionada com a alimentação
durante o estudo de oito anos,  uma média de 12.400 por ano.


Por volta de 15% de todos os atendimentos de
emergência relacionados com as crianças engasgadas estavam ligados à
ingestão de balas duras. A lista dos outros alimentos que levaram as
crianças para a sala de emergência incluem os seguintes alimentos:


·        Outros doces: 13.324 visitas (12,8%);


·        Carnes, exceto cachorros-quentes: 12.671 visitas (12,2%);


·        Ossos: 12496 Visitas (12%);


·        Frutas e legumes: 10.075 visitas (9,7%);


·        Fórmula, leite ou leite materno: 6.985 visitas (6,7%);


·        Sementes e nozes: 6.771 visitas (6,5%);


·        Chips, pretzels ou pipoca: 4.826 visitas (4,6%);


·        Biscoitos, cookies ou bolachas: 3.189 visitas (3,1%);


·        Cachorros-quentes: 2.660 visitas (2,6%);


·        Pães ou bolos: 2.385 visitas (2,3%);


·        Batatas fritas: 874 visitas (0,8%)


A maioria das crianças que chegou à sala de emergência porque
estava engasgada com comida foi tratada e liberada, mas cerca de 10%
precisou ser hospitalizada. Crianças que se engasgaram com
cachorros-quentes, sementes ou nozes eram mais propensas a necessitar
de hospitalização do que aquelas que se engasgaram com outros
alimentos. A idade média das crianças tratadas de asfixia não-letal
por comida era de 4,5 anos, e mais da metade eram meninos.





“As crianças pequenas podem não ter os dentes necessários para moer
alimentos adequadamente, podem ainda estar aprendendo a mastigar e,
pelo seu alto nível de atividade,  ficam mais propensas a esses
engasgos”, afirma o pediatra e homeopata Moises Chencinski (CRM-SP 36.349), autor do Blog Mama que te faz bem.


“Os alimentos que podem representar um maior risco de asfixia para
crianças incluem aqueles que são semelhantes ao formato das suas vias
aéreas (como cachorro-quente), aqueles que são difíceis de mastigar
(algumas frutas e vegetais crus) ou aqueles que são consumidos por um
punhado (tais como sementes e nozes), que podem ser demais para uma
criança mastigar”, informa o pediatra.


A Academia Americana de Pediatria (AAP) recomenda que crianças com
idades entre 0-5 anos não devem comer balas ou mascar chicletes e que
as frutas e vegetais crus devem ser cortados em pedaços pequenos.


“Crianças devem ser sempre supervisionadas ao comer, e nunca devem
correr, caminhar, jogar ou deitar-se com a comida na boca, recomenda a
AAP. Os pais e cuidadores devem estar familiarizados com as técnicas
para resgatar seus filhos se a asfixia ocorrer”, diz Moises
Chencinski, membro do Departamento de Pediatria Ambulatorial e
Cuidados Primários da Sociedade de Pediatria de São Paulo.


Em linha com as recomendações da Academia Americana de Pediatria,
os autores do estudo propõem implementar um melhor acompanhamento
desses incidentes relacionados aos alimentos, colocando etiquetas de
advertência nos que apresentam um risco elevado para esse tipo de
acidente, além de desenvolver campanhas de sensibilização do público
para educar os pais sobre o perigo de asfixia por alimentos entre as
crianças.


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Bhte, 02 de outubro de 2014, às 17h10

Banco do Brasil, engana, bloqueia, suspende cartão e cheque, e ainda persegue correntista

Banco do Brasil, das instituições financeiras é um dos piores para
atender o cliente. Autarquia mista, tem o governo federal como principal
fomentador. Nessa greve atual, enquanto todas as agências pelo menos de
BH.MG mantém atendimento de urgência. A agência central do Banco do
Brasil, não atende ninguém e deixa na recepção seguranças federais para
recepcionar e amendrontar correntistas. Atendimento não é atribuição de
vigilante de banco. Afora os maus tratos aos correntistas por seus
funcionários e de advogados e prepostos. E as longas esperas nas filas
de atendimento, uma tortura para quem precisa.




A última palavra é a do Banco do Brasil sempre, seus gerentes, pelos
todos quanto já tive oportunidade de conversar não aceitam a razão do
cliente, não orientam e quase que mandam o cliente procurar a Justiça
como certo patrões malandros e indolentes para com o pagamento de seus
funcionários.

Certa vez precisei esclarecer pagamento feito para Google,
publicidade, pago no Banco do Brasil, que era para cair na conta do
Banco Itaú e foi parar no Santander. Nenhum gerente do Banco do Brasil
quis esclarecer o problema e precisou de abrir queixa no Procon, como
não compareci a audiência e o Procon Estadual não corre atrás, fiquei no
prejuízo, pouco dinheiro, mas poderia ser muito.

O mais absurdo é um gerente bater o telefone na sua orelha em plena
segunda feira pela manhã. O sr. José Eduardo da agência forense do Fórum
de Belo Horizonte-MG, fez isso e mesmo sabendo que iria reclamar na
ouvidoria do Banco do Brasil, desafiou e quando informado do protocolo,
piorou. Ele disse com todas as letras, agora o seu alvará vai demorar a
ser pago mais ainda.

Muito pior do que isso; passei a ser perseguido dentro do Banco do
Brasil. Mantinha cheque especial no valor de R$ 800,00 e cartão de
crédito. Mesmo com depósito à vista, em dinheiro que entrou na conta
corrente. A direção do Banco cortou, sem aviso prévio, ambos, cartão e
cheque e ainda devolveu cheque especial e colocou o meu nome como
emitente de cheque sem fundos no Banco Central. Da noite para o dia
tornei-me marginal no sistema bancário com sérios prejuízos para meus
pagamentos, aluguel de sala e até mesmo minha manutenção.




Não ficaram satisfeitos e cobraram mais e mais juros e minha conta
ficou negativa com saldo de mais de R$ 240,00 para não deixar a conta no
vermelho providenciei imediatamente o pagamento e com a certeza dada
pela moça que atende minha conta de que em quinze dia voltaria meu
cheque e cartão. Nada, passaram meses e nada. Nem mesmo talão de
cheques.

Após esse episódio conversei com o gerente de minha conta, novo
gerente, um moço meio estúpido, daqueles de que sua palavra é a última e
tentei fazer acordo de dívida junto ao Banco, não podia fazer acordo
porque estava com mensalidade atrasada. Talvez somente para tirar mais
juros do lombo das pessoas.




Não respeitam o consumnidor em nada



Parei de movimentar a conta e em dois meses me procuraram no mês de
setembro, fazem a seguinte proposta, novamente prometem que em cinco
dias terei meu nome liberado do SCP/Serasa e também; novamente a
promessa, segundo eles, gravada: voltaria o cheque especial e cartão de
crédito. Fiz o acordo e paguei a primeira parcela adiantada e nada de
cheque e nada de cartão, quer dizer mais uma vez fui enganado por
funcionários, do escritório de cobrança do banco, enfim enganado e
maltratado.

Por último, para tirar o nome do cadastro de emitentes de cheques sem
fundo, apresentei o cheque e ainda tive que pagar, pela sacanagem que o
banco me fez, mais R$ 34,00 e aguardar, novamente a promessa da pessoa
que atende minha conta; cinco dias que vence na segunda feira dia 06 de
outubro de 2014, que normalizaria a conta. O que pensar então; a conta
está correta e não tem nenhuma restrição.

Ao receber uma quantia de R$ 450,00 fiz um depósito no dia 01 de
outubro de 2014; de R$ 350,00 em dinheiro e na boca do caixa e depois de
meia hora ao tentar pagar uma conta de GVT e sacar dinheiro para
completar pagamento de aluguel a surpresa. Não consegui e quando no dia
anterior vi o saldo pelo computador pessoal a surpresa pior ainda; o
dinheiro tinha sido provisionado, e o saldo era zero.


Agencia do Banco do Brasil fechada pela greve em 02 de outrubro de 2014 em BH.MG.




Quando fui tentar sacar no dia dois o valor de R$ 340,00 nos caixas da
agência do Banco do Brasil, rua Rio de Janeiro, não consegui o saque e
me mandaram ir para a agência conversar com essa pessoa que me atente ou
gerente da conta.

Quando cheguei na agência fui recebido por dois seguranças que me
impediram de entrar. Além dos grandes cartazes que aviravam: Estamos em
Greve.

Sem dinheiro, sem orientação fui ao Tribunal de Justiça Especial
Relações de Consumo do Estado de Minas Gerais, saber o que poderia fazer
e lá fui orientado de que poderia pedir o dinheiro creditado em minha
conta, perguntei se poderia pedir indenização disseram que sim.




Mas, como seria, danos morais seria o que o Juiz quisesse pagar. Agora
temos que aguardar audiência de conciliação e julgamento. Pois, os
banco milionários que são nunca fazem acordo, nunca levam proposta e
apostam sempre na ignorância e necessidade do consumidor. Muito
diferente de empresas que fazem acordo quando estão erradas. E, ainda
tem mais, seus advogados mentem descaradamente para coordenadores,
escrivões e juízes tudo para tentar ludibriar o consumidor e ganhar a
causa que está perdida, apenas eles não querem pagar e não aceitam.


Marcelo dos Santos

jornalista profissional

Mb 16.539 SP.SP





Bhte, 1o. de outrubro de 2014

vírus Ebola que assola oeste da África com quase 3 mil vítimas fatais. Chega nos USA

USA, confirma primeiro caso de Ebola de pessoa vinda da Libéria.
Entrou no páis via aeroporto de após cinco dias foi internado com
sintomas e diagnosticado com o vírus doa Ebola. O CDC - Centro de
Diagnóstico de Doenças, órgão intermediária sobre saúde nos Estados
Unidos, segundo informações, já recebeu até a visita de Barack Obama,
presidente do pais.

Alguns noticiários dizem que está fora de controle a epidemia no mundo
se chegou aos USA que tem extremo rigor nos aeroportos e fronteiras
dado a luta contra o terrorismo pode chegar em qualquer parte do
planeta.

Autoridades internacionais de saúde se reunem, poucos países tomam
medidas efetivas de enviar tropas, enfermeiros, medicamentos e todo os
utensílios para Guiné-comacri, Libéria e Serra Leoa os países mais
afetados pelo vírus do Ebola, que estranhamente, é transmitido ao homem
pelo morcego frutívero, segundo o início de epidemia em 1977, quando o
homem passou a consumir sua carne. Ele não se infecta mas torna-se
hospedeiro e propagador da doença.

USA enviou tem duas semanas efetivo de tres mil soldados para ajudar na
organização e combate ao vírus do Ebola. Existem grupos armados que
impedem os trabalhos e julgam que seja mentira ou até mesmo que foi o
homem branco que inventou o Ebola para matar o negro africano, um
delírio, segundo autoridades.


Marcelo dos Santos

jornalista - MTb 16,539 SP.SP


Saiba mais sobre o Ebola abaixo

Vírus (do latim virus, "veneno" ou "toxina") são pequenos agentes
infecciosos (20-300 ηm de diâmetro) que apresentam genoma constituído de
uma ou várias moléculas de ácido nucleico (DNA ou RNA), as quais
possuem a forma de fita simples ou dupla. Os ácidos nucleicos dos vírus
geralmente apresentam-se revestidos por um envoltório proteico formado
por uma ou várias proteínas, o qual pode ainda ser revestido por um
complexo envelope formado por uma bicamada lipídica.1 2


As partículas virais são estruturas extremamente pequenas,
submicroscópicas. A maioria dos vírus apresentam tamanhos diminutos, que
estão além dos limites de resolução dos microscópios ópticos, sendo
comum para a sua visualização o uso de microscópios eletrônicos. Vírus
são estruturas simples, se comparados a células, e não são considerados
organismos, pois não possuem organelas ou ribossomos, e não apresentam
todo o potencial bioquímico (enzimas) necessário à produção de sua
própria energia metabólica. Eles são considerados parasitas
intracelulares obrigatórios, pois dependem de células para se
multiplicarem. Além disso, diferentemente dos organismos vivos, os vírus
são incapazes de crescer em tamanho e de se dividir. A partir das
células hospedeiras, os vírus obtêm: aminoácidos e nucleotídeos;
maquinaria de síntese de proteínas (ribossomos) e energia metabólica
(ATP).3 4 5


Fora do ambiente intracelular, os vírus são inertes.1 2 Porém, uma
vez dentro da célula, a capacidade de replicação dos vírus é
surpreendente: um único vírus é capaz de multiplicar, em poucas horas,
milhares de novos vírus. Os vírus são capazes de infectar seres vivos de
todos os domínios (Eukarya, Archaea e Bacteria). Desta maneira, os
vírus representam a maior diversidade biológica do planeta, sendo mais
diversos que bactérias, plantas, fungos e animais juntos.4 5


Índice


1 Histórico

2 Taxonomia

2.1 Classificação taxonômica

2.2 Classificação de Baltimore

3 Genoma

4 Estrutura

4.1 Partícula

4.2 Morfologia

5 Ciclo de replicação

5.1 Adsorção do vírus à célula

5.2 Entrada no citosol

5.3 Desnudamento do ácido nucléico

5.4 Transcrição e tradução da informação genética

5.4.1 Síntese de mRNA

5.4.2 Síntese de proteínas

5.5 Replicação do genoma viral

5.6 Montagem do vírion

5.7 Liberação de novas partículas virais

6 Vírus: seres vivos ou seres não vivos?

7 A origem dos vírus

8 Origem da diversidade genética viral

9 Doenças humanas virais

9.1 Prevenção e tratamento de doenças virais

9.1.1 Vacinas virais

9.1.2 Drogas antivirais

10 Agentes infecciosos subvirais

11 Referências

12 Ligações externas

13 Ver também


Histórico

Martinus Beijerinck em seu laboratório em 1921.


Em meados do século XIX, Louis Pasteur propôs a teoria microbiana das
doenças, na qual explicava que todas as doenças eram causadas e
propagadas por algum “tipo de vida diminuta”, que multiplicava-se no
organismo doente, transmitia-se para outro e o contaminava. Pasteur, no
entanto, ao trabalhar com a raiva, constatou que, embora a doença fosse
contagiosa e transmitida pela mordida de um animal raivoso, o
micro-organismo não podia ser observado. Pasteur concluiu que o agente
infeccioso estava presente mas era muito pequeno para ser observado
através do microscópio.6


Em 1884, o microbiologista Charles Chamberland desenvolveu um filtro
(conhecido como filtro Chamberland ou Chamberland-Pasteur), com poros
menores que bactérias. Assim, ele conseguiu filtrar uma solução com
bactérias, removendo-as por completo da solução.7 Em 1886, Adolf Mayer
demonstrou que a doença do tabaco podia ser transmitida à plantas
saudáveis pela inoculação com extratos de plantas doentes.8 9 Em 1892, o
biólogo Dmitry Ivanovsky fez uso do filtro Chamberland para demonstrar
que folhas de tabaco infectadas trituradas continuavam infectadas mesmo
após a filtragem.10 11 Ivanovsky sugeriu que a infecção poderia ser
causada por uma toxina produzida pelas bactérias, mas ele não persistiu
nesta hipótese.12 Em 1898, o microbiologista Martinus Beijerinck repetiu
a experiência independentemente e ficou convencido que a solução
filtrada continha um novo agente infeccioso, denominado de contagium
vivum fluidum (fluido vivo contagioso).13 14 Ele também observou que
este agente apenas se reproduzia em células que se dividiam, mas não
conseguiu determinar se este seria constituído de partículas, assumindo
que os vírus estariam presentes no estado líquido.15 Beijerinck
introduziu o termo 'vírus' para indicar que o agente causal da doença do
mosaico do tabaco não tinha uma natureza bacteriana, e sua descoberta é
considerada como o marco inicial da virologia.16 A teoria do estado
líquido do agente foi questionada nos 25 anos seguintes, sendo
descartada com o desenvolvimento de teste da placa por d'Herelle em
1917,17 18 pela cristalização desenvolvida por Wendell Meredith Stanley
em 193519 20 e pela primeira microfotografia eletrônica realizada em
1939 do vírus do mosaico do tabaco.21 22


Em 1898, Friedrich Loeffler e Paul Frosch identificaram o primeiro
agente filtrável de animais, o vírus da febre aftosa (Aphtovirus).23 E
em 1901, Walter Reed identificou o primeiro vírus humano, o vírus da
febre amarela (Flavivirus).24 Em 1908, Vilhelm Ellerman e Olaf Bang
demonstraram o potencial oncogênico de um agente filtrável, descobrindo o
vírus da leucose aviária.25 E em 1911, Peyton Rous transmitiu um tumor
maligno de uma galinha para outra, descobrindo o vírus do sarcoma de
Rous, e demonstrando que o câncer poderia ser transmitido por um
vírus.26


Em 1915, o bacteriologista Frederick William Twort ao tentar propagar
o vírus da vaccínia num meio de cultura bacteriana observou que as
colônias morriam e que o agente dessa transformação era infeccioso.
Twort propôs várias explicações para o ocorrido, como uma ameba, um
protoplasma, um vírus ultramicroscópico ou uma enzima que afetava o
crescimento.27 28 Independentemente, em 1917, o microbiologista Félix
Hubert d'Herelle descobriu que colônias bacterianas eram atacadas por um
agente e imediatamente o reconheceu como sendo um vírus, cunhando o
termo bacteriófago. Ele utilizou os fagos para o tratamento de doenças
bacterianas e fundou diversos institutos de fagos em vários países.29 18


Inicialmente, o único meio para recuperar quantidades significativas
de vírus era por meio de infecção em animais suscetíveis.30 Em 1913,
Edna Steinhardt e colaboradores conseguiram fazer crescer o vírus da
vaccínia em fragmentos de córneas de cobaias.31 Em 1928, H.B. Maitland e
M.C. Maitland cultivaram o vírus de vaccínia em suspensão de rins de
galinhas moídos.32 Em 1931, o patologista Ernest William Goodpasture
cultivou o vírus da varíola aviária na membrana corioalantóide de ovos
de galinhas embrionados.33 Em 1937, Max Theiler cultivou o vírus da
febre amarela em ovos de galinha e desenvolveu uma vacina a partir de
uma estirpe do vírus atenuado.34 Em 1949, John Franklin Enders, Thomas
Weller e Frederick Robbins cultivaram o vírus da poliomielite em
culturas de células embrionárias humanas, o primeiro vírus a ser
cultivado sem a utilização de tecido animal sólido ou ovos.35 Este
método permitiu a Jonas Salk desenvolver uma vacina eficaz contra a
poliomielite.36


As primeiras imagens de vírus foram obtidas após a invenção do
microscópio eletrônico em 1931 pelos engenheiros Ernst Ruska e Max
Knoll. Em 1935, o bioquímico e virologista Wendell Meredith Stanley
examinou o vírus do mosaico do tabaco e descobriu que o mesmo era
constituído principalmente por proteínas.37 Em 1937, Frederick Bawden e
Norman Pirie separaram o vírus do mosaico em porções proteicas e de
RNA.38 O vírus do mosaico do tabaco foi o primeiro a ser cristalizado e,
por conseguinte, a sua estrutura pode ser analisada em detalhes. As
primeiras imagens de raios-X de difração do vírus cristalizado foram
obtidas por Bernal e Fankuchen em 1941.39 Com base nos seus quadros,
Rosalind Franklin descobriu a estrutura completa do vírus em 1955.40 No
mesmo ano, Heinz Fraenkel-Conrat e Robley Williams demonstraram que o
RNA do vírus do mosaico do tabaco e o seu revestimento de proteína
purificada (capsídeo) podiam montar-se por si só para formar vírus
funcionais, sugerindo que este mecanismo simples foi, provavelmente, o
meio pelo qual os vírus foram replicados dentro das células
hospedeiras.1




Taxonomia

Classificação taxonômica

Ver artigo principal: Classificação dos vírus


Os vírus também são classificados dentro de grupos taxonômicos, assim
como os seres vivos, porém, seguindo uma regra particular de
classificação. Vírus não são agrupados em domínio, reino, filos ou
classes. Desta maneira, a estrutura geral da taxonomia dos vírus é a
seguinte:5


Ordem (-virales)

Família (-viridae)

Subfamília (-virinae)

Gênero (-virus)

Espécie


A nomenclatura para ordens, famílias, subfamílias e gêneros é sempre
precedida pelos sufixos apresentados acima. Já a nomenclatura de
espécies não possui um padrão universal. Cada ramo da virologia
(vegetal, animal, bacteriana, humana) adota um padrão de nomenclatura
específico. Espécies de vírus de plantas normalmente apresentam nomes
que fazem referência a planta hospedeira e a característica do sintoma
causado pela infecção (e.g. Vírus do mosaico do tabaco). Espécies de
vírus de bactérias (bacteriófagos) podem ser denominados como "fago"
seguido de uma letra grega (e.g. Fago λ) ou código alfanumérico (e.g.
Fago T7). Vírus que infectam vertebrados podem receber nomes em alusão à
espécie hospedeira de origem (e.g. Papillomavírus Bovino), ao local de
origem do vírus (e.g. Vírus Ebola, do rio Ébola, no Congo), à doença
causada pelo vírus (e.g. Vírus da imunodeficiência humana - HIV).41


O Comitê Internacional de Taxonomia de Vírus (ICTV, do inglês
"International Committee on Taxonomy of Virus") estabelece regras de
classificação e nomenclatura de vírus. O ICTV é uma entidade composta
por grupos especializados de virologistas de todas as partes do mundo.5

Esquema da transcrição do genoma viral dos sete grupos segundo a classificação de Baltimore

Classificação de Baltimore

Ver artigo principal: Classificação de Baltimore


O Sistema de Classificação de Baltimore, criado por David Baltimore, é
um modo de classificação que ordena os vírus em sete grupos, com base
na característica do genoma viral e na forma como este é transcrito a
mRNA. Neste sistema, os vírus são agrupados como apresentado a seguir:5


Grupo I: Vírus DNA dupla fita (dsDNA)

Grupo II: Vírus DNA fita simples (ssDNA)

Grupo III: Vírus RNA dupla fita (dsRNA)

Grupo IV: Vírus RNA fita simples senso positivo ((+)ssRNA)

Grupo V: Vírus RNA fita simples senso negativo ((-)ssRNA)

Grupo VI: Vírus RNA com transcrição reversa (ssRNA-RT)

Grupo VII: Vírus DNA com transcrição reversa (dsDNA-RT)


Genoma

Diversidade dos genomas virais Propriedade Parâmetros

Ácido nucleico


DNA

RNA

DNA/RNA (ambos)


Forma


Linear

Circular

Segmentada


Estrutura


Fita simples

Fita dupla

Fita dupla com regiões fita simples


Sentido


Senso positivo (+)

Senso negativo (−)

Ambisenso (+/−)


Ao contrário das células, que apresentam genoma constituído por DNA e
RNA, os vírus possuem DNA ou RNA como material genético, e todos os
vírus possuem apenas um ou outro no vírion. No entanto, existem vírus
que possuem ambos, porém, em estágio diferentes do ciclo reprodutivo.42
As moléculas de ácido nucleico dos vírus podem ser fita simples ou
dupla, linear ou circular, e segmentada ou não. O genoma dos vírus de
RNA tem ainda a característica de possuir senso positivo (atua como mRNA
funcional no interior das células infectadas) ou senso negativo (serve
de molde para uma RNA-polimerase transcrevê-lo dando origem a um mRNA
funcional).2 A quantidade de material genético viral é menor que a da
maioria das células.42 O peso molecular do genoma dos vírus de DNA varia
de 1,5 × 106 a 200 × 106 Da. Já o dos de RNA varia de 2 × 106 a 15 ×
106 Da. No genoma dos vírus estão contidas todas as informações
genéticas necessárias para programar as células hospedeiras,
induzindo-as a sintetizar todas as macromoléculas essenciais à
replicação do vírus.2

Estrutura


Dentre os vários grupos de vírus existentes, não existe um padrão
único de estrutura viral. A estrutura mais simples apresentada por um
vírus consiste de uma molécula de ácido nucleico coberta por muitas
moléculas de proteínas idênticas. Os vírus mais complexos podem conter
várias moléculas de ácido nucleico assim como diversas proteínas
associadas, envoltório proteico com formato definido, além de complexo
envelope externo com espículas. A maioria dos vírus apresentam
conformação helicoidal ou isométrica. Dentre os vírus isométricos, o
formato mais comum é o de simetria icosaédrica.1

Partícula


Os vírus são formados por um agregado de moléculas mantidas unidas
por forças secundárias, formando uma estrutura denominada partícula
viral.Uma partícula viral completa é denominada vírion. Este é
constituído por diversos componentes estruturais (ver tabela abaixo para
mais detalhes):1 2


Ácido nucleico: molécula de DNA ou RNA que constitui o genoma viral.

Capsídeo: envoltório proteico que envolve o material genético dos vírus.

Nucleocapsídeo: estrutura formada pelo capsídeo associado ao ácido
nucleico que ele engloba (Os capsídeos formados pelos ácidos nucleicos
são englobados a partir de enzimas) .

Capsômeros: subunidades proteicas (monômeros) que agregadas constituem o capsídeo.

Envelope: membrana rica em lipídios que envolve a partícula viral
externamente. Deriva de estruturas celulares, como membrana plasmática e
organelas.

Peplômeros (espículas): estruturas proeminentes, geralmente
constituídas de glicoproteínas e lipídios, que são encontradas ancoradas
ao envelope, expostas na superfície.


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Bhte, 17 de setembro, 2014, às 11h24
Artigo




A Saúde do Pré-Sal vai mal  

O Brasil é um país burocratizado para permitir que a elite estudada,
os políticos e os milionários façam sas negociatas e enriquecem em
cima do erário público. A saúde é desprezada há séculos no Brasil e é
ingerenciável com a burocracia que colocam tanto para pedir o dinheiro
quanto para chegar. Exemplo, recente é a Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo. O governo Federal leia-se Dilma em 2012 cortou orçamento e
percentual para a saúde.




Não tem programa educacional para a Saúde no Brasil. Existem
parâmetros pré-estabelecidos onde se formam profissionais em saúde para
trabalharem em metrópoles e consultórios para a classe média, que
titubeia e cambaleia frente às freqüentes crises econômicas e de oferta
de consumo sem ter poder aquisitivo e mercado forte e competitivo
interno. Mas, esse é outro assunto.

A formação de médicos, enfermeiros e pensadores em fazer e executar
saúde no Brasil é muito deficiente e acompanha a grave crise tanto de
organização & métodos quanto de investimentos na Educação, pois
educação é preciso para formar cabeças que pensem e não decorem para
ter condições de cursar Universidade e Faculdades que são caríssimas e
as universidades são extensões das Escolas Públicas conseguem alguma
qualidade e destaque através do esforço de alguns abnegados que vão
para fora do país retornam e tentam de alguma forma modernizar,
oxigenar o ensino no Brasil, não conseguem a ideologia educacional luso
brasileira é profunda, arraigada para que predomine o status quo, a
elite, a “nobreza” brasileira que ainda existe e se acha nobre e de
sangue azul, portanto herdeiras de privilégios que passam de pai para
filho, a frase pai de peixe peixinho é, nada mais esconde essa
tendência no Brasil, o pai foi bem sucedido ele logo arruma com o
“chefe” uma boquinha para o filho, a filha e outros da família, os
juízes, professores, até mesmo cantores e artistas que são as cabeças
pensantes que o digam, haja talento hereditário.

Seria inegável negar somente para reclamar e desqualificar as
autoridades governamentais do Brasil, em suma, espalhar o caos para
tomar o tão amado e desejado “poder” de não abrir nem a porta por onde
passa, se esquece que no mundo tem maçaneta como doenças, pragas e
remédios ineficazes e que os investimentos em educação para a saúde e
na saúde não chegam, são desviados e quando chegam é tão tarde que
muitos morreram, doenças cronificaram e a conta já duplicou. Leia-se o
último escândalo do Yousseff que tinha laboratório de fachada, ou seja,
iria vender para o Ministério da Saúde, graças a propinas; chamadas de
doações para campanhas de políticos do PT-Partido dos Trabalhadores e
outros partidos como PMDB, entre outros tantos dos 32 partidos políticos
que recebem do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, dinheiro para ganhar
votos para os partidos grandes e fazer a política do atraso. Candidatos
sem propostas e sem tempo para falar sequer seu nome completo e sua
plataforma política, afinal o velho Chacrinha gravou o bordão:

­­___Meu filho vai cantar o quê, Terezinha.... o cara sequer fala seu
nome e o nome da música e o compositor então ninguém fica sabendo.
Portanto voto sem qualidade, de compadre, comprado, esquematizado para
colocar os velhos caciques sejam eles mocinhos ou bandidos, são velhos e
são caciques, pois não conseguem mudar nada para melhor e sim para
pior, derrubam leis que beneficiariam a saúde, outro exemplo.




Quando o SUS-Sistema Ùnico de Saúde foi aprovado veio a célebre
pergunta de quem entende do assunto, é muito bonito e avançado do
mundo, mas quem vai financiar o SUS? Depois de longas discussões chegou
ao entendimento, antes da era Lula e Dilma, que a saúde teria um
percentual de 16% do governo federal. Com o advento da era Lula devido a
perda da CPMF, imposto sobre movimentação financeira, totalmente
contrário ao que a sociedade brasileira pedia. Derrubaram a Lei e
fizeram outra onde nem chegaram a investir os 16% pois pegavam o
dinheiro da CPMF e desviavam até para Cerimonial do Palácio do
Planalto, o que ocorreu em pleno governo de Fernando Henrique Cardoso,
se com o consentimento do próprio não se sabe, mas que foi noticiado à
larga isso foi e o dinheiro não voltou para a saúde. Afinal, não
chegaria mesmo na sua finalidade.




A realidade brasileira é caótica. Há médicos ou profissionais em
saúde, infra estrutura, tudo para que a Saúde deixe de patinar na lagoa
e nade pelo menos um crawinho. No entanto, a burocracia não deixa, não
consegue treinar, não consegue colocar sequer na piscina o pessoal. A
conclusão; fechamento de hospitais, fechamento de hospitais
universidades, como a do Rio de Janeiro, que recebe aluno, que sem esse
treinamento, é um reles decoreba de faculdade ou universidade, sabe de
tudo muito pouco e não sabe nada. Precisa aprender, aprender com
exemplos e na prática. Exemplo disso, que os médicos não sabia
diferenciar diagnóstico gripes comuns de Dengue e outros, criou-se até o
jargão aceito obrigatoriamente pela sociedade; virose.




No campo das especialidades então; os especialistas voltaram a ser os
médicos liberais do passado e romperam até com os Planos de Saúde ou a
famosa Saúde Suplementar que sustenta rede de hospitais pelo país
afora e desafoga em termo o SUS quando pega a classe média ascendente
que pode pagar planos ou empresas e lhes dão a assistência preventiva
para que eles não venham com doenças complicadas que oneram essa rede
riquísssima, bem paga e próspera. As consultas desses especialistas
chegam a quase um salário mínimo que mata a fome de famílias,
infelizmente, a maioria, no Brasil.

As cirurgias, essas existem, transplantes de órgãos e outras, existem
e acontecem. No entanto, a pessoa precisa ficar na fila, muitos ficam
nas filas durante anos, pode chegar a até três anos de fila, conseguem,
mas o emocional e o físico dessas pessoas até ser recomposto, talvez
vivam muito pouco.




A resposta que o governo federal elaborou para o país depois da
intervenção popular em todos os segmentos desajustados do país, no
âmbito da saúde, foi ridículo e mesmo assim é motivo de muito carnaval
para demonstrar; 15 mil médicos, na maioria cubanos, quando o
interessante é a educação de qualidade e a formação de pessoas aptas
aos cursos de medicina ou enfermagem ou de saúde em geral para se
formar e ter em mente que o Brasil não se reduz em metrópoles e o
governo também concomitantemente elaborar programas onde a infra
estrutura caminhe junto com o profissional. Caso contrário, médico
ainda, desculpe a comparação não é Espírito Santo, que ressuscita
pessoas sem aparelho, que cura sem remédio e trabalhe para a prevenção
antes da internação e tratamento.




A mídia como a imprensa moderna é chamada cobre apenas o cotidiano
das grande metrópoles brasileiras em relação a saúde é comum vermos
pessoas que morrem sem atendimento da frente de hospitais, macas
lotadas em corredores e muitas pessoas doentes e acompanhantes nos
bancos, aguardando por horas e horas o atendimento, uma palavra de
consolo e ânimo, muitas estropiadas e cheias de dor que chegam a
desmaiar. Todo tipo de atrocidade que é acolhida, como se não tivesse
outro lugar, então deixa ai, que quando pudermos vamos olhar. Chega a
troca de turnos, a desinformação e as longas horas se fazem para depois
atender e casos que eram leves tornam-se mesmo graves. Hoje se imitou o
tal de protocolo de Manchester com as cores onde o paciente fica em
observação em casos de menor risco e outros. Contestado por muitos,
talvez por ser novo, até mesmo novidade, ou pela sua eficácia de
resolver e entender com cores a dor que a pessoa sente no momento e o
desespero.




Já foi pior, sim, como também já fomos 90 milhões na década de 70 e
hoje somos quase 200 milhões de brasileiros que precisam de tudo que a
sociedade moderna exige e que o Estado foi construído e preparado para
oferecer ao cidadão. No Brasil estranhamente a burocracia, a “nobreza” e
a corrupção mandam mais do que as necessidades e o aumento da
população que cresce sem que o aparato do Estado não apenas social, mas
educacional, pois em nosso país educação e saúde são sinônimos, andam
como irmãos siameses se queremos pensar que poderemos futuramente
melhorar essa situação grotesca, caótica e bizarra fazer campanhas para
doação de órgãos e se esquecer da campanha maior, que é a Prevenção de
doenças, nutrição adequada, qualidade da água, do ar, sono e convívio
social, é mesmo um espanto, grotesca e bizarra em um país que se jacta
em desenvolvimento, um BRICs.


Marcelo dos Santos

Jornalista – MTb 16.539 SP/SP






Bhte, 16 de setembro de 2014, às 16h56
Iniciativa brasileira, Caminhada Pare a Dor terá 1ª edição internacional

Ação de conscientização acontece no início de outubro, na Argentina


A Caminhada Pare a Dor, uma das ações do programa homônimo
idealizado pela SBED – Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor, com
apoio de conhecido laboratório de Produtos Farmacêuticos, conscientiza a
população brasileira desde 2009 sobre os benefícios da atividade
física para o combate da dor. E, agora, chegou a vez de a ação tomar
dimensões internacionais. A iniciativa brasileira terá uma edição em
Buenos Aires, na Argentina, no início de outubro, durante o 15º
Congresso Mundial da Dor da IASP – International Association for the
Study of Pain.


A Caminhada que tem agenda fixa na cidade de São Paulo –
quintas-feiras e sábados, no Parque do Ibirapuera – já percorreu mais
de 15 cidades brasileiras, em diferentes estados. A proposta da
organização é levar essa praticas para diferentes cidades do mundo. De
acordo com a coordenadora da Caminhada em São Paulo, a
cinestesiologista Mariana Schamas, “o exercício tem que fazer parte do
dia a dia das pessoas e essa ação é um impulsionador da
conscientização”.


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Bhte, 12 de setembro de 2014, às 15h32



Webenvios não atende clientes conforme a Lei do Consumidor e lhe falta ética e responsabilidade


webenvios.jpg

A Webenvios, é uma empresa que não respeita o direito do Consumidor,
ou seja, de seus clientes. Não sei nem se Tiago Soares Bandeira é o
diretor ou presidente. Quando solicitado para enviar boleto de cobrança
pedem que deposite em sua conta. E, quando desligam e afirmamos que não
enviaram o boleto e nem aviso-direito do consumidor- antes de
paralisar a prestação de serviço. Arruma o envio de boleto através do
burocrático, painel do cliente.




No dia 10 de setembro enviou um email a empresa e avisaram que iriam
fazer reparos, controles de ips, enfim cumprir certa rotina para que o
serviço prestado se torne melhor.

No dia 12 de setembro; cortaram a prestação de serviços, sem qualquer
aviso, sem enviar qualquer email e querem que o cliente adivinhe que
no Painel do Cliente, tem avisos e boletos para pagamento da
mensalidade.

Mas, o pior de tudo isso é que são desonestos e parece que fazem
propositalmente, pois todos os meses acontecem de paralisar o envio. O
Sr. Tiago Soares Bandeira, que exige que envie comunicado para o
Painel, fica quieto, não envia nenhum tipo de email.




Quando os clientes começam a reclamar e vamos procurar saber o motivo
das reclamações descobre-se que o IP está na Black list, todos os
meses isso acontece. Neste mês ficamos dez dias enviando email, a média
de 100 mil emails e não foram entregues nenhum deles para duas
campanhas. E, não tínhamos mandado para apenas uma campanha que
mandamos todos os meses, o seja, para que o leitor leia o
jornaldesaude.com.br e que em campanhas passadas não havia tido IP pego
por Black list, mas para outras campanhas isso ocorre, bem oportuno
isso, que pode caracterizar Crime Cibernético.




Então, como a Webenvios, que ser chamada de empresa se não respeita o
cliente em nada, não tem organização, não respeita o Código do
Consumidor e além do mais faz seus clientes trabalharem dobrado. Cada
vez que cessam o serviço para retornar o cliente precisa de abrir novas
listas, fazer novas artes. Enfim empreender horas de trabalho para
depois novamente ter problemas com picaretas e desonestos como a Raissa
e Tiago Soares Bandeira, pois se são empresários precisam de alguns
cursinhos no Sebrae e outros para aprenderem a respeitar o dinheiro,
tempo e o código do consumidor que devem estar se rasgando agindo da
maneira como agem.




Marcelo dos Santos

Jornalista profissional

MTb 16.539/-SP/SP



Bhte, 10 de setembro de 2014, às 15h17

Pastores do PMDB e PRB que não pagam prestador de serviço



A
política brasileira está difícil e melhorar. Agora o ataque é dos
evangélicos que se candidatam as centenas pelo país afora e
honestidade, lisura e comunicação não o forte deles. Há dois exemplos de
candidatos de 2014 em Belo Horizontes fragrantes, a candidatura do
presbítero Carlos Eufrasio pelo PMDB e da do pastor Alexandre Amorim
PRB não atendem seus celulares de jeito nenhum e o pior contratam
pessoas que subcontratam outras para trabalhar e não pagam a prestação
de serviços. E, o pior xingam quando cobradas.




A empresa Luzir que prestara serviços ao detetive O Águia que diz o
melhor do Brasil e conhecido internacionalmente, na confiança de Ivan
Rodrigues Lopes, fez duas páginas no site registrado e oficial
jornaldesaude.com.br e teria o acerto da prestação de serviços assim que
fosse mostrada para pastor Alexandre Amorim, candidato a deputado
Federal pelo PRB e para o presbítero Carlos Eufrasio, na verdade
Sebastião Carlos Eufrasio. Isso tem mais de vinte dias e o pagamento
não se fez e sequer procura para esclarecimentos.




O detetive Ivan Rodrigues Lopes quando abordado sobre o pagamento,
pois enviou material para o email, fez a recomendação, exigiu prazos de
entrega e tudo foi feito dentro de seus critérios. Quando solicitado
para pagar fica truculento e sempre posterga o pagamento para o dia
seguinte e isso se transforma em semanas e mês.




Como os candidatos não atendem seus respectivos celulares inscritos
nos Partidos acima fica a dúvida se pagaram ao Ivan o valor das páginas
e a divulgação das campanhas ou se não pagaram e querem que a prestação
de serviços fique no Deus lhe pague, bem peculiar, do reino dos
pastores aqui na terra ou de pessoas, que agradecem e não tem como
pagar, ou não querem pagar e usar desse artifício.

A dúvida suscita a incompreensão de como homens que querem governador
o Estado, o País, elaborar leis e manter a sociedade próspera possam
engendrar campanhas fazendo as pessoas de bobo, passando muitos crédulos
para trás e até mesmo usando de profissões como pastor que utiliza a
Palavra de Deus e não cumpre o mínimo de suas palavras para com as
pessoas que lhes dedicam trabalho. Essa dúvida é atroz e corrói
qualquer pensamento de honestidade e de construção de uma sociedade
melhor e mais justa.


Marcelo dos Santos

Jornalista – MTb – 16.539 SP.SP


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11 de agosto de 2014, às 15h42
Viroses, Gripes, Ebola, *Chicungunha. A prevenção e o Sistema Imunológico




As doenças tropicais sempre foram difíceis de controlar. Não é àtoa que
levou 100 anos para se construir o Canal do Panamá devido a Febre
Amarela que dizimou muitos operários se criou certo medo de novos
operários irem trabalhar. Agora temos a Dengue, Chicungunha e na África
que já ultrapassou fronteiras, o Ébola este um vírus que também ataca o
sistema imunológico com febre alta, dores nas articulações, dor de
cabeça, vômito, diarréia.

O sistema imunológico, pelo menos o do ser humano, através de muitas
pesquisas e observações é forte. Tanto que pessoas do sangue 0 se
reforçarem muito ele pode se voltar contra o organismo. No entanto, a
vida moderna, estresse, cansaço físico e mental, a nutrição deficiente,
às pressas e em qualquer lugar e sem vitaminas e sais mine irais
suficientes. Tudo isso no decorrer de meses enfraquece o Sistema
Imunológico e de repente uma dessas viroses se aproveita e se instala
no terreno e pronto, prostração, cama e muitos remédios que se consome
sem receita e atraso e em alguns casos nem se vai ao médico e não se
notifica se gripe comum ou virose ou dengue ou Chicungunha.




Não podemos ser alarmistas e qualquer gripe correr para o médico. Nada
disso, mas antigamente se corria para o farmacêutico de confiança do
bairro e comprava e tomava os medicamentos, quase sempre injeção e
xaropes para tosses e em questão de dias estavam livres da gripe. Mas, é
sabido também que muitos possuem verdadeiro pavor de agulhas e que
essa prática não é usada mais atualmente.

A erradicação do vírus da gripe, o influenza, que são vários, eles são
mutantes e se replicam em outros com muita facilidade. Por isso, que o
ser humano ainda não conseguiu através dessa idéia, a de vacinação em
massa, primeiro os idosos, se desse certo vacinaria todos e pronto
adeus o maior mal de todos os séculos que já dizimou milhões de pessoas
pelo mundo afora. Com nomes diferentes, gripe espanhola, recentemente
pelo vírus H1N1 apelidada de gripe suína ou aviária. Não se conseguiu,
mesmo assim, a maioria que toma a vacina declara que melhorou um pouco e
que ficou imunizado durante o período que se promete cerca de dois
anos. Outros correm da vacina e afirmam que pegaram forte gripe e que
não gostariam de repetir a experiência.

A idéia de que a vacina erradicaria as doenças tropicais ou gripes vem
do século XIX quando Jensen conseguiu com a pústula da varíola de uma
vaca infectada com varíola fazer uma solução e injetar no animal que
depois de algum tempo começou a apresentar melhora. Surge então o
conceito de vacina o que proporcionou a erradicação da varíola,
poliomielite, sarampo, difteria e tantas outras doenças consideradas
pelo mundo todo epidêmicas. O mais incoerente é que os homeopatas que
também em proporção inversa, se utiliza de doses infinitesimais,
produtos do reino vegetal, animal e mineral. São contra essas campanhas
de vacinação, os motivos são inúmeros, desde o mascaramento de sintomas
ao de não atacar o que causou o mal.




O pensamento veloz sempre volta para o Sistema Imunológico e a
imunização do mal depois que ele se instalou. Muitos outros cientistas
como Linnus Paulling que dedicou sua vida a química e até ganhou Prêmio
Nobel de química e outra da Paz, acabou por aceitar que doses
generosas de vitamina C, seriam suficientes para controlar ou manter o
sistema imunológico estável e assim o soldadinho de branco correrem
quando qualquer corpo estranho adentrar no organismo e provocar
desequilíbrio. Deu certo e depois começou a apresentar os defeitos que
qualquer teoria apresenta no decorrer de décadas em se tratando de ser
humano, a conta nunca fecha, nunca é exata. Cada organismo, dado o
clima, alimentação, emoções, principalmente e modo de vida, é singular.

1 a 21 dias para efeito que pode mascarar

Então, vamos pensar novamente, o Ebola, segundo matérias e análises
feitas foi identificado pela primeira vez no morcego frutívoro, vindo da
Tailândia para a África, os homens, naquela nação que já pegou a
França certa época quando sua lavoura foi infestado por gafanhotos eles
comeram os invasores e depois começaram a notar que estavam tendo
grande incidência de problemas na pele, pararam.




Os tailandeses e africanos também quando descobriram que o vírus no
Ebola não atacava o morcego, que se tornou hóspede, através de teste de
brilhante cientista belgo- Peter Piot- já era muito tarde. Muitas vidas
estavam perdidas e de certa forma o mal espalhado e hoje o mundo
assiste, quase que impotente ao crescimento do vírus Ebola e começa
campanhas internacionais para orientar quem toma conta de fronteiras,
aeroportos, portos e ferroviárias enfim onde possa o ser humano chegar
de outro lugar infectado e às vezes em saber.

Por exemplo, o Ebola tem de 2, 3 a 21 dias para se manifestar. Em
viagens curtas e até mesmo as mais demoradas pode o viajantes estar
infectado e não saber e começar a sentir os sintomas, ou sinais, depois
deste período. Geralmente, como disse acima, é normal a pessoa tomar
qualquer medicamento que já conhece, deu certo das outras vezes e vai
dar certo novamente. Nunca pensa em fazer exames mais detalhados, ir ao
posto de saúde ou procurar autoridades Epidemiológicas, é a falta de
tempo, dinheiro e mesmo de esclarecimento e conscientização.

A automedicação se tornou uma praga mais perigosa em alguns casos que
as doenças. Pode se dizer para quase todas. A falta de recurso da
saúde, investimentos e tudo o que assistimos no Brasil, muito mais,
leva cidadão para este procedimento e muitos por não confiarem nos
médicos, na medicina moderna e afirmam que pode arrumar mais doença
ainda do que já tem. Conclusão em muitos casos que poderia ter
diagnóstico precoce e com isso o tratamento ser muito mais eficaz e se
gastar menos com o tratamento. Tornam-se casos graves e crônicos que
podem levar anos e até mesmo para quadros cirúrgicos que ninguém gosta
de lembrar-se de melhor que seja a cirurgia, pelo maior sucesso, o
padrão emocional, as seqüelas ficam latentes em quem teve que retirar
uma unha sequer.

É para jogar a toalha visto que não conseguimos sequer derrotar um vírus
influenza, que estamos mercê do H1N1, o vírus da vaca louca e agora do
vírus do Ebola, em que o vilão foi o morcego que come apenas frutas. E
o Sistema Imunológico como é que fica se ele não funciona bem e nos
deixa sem os glóbulos brancos ou leucócitos ou amiúde os soldadinhos
brancos para nos defender contra terríveis invasores.




Prevenção para melhorar a imunidade




Não podemos, o que a humanidade precisa, é prevenção em tudo quanto
ela põe a mão. Nesse quesito temos que nos precaver com os herbevicidas
das lavouras. O envenenamento das plantações está desenfreado e isso
ataca o sistema imunológico e o sistema nervoso central do ser humano e
dos animais, dado a sensibilidade e ao poder da química. Hoje se detém
tecnologia para transformar o chorume do lixo, em aterros sanitários
dignos do nome, em água pura e potável.

No entanto, a lavoura recebe aspergido de aviões toneladas de produtos
químicos na lavoura que voam através do vento tanto na plantação quando
para vários locais. Existem colméias sendo dizimadas, como também
borboletas e muitos outros tipos de insetos e o pior afetando a cadeia
de alimentação da vida, ou seja, o predador, vamos dizer natural que
equilibra um ao outro. Sem contar que o lençol freático, que muitos já
apregoam em quatro cantos do mundo, será o bem mais cobiçado e que
poderá até mesmo desencadear guerras entre países, a água potável. Já
imaginou sistematicamente utilizando-se toneladas de inseticidas nas
plantações e os resíduos entranhando na terra, na raiz das plantas e
depois, mesmo que, em pequeno grau, na água. O ser animal sem dúvida
está condenado a ter o seu sistema imunológico cada vez menos ativo,
mais fraco e menos imunes às doenças como já citamos. É preciso que a
prevenção seja repensada pela humanidade para que possa assim haja
equilíbrio novamente e os seres não fiquem tão fracos. Afinal, a abelha
produz tantos produtos para o homem e derivados destes produtos
contribuem tanto para com a humanidade, que mereciam melhor tratamento e
não envenenamento.




*Mais informações sobre Chicungunha leia em http://pt.wikipedia.org/wiki/Chicungunha

___________________________________________

Marcelo dos Santos

jornalista e dir.resp. do Jornal de Saúde

 




03 de agosto de 2014, às 15h43

O BRASIL ESTÁ FICANDO PARA TRÁS

J.A.Puppio*

O Chile já fez as obrigações de casa e vem se tornando um país
eficiente. A Colômbia soube combater o narcotráfico e teve uma melhora
acentuada em sua economia, chamando a atenção dos grandes investidores, e
o povo sente que tudo melhorou.





O México mais recentemente vive uma situação mais estável, onde um
presidente jovem e dinâmico conseguiu equilibrar a economia com seis
reformas que eram consideradas impossíveis, mas foram realizadas, sendo a
reforma do petróleo a principal.





Sabe-se que o congresso mexicano fez um pacto entre os três maiores
partidos com vistas apenas ao interesse da nação. Onde há vontade
política tudo é possível.





No Brasil, por sua vez, um único sindicato, o SAS (Sindicato dos
Aeroportuários de Santos), arrecada em somente um dia R$ 15 milhões,
pois cobra mil reais para liberar uma ou qualquer importação, seja ela
de R$ 500 ou R$ 5 mil. Assim, o presidente do sindicato fica entre os
bilionários e se perpetua no poder e empobrece a população brasileira
por completo.





No Brasil, o povo trabalha seis meses por ano somente para pagar
impostos enquanto nos USA o trabalhador trabalha por ano 80 dias para
pagar impostos, em um país que é invejado no mundo pelas suas leis
sociais.





Na Suíça, o trabalhador trabalha 99 dias para pagar impostos e na
aposentadoria o salário é integral, sem nenhum cálculo, seja ele por
tempo de serviço ou pelo fator previdenciário.





Mas o Brasil vive hoje em clima de fim de festa e de reinado, a nação
brasileira está vazia de esperança sem nenhum sonho. Se fizermos uma
análise comparativa dos anos 1970, o Brasil apresentava uma situação da
capacidade empresarial incomparável com o México.





Hoje, o México nos ultrapassa na exportação  de automóveis, sendo o
México de hoje o terceiro maior exportador para o resto do mundo. O
México é um país que enfrentou e venceu a China, conseguiu a proeza de
ter um custo de trabalho de 15% inferior ao chinês.





Há aproximadamente cinco anos, o Brasil era o expoente e o México estava à


beira do colapso. Hoje tudo se inverteu.





O México vem cada vez mais aparecendo na mídia internacional com
aplausos, enquanto o Brasil só aparece na mídia em razão das atrocidades
dos presídios do Maranhão, as incompetências na Copa e das violências
nas cidades.





Com certeza não será com a China que iremos acertar nossas produções
industriais e agrícolas, mas não podemos fazer o que foi feito em 2012
com o México, onde o Brasil impôs cotas restritivas de automóveis,
repetindo o que a Argentina vem fazendo com o Brasil. Pois assim não
iremos vender para nenhum país nossa produção industrial.





___________________________________

31 de julho, Bhte, às 14h20
Uma vida dedicada à natureza



Ibsen de Gusmão Câmara, um dos brasileiros que mais lutou pela defesa
do patrimônio natural do Brasil, faleceu na madrugada de 31 de julho de
2014, em um hospital da cidade do Rio de Janeiro. Tinha 90 anos e era
carinhosamente conhecido como Almirante Ibsen.





Como oficial de alta patente da Marinha do Brasil, o Almirante Ibsen
trabalhou de dentro do governo militar para alertar para os desastres
ambientais e promover a conservação da natureza brasileira. Aposentado
em 1981, passou a se dedicar exclusivamente à causa conservacionista.





Em uma época em que pouco se falava de conservação da natureza no
Brasil, o Almirante Ibsen exerceu papel fundamental na campanha contra a
caça de baleias no país e também foi um grande defensor das áreas
protegidas, com papel de destaque na criação de parques e reservas na
Amazônia. A participação dele foi fundamental ainda na criação das
primeiras unidades de conservação marinhas do Brasil, como a Reserva
Biológica Atol das Rocas, em 1979.





Outro legado do Almirante Ibsen foi o de direcionar e inspirar toda
uma geração de profissionais atuantes na conservação da natureza. Ele
contribuiu para a criação de uma dezena de organizações não
governamentais conservacionistas e foi conselheiro de muitas outras. Por
exemplo, desde 1990 era membro do Conselho Curador da Fundação Grupo
Boticário de Proteção à Natureza; e, de 1998 a 2009, presidiu a Rede
Nacional Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC), sendo que atualmente
era Presidente Honorário dessa instituição.





Entre as muitas outras honrarias que o conservacionista recebeu, está
a homenagem concedida em 2013 pelo Ministério do Meio Ambiente do
Governo Federal do Brasil, pelas suas mais de quatro décadas de
contribuição à conservação da natureza brasileira.





Descrição: C:\Users\maria.luiza\Downloads\005_Ibsen de Gusmão Câmara_conselheiros_Gisele Koprowski.JPG





31 de julho, Bhte, às 14h20

Acidentes aéreos reabrem feridas nas famílias das vítimas no Brasil

- Recurso no caso do voo 1907 está sendo analisado pelo STJ. Caso prescreve em fevereiro de 2016;
- Em 29 de setembro, completam-se 8 anos do acidente.

Curitiba, 30/07/2014 – Nas últimas semanas, o mundo
inteiro acompanhou, o sumiço de aviões comerciais. No Brasil, essas
notícias reabriram muitas feridas, pois, em 2006, o sumiço do Boeing da
Gol do voo 1907 deixou o país inteiro assombrado pela situação que,
somente 48 horas depois, veio a se confirmar: o jato Legacy, pilotado
pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, derrubaram o
Boeing. A imprudência e imperícia dos dois causou a morte de 154
pessoas.





Próximo de completar oito anos do acidente, as famílias ainda esperam
que a justiça brasileira confirme a sentença dos dois pilotos, além do
aumento da pena. “Acompanhamos o trabalho do Ministério Público junto às
instâncias judiciais e esperamos que a condenação seja confirmada para
que eles possam responder pelos seus atos”, comenta Rosane Gutjahr,
diretora da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907.





Atualização do caso


Em maio de 2014, a Subprocuradora-Geral da República, Lindôra Maria Araujo, pediu ao Superior Tribunal de Justiça a prisão preventiva para fins de extradição dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que respondem a processo criminal no Brasil.


          


Desde dezembro de 2006 os dois acusados estão em liberdade, vivendo
nos Estados Unidos e mesmo tendo se comprometido a retornar ao Brasil e
comparecer a todos os atos processuais, eles vêm se recursando a
sujeitar-se à jurisdição do Brasil.


          


O advogado Eduardo Saldanha, Doutor em Direito Internacional, está
representando a Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo
1907 em diversas medidas internacionais. “Entendemos que o pedido de
prisão preventiva visando a extradição dos réus é fundamental para
garantirmos que eles venham a cumprir a pena estabelecida pela Justiça
brasileira, e que temos meios legais, a partir dos Tratados
Internacionais, para que eles sejam extraditados”, comenta.





Além do pedido de prisão preventiva para fins de extradição, em
análise no STJ, as famílias também aguardam o julgamos dos recursos
sobre a revisão de pena feitos ao tribunal. Para as famílias a espera é
longa e angustiante. “Em setembro completa-se oito anos do acidente e,
até hoje, não conseguimos concluir o processo criminal. Esperamos que,
no STJ, tenhamos mais sucesso e que essa etapa seja logo resolvida para
que o processo possa ter a continuidade e consigamos ter a punição para
os responsáveis, sabendo que o prazo de prescrição é fevereiro de 2016,
nos causa muita angústia toda essa espera”, comenta a viúva, Rosane.
“Não esperamos mais palavras de conforto, só esperamos que a justiça
seja feita e vamos continuar lutando por ela”, finaliza.


Leia mais segundo arquivo do wikypédia


Em 29 de setembro de 2006 um Boeing 737-800 SFP (Short Field Performance) da companhia brasileira Gol Transportes Aéreos, prefixo PR-GTD, com 1541 pessoas a bordo, desapareceu dos radares aéreos às 16h48min (UTC-3) enquanto cumpria a etapa de Manaus (MAO) a Brasília (BSB) do voo 1907.


Os destroços do avião foram encontrados no dia seguinte, 30 de setembro, em uma área densa de floresta amazônica na Serra do Cachimbo, a duzentos quilômetros de Peixoto de Azevedo, na região norte do estado de Mato Grosso. Não houve sobreviventes, o que o classifica como o segundo maior acidente aéreo do Brasil, ultrapassando a tragédia do Voo VASP 168, em1982, em que morreram 137 pessoas no estado do Ceará; sendo ultrapassado mais tarde pelo Voo TAM 3054, em Julho de 2007, onde morreram 199 pessoas em São Paulo;e por ultimo sendo superado pelo voo Air France 447,
onde morreram todas as 228 pessoas. A Gol alterou o número do voo que
faz a rota entre Manaus-Brasília-Rio. Deixando de identificar como G3
1907 e passando a ser identificada pela sigla G3 1587


Descrição[editar | editar código-fonte]


Rotas presumidas dos aviões.

Vermelho: Trajeto do Boeing da Gol

Verde: Trajeto do Embraer Legacy
queda foi decorrente do choque da aeronave com um jato executivo Embraer Legacy 600, prefixo N600XL, que fazia a etapa Brasília-Manaus de seu voo de entrega a um cliente norte-americano, a empresa de táxi aéreoExcelAire Services Inc. O Legacy conseguiu fazer um pouso de emergência noCampo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV), uma base da Força Aérea Brasileira(FAB) na Serra do Cachimbo, centro-sul do Pará, também chamada Base Aérea do Cachimbo Latitude:
9*sul30' - Longitude: 55*W30' . Após o pouso, verificou-se que o jato
estava avariado na ponta da asa esquerda, mais precisamente em uma aba
denominada winglet,
e na extremidade esquerda do estabilizador horizontal, que é a
superfície horizontal da cauda. As duas aeronaves envolvidas no acidente
dispunham de TCAS associado ao transponder.


O Boeing e o Legacy colidiram às 16h56min54s (UTC-3), a 37 mil pés de altitude (FL370, flight level 370, aproximadamente 11,2 mil metros acima do nível do mar) na via aérea UZ6 que liga Brasília a Manaus (20 km a noroeste do fixo Nabol), próximo à cidade deMatupá.
Por ser uma aerovia de mão dupla, a UZ6 tem reservadas as altitudes
pares (34, 36 e 38 mil pés, por exemplo) para tráfego no sentido Brasília-Manaus, ficando as altitudes ímpares para os trajetos no sentido Manaus-Brasília (37 e 39 mil pés, por exemplo). O Legacy estava na contramão da aerovia, indo de Brasília para Manaus a 37 mil pés de altitude.


Boeing[editar | editar código-fonte]

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Um Boeing 737 da Gol

A aeronave Legacy que se chocou com o Boeing 737
O Boeing era um avião novo, com apenas 234 horas de operação, tendo sido entregue à Gol em 12 de setembro de 2006. A tripulação era formada por seis membros: piloto Décio
Chaves Junior, co-piloto Tiago Jordão Cruso, duas comissárias e dois
comissários. O piloto, que também era instrutor de voo da Gol, tinha 15
mil horas de voo, das quais 4 mil em Boeing 737, e o co-piloto tinha 4 mil horas de voo.2 Estavam a bordo 148 passageiros, dos quais 144 brasileiros, um francês, um alemão, um português e um americano.


Em função das avarias, o piloto perdeu o controle da aeronave, que
entrou em uma trajetória descendente em espiral designada "parafuso",
submetendo o avião a forças muito superiores às especificações do
projeto, o que ocasionou rupturas estruturais em pleno ar. Destroços da
aeronave ficaram espalhados em uma área de aproximadamente vinte
quilômetros quadrados e corpos dos ocupantes foram encontrados a
distâncias de até um quilômetro da parte da fuselagem que continha o
trem de pouso.3 4


Legacy[editar | editar código-fonte]

Recém entregue ao comprador pela Embraer, em São José dos Campos (SP), o Legacy tinha como destino final os Estados Unidos. Por ser um avião novo, teria que obrigatoriamente pousar em Manaus para
cumprir rotina de desembaraço alfandegário. A tripulação era formada
pelos pilotos americanos Joseph Lepore, 42 anos, piloto comercial há
mais de vinte anos, com mais de oito mil horas de voo, e o co-piloto Jan
Paul Paladino, 34 anos, piloto comercial há uma década, com mais de
seis mil horas de voo. Segundo nota na imprensa, sem referência às
fontes, o piloto seria portador de uma autorização preliminar para
pilotar esse modelo de jato e o co-piloto teria aproximadamente
quatrocentas horas de experiência, ou treinamento, na plataforma 145 da Embraer.5 Também estavam a bordo cinco passageiros: dois representantes da Embraer(um deles o brasileiro Daniel Robert Bachmann, gerente de comunicação e marketing para jatos executivos6 ),
dois executivos da ExcelAire (o vice-presidente executivo David Rimmer e
o vice-presidente de manutenção Ralph Michielli) e o jornalista Joe Sharkey, colunista do jornal americano The New York Times.7 8


Geometria do choque[editar | editar código-fonte]


Posição das aeronaves no choque.9
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Danos ao Legacy. Foto: AgênciaBrasil
A avaliação dos danos nas aeronaves permitiu a elaboração de uma
representação da provável posição relativa entre as duas aeronaves no
momento da colisão conforme figura ao lado. Foram observados os
seguintes danos no Legacy: quebra dowinglet da
asa esquerda, deformações diversas na asa esquerda e corte na carenagem
da ponta esquerda do estabilizador horizontal e do profundor, ambos do
lado esquerdo. Os danos causados pela colisão na asa esquerda do Boeing
tornaram o avião incontrolável aos pilotos. A aeronave entrou em curva
descendente pela esquerda, em atitude semelhante à conhecida como
"parafuso". O mergulho descontrolado do PR-GTD fez com que a aeronave
excedesse seu limite estrutural e causou a separação estrutural em voo
("in-flight break up") desta durante a queda, não proporcionando chance
de sobrevivência a nenhum de seus passageiros e tripulantes. Apesar dos
danos do Legacy, a aeronave continuou controlável aos pilotos, que
conseguiram realizar um pouso de emergência no Campo de Provas Brigadeiro Velloso, pertencente ao Comando da Aeronáutica (COMAER), na Serra do Cachimbo – PA.10


Planos de voo[editar | editar código-fonte]


Mapa aéreo da região do acidente, mostrandoBrasília, a Base Aérea de Anápolis, a aerovia UZ6, os fixos Teres e Nabol e a Base Aérea do Cachimbo.
plano de voo é
um documento técnico e oficial onde são registradas todas as
informações da trajetória do voo. A tripulação, ou a companhia aérea em
nome dela, elabora o plano de voo e o submete ao CTA (Controle de Tráfego Aéreo),
que se torna o Plano de Voo Requisitado. O Plano de Voo pode ser
autorizado como solicitado ou eventualmente alterado, transformando-se
no Plano de Voo Autorizado. A qualquer momento do voo, o CTA pode
fazer alterações no plano de voo autorizado e comunicar à tripulação. A
tripulação deve seguir rigorosamente o Plano de Voo Autorizado.11


Embraer Legacy 600[editar | editar código-fonte]

A primeira parte do plano de voo previa um percurso em duas etapas sem escalas, primeiro até Brasília e depois mudando de direção para Manaus, onde deveria pousar. Para Brasília o voo seguiria pela aerovia UW2, de mão única, com proa da aeronave em 006º, na altitude de 37 mil pés. Chegando a Brasília mudaria de direção para Manaus,
tomando a aerovia UZ6, de mão dupla, com proa em 336º e baixando a
altitude para 36 mil pés. Ao passar pelo fixo Teres, um marco virtual
que auxilia a navegação, localizado 480 quilômetros a noroeste de
Brasília, deveria subir para 38 mil pés e continuar nessa altitude atéManaus. A colisão aconteceu 400 quilômetros depois do fixo Teres.12 Pelo
plano de voo, no ponto da aerovia em que colidiu com o Boeing, o Legacy
deveria estar a 38 mil pés de altitude, e não a 37 mil pés.13 Entretanto, como ficou apurado nas investigações, o plano de voo autorizado pela torre de controle de São José dos Campos mencionou
somente a altitude inicial do plano de voo, não especificando o limite
da altitude inicial até Brasília, nem complementando que o plano de voo
estava sendo autorizado como solicitado ("then as filed"). Desta forma o
plano de voo autorizado verbalmente para a tripulação era diferente do
solicitado e diferente daquele que ficou registrado como plano de voo
autorizado nos sistemas informatizados doCTA.10 14


Boeing 737-800 Short Field Performance[editar | editar código-fonte]

De acordo com notícias na imprensa, o plano de voo do Boeing da Gol previa a utilização da aerovia UZ6, a mesma do Legacy, sentido Manaus-Brasília, na altitude de 37 mil pés. O jornal Folha de São Paulo apurou que a altitude habitual dessa rota é de 41 mil pés.15 16 As
investigações posteriores mostraram que as companhias aéreas mantêm
planos de voo "padrões" e que a cada voo o piloto solicita a altitude
mais adequada às condições de peso da aeronave e atmosféricas. Neste
caso o piloto do Boeing solicitou altitude de 37 mil pés.10


A sequência de comunicações[editar | editar código-fonte]

O Legacy decolou de São José dos Campos às 14h51min (UTC-3), atingindo o nível de voo de 37 mil pés na aerovia UW2 às 15h33min (UTC-3). O CTA manteve contato bidirecional com o Legacy até as 15h51min (UTC-3), quando o último contato foi feito com o Centro de Brasília. Neste momento o Legacy estava se aproximando de Brasília.


O Legacy sobrevoou a vertical de Brasília às 15h55min (UTC-3) e prosseguiu pela aerovia UZ6, alterando sua proa de 006º para 336º. Ao passar por Brasília estava
previsto no plano de voo a mudança de altitude de 37 mil pés para 36
mil pés, entretanto, nem o Legacy solicitou esta alteração, tampouco o
Centro de Brasília. Às 16h02min (UTC-3)
o transponder do Legacy foi desligado inadvertidamente pela tripulação.
Isto fez com que o radar secundário do Centro de Brasília deixasse de
receber as informações que permitiam associar à aeronave, sua altitude,
velocidade e direção à posição horizontal obtida pelo radar primário.


No intervalo de tempo de sete minutos entre a passagem pela vertical de Brasília e
o desligamento do transponder, aparentemente o controlador não percebeu
a indicação na tela do radar para solicitar a mudança de níveis que
estava prevista no plano de voo porque estaria atento a outras
aeronaves.


Na ausência do sinal do transponder da aeronave, o radar primário
obtém uma estimativa da sua altitude, mas com grande imprecisão, e com
isto, a altitude real do Legacy apresentada para o Controle de Tráfego
Aéreo passou a apresentar grande variação. Às 16h26min (UTC-3),
24 minutos depois do desligamento do transponder, o Centro de Brasília
tentou sem sucesso contatar a aeronave, mas a frequência oferecida ao
Legacy em seu último contato (125.05 MHz) não tinha alcance para o setor
onde ele já se encontrava. Segundo apurado nas investigações, o Centro
de Brasilia deveria ter informado à aeronave outra frequência, com
alcance na rota trafegada pelo Legacy.


A partir das 16h30min (UTC-3),
ainda em consequência do desligamento do transponder, a identificação
da aeronave na tela de radar passou a ficar intermitente, desaparecendo
completamente às 16h38min (UTC-3). A partir das 16h48min (UTC-3) até as 16h53min (UTC-3)
o Legacy tentou sem sucesso contatar o Centro de Brasília devido as
frequências de rádio utilizadas pela tripulação não estarem ativas no CTA. Às 16h53min o Centro de Brasília, chamou "às cegas" a aeronave solicitando que contatasse o Centro Amazônico.


A tripulação do Legacy tentou por inúmeras vezes o contato com o
Centro Brasília sem sucesso. Um contato precário foi feito neste
momento, mas a tripulação do Legacy não compreendeu as frequências
indicadas do Centro Amazônico. Novamente a tripulação tentou contato com
o Centro Brasília, sendo uma das tentativas feitas 1 segundo antes da
colisão.


A colisão ocorreu às 16h 56min 54s (UTC-3). Devido ao desligamento do transponder do Legacy, os sistemas anticolisão (TCAS)
das duas aeronaves tornaram-se inefetivos, não alertando os pilotos das
aeronaves a respeito do iminente risco de colisão aérea.


Às 16h 59min (UTC-3),
três minutos após a colisão, a tripulação do Legacy voltou a ativar o
transponder. A partir deste momento, o controle de tráfego aéreo voltou a
identificar o Legacy e sua real altitude, na tela do console.

Apesar de os controladores de Brasília não terem conseguido contato
com o Legacy provavelmente eles se esqueceram de avisar a tripulação do
Boeing uma vez que a aeronave estava com o transponder ligado portanto
era possível receber instruções de mudança de altitude, eles tentaram
desesperadamente contactar o Legacy mas esqueceram completamente do
avião da GOL que vinha em direção contrária, esse erro inaceitável dos
controladores foi fatal.10


Operações de busca e resgate[editar | editar código-fonte]

A primeira notícia[editar | editar código-fonte]

radioamador Laudir Benevides, de Alexânia (GO), foi o primeiro a comunicar à Força Aérea Brasileira (FAB) sobre o acidente, às 17h55 (horário de Brasília), passando as coordenadas do GPS da região da queda (UTM 22L 0208201 8915058). Essa informação foi dada por um fazendeiro de Peixoto de Azevedo, que teria visto o avião cair. Conforme o fazendeiro, "o avião vinha em alta velocidade, se chocou contra o solo e explodiu. Não haveria sobreviventes".17


Resgate[editar | editar código-fonte]

Aproximadamente às nove horas da manhã do dia 30 de setembro, os destroços da aeronave foram oficialmente encontrados a duzentos quilômetros da sede do município dePeixoto de Azevedo, no norte do Mato Grosso.
Naquele momento não havia informações sobre possíveis sobreviventes.
Mais de cem homens foram disponibilizados para as operações de busca e
salvamento. Às 21h35min (UTC-3) de 1 de Outubro, a FAB divulgou nota à imprensa confirmando que não houve sobreviventes.


A FAB instalou uma base de campanha na "Fazenda Jarinã", que fica a
35 quilômetros do local da queda. O avanço das equipes militares de
resgate foi lento, devido àgeografia e vegetação do local. Soldados abriram clareiras na mata para que helicópteros conseguissem ter acesso aos destroços, que ficaram espalhados em uma grande área.


Até o dia 10 de outubro de 2006 haviam sido encontrados 150 corpos, dos quais 113 identificados pelo Instituto Médico Legal (IML) de Brasília.18 No dia 19 de outubro já
haviam sido identificados todos os 153 corpos que chegaram ao IML,
restando localizar na selva apenas um corpo. Finalmente, em 16 de novembro de 2006 as buscas foram oficialmente encerradas e em 22 de novembro foram identificados os restos mortais do último passageiro, por meio de teste de DNA.19 20


Investigação da Aeronáutica[editar | editar código-fonte]


Militares seguram caixa-preta do Boeing 737-800. Foto: AgênciaBrasil
A investigação da Aeronáutica brasileira foi efetuada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos(Cenipa), chefiada no início das investigações pelo coronel Rufino Antônio da Silva Ferreira.21 Quatro técnicos de órgãos análogos dos Estados Unidos, da Federal Aviation Administration (FAA) e da National Transportation Safety Board (NTSB), acompanharam todo o processo, em conformidade com a legislação aeronáutica internacional.22

Relatório preliminar
Em 16 de novembro de 2006, o Cenipa divulgou
o relatório preliminar oficial frustrando as expectativas sobre a
identificação das causas do acidente e confirmando que o plano de voo do
Legacy não foi cumprido.23 . O Legacy decolou às 14h15min (UTC-3) e atingiu 37 mil pés às 15h33min (UTC-3),
nível mantido até o momento da colisão. A aeronave deveria ter voado a
37 mil pés até Brasília, depois deveria ter descido a 36 mil pés e,
500 km à frente, subir a 38 mil pés. No entanto, permaneceu todo o tempo
a 37 mil pés. A colisão deu-se precisamente às 16h56min54s (UTC-3). De acordo com o relatório, às 16h53min39s (UTC-3),
o controle aéreo de Brasília fez contato com o Legacy para passar duas
frequências de rádio do Centro Amazônio que dariam outras orientações ao
jato. A FAB afirmou
que os pilotos do Legacy não conseguiram anotar as informações no
primeiro contato, e pediram que a mensagem fosse repetida 18 segundos
depois. Não houve tentativa de contato entre Legacy e torre de Brasília
entre 15h51min e 16h26min (UTC-3). A partir deste último horário, a torre de Brasília tentou chamar o jato por sete vezes até às 16h53min (UTC-3).
Somente neste horário, o jato teria respondido, informando que não
havia conseguido entender a informação passada pela torre de Brasília.
Segundo o relatório, o próprio jato começou a fazer contato a partir de
16h48min (UTC-3), com 12 chamadas até às 16h53min (UTC-3).
Após esta última chamada, o Legacy tentou falar, sem sucesso, mais sete
vezes com a torre, até o momento da colisão com o avião da Gol, às
16h56min (UTC-3).
O relatório alerta que não houve qualquer problema de comunicação com o
Boeing da Gol. O choque ocorreu, provavelmente entre a asa esquerda do
jato e a asa esquerda do Boeing. Após o choque, o avião da Gol ficou
incontrolável, iniciando imediato mergulho até o solo. Após a colisão, o
avião da Gol percorreu seis quilômetros em queda. Ele estava em uma
altura de 11 km. Com uma velocidade de 800 km/h, teria levado cerca de
um minuto para tocar o solo. Não houve nenhuma comunicação informando
sobre tráfego para os pilotos do voo 1907. No ponto que ocorreu a
colisão é o local onde ocorre a transição de competências. Ou seja, cada
aeronave estava sob a observação de um centro de controle diferente.24

Em 25 de novembro de 2006, a International Federation of Air Traffic Controllers' Associations (Ifacta) emitiu um comunicado criticando o relatório preliminar do Cenipa, no qual afirma que o mesmo contém ambiguidades e indicações de falta de neutralidade por parte da comissão de investigação.25 A agência americana National Transportation Safety Board (NTSB) elaborou uma versão própria do relatório, em inglês, com data de 22 de novembro de 2006.26

Relatório final
Em 10 de dezembro de 2008, mais de dois anos após o acidente, o Cenipa apresentou em uma conferência de imprensa o Relatório Final do Acidente 10 , descrevendo as suas investigações e conclusões. Segundo o Brigadeiro Jorge Kersul Filho, chefe do Cenipa, "Um acidente não ocorre somente por um fator. São vários fatores combinados".27 As causas do acidente relacionadas pelo Cenipa foram:28


  • 1. Não realização de um adequado planejamento de voo pelos pilotos do jato Legacy;
  • 2. Pressa para decolar e a pressão dos passageiros do Legacy,
    impossibilitando o suficiente conhecimento do plano de voo pelos
    pilotos;
  • 3. Desligamento inadvertido do transponder, "possivelmente pela pouca experiência dos pilotos" do Legacy;
  • 4. Falta de comunicação entre pilotos e controladores;
  • 5. Falta de entrosamento entre os pilotos do Legacy e pouca experiência em pilotar esse tipo de aeronave;
  • 6. O controle de tráfego aéreo de São José dos Campos, Brasília e
    Manaus, apesar de estar prestando serviço de vigilância radar, não
    corrigiu o nível de voo do Legacy nem realizou procedimentos previstos
    para a certificação de altitude quando passou a não receber as
    informações do transponder;
  • 7. Os controladores não transferiram corretamente o tráfego de Brasília para Manaus;
  • 8. Os controladores de voo não ofereceram a frequência prevista
    para que o jato Legacy se comunicasse adequadamente na região da
    Amazônia;
  • 9. A falta de envolvimento dos supervisores dos controladores de
    voo permitiu que as decisões e ações relativas ao jato Legacy fossem
    tomadas de forma individual, sem o acompanhamento, assessoramento e
    orientação previstos para o controle de tráfego aéreo.
Como previsto no Anexo 13 da OACI, o NTSB divulgou
dois documentos, "Comentários sobre o Rascunho do Relatório Final"
(Sumario e Detalhado), que foram incluídos no Relatório Final (Apêndices
1 e 2). Estes documentos contêm uma declaração de causa provável: "As
evidencias coletadas durante este investigação apoia fortemente a
conclusão que este acidente foi causado pelo N600XL e GLO1907 seguindo
instruções do CTA (Controle de Tráfego Aéreo)
que os direcionou a operar em direções opostas na mesma aerovia, na
mesma altitude, resultando na colisão aérea. A perda do controle de
tráfego aéreo efetivo não foi somente resultado de um único erro, mas de
uma combinação de nomerosos fatores individuais e institucionais do CTA, que refletem deficiências sistemáticas com ênfase de conceitos de controle de tráfego aéreo positivo". Acrescenta o NTSB:
"Contribuindo para este acidente houve a perda de funcionalidade do
sistema anticolisão, como resultado de uma inadvertida inativação do transponder a bordo do N600XL. Contribuiu ainda para o acidente a inadequada comunicação entre o CTA e a tripulação do N600XL".10


Investigação da Polícia Federal[editar | editar código-fonte]

O delegado Renato Sayão, sediado em Cuiabá (MT), foi o responsável pelo inquérito da Polícia Federal até 4 de dezembro de 2006,
quando entrou em férias, tendo sido substituído pelo delegado Ramon da
Silva Almeida (MT). Colabora com a investigação o delegado Rubens José
Maleiner, de Brasília.29 30


O acidente também foi investigado pela Polícia Civil de Mato Grosso até 8 de novembro de 2006, quando o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o inquérito é de competência da Justiça Federal.31


Mais de dois meses depois do acidente, em 8 de dezembro de 2006, os pilotos americanos do Legacy prestaram depoimento na Polícia Federal de São Paulo,
durante o qual ficaram calados. Foram indiciados por "expor a perigo
embarcação ou aeronave, própria ou alheia" de forma culposa agravada por
morte, artigo 261 do Código Penal. O indiciamento foi realizado com base nas transcrições dos diálogos na cabine do avião. A pena para esse crime é a mesma do homicídio culposo acrescida de um terço, podendo variar de um ano e quatro meses até quatro anos de prisão.32 33 34 Os advogados dos pilotos, José Carlos Dias e Theo Dias, afirmaram que a Polícia Federal "agiu de forma preconceituosa e movida por pressões de conteúdo político", ao decidir pelo indiciamento.35

Dificuldades na investigação
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Cilindro da gravador de voz da cabine, encontrado enterrado com o auxílio de um detector de metal. Foto: Agência Brasil
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) negou à Polícia Federal acesso aos conteúdos dascaixas-pretas das aeronaves, alegando que o sigilo das investigações conduzidas pelo órgão é garantido pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional, conhecida como Convenção de Chicago, da qual o Brasil é signatário.36 Também
foi noticiado na imprensa que o Cenipa sonegou as informações amparado
em legislação militar, que veta o seu uso em procedimentos criminais.37 Segundo
o órgão, os dados das caixas-pretas só serão repassados à polícia após a
conclusão de sua própria apuração, que não tem prazo legal para
terminar, podendo demorar seis meses ou mais.38 Os
dados das caixas-pretas são considerados fundamentais para atribuir
acertadamente a inocência ou parcela de culpa dos pilotos no acidente. O
delegado Renato Sayão acusou a Aeronáutica de dificultar o andamento
das investigações.39 Em 13 de novembro de 2006, a Justiça Federal de Sinop (MT) decidiu que o Cenipa deve
entregar todos os dados de sua investigação à Polícia Federal, no prazo
de 48 horas a contar do recebimento da notificação.37 Em 28 de novembro de 2006 as transcrições das "caixas-pretas de voz" (cockpit voice recorder, CVR)
do Boeing e do Legacy foram entregues à Polícia Federal, mas não há
notícia de que também tenham sido fornecidos os dados das "caixas-pretas
dos parâmetros de voo" (digital flight data recorder, FDR) que
mostram informações como velocidade, altitude, inclinações lateral e
longitudinal da aeronave, posições das superfícies de controle, valores
indicados pelos instrumentos da cabine, entre outros.40


Somente cinquenta e dois dias após o acidente, em 20 de novembro de 2006,
o delegado Rubens José Maleiner tomou os primeiros depoimentos dos
controladores de voo. Foram ouvidos quatorze controladores do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (dez do Cindacta I de Brasília e quatro do Cindacta IV de Manaus), além de três profissionais da torre de controle de São José dos Campos,
de onde o Legacy decolou. O delegado Renato Sayão, responsável pelas
investigações na época, não acompanhou os depoimentos devido a
"problemas de saúde", segundo a própria Polícia Federal.
Os controladores não haviam sido ouvidos anteriormente devido à
apresentação de atestados médicos militares, que informavam estarem
todos eles em tratamento psiquiátrico.41


Consequências legais[editar | editar código-fonte]

Justiça brasileira
Os pilotos e executivos da ExcelAire estão sendo representados no Brasil pelo escritório de advocacia de José Carlos Dias, ex-ministro da justiça. Os passaportes do piloto Joseph Lepore e do co-piloto Jan Paul Paladino foram apreendidos pela Polícia Federal, visto que ambos foram considerados testemunhas-chave do acidente e não deviam deixar o Brasil até que as autoridades judiciais decidissem em contrário. Em 13 de novembro de 2006, a Justiça Federal de Sinop (MT) recusou o pedido de devolução dos passaportes aos pilotos americanos, mas a essa decisão foi contraposto um pedido de habeas corpus.42 Em 5 de dezembro de 2006 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o habeas corpus que solicitava a devolução dos passaportes dos
pilotos norte-americanos, que, em contrapartida, devem assinar um termo
no qual se comprometem a comparecer a todos os atos do inquérito e da
futura ação penal. O advogado Mário Sérgio de Oliveira, que representa a
viúva de uma das vítimas, contestou a decisão, afirmando que "os pilotos do Legacy somente deveriam ser liberados após apuradas as causas e formalizada a imputação de responsabilidade".43 Em 8 de dezembro de 2006, mais de dois meses após o acidente, os pilotos prestaram depoimento na Polícia Federal, foram indiciados, tiveram seus passaportes devolvidos e retornaram aos Estados Unidos no mesmo dia.32


Em 16 de novembro de 2006,
parentes das vítimas anunciaram a constituição legal da "Comissão de
Familiares dos Passageiros do Voo 1907", por meio de registro em
cartório.44


Em 1 de junho de 2007 a
Justiça Federal de Mato Grosso aceitou a denúncia e instaurou um
processo contra quatro controladores de tráfego aéreo e os dois pilotos
do Legacy pelo acidente. Na denúncia o procurador diz que a negligência
dos seis acusados causou a colisão. Diz que um dos controladores deu
instruções erradas aos pilotos do jato, não informando sobre as mudanças
de nível que deveriam ocorrer durante o trajeto da aeronave de São José
dos Campos (SP) a Manaus (AM). O segundo controlador denunciado
monitorava a área na qual o jato Legacy trafegava em altitude diferente
da prevista no plano de voo. Na denúncia, o procurador diz que o
controlador sabia que o Legacy deveria descer depois de passar por
Brasília, mas não alertou os pilotos. O terceiro controlador, que
assumiu o posto, foi denunciado porque demorou em tentar entrar em
contato com o Legacy, cerca de dez minutos após começar a trabalhar,
mesmo sabendo da inoperância do transponder do jato. O quarto
controlador acusado auxiliava o terceiro controlador. As acusações
contra os pilotos dizem respeito principalmente ao uso do transponder e
ao plano de voo. Segundo a acusação, os dois não sabiam usar o
equipamento e chegaram a desligá-lo sem querer. "Por não estarem
afeiçoados ao funcionamento de alguns itens, acabaram desativando
acidentalmente o transponder. A essa momentânea imperícia ativa,
seguiu-se uma longa negligência omissiva dos denunciados", diz a
denúncia.45 Cinco controladores de voo, por se tratarem de militares, respondem ainda a um processo em trânsito na Justiça Militar. 46


Em 8 de dezembro de 2008 o
juiz federal de Sinop, Mato Grosso, absolveu os pilotos Joe Lepore e
Jan Paladino da acusação de negligência relacionada à adoção de
procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o controle de tráfego aéreo.
As demais condutas descritas na denúncia permanecem. Na mesma decisão o
juiz absolveu totalmente os controladores Felipe Santos dos Reis e
Leandro José Santos de Barros de qualquer tipo de acusação. A conduta
dolosa (com intenção) de Jomarcelo Fernandes dos Santos foi
desclassificada. Lucivando Tibúrcio de Alencar, o quarto controlador
também envolvido, foi absolvido de eventual negligência no
estabelecimento de comunicação com o Legacy e do centro de Brasília e
Amazônico. Entretanto, Lucivando continuará a responder pela ação penal
quanto à conduta de omissão na comunicação de frequência do console.47 48 49


Em 4 de fevereiro de 2009 o
Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz federal de
absolver os pilotos e três controladores de voo da acusação de
negligência. No recurso, a Procuradoria da República pediu que a decisão
do juiz fosse revista e a ação continue.50


Em 11 de janeiro de 2010 o
TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que os pilotos
tivessem sua absolvição suspensa em relação à acusação de negligência
nos procedimentos de emergência e falha de comunicação. Com a suspensão
da absolvição, o caso volta para a primeira instância. Decidiu também
que os controladores Felipe dos Santos Reis, Leandro Santos e Lucivando
Tibúrcio tiveram mantida a absolvição sumária, também sobre a acusação
de negligência. A absolvição, contudo, não anula outra acusação que pesa
sobre Lucivando Tibúrcio, de imperícia. Lucivando continuará a
responder pela ação penal quanto à conduta de omissão na comunicação de
frequência do console.51 52 53


Em 26 de outubro de 2010 um
dos controladores de voo foi condenado a um ano e dois meses de
detenção pela Justiça Militar por homicídio culposo - quando não há
intenção de matar, enquanto outros quatro controladores que estavam
sendo acusados foram absolvidos. O advogado do controlador condenado
afirmou que vai recorrer ao plenário do Superior Tribunal Militar (STM).
O controlador foi acusado de não informar sobre o desligamento do sinal
anticolisão do Legacy e por não ter avisado o oficial que o subsitutiu
no controle aéreo sobre a mudança de altitude do jato.54 55 56


Em 16 de maio de 2011 os
pilotos americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino,
foram condenados em primeira instância pelo juiz federal substituto de
Sinop, no Mato Grosso, a quatro anos e quatro meses de detenção, além de
terem suas licenças para voar suspensas pelo período da condenação. A
pena foi convertida pelo juiz em prestação de serviços comunitários no
Estados Unidos, pelos mesmos quatro anos e quatro meses. Da sentença,
cabe recurso no Tribunal Regional Federal (TRF).57 58 59


Em 19 de maio de 2011,
ao contrário da Justiça Militar que o absolveu, o controlador Lucivando
Tibúrcio de Alencar foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso.
Jomarcelo Fernandes dos Santos que havia sido condenado, absolvido.
Lucivando foi condenado por atentado culposo (sem intenção) contra a
segurança de voo em três anos e quatro meses de prisão em regime aberto,
conversíveis em prestação de serviço comunitário e suspensão temporária
do exercício profissional. Os demais controladores já haviam sido
absolvidos anteriormente.60 61

Justiça americana
Em 6 de novembro de 2006,
representando dez famílias de vítimas, o escritório de advocacia Lieff
Cabraser Heimann & Bernstein, em sociedade com o advogado brasileiro
Leonardo Amarante, entrou com uma ação cível no Tribunal Federal da Cidade de Nova York pedindo indenizações compensatórias e punitivas contra a ExcelAire e a Honeywell (fabricante dos transponders e do sistema anticolisão das aeronaves - o TCAS), por negligência. Posteriormente, em 14 de novembro, o escritório comunicou a inclusão de mais treze famílias no processo.62 A
empresa ExcelAire é acusada de ter falhado na contratação, seleção e
treinamento dos pilotos e a Honeywell de ter errado no projeto do painel
do transponder, que pode induzir a tripulação a erros de interpretação e operação.63 Em 18 de dezembro de 2006, os pilotos do Legacy Joseph Lepore e Jan Paul Paladino foram incluídos como réus no processo.64


Também em 6 de novembro de 2006,
advogados americanos representando duas famílias das vítimas, acusam a
empresa de táxi aéreo daquele país ExcelAire, Joseph Lepore e Jan Paul
Paladino, respectivamente proprietária, piloto e co-piloto do Legacy
envolvido no acidente de "negligência". Os representantes das vítimas
também acusam a Honeywell, fabricante do sistema anticolisão usado nas
duas aeronaves, de negligência.65


O escritório de advocacia americano Slack & Davis, associado ao
escritório brasileiro Freire Advogados & Associados, deve dar
entrada a um terceiro processo nos Estados Unidos, representando doze famílias de vítimas, cuja ação ainda está em fase de estudos.66


No dia 2 de julho de 2008,
o juiz americano Brian M. Cogan proferiu sentença afirmando que a
Justiça dos Estados Unidos não é o fórum conveniente para a ação do
acidente. O juiz americano também dispensou os pilotos da obrigação de
prestar depoimento no Brasil.67 68

Criminalização
Em função do acidente, a entidade americana Flight Safety Foundation emitiu um comunicado criticando a "criminalização de acidentes aéreos". Segundo essa associação, entre outras ONGs,
as investigações deveriam ter como consequências apenas punições
administrativas, civis e disciplinares, mas não criminais. As entidades
argumentam que a criminalização pode prejudicar a apuração das causas
dos acidentes, visto que, nesse último caso, os implicados ficam mais
propensos a omitir ou alterar informações, prejudicando diagnósticos que
poderiam levar ao aperfeiçoamento da segurança de voo.65


O Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Crise do
Sistema de Tráfego Aéreo diz que a investigação criminal e a
investigação aeronáutica não se confundem em seus fins. Àquela
destina-se a penalizar os responsáveis; esta, a obter elementos visando a
prevenir acidentes em circunstâncias semelhantes. As autoridades
judiciais poderão, diante de cada caso concreto, requisitar os elementos
colhidos durante a investigação aeronáutica, ponderando qual o valor
maior em jogo. Não bastasse, o próprio CENIPA tem recomendação para que
se durante um processo de investigação forem identificados indícios de
crime ou contravenção, a Comissão notificará a autoridade policial
competente para que, em paralelo e completamente independente da
investigação do SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos), sejam abertos os processos compatíveis. Reafirma que são
improcedentes as declarações de pilotos e controladores de tráfego
aéreo de que o Brasil fere as normas internacionais que regem a aviação.69


Problemas no tráfego aéreo após o acidente[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Crise no setor aéreo brasileiro
Após o acidente, controladores de voo sob investigação foram
temporariamente licenciados. A redução do número de profissionais e um
maior rigor no cumprimento das normas de segurança aérea geraram grandes
atrasos nas decolagens em todos os aeroportos brasileiros, atingindo, em especial, a grande movimentação de passageiros no feriado de Finados, em 2 de novembro de 2006, e no feriado da Proclamação da República,
no dia 15 do mesmo mês. Apesar de negada pela Aeronáutica, diversos
órgãos da imprensa brasileira noticiaram que os atrasos foram causados
por uma operação-padrão executada pelos controladores de voo de Brasília, como forma de protesto contra as condições de trabalho, especialmente falta de pessoal e consequente sobrecarga operacional.70 71 72


Em 19 de novembro de 2006 e no dia seguinte novos problemas aconteceram, desta vez atribuídos ao rompimento de um cabo de fibra óptica do Cindacta II, em Curitiba, ocasionado por uma forte tempestade.


A partir do dia 5 de dezembro de 2006 iniciou-se
um novo surto de atrasos e cancelamentos de voos, que, segundo as
autoridades, foi causado por uma pane nos sistemas de comunicação do Cindacta I, em Brasília.73


O acidente e os constantes atrasos e cancelamentos de voos provocaram
uma grande discussão pública sobre a situação do tráfego aéreo no país,
quando foram abordados diversos assuntos, como a cobertura dos radares e
das comunicações, a desmilitarização do setor, o aumento da quantidade
de controladores de voo e a qualidade do treinamento desses
profissionais.



Resultado de imagem para Samuel T. Quelmalz em 1747,  fotosEquoterapia, "esporte", terapia e acima de tudo caminho para a saúde

O Jornal de Saúde foi recebido pela dra. Johanna
Noordhesk, Terapeuta Ocupacional e as graduando em Terapia Ocupacional
Franciele Benfica da Silva e Priscila Saydel Martins. Onde trabalham
com Equoterapia, a terapia através de eqüinos. A égua Sofia, como o
nome diz é “sábia”, mansa e é um dos principais instrumentos dessa
terapia que o pai da medicina moderna Hipócrates já se referia como
benéfica para a saúde. Depois muitos outros mestres da arte de curar a
mente, o corpo e o espírito também reafirmaram.


Equus é nome da língua indu-européia, que significa, literalmente,
cavalo. Então o tratamento utiliza o tempo todo o cavalo. Dra. Johhanna
utiliza uma égua dócil e mansa e através desde a preparação do animal,
como escovação, banho, tosar o pelo e a crina e até montar faz parte
da terapia como explicou Franciele.

O mais interessante além do animal é o intuito para ir dentro da
pessoa que precisa ser tratada. O psicólogo ouve seu paciente e por
anos a fio descobre que não conhece nem um pouco ou o paciente, não
conseguiu se abrir em nada. Agora imagine tratar uma criança especial,
com deficiências crônicas ou mais leve, daquelas que vivem no seu mundo
e neste mundo tudo já está bom e perfeito, mas que precisa de
tratamento, conforto, atenção, brincadeiras, afeto e amor.

A Equoterapia não prescinde de cuidados médicos para qualquer
paciente. A Terapeuta Ocupacional, afirma “O médico, principalmente a
família, essa precisa estar ao lado e assistir à criança ou ao
sequelado de AVC, pois a doença terrível e arrasa a auto estima de
qualquer pessoa. Além disso, todas as especialidades médicas são
necessárias que se coordenem com a Equoterapia. Não usamos
medicamentos, mas existem pacientes que usam medicamentos. Portanto,
tudo precisa ser multidisciplinar e como muita ética tanto pelos
terapeutas quanto pela família e os profissionais envolvidos.”


O animal é preparado com sela confortável e com local para segurar,
como a dra. Johanna lembra, sela dupla onde vai o terapeuta e a
criança. A égua é puxada pelo terapeuta enquanto que a criança é segura
por outro terapeuta e começa o tratamento. Antes se faz o
reconhecimento dos brinquedos e através da ludoterapia-brincadeira com
brinquedos, música, mas, não confundir com musicoterapia. Pega um
xilofone daqueles pequenos e toca, bola e essa também serve para
amansar e deixar dócil o animal que começa a reconhecer que tudo quanto
os terapeutas vão fazer ou fazem é seguro e a criança, por exemplo,
começa  a viver e a  vivenciar o mundo com novas experiências e a
interagir verdadeiramente com outra realidade.


O tempo, o movimento, músculos, a entrega, confiança e o amparo dos
terapeutas são as chaves mestras para o sucesso, por quê? O movimento
do animal que precisa ser analisado antes, se trotador, marchador para
saber o que se quer conseguir em termos de tratamento para a pessoa.
Através de movimentos repetidos de sacolejar, como estivesse, num barco
e as ondas jogasse esse barco para lá e para cá. A intensidade porém
do cavalo é maior e faz todos os movimentos que a coluna vertebral do
ser humano precisa e faz no dia, sem tanta intensidade, nem em academia
existe aparelho tão eficaz.

O movimento faz com que a musculatura das coxas, das nádegas e coluna
se esforcem mais e quem já andou de cavalo pode pensar o que é depois
de longa cavalgada. Na equoterapia os minutos são importantes quanto os
movimentos e as técnicas. Para se ter idéia o iniciante deve começar
como o corredor iniciante, andar pouco, 5 m estaria muito bom, talvez
nem isso apenas para descontrair pois com as crianças pode se esperar
de tudo desde a euforia extrema até mesmo choro, birra e desconfiança, é
difícil deixar uma realidade e entrar numa outra novíssima.

A palavra Equoterapia é expressada pela primeira vez através da
Ande-Brasil – Associação Nacional de Equoterapia, em 1989, em um dos
seus cursos eles ensinam que a Equus, Therapeia, são objetivos para
alcançar benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais para
pessoas portadoras de: deficiências físicas e/ou mentais causadas por:
lesões neurológicas, patologias ortopédicas, disfunções
sensório-perceptivas. E nas necessidades especiais, com distúrbios:
evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais.


Essa parte é muito importante para se saber da importância da
Equoterapia, a Dra. Johanna relembra que “O cavalo, ao deslocar-se,
exige do cavaleiro ajustes tônicos para adaptar seu equilíbrio a cada
movimento. Cada passo do cavalo produz de um a dois e vinte e cinco
movimentos por segundo. Então em cada 30 minutos de trabalho, o
cavaleiro executa de 1.800 a 2.250 movimentos ou ajustes tônicos.

"Os deslocamentos da cintura pélvica produzem vibrações nas regiões
ósteo-articulares que são transmitidas ao cérebro, via medula, com
freqüência de 180 oscilações por minuto, o que já foi apontado como
sendo a mais adequada à saúde.” 

O sueco Gustavo Zander, médico fisiatra em mecanoterapia foi o
primeiro a estudar e afirmar que as vibrações transmitidas ao cérebro,
via medula, com freqüência de 180 oscilações por minuto estimulam o
sistema nervoso simpático; isto ele comprovou sem associar ao cavalo.
Outro doutor o alemão Detlev Rieder chefe da neurologia da Universidade
Martin Luther, da Alemanha, mediu essas vibrações sobre o dorso do
cavalo ao passo e coincidiu com os estudos do sueco Zander.


Interior e Exterior

Inicia-se com a cavalgada da criança especial uma grande relação com o
animal, com a natureza, a sua própria e como o meio que o cerca, sons,
verde, céu azul, pessoas falando e o trote do animal desperta nessa
criança novas e sensacionais que a melhora na fala, no sorriso e na
exteriozação daquilo que estava preso começam a sair.

Mais cientificamente seriam as informações proprioceptivas junto com
as informações exteroceptivas cutâneas de origens várias. Os glúteos,
por exemplo, em contato com a sela ou sobre o dorso e as coxas externas
e internas, como as panturrilhas-batata das pernas- em contato com os
flancos do cavalo. As mãos com as rédeas ou suporte mais seguro faz com
que muitas recordações e informações venham na mente da pessoa. Agora
imagine com dois terapeutas ocupacionais que produzem sons e todo o tipo
de interação da criança com o animal. O resultado é perceptível com
poucas sessões que não se pode medir devido cada caso ser específico e
também ter o fator medicamentoso e psicológicos e da gravidade da
doença.


Equoterapia é tratamento, nem por isso se esquece de toda a segurança
que o a equitação e o cavaleiro precisam para não se machucar e também
para se apresentar. Usa-se o chapéu, selas, arreios, freio tudo para
ter mais segurança tanto à pessoa que começa na Equoterapia quanto
também para os pais, o cuidador e para os Terapeutas Ocupacionais
também. É bastante divertido e compenetrado e sério ao mesmo tempo.
Imagine estar no meio da natureza em local onde pode andar a cavalo e
usufruir dessa liberdade de sentir o contato com um animal que muitas
crianças saudáveis conhecem apenas pela TV, dos livros ou que
remotamente nas grandes metrópoles viram passar pelas ruas. É a
sinergia pura com recursos da natureza e ganhos técnicos duradouros e
palpáveis.

No item segurança ainda é preciso de ética e comprometimento com a
filantropia para não permitir a elitização da atividade e atingir vamos
dizer assim todas as classes sociais. A imagem do cidadão então deve
sempre e em todas as circunstâncias ser preservada.


A equipe deve observar se há comportamento e atitudes habituais do
cavalo e às circuntâncias que podem vir a modifcá-los, como por exemplo
uma bola arremessada ou um tecido esvoaçando, nas proximidades do
animal. Sobre o equipamento de montaria, em particular, correias,
presilhas, estribos e selas e a manta. A vestimenta do cavaleiro e os
itens que tragam desconforto ou riscos para a pessoa. O local deve ser
preservado de todos os riscos tanto de sons ou qualquer outro que traga
prejuízo ou assuste o animal.

Já pensou na importância histórica do cavalo para a humanidade,
transporte, vacinas e agora na equoterapia utilizado como
cinesioterapêutico, pedagógico e para a inserção social.


Resultado de imagem para foto de hipócrates grego 4 acDe
458-377 AC até 1707-1782 existem estudos e observações de luminares da
ciência e da medicina sobre o tratamento através de cavalos.

Hipócrates de 458-377 AC afirmou que a equitação regenera a saúde, muito ao ar livre.

Asclepiades de Prusia de 124-40 aC este recomendava para pacientes:
caquéticos, gotosos, hidrópicos, epilépticos, paralíticos, apopléticos,
letárgicos, frenéticos e paras as febres terça.

Resultado de imagem para Galeno em 130-199 fotosGaleno
em 130-199, da era cristão enfatizou todos os benefícios da
equitação.  Os árabes que dominaram a idade média deixaram copiosa
contribuição na medicina, culinária e várias culturas a influência de
seu idioma. Existem textos pedagógicos redigidos pelos hititas que
tratam da importância do cavalo para a saúde do ser humano.

Merkurialis
1569 escreveu em seu livro “Da arte Gimnastica” que a equitação não
exercita não apenas o corpo mas os sentidos. O corpo e a mente são os
primeiros beneficiados quanto em contado com a atividade de montar e
cavalgar, trotar e na equoterapia se tratar através de cuidados
técnicos e cognitivos que despertam do condicionamento interior.


Resultado de imagem para Cesare Borgia fotoNo início do século XIV Césare Borgia declarou “aquele que deseja conservar uma boa forma física deverá cavalgar”.

Thomas
Sydenham em 1624-1689 no livro Tratado sobre a Gota ou Tratactus de
podraga que praticava o esporte eqüestre. Ele foi militar e aconselhava
para melhorar a mente a montaria ao livre em longas caminhadas.

Resultado de imagem para George Stahl em 1660-1734 fotoGeorge
Stahl em 1660-1734, médico pessoal da imperatriz da Áustria, e da
primeira escola de medicina da Áustria, como as fibras musculares
ficavam menos excitáveis diminuía assim a hipocondria e a histeria, ou
seja, as doenças ou manias de doenças e ataques vários.

Friederich
Hoffmann em 1719 ele indica a andadura a cavalo como a mais salutar
para a saúde do ser humano e olha que ele escreveu um tratado de como a
pessoa ter saúde e espantar as doenças, bastante notável.


Francisco Fuller de 1654-1734 no tratado de Medicina Gymnastica de
1704 em 46 páginas ele descreve os benefícios da equitação como método
eficaz contra a hipocondria e ele mesmo testou tudo quanto escreveu
sobre os cavalos e seus benefícios para a saúde do ser humano.

Charles Castel em 1734, médico e abade de St. Pierre
na França desenvolveu talvez a primeira cadeira vibratória da história e
chamou de Tremoissoir e com o movimento similares do cavalo, mas é
incompleto, como lembrei que em academia não se encontra aparelho que
compita com os movimentos e a troca que se faz com a cavalgada entre
cavalo e cavaleiro.


Resultado de imagem para Samuel T. Quelmalz em 1747,  fotosSamuel
T. Quelmalz em 1747, médico em Leipzig, na Alemanha registra no livro A
Saúde por meio da Equitação, a primeira referência histórica sobre o
movimento tridimensional do dorso do cavalo. Ele disse “Se observarmos,
com atenção, um cavaleiro cavalgando ao passo, constamos deslocamentos
do homem para frente e para trás, para um lado e para outro, para cima
e para baixo, mais ou menos de 5 centímetros. Também, rotações de
cerca de 8 graus, para um lado e para outro.

Por último, para observar que a Equoterapia não cai de paraquedas o R.
John Pringle de 1707 a 1782 em Observações acerca das doenças dos
militares de 1752 afirma que “ O exercício eqüestre é um elemento
valioso para preservar a saúde dos exercitos, como se pode observar nas
doenças epidêmicas, as quais a infantaria está mais sujeita do que a
cavalaria.


Segundo informa, a dr. Johanna, atualmente é dado grande importância
ao agende de reabilitação e educação. Como aliado precisa-se de animal
dócil, de porte e força, para se deixar montar e manusear e que passo a
passo se transforma em um amigo, desde que com a assistência do
Terapeuta Ocupacional. Assim o praticante de equoterapia cria com o
animal o relacionamento afetivo muito especial e acima de tudo que
poderá transformar sua vida para melhor em relação a auto-estima, amor
próprio, ganho de confiança, saída do estado de prostração e
conseqüentemente da depressão com ganho para todos.

A palavra Equoterapia para se diferenciar e reconhecer os terapeutas
que atuam no Brasil foi criada pela Ande-Brasil,  registro no INPI –
Instituto Nacional de Patente Industrial em 26 de julho de 1999 e também
teve como objetivo para ser aceito nos Conselho de Medicina e em 27 de
março o conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
reconheceu a Equoterapia como recurso terapêutico. No Conselho Federal
de Medicina foi em 09 de abril de 1997 o reconhecimento o que veio a
ratificar o que na prática já se conhecia e fazia promover a saúde com
dedicação, técnica, afeto, amor que o praticante de equoterapia, como é
chamado o paciente, ganhasse o que ele nem sabe que queria, mas que
precisava ganhar, a vida mais saudável, a confiança e a alegria de
viver.


Para encerrar o cavalo é da ordem dos Parissodáticos e da família dos
Equídeos da subfamília eqüina, de onde sai o gênero atual, Equus que é
a espécie Cabalus. Além de ser um dos maiores companheiros do homem e
da ciência quando utilizado em pesquisas. Hoje é destaque como agente
de reabilitação e educação. É na Equoterapia uma espécie de hipismo ou
eqüestrismo para deficientes ou portadores de deficiências. No entanto,
conforme vimos é muito mais do que isso, é verdadeiramente quando
usado por quem sabe fazer amizade, conduzir e tirar o proveito máximo um
agente terapêutico de alta importância.
_______________________________________________________
Obs. Muitas das informações foram
compiladas de textos já escritos por vários autores como também
informações colhidas pela reportagem do Jornal de Saúde.


Marcelo dos Santos

MTb 16.539 SP.SP





 
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O MONUMENTO AO CRISTO REDENTOR RESTAURADO E MAIS PROTEGIDO É ENTREGUE NOVAMENTE AO POVO BRASILEIRO









OS TRABALHOS ACONTECERAM DE JANEIRO A JULHO, COM O PATROCÍNIO DA PIRELLI


A RESTAURAÇÃO ACONTECEU NOS DEDOS POLEGAR, INDICADOR E MÉDIO DA MÃO DIREITA E EM QUATRO PONTOS DA CABEÇA




Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014: Com a conclusão das obras de restauração e manutenção do Cristo Redentor, o Arcebispo Metropolitano, Cardeal Dom Orani João Tempesta,
presidiu a cerimônia religiosa de benção do Monumento às 8 horas de
hoje aos pés da estátua, localizada no Corcovado, dentro do Parque
Nacional da Tijuca. A celebração contou com a presença de Padre
Omar Raposo, reitor do Cristo Redentor do Corcovado; Paolo Dal Pino,
presidente da Pirelli para América do Sul; entre outros convidados.






Com apoio e patrocínio da Pirelliem comemoração aos 85 anos de presença no Brasil, o
trabalho reserva em si grande relevância técnica para a preservação do
importante ponto turístico carioca e para a segurança dos visitantes. As
obras foram executadas com a aprovação do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e realizadas pela Cone
Engenharia.






A restauração aconteceu nos dedos polegar,
indicador e médio da mão direita e em quatro pontos da cabeça. Tesselas
de pedra-sabão danificadas também foram reformadas, assim como a manta
catódica, que é de suma importância para a proteção da estrutura de aço
do concreto-armado do Monumento. Mas a grande novidade é que o Cristo
Redentor, a partir de agora, está ainda mais protegido contra as
intempéries climáticas: houve um aumento no Sistema de Proteção de
Descargas Atmosféricas (SPDA), com a expansão dos sistemas de
aterramento da Gaiola de Faraday, para uma melhor blindagem
eletrostática, e com a ampliação dos captores de pára-raios, que
ganharam nova altura na cabeça do Monumento e alcançam até os dedos
indicadores do Cristo Redentor, e não mais apenas até os polegares.





“É uma alegria vermos o Monumento completamente
restaurado! E é maravilhoso termos conseguido ampliar seu sistema de
proteção contra as descargas atmosféricas sem que nele houvesse qualquer
alteração estética. Lindo, como sempre, e mais protegido, o Cristo
Redentor está de braços abertos para acolher peregrinos do mundo todo”,
destacou o reitor do Santuário Cristo Redentor, Padre Omar Raposo.





“A ocasião é especial por colaborar com a
proteção de um dos maiores símbolos do Brasil, visitado por pessoas de
todo o planeta, que também é uma das sete maravilhas do mundo moderno”
declarou Paolo Dal Pino, presidente da Pirelli para a América do Sul.
“Celebrar 85 anos de presença no País entregando ao povo brasileiro e ao
mundo um Cristo Redentor restaurado e mais protegido é um grande
orgulho para a Pirelli”.





As obras começaram no início do ano, após
partes do Monumento terem sido danificadas por raios que o atingiram em
dezembro de 2013 e janeiro de 2014.  De acordo com o Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Cristo Redentor, até então, vinha sendo
atingido, em média, por seis raios a cada ano.





Segue abaixo o link para baixar o vídeo que mostra um pouco da reforma: http://corporatepress.pirelli.co/christ_the_reedemer_restoration/ChristRedeemer.mp4








Nova plataforma interativa: saiba como Cristo enxerga cada visitante





Para complementar o presente que entrega à
cidade, a Pirelli mostra ao público como o Cristo observa a todos os que
passam pelo monumento. Ao posicionar-se em um local determinado, o
visitante pode se fotografar por câmeras instaladas na cabeça do Cristo
(do alto de seus 38 metros de altura) e colocar a imagem nas próprias
redes sociais.





Os interessados em participar da ação serão
coordenados por promotores e deverão fornecer seu Instagram, para que as
imagens apareçam logo em seguida em suas páginas. Quem não tiver
Instagram, poderá capturar as fotos no hotsite da Pirelli destinado à
ação www.pirelli.com.br/olhardocristo , que será alimentado também, minuto a minuto, por imagens panorâmicas captadas pelo “olhar do Cristo”.





Para poder idealizar a iniciativa, quatro
câmeras foram instaladas na cabeça do Cristo, sendo que uma delas vai
filmar o local, a outra será acionada com um super zoom para fotografar
os participantes da ação e as demais funcionarão 24 horas, uma voltada
para a Lagoa Rodrigo de Freitas e a outra para a Baía de Guanabara,
mostrando, em tempo real, imagens destes locais a partir da visão do
Cristo.










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Mais informações:


Néctar Comunicação Corporativa / Assessoria de Imprensa da Pirelli


(11) 5053-5110 / imprensapirelli@nectarc.com.br


Renata Justi – (011) 5053-5123 / renata.justi@nectarc.com.br


Roberto DElboux – (11) 5053-5115 / roberto.delboux@nectarc.com.br


Fábio Santos – (011) 5053-5121 / fabio.santos@nectarc.com.br





Pirelli - (11) 3177-8705 - www.pirelli.com.br 


Marco Cortinovis – (11) 3177-8717 / marco.cortinovis@pirelli.com


Rubia Sammarco – (11) 3177-8706 / rubia.sammarco@pirelli.com  





Coordenação de Comunicação do Cristo Redentor – Arquidiocese do Rio de Janeiro


Nice Affonso - (21) 2292-3132 R.318 / (21) 99860-2565 / nicearodrigues@gmail.com
 
 
Bhte, 09 de junho de 2014
A falta de ética de juízes nos Tribunal de Pequenas Causas é preocupante


O Tribunal de Justiça de Especial de Relações de Consumo de Belo
Horizonte, MG. está sem juiz presidente até agora não foi nomeado o
substituto do Dr. Vicente Oliveira Silva e isso faz com que os juízes,
segundo acontecimentos, não assinem alvarás e o funcionamento do
tribunal torne-se mais lento do que ele já é. Os juízes possuem
autonomia e pode fazer o que bem entender e que sempre a Corregedoria
lhes passa a mão na cabeça e ficam com a razão. Ninguém sabe por quê?


Não adianta reclamar na Corregedoria que não tomam nenhum tipo de
atitude, demoram mais ainda que as decisões do Tribunal e quando
respondem são respostas evasivas e acusatórias. O contribuinte está nas
mãos do acaso, intolerância e das desculpas de que se tem muito
processo e que o Tribunal é rápido, muito mais do que o vetusto Fórum
Lafaiete, casa que não se renovou com a tecnologia onde os juízes
analisam apenas três processos por dia, segundo advogados.



Os juízes atrasam a resposta e andamento do processo com prazos que
eles mesmos colocam nas suas petições. Não dão satisfação e são
intolerantes até mesmo para receber e conversar com a parte interessada e
sempre alegam que vão chamar a outra parte que não podem orientar ou
atender. Ora, se eles é que provocam todo o tipo de incertezas, se eles
que promovem a Lei 9.099 que formou esses Tribunais pela e ainda são
eles que se compraram com os Fóruns lento e vetusto. Como é que não
deliberam quando as pessoas possuem necessidades, justificam essas
necessidades.

Então isso poderia chegar ao ponto da perseguição e da má vontade
para com a pessoa que se expôs que se humilha às vezes dias ou semanas,
até mesmos meses ou ano atrás de solução de processo e não consegue e
ainda encontra pessoas desaforadas e com vontade mínima para executar
seu trabalho público.



A conclusão eu podemos chegar é a de o autoritarismo do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, é plenopotenciário, que mesmo com
justificativas de prejuízos, dívidas e atropelos e cobranças. Não se
sensibilizam e não atuam em prol de solucionar o problema.

Marcelo dos Santos

MTb 16.539 SP/SP


Bhte, 05 de junho de 2014, às 14h53

Receita Federal e seus servidores um dos maiores

e piores exemplos da burocracia brasileira

A Receita Federal
e seus servidores desde os de linha de frente como o Ministro da
Economia ou da Fazenda, risível o nome do século VXIII, são vorazes
senhores de semear a infelicidade e ainda ocupam os meios de
comunicação para dizer que promovem o bem estar social e a paz. Hoje,
05.06.14 eles estão se protegendo com grades e portas de latão para o
grande evento brasileiro, a Copa do Mundo, que vai ser lavada no sangue
no brasileiro que quer trabalhar e ganhar seu sustento honestamente,
mas que é ludibriado por funcionários e governos mal intencionados.



Até mesmo a saúde e todos os segmentos sociais após a Constituição de
1998, chamada de cidadã, não ofende, não humilha e não maltrata tanto o
contribuinte como a Receita Federal. Antes de provar qualquer coisa
contra o contribuinte eles querem cobrar multas, mesmo sem provar nada,
querem receber antes para depois expedir certidão.



O único órgão e governamental que não parcela dívida é a Receita
Federal e parece que está acima da lei e da Ordem Constitucional e seus
servidores muito cara de pau dizem que é a Lei, que a Lei prevê que o
cidadão recorra a Justiça e entre com Ação Judicial contra a Receita
Federal, é muita cara de pau. Estes mesmos funcionários fazem greves e
sempre para receber mais dinheiro, mais benefícios e nunca para
melhorar a relação de trabalho e a vida do contribuinte.

São burocratas ao extremo, esta cara a cara com os miseráveis e eles
tem a coragem de tirar cópia de nossa RG, pedir preenchimento de papel,
assinatura e ainda autenticam. Uma deslavada cara de pau para
preencher aquilo que eles sabem que eles estão suprimindo mas não tem
coragem de lutar a favor do contribuinte e da sociedade.



Por simples atraso em entrega de declaração a Receita Federal gera
multa de R$ 200,00 e a pessoa pode estar doente, ter quase morrido
enfim eles não querem saber e não parcelam se tiver débito o mínimo de
parcelamento é de, é de ficar de boca aberta, são R$ 1.000,00 e o
mínimo de parcela, feche a boca, por favor são R$ 500,00 e não chore
não que a besta que lhe atende começa a lhe ofender com asperezas e não
lhe apresenta nenhuma solução, toca o se dane em você e se falar
demais logo aparece o segurança para lhe escorraçar de dentro de um
prédio público, pago com seu impostos direto e indireto e apenas para
lembrar o mesmo funcionários que lhe atender de semana a semana, isso
mesmo agendado e ainda tem que ficar lustrando banco para eles, recebe
desses impostos e não fazem jus. Ele apenas tem consciência de que deve
lhe ferrar e que essa multa vai voltar para o contribuinte, tudo que
se faz contra o empresário volta para os preços, numa burocracia
canhestra, sinistra que apenas governos discricionários como persiste o
do Brasil pode oferecer a população. Bandidos, criminosos,
sonegadores, desviadores de dinheiro e depositantes em ilhas da Caymã e
outras nunca são pegos e não vão para a cadeia. Mas, explorar o pobre
do pequeno empresário e o trabalhadores, o micro empresário e prestador
de serviço. Isso esses malditos sabem fazer e nem ficam cor de rosa,
não é rubro, constrangido, compactuam com a sacanagem, calados e
parecem que é cidadão, tementes de Deus e que contribuem mesmo com a
sociedades.

O Brasil afunda não pelo capitalismo, é pela burocracia, é pela falta
de honestidade do governo e de seu funcionalismo, coloca-se
funcionário do judiciário, federal, municipal e estadual, todos são
coniventes com a exploração da sociedade e ninguém tem a consciência de
falar contra, de opinar e de levantar bandeiras. Fora vendilhões da
pátria e colaboradores com a roubalheira governamental brasileira.



Marcelo dos Santos       

MTb 16.539 SP/SP


Bhte, 04 de junho de 2014

Tribunal de Justiça de Minas Gerais pratica o Corporativismo e justifica na Lei


são vários processos que abro e que provavelmente o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, leia-se Desembargadoria, possui sobre
procedimentos de juízes e funcionários públicos. Ambos com direitos
legais de processar o cidadão por Desacato a autoridade e outros
requisitos da Lei, no entanto intocáveis, se depender da Lei e da
interpretação da Desembargadoria do Estado conforme ofício encaminhado e
assinado através do Dr. Desembargador Luiz Audebert Lage Filho e de
seu juiz auxiliar da Corregedoria Marcelo Rodrigues Fioravante.



Abaixo leia a resposta que encaminhamos devido a vários processos
sendo que um deles tem mais de 3,5 anos de tramitação e sempre com
vícios e erros e quando encontrados e denunciados o autor volta para o
fim da fila e é obrigado pelo juiz a cumprir todo o ritual e prazos da
lei e sempre ouvir que tem que aguardar e que é assim mesmo e que está
pressionando demais. Por último, quando se pensa que a Desembargadoria
poderia fazer alguma coisa útil em favor do cidadão. Eles se defendem na
Lei e obstam por meias verdades o direito do cidadão de solicitar o
devido enquadramento de funcionários e juízes faltosos com seus deveres
e obrigações.

Depois de conversar e perguntar com algumas pessoas vamos descobrir
que o juízes não são funcionários públicos e que o processo precisa ser
contra o Estado que por último cairia nas mãos dos mesmos “juízes” ou
desembargadores na Segunda Instância, ou seja, no Tribunal do Estado de
Minas Gerais, que por conseguinte, não acata, salvo raríssimas exceções
os pedidos ou petições de leigos podendo avaliar as de advogados.
Agora imagine quem será o advogado que terá coragem; e quem precisa de
Tribunal de Justiça Especial, terá dinheiro para demandar contra esses
homens, que representam ou são o Estado de Minas Gerais, o Estado de
Justiça.

Leia a resposta de várias reclamações abaixo da resposta da mesma.

Ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

Ref. Of. 424.1639/2014

Representação 65.515/13

GEDIS

Infelizmente, nunca uma reclamação feita aos
Desembargadores ou Desembargadoria em Belo Horizonte, Minas Gerais,
prosperou. Talvez possa ser em nível de Brasil. Não tenho como pontuar
ou lutar contra essa tendência Corporativista que emperrar o Judiciário
brasileiro na atualidade. Ora, nenhuma usei de ofensas, ora nenhuma
caluniei e não tenho medo, receio ou temor algum sobre isso. Temo, é
que homens e mulheres cegos pelo ódio, pelo desprezo à justiça aleguem
leviandades como já fui vítima nesse mesmo Tribunal de Justiça Especial
de MG, onde fui condenado sem direito a defesa a dois meses de
serviços comunitários por não ter dinheiro paga pagar seis cestas
básicas. E, o pior, funcionários haviam sumido com o processo e juiz
tinha sentenciado contra o pagamento de multa já definida nos autos.



O mesmo ocorre com as reclamações sobre os feitos e desfeitos que são
fatos que o doutor Desembargador e auxiliares não tiveram e talvez
nunca terão vontade política para se debruçar e analisar.

A demora e falta de comprometimento com o cidadão que procura os
servidores e os membros do Estado, os senhores juízes de direito, é
muito grande, pública e notaria. Indico para que se faça pesquisa,
séria e competente de opinião com as pessoas que diariamente 
freqüentam esse Tribunal de Justiça de Consumo, desde a atermação ao
final de seus processos e até mesmo com o convívio com juízes,
escrivães e funcionários contratados para saber a real situação do
cidadão, são caóticos.

Sr. Marcelo Rodrigues e desembargador não sou eu, Marcelo dos Santos,
que quero fazer valer minha opinião, minha necessidade ou vontade.
Como o pensamento cultural de uma sociedade, mineira, assim pensa e
conserva. São os fatos, são as Leis; que conferem ao cidadão o direito
de ser atendido pelo Servidor Público, ter a Justiça gratuita, e
justiça lenta, não é justiça. No meio caso, onde o processo que está
atualmente nas mãos da Dra. Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira de
Oliveira, vai para quatro anos, friso, é muito tempo para um Tribunal
que pela Lei é rápido, indeniza até 20 salários mínimos, portanto
limita o cidadão, quando sem advogado. E, precisa respeitar os prazos
que a Lei preconiza, quase sempre usados com rigor, na maioria das
vezes pelos Juízes (as) que viram de cinco dias para quinze dias,
quando ficamos em cima, vigiando, reclamando e pedindo até mesmo pelo
“Amor de Deus” para que despachem. Quase sempre as assertivas são de
que não apenas o meu processo, que não se tem pessoal, que o processo
está andando, como os senhores mesmo afirmaram, a passos de ágil coelho
na imaginação de vocês e dos doutos juízes. Mas, a passos de tartaruga
para a realidade de pagar aluguel que se atrasa. Em meu caso, tenho
dois meses de aluguéis e condomínio atrasado, passo privações e ainda
pagou juros abusivos ao Estado e aos Bancos e Financeiros e o próprio
Estado que devia promover a Justiça atrasa o pagamento e a liberação de
simples Alvará. Ref. processo 9000.241.86.2012.0024 e cabe ao cidadão
com todos os erros de datas, recebimentos aguardar e ficar em cima,
peticionar, escrever e pedi e conversar com juiz (a) e ouvir muito
desaforo e até mesmo se submeter à humilhação de toda a ordem emocional
e financeira. Para depois receber o dinheiro com uma mão e passar para
outro devido há tanto tempo que se levou para receber. E, como o Senhor
me advertiu; não tenho razão e minhas alegações nasceram de minha
necessidade, de um processo factual, são “perigosas”, “difamatórias”,
“caluniosas”.



Como vocês não leram todos os processos preciso lembrá-los que não
sou eu que faço a atermação. Não tenho esse direito e também não posso
peticionar eletronicamente, somente advogados que os juízes admitem.
Parece que a Lei, mas em nenhum momento ela descreve tal situação.
Assim preciso da intermediação de funcionário que faz o relato ao juiz e
nos processos neste tipo de Tribunal há orientação de que precisa ser
até 40 salários mínimos com advogado. Ora, se uma juíza indefere depois
de tanto tempo um processo como a Dra. Martuche e sequer participa da
sessão; a minha reclamação é pertinente que ouve algum tipo de ERRO
administrativo, ou da atermação, do funcionário que conduziu a
audiência, do escrivão. Porque o que está escrito não se muda. Quando
se muda é que houve interpretação, livre interpretação se considera a
razão e a emoção, ou será que mudou isso também e com grande carga
psicológica. Portanto não vejo onde exagerei, omiti e emiti juízo de
valor contra qualquer juiz desse Tribunal.

Em relação a Dra. Turlália seu parecer foi muito estranho, no
processo havia decisão Promulgada, sentenciada, homologada pela e pelo
juiz em relação a pagamento de multa. O réu não cumpriu com a
homologação, fato comprovado. Ela pediu nova multa, não pagou a multa da
sentença. E, ainda condicionou o processo e ao pagamento da multa, na
repetição da mesma cobrança, algo assim como desafiar que o raio caísse
no mesmo lugar pela segunda, terceira vez. Após reclamações, friso, e a
volta de licença saúde da Dra. Karina que depois saiu novamente de
licença e passou para a Dra. Maria de Lourdes, que despacha o processo
atualmente, é que a Dra. Karina leu ipsis literis o processo e
sentenciou, ou melhor, redargüiu, a sentença da Homologação. Mas, isso
não traz vantagem algum sobre o tempo para o cidadão, voltei para o fim
da fila e novela se arrastou até hoje para receber as multas,
ressalto, que uma das multas já recebi. Portanto, reclamei não que tenho
ou terei prazer e saber que a Dra. Turlália foi punida, pergunto o meu
tempo, minha vida, fica ao bel prazer nas mãos de vocês, os doutos
magistrados mineiros que tanta fama de Justos de arrogam para si e para
o Estado de Minas Gerais?



No seu penúltimo parágrafo depois de dissertar sobre Leis que não me
esclareceram em nada. Por exemplo, em conversa com advogado e com
magistrado, soube que posso processar um Juiz de direito, que não é
funcionário público. Preciso processar o Estado, no caso, o de Minas
Gerais. Por último, esse processo cairá nas mãos de juízes e
desembargadores que quase sempre vão com o corporativismo e, geralmente,
esses juízes saem ilesos. As provas estão  no processo, volto a
afirmar e isso com entrevista que fiz e publiquei com o Dr. Vicente
Oliveira presidente do Tribunal, que refuta obrigação em relação aos
feitos dos juízes visto que age somente administrativamente.



Aponto ao Dr. Desembargador e seu juiz auxiliar que os fatos estão no
processo. Se três anos e meio de processo, se a demora de mais de
sessenta dias para promover um BACEN-JUD e pagar um Alvará, se tudo
isso é normal dentro do Tribunal de Justiça Especial de Relações de
Consumo, então não posso falar mais nada e cair inerte perante a Justiça
mineira e prostrado ficar em muitos casos de saúde e pecúnia.
Lamentável, a alta tecnologia, que permite que apenas um aperto de
botão faça com a agilidade se torne presente e dias a fio se tornem
horas; que ainda precisa e quiçá sempre precisa do dedo humano. Não
seja usada para promover essa agilidade e rapidez e que a burocracia e o
orgulho, a empáfia de certas pessoas sobre falem e ajam sobre a
necessidade de honrar compromissos.



Hoje, dentro desse Tribunal, com data vênia dos Desembargadores,
juízes que alegam sempre para nós que não são eles que fazem as Leis, e
sim a Assembléia Legislativa. Os funcionários que nos atendem quase na
sua maioria são terceirizados. Precisam de trabalhar merecem o
trabalho para ganhar seu sustento. No entanto, é um cabide de emprego
novo; onde o funcionário público de carreira não cresce, não melhora,
não aprimora e os estagiários ainda que muitos sejam comprometidos com
seus ideais; faz muito pouco do que deveriam fazer pelo cidadão que
precisa desse Tribunal, de sua rapidez, de sua Justiça e de,
principalmente, esclarecimentos; a frase: “Precisa Aguardar”, “É assim
que tem que ser” e muitas outras são muito pouco dentro de um Estado de
Direito Democrático que o Brasil tem Constituído em sua Carta Magna,
que a burocracia pegou como bastião e promoção de trabalho e justiça.



Por último, devo salientar que há funcionários educados e
compenetrados em ajudar as pessoas no Tribunal. Enquanto há outros mal
humorados, que agem como se estivessem em suas respectivas casas e
tratam as pessoas com grosserias e com adjetivos depreciativos como se
estivéssemos pressionando, sendo chato e até mesmo questionando
decisões dos doutos juízes. Há aqueles que nos indicam que constituímos
advogados que até pouco tempo fazia pouco caso do Tribunal devido as
casas ser pequenas; comezinhas e até mesmo a gratuidade foi proibida
aos estudantes que militavam para aprender pela OAB-Ordem dos
Advogados.

Portanto, fica muito difícil, ou quase impossível, de se conseguir
prosperar qualquer tipo de reclamação junto a Desembargadoria, não
temos direito ao advogado gratuito conforme a Lei, não temos direito de
se acatar reclamações justas e factuais, pois são originadas de
processos escritos e publicados e da necessidade e da tramitação diária.
Assim sendo, mais uma vez vai ficar o dito pelo não dito.



O mais engraçado, é que os juízes ficam sabendo do ocorrido, e mais
uma vez quem sai perdendo, granjeia inimizades é o cidadão que ao
ingressar neste Tribunal, simplesmente precisava de Justiça.

Peço deferimento.

OS. Até protocolar este, acredito que meu alvará não tenha sido
expedido. Porque, a juíza pediu prazos e a burocracia do botão obedece
até o último minuto do dia 5 de junho de 2014 e se tiver recesso devido
a Copa do Mundo, no mundo público, nunca sabemos. Os credores,
despejos, brigas e até mesmo novas ações surgem tudo em nome da Lei e
da interpretação livre dessa Lei. Que parece, que o próprio Estado retém
numa morosidade propositada o dinheiro do cidadão para exasperá-lo,
testá-lo ao ponto máximo de sua paciência. Porque aqui no Estado de
Minas Gerais, os juízes acataram que o Banco do Brasil, com agência
única, mesmo cidadão tendo conta no Banco do Brasil, ainda tenha que
aguardar 48 horas para para receber o dito alvará.

Como profissional de imprensa, diplomado e qualificado publicarei
essa e a decisão da Desembargadoria no jornaldesaude.com.br

Belo Horizonte, 04 de junho de 2014

Marcelo dos Santos

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Belo Horizonte, 22 de maio de 2014, às 10h23
Senado aprova PEC que levará Defensoria para todo país
Aprovada por unanimidade no Senado, nesta terça (20), proposta vai garantir a estruturação da Defensoria Pública. PEC 04/2014 será promulgada pelo Congresso.

Mais de 65 milhões de pessoas carentes, que não possuem acesso à justiça, serão beneficiadas.

Seguindo
a decisão unânime da Câmara, o Senado aprovou, na noite de
terça-feira (20), em dois turnos, a PEC Defensoria para Todos, que fixa
prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal
dotem todas as comarcas de defensores públicos. Sem votos contrários,
nem abstenções, foram contabilizados 61 votos favoráveis na votação em
primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Agora, a PEC
04/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.

Após
intensa campanha em prol da proposta, o presidente da Associação
Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa
Freitas, comemora a aprovação integral e unânime da PEC 04/2014. 
“É
uma grande vitória para a população carente e para os defensores que,
agora, poderão ter um órgão estruturado em todas as comarcas do país
para prestar um serviço gratuito e de qualidade. O Congresso Nacional
nos apoiou numa causa que é direito de todos”, enfatiza.

Dinarte
Freitas, que trabalhou junto aos parlamentares pela aprovação da
proposta, acredita que, “A PEC é também uma proposta de valorização e
reconhecimento da importância da Defensoria Pública em defesa de um
Estado democrático e em favor da ampliação do acesso à justiça”.

A
Anadef calcula que, após a promulgação da proposta, que deve ocorrer
nas próximas semanas, o número de atendimentos realizados pela
Defensoria Pública da União (DPU) ao longo desses oito anos pode
aumentar para mais de 300 mil ao mês. Com a realização de concurso para
cargos auxiliares de apoio pertencentes ao quadro do órgão e para
defensores também será possível levar a Defensoria ao interior do país.
Hoje, somente a Defensoria Pública da União (DPU) possui um déficit de
710 defensores.


A PEC da Defensoria Pública fixa prazo de
oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas
as comarcas de defensores públicos, além de ampliar a definição de
Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição
permanente e instrumento do regime democrático. “Garantir a presença de
defensores públicos em todas as comarcas é manter a esperança de um país
mais justo no caminho da erradicação da pobreza e da construção de uma
sociedade livre, justa e solidária”, explica Dinarte Freitas.

“Nós
temos um instrumento de crescimento institucional que efetiva o acesso à
justiça. Poderemos garantir a interiorização da Defensoria Pública
da União, acompanhando o movimento já existente no âmbito da Justiça
Federal. Ao longo dos oito anos, a Defensoria poderá ser estruturada
definitivamente”, explica o presidente da Anadef.

Segundo o Mapa
da DPU, mais de 23% das comarcas não possuem assistência jurídica da
DPU, o que representa 207 seções judiciárias sem cobertura em todo o
país. A pesquisa também indica que mais de 65 milhões de pessoas que
ganham até três salários mínimos não possuem assistência do órgão.



PEC Defensoria para Todos

De autoria dos
deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André
Moura (PSC-SE), a PEC 4/2014  prevê que o número de defensores deverá
ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva
população. De acordo com o texto, durante o prazo de oito anos, os
defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores
índices de exclusão social e de adensamento populacional. A proposta
também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição,
classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime
democrático.

Além da orientação jurídica, o texto da proposta
detalha que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à
defesa dos necessitados, a PEC esclarece que ela abrange os direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via
judicial ou extrajudicial.

A unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional são listadas como princípios institucionais da
Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos
defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos
princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de
Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A
Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de
assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor
orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos
judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a
instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.



Sobre a Anadef

A Associação Nacional dos
Defensores Públicos Federais (Anadef) é uma entidade de classe de âmbito
nacional, que representa a Defensoria Pública da União (DPU) e a
carreira dos Defensores Públicos da União desde sua criação com a edição
da Lei Complementar n. 80/94, em determinação aos artigos 5º, inciso
LXXIV e 134 da Constituição Federal de 1988. Entre seus objetivos, está o
fortalecimento da DPU e da carreira.

Originalmente chamada de
Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, a entidade
passou a se intitular Anadef a partir da sanção da Lei Orgânica da
Defensoria Pública, em 2009, que criou nova denominação aos Defensores
Públicos. A associação se dedica à temática da assistência jurídica
integral, gratuita e pública aos necessitados, defendendo os agentes
políticos responsáveis por essa atribuição: os defensores públicos.


Belo Horizonte, 21 de maio de 2014 às 10h37
CREA-MG além de burocrático explora
A
Anatel-Agência Nacional de Telecomunicações, exige para atender a
solicitação de registro de empresas no Sistema de Comunicação
Multimídia-SCM em ofício 2353/2014 a Certidão de Registro de Quitação da
empresa requerente no CREA do local de sua sede. A informação no site
do CREA é de que o pedido não se paga taxa.



No entanto, depois de enfrentar a burocracia do CREA-MG por duas
vezes e depois de inúmeros telefonemas para a Ouvidoria do CREA-MG e
conversar com o Sr. Marcelo o qual indicou o Sr. Fernando, este além de
travar o procedimento com exigência de documentos a cada contato com
ele a reunião que acontece de 15 em 15 dias é adiada e problemas
internos de viagens são repassados para quem precisa resolver o
problema.



Não fica assim, além de demorar em aprovar, colocar a empresa ou
interessado na expectativa de aprovação ou não, o que era gratuito
inicialmente. O que o correto, já tem que pagar antecipadamente Taxa de
Anuidade, para uma Certidão que a empresa nunca explorou e nem sabe se
vai explorar, pois ainda é objeto de processo 53500.024343/2013.
Segundo o engenheiro Fernando é preciso pagar anuidade ao CREA-MG para
depois se conseguir a Certidão.



Um total absurdo e desrespeito ao direito do cidadão e das empresas
devido haver em lide um processo e não uma relação de prestação de
serviços e lucratividade em relação ao CREA-MG e de que ainda por cima
toda a transação está sendo paga pelo engenheiro responsável, que
recolhe a anuidade devida ao Conselho e taxas devido ao pedido técnico
feito junto a Anatel para o Sistema de Comunicação Multimídia.



Mais o mais incoerente é absurdo é o atendimento e tratamento do
engenheiro Fernando que começa a se ofender quando consultado se não
tem como recorrer visto a ilegalidade de se cobrar anuidade de empresa
que não explora atividade, que não lucra e que, portanto deveria após o
processo ser aprovado, publicado. A partir daí pagar a anuidade que
pode ser vista como duplicidade de anuidade, visto ter engenheiro
responsável. Uma cobrança indevida no aspecto legal e jurídico da
coisa. Mas, ninguém vai contratar, conforme indica o Sr. Fernando,
advogado, gastar mais dinheiro, mais burocracia, a maioria deve pagar
calada a exploração do CREA.

Marcelo dos Santos

Jornalista – MTb 16.539 – SP.SP


Belo Horizonte, 06 de maio de 2014 às 9h30

Greve do lixo em Belo Horizonte, preocupa o centro comercial, no primeiro dia

Em
Belo Horizonte, MG a greve que já estava anunciada eclodiu nessa terça
feira, 06 de maio e ao centro da cidade leva a pior em acúmulo de lixo
da segunda feira, depositado nas calçadas. São sacos e mais sacos de
lixo, alguns estourados pelos catadores de latas, papéis e papelão e
outras por arruaceiros que chutam e estouram os sacos para ver a
bagunça generalizada, que são poucos.

A grave pegou a população de surpresa. Como o Centro de Belo
Horizonte é muito desorganizado devido não ter terminais de ônibus a
população que depende de pegar e saltar de ônibus em várias ruas do
centro disputam lugares para andar nas calçadas. Na rua Caetés por
exemplo ainda agrava mais o mau cheiro com entupimento de esgoto o que
está ocorrendo em vários bairros da capital e n o centro e causa
transtorno para clínica de dentistas e outros estabelecimentos como
lanchonetes, bares e restaurante.



O mais curioso é que a greve não homogênea e segue padrão diverso. Os
varredores(as) estão trabalhando em ritmo normal. Não fosse eles a
cidade estaria um caos, pois o acúmulo de sujeira que a capital mineira
recebe nas ruas é deveras impressionantes após um dia de intenso
trabalho. Em alguns lugares explicável devido o trabalho de camelôs que
jogam todo o tipo de lixo na rua desde in natura; frutas e outros
tipos de dejetos como papel e tudo quando eles não conseguem jogar no
lixo, não tem tempo devido a fiscalização ou revoltados jogam para
sacanear.



O resultado em muitos casos são acúmulo de sujeira, entupimento
direto de ralos e bueiros que a longo prazo e nas chuvas fazem com que a
inundação aumente mais ainda não pelo fato isolado do lixo dispensado
nas ruas; também devido a péssima infra estrutura de saneamento básico
da capital, leia-se centro e bairros adjacentes e periferia que muitos
sem o mínimo de saneamento, coleta de lixo e rede de esgoto padecem em
certas épocas.

Um varredor disse que começam a pedir para eles pararem a varreção,
quase completa, menos a retirada de sacos enormes de lixo. No entanto,
segundo ele só podem parar se o supervisor autorizar. Meio constrangido
ele afirma, “os lixeiros são na maioria capitão, alusão a gíria, são
ex-presidiários, não brincam não.”.

Marcelo dos Santos

MTb 61.539 SP/S

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Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 às 11h10
Produção de petróleo no pré-sal cresce 2,4% e bate novo recorde em março

 


A produção total de petróleo e gás natural da Petrobras no Brasil, em
março, foi de 2 milhões 331 mil barris de petróleo equivalente por dia
(boed), 0,2% acima do volume produzido em fevereiro, que foi de 2
milhões 327 mil boed. Incluída a produção operada pela Petrobras para
seus parceiros no Brasil, o volume chegou a 2 milhões 483 mil boed,
indicando um aumento de 0,3% na comparação com o mês anterior (2 milhões
476 mil boed).
A produção exclusiva de petróleo da Petrobras no Brasil, em março,
atingiu a média de 1 milhão 926 mil barris/dia (bopd), superando em 0,1%
a produção do fevereiro de 2014, quando foram produzidos 1 milhão 923
mil bopd. Incluída a parcela operada para as empresas parceiras, a
produção de petróleo no Brasil chegou a 2 milhões 26 mil bopd, 0,3%
acima do volume de fevereiro ( 2 milhões 21 mil bopd).

Recordes mensal e diário no pré-sal

Em
março, a produção média mensal de petróleo dos campos localizados na
província do pré-sal, nas bacias de Santos e Campos, atingiu a média
mensal recorde de 395 mil bopd, 2,4% acima do recorde anterior,
registrado em fevereiro (385 mil bopd).



Contribuiu para esse recorde a produção do primeiro poço interligado a
uma boia de sustentação de riser (BSR), no campo de Sapinhoá, iniciada
em fevereiro. Esse poço vem apresentando desempenho acima da média e
mantém-se como o melhor poço produtor do país, com produção de
aproximadamente 36 mil bpd. O segundo poço desta BSR já foi interligado
no início de abril e está produzindo 31 mil bpd.



Além da BSR do campo de Sapinhoá, já foram concluídas as instalações
de outras duas boias e, ainda no primeiro semestre, será a concluída a
instalação da última. Tais instalações irão possibilitar a continuidade
do crescimento da produção no pré-sal, com a interligação de sete novos
poços produtores nos FPSOs Cidade de São Paulo e Cidade de Paraty. Com
isso, a capacidade máxima de produção e processamento dessas unidades
será alcançada até o terceiro trimestre de 2014.

No dia 19 de
março, foi batido também o recorde diário de extração do pré-sal, com
420 mil bopd. É importante ressaltar que esse recorde já foi novamente
superado, primeiro em 15 de abril, com 428 mil bopd, e depois em 18 de
abril, com 444 mil bopd, devido ao crescimento da produção da P-58 e da
entrada em produção do segundo poço na BSR de Sapinhoá.

Novas unidades e interligação de novos poços



Outro destaque foi a entrada em produção, no dia 17 de março, da
plataforma P-58, no Parque das Baleias, na porção capixaba da Bacia de
Campos. O poço 7-BFR-7-ESS, em reservatório do pré-sal, apresentou
excelente produtividade, com 20 mil barris por dia. Dois novos poços de
igual potencial entraram em produção nos primeiros dias do mês de abril,
elevando a produção atual da P-58 para cerca de 50 mil barris por dia.
No total, serão interligados à P-58 15 poços produtores, dos quais oito
do pré-sal, sete do pós-sal, e nove poços injetores. A unidade tem
capacidade de produção de 180 mil barris por dia.

Ainda no mês de
março teve início a produção do poço JUB-45, conectado ao FPSO Capixaba,
no campo de Jubarte, com potencial de 18,5 mil bopd. Iniciou-se também a
injeção de água no campo de Papa-Terra, através da plataforma P-63,
instalada na porção sul da Bacia de Campos.

Descomissionamento e paradas de manutenção


No dia 30 de março, após 11 anos de atividade, o FPSO Brasil encerrou
suas atividades, no campo de Roncador com o fechamento do poço
7-RO-14-RJS. Com o fim de sua operação, os poços interligados ao FPSO
serão remanejados para a P-52 e a P-54.
Ainda no mês de março, a produção não foi maior devido às paradas de
produção temporárias planejadas das seguintes unidades: FPSO Cidade de
Angra dos Reis (Bacia de Santos), plataforma P-8 (Bacia de Campos),
plataforma P-35 (Bacia de Campos), e FPSO Vitória (Bacia de Campos).


A plataforma P-20 permaneceu em manutenção durante o mês de março, já
tendo, no entanto, retomado sua operação no último dia 7 de abril. A
P-20 tem potencial de produção de cerca de 20 mil barris de petróleo por
dia e é uma das unidades que compõem os sistemas de produção do Campo
de Marlim, na Bacia de Campos.
Produção de gás natural


Em março, foram produzidos 64 milhões 360 mil metros cúbicos diários
(m³/d) de gás natural no Brasil, indicando um aumento de 0,4% sobre
fevereiro, quando foram extraídos 64 milhões 85mil m³/d. Incluída a
parcela operada pela Petrobras para as empresas associadas, o volume
alcançou 72 milhões 577 mil m3/dia e foi 0,3% acima do nível atingido no
mês anterior, 72 milhões 344 mil m³/d. Cabe ressaltar o início, em 15
de abril, da exportação de gás em Lula NE, através de gasoduto
interligado ao FPSO Cidade de Paraty.
Crescimento sustentável da produção


No curto prazo, começarão a produzir no pós-sal da Bacia de Campos as
plataformas P-62, no campo de Roncador, com capacidade de 180 mil bopd, e
a P-61, no campo de Papa-Terra, que será interligada à plataforma
semissubmersível SS-88, unidade de apoio do tipo Tender Assisted
Drilling (TAD), que já está no Brasil.
Com a entrada dessas unidades, a produção de petróleo terá
crescimento sustentável de 7,5%, durante 2014, conforme previsto no
Plano de Negócios e Gestão 2014 – 2018, podendo variar 1% para mais ou
para menos, ao longo do ano.

Produção no exteriorA
extração total de petróleo e gás natural no exterior, em março, foi de
219.586 boed, correspondendo a um aumento de 6,2 % em relação aos
206.712 boed produzidos no mês anterior. A produção exclusiva de
petróleo foi de 126.921 bopd, 10,1% acima dos 115.279 bopb produzidos em
fevereiro.


Esse aumento resultou do ramp up de produção dos poços CA-6 e CH-5, nos
campos de Cascade e Chinook, no Golfo do México, EUA. Esses dois campos
juntos produziram em março 33.246 bopd contra 21.594 bopd em fevereiro
(parcela Petrobras). Os campos de Cascade e Chinook encontram-se em fase
de desenvolvimento e produzem por meio do primeiro FPSO instalado no
Golfo do México americano, com capacidade de produção de 80.000 bpd.
A produção de gás natural no exterior foi de 15 milhões 744 mil
metros cúbicos diários (m3/d), 1,3 % acima do volume produzido no mês de
fevereiro, que foi de 15 milhões 534 mil m³/d, devido à entrada em
produção do Campo de Kinteroni, Lote 57, no Peru.



Acrescentando o volume do exterior, a produção total da Petrobras de
petróleo e gás em março chegou a 2 milhões 550 mil boed, 0,63 % acima do
volume extraído no mês anterior, que foi de 2 milhões 534 mil boed.

Produção total informada à ANPA
produção total informada à ANP foi de 9.512.485 m³ de óleo e 2.357.316
mil m³ de gás em março de 2014. Esta produção corresponde à produção
total das concessões em que a Petrobras atua como operadora. Não estão
incluídos os volumes do Xisto, LGN e produção de parceiros onde a
Petrobras não é operadora.


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Bhte, 28 de abril, 2014, às 18h40
Quem pensa que a Burocracia brasileira é burra, fez piada errada

A
burocracia brasileira voltou feroz como a inflação e outros percalços
que o brasileiro havia superado com anos de luta e sofrimento. Hoje nos
três níveis temos a volta do cabide emprego com empresas que
contribuem com as campanhas de políticos que votam as Leis e enriquecem
empresários ligados ao governo, donos de cartórios e multinacionais. A
última que acontece em Minas Gerais, beneficiou diretamente os
cartórios.

Todas as certidões, casamentos, nascimento, óbito e de divorciado são
expedidas por cartórios. A constiuição federal e depois estadual
entendeu que pessoas de baixa renda ou pobres com o devido atestado e
expedido pelo Fórum, aqui o Fórum Lafaiete não paga a certidão. Mas,
muitos poucos sabem e os cartórios não se obrigam em informar.

No entanto, parece que essa gratuidade mexeu com o brio de ganho dos
cartorialistas brasileiros. Aqui em Minas Gerais, não sei a realidade
de outros estados da União, as certidões qualquer delas perdem a
validade em 90 dias para os promotores de justiça.

A conclusão dessa burocracia, se não paga aqui tem que pagar em
outros cartórios e ainda aguardar o tempo de mais de 15 dias. Os
cartórios que teriam a facilidade e a veracidade de entre eles atestarem
a veracidade e a atualização de um simples registro de nascimento não
podem fazer isso; enviar email, telefonar ou tomar qualquer atitude
nesse sentido.

O pior de tudo isso, o cliente precisa descobrir o porque que a sua
certidão não chegou. Um rapaz que fica sentando poucos metros do
escrivão, que trabalha dentro do cartório, obviamente, poderia dentro
do prazo de 14 para 30 perguntar e anotar o motivo da demora. Mas,
infelizmente parece que ele é proibido, talvez porque é “de graça” como
costumar falar ou com atestado de pobreza como se refere a escrivã.

  • Todos os donos de cartório em Belo Horizonte são proprietários de
    fazendas, são ricos, ganham dinheiro o dia inteiro, é impressionante
    como se casa, descasa, morre e nasce gente no Brasil.
  • Tudo a burocracia de multa, impostos, emolumentos e taxas tira
    dinheiro do brasileiro. Hoje, 28 de abril, no tribunal de Pequenas
    Causas, um senhor estava indignado. Ele chamou a Vivo Operadora de
    Telecomunicação para saber o motivo da cobrança indevida de R$ 400,00
    devido ele haver migrado de um plano de menor valor e ter combinado com
    a atendente de que não teria multa e o valor menos para uso de
    internet no aparelho Black Barry. Ele foi na primeira audiência a de
    conciliação e a Vivo não foi, na segunda audiência ele não foi disse
    que havia recebido um telefonema, ninguém sabe de quem, o Tribunal não
    tem esse serviço. E ele não foi, teve que pagar custas do processo de R$
    216,00 os quais ele falou para o atendente que esse dinheiro é do
    leite dos meus netinhos... É muita sacanagem o que o Poder Público faz
    com o cidadão. 
  • A receita Federal martiriza a todos com a multa para quem não
    entregar na época o Imposto de Renda. O governo não paga suas dívidas em
    dia, não devolve sequer em, benefícios na saúde, educação e outros, o
    dinheiro que ganha no recolhimento dos impostos. E, ainda ouvimos e
    somos convencidos todos os dias que vivemos numa Democracia, para os
    ricos, milionários e empresários de grande porte vivemos mesmo na
    plutocracia, que querem fazer-nos crer que é democracia. O lixo que o
    diga que é recolhido quando eles querem, as vagas nos leitos de
    hospitais, enfim tudo aqui no Brasi, está piorando para pior mesmo,
    está redundando mesmo. Estão avacalhando com o país para se manter no
    poder. Os políticos profissionais com enes mandatos fazem leis para
    beneficiar o rico que cada vez mais rica explora mais ainda o pobre.
  •  
  • Nada tem qualidade no Brasil, tem preço, a qualidade fica devendo
    a mil anos luzes. Um prato de comida popular parece que o comerciante
    está ali fazendo caridade, ele enfia a faca no cliente, não oferece
    qualidade nenhuma e recebe à vista e  não tem organismo nenhum que
    melhore isso. A fiscalização Sanitária reclama de falta de pessoal.
    Enfim o pais, cabide de emprego, empregador fantasma e de funcionários
    fantasmas, caminha para o caos em breve.
  •  
  • Marcelo dos Santos
  • Jornalista profissional
  • MTb 16.539 – SP.SP

Bhte, 10 de abril, 2014, às 16h36

9 erros do Tribunal de Relações de Consumo da 5ª. Unidade jurisdicional não sensibiliza Desembargador mineiro

Ref. proc.9000241.86.2012.813.0024

Este prédio deveria promover a conciliação e a justiça sumária em BH.MG



Este
processo vai para 4(quatro) anos que se encontra nessa jurisdição e
por erro de juiz e escrivã que parecem propositais, vajamos:



1º.  erro:

Após sentença homologatória, o juiz não atentou para multa e mesmo
após o pagamento de valor acordado entre as partes o processo foi
arquivado.

2º.  Mesmo depois da homologação e mandato de juiz para que o Banco
Itaú-Unibanco cumprisse, este não o fez por completo e também a
secretaria não especificou em nenhum momento a necessidade de retirar
de todos os cadastros a inadiplencia de Marcelo dos Santos com CPF
948.596.558-34 o resultado desastrado dessa intolerância e até mesmo
incompetência fez com o autor ficasse, sem saber, ocultamente durante 36
meses com o cadastro com pendências do Banco Itaú-Unibanco.



3º. Este processo devido a cobrança expedida pelo Banco Itaú-Unibanco
referente ao mesmo processo foi pedido a reabertura dado a
homologação. E, o juiz indeferiu e mandou depois de meses arquivar
novamente o processo.



4º. Não bastasse isso o processo começou a rodar de mão em mão no
tribunal, ora por juiz titular, ora cooperador, onde um ficava doente e
outro assumia. Enfim uma bagunça tremenda e a famlta de comunicação
maior ainda.



5º. O mais terrível foi a sentença da Dra. Tatiana onde ela não deu
chance alguma para o autor comprovar e nem pediu e fez constar nos
autos que o BancoItaú-Unibanco havia mesmo tirado do cadastro. O autor
comprovou que aqui em MG não havia nenhuma restrição. No entanto ele
não conseguia crédito em instituição financeira nenhuma.

Somente descobriu ao abrir conta no Banco do Brasil e depois de muito
empenho conseguir saber que no SCPC havia de fato restrição do Banco
Itaú-Unibanco, espécie de cadastro paralelo, oculto.



6º. Não parou por ai a sucessão de erros foram ainda muitos. Desde de
funcionário que no dia de pedir um Bacen-Jud, a funcionária Camila
saiu de férias e somente ela tinha a senha e não foi substituída por
ninguém a que podia era a juíza Karina que estava de licença-saúde.
Conclusão; ela tirou 30 dias de férias, e ainda teve o recesso de 18
dias. Para o simples Bance fiquei na fila por mais 60 dias. Uma juíza a
Dra. Patrícia que voltava de licença maternidade não pode fazer nada
pois não tinha a senha do Banco Central. Uma completa avacalhação e
falta de zelo, carinho e atenção para com o ser humano. Coisa da elite
brasileira que vive no bem-bom, recebe seu salário faça sol ou chuva,
tenha crise ou não recessão ou superávit.



7º. Depois de feito o Bace-Jud a secretária ou 5ª unidade
jurisdicional erra e informa que não tinha nenhum valor e que precisa
fazer novamente. Percebe que cada vez que eles erram tudo tem que ser
feito e isso dentro desse tribunal que deveria ser sumária demora cerca
de 30 a 60 e até mesmo 90 dias para deslanchar, um total absurdo e
contrasenso, não é pelo excesso de trabalho, não por falta de
funcionário, é falta de vontade, de educação, zelo e competência, pois
presenciei várias vezes, simplesmente apertam um botão e pronto. Mas,
antes era levar a folha para ser assinada, agora é apertar o botão...
Coisa de burocracia e de cultura de brasileiros, da elite, porque o
pobre necessita desse tipo de atendimento elitizado, sem competência e
moroso.



8ª. Erro; depois de mais de 90 dias a 5ª unidiade jurisdicional
expede um Alvará e quando o autor chega no Banco do Brasil descobre que
não tem dinheiro na conta e que 80% dos alvarás, principalmente do
Fórum Lafaiete estão com problema precisam voltar para o juiz e este
peticionar. É a fome e a miséria como apontou certo advogado ao gerente
do Banco do Brasil, exageros mas é o primeiro sintoma que se sente com
tamanho pouco caso.

9ª. Não bastasse todo esse descaso a juíza cooperadora, frise-se o
nome; ela não tem lá muita vontade, obrigação com o processo; a Dra.
Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira em única petição que expede
no processo que pague o alvará e remeta para ela para ver outra multa e
pedido de Bacen-Jud. Esse parece soou como insulto aos olhos de alguma
pessoa. Isso foi pedido no dia 18 e apenas ocorreu no dia 1 de abril
após ida do autor na secretaria.



O dr. Vicente Rodrigues da Silva, presidente do Tribunal de Relações
de Consumo, juiz e que posição ele ocupa, em entrevista informou que
cuida apenas de erros administrativos. Ao meu pedido tentou conversar
com a Dra. Maria de Lourdes, devido ela não querer receber e ameaçar
marcar audiência tipo o que Joaquim Barbosa exige, mas no Supremo
Tribunal Federal, não em um tribunal concialiador, sumário e que
deveria zelar pelos mais fracos e não pelos conglomerados como o Banco
Itaú-Unibanco, ocorre que ações contra pessoas físicas, que vivem de
salário ocorre muito mais rápido do que dos bancos, operadoras. Será
porque os juízes tem medo, ganham alguma coisa com isso? Muito estranho
tudo isso no judiciário brasileiro.



Em suma; o processo corre o risco de ser arquivado novamente e
descansa estacionado sem o pedido formalizado de Bacen-Jud, ao bel
prazer da juíza cooperadora, da escrivã Cássia e secretaria Camila.
Enfim, eles não respeitam sequer a Desembargadoria que parece não age
de maneira alguma e todos os pareceres são favoráveis, quando saem.
Pois, desde novembro de 2013 venho reclamando, denunciando todos esses
erros e ninguém faz nada por este processo e pelo autor.

Marcelo dos Santos
jornalista profissional
Mtb 16.539 - SP.SP
______________________________________________________________________________________________
Bhte, 3 de abril, 2014, às 10h17
Autoritarismo no Tribunal de Pequenas de causas de BH.MG justificado pela Lei

Há certa teatralização da Justiça e desafios. Leia essa matéria que
na verdade é uma petição encaminhada ao Ministério Público e também a
Desembargadoria conforme sugestão de douta juíza de Direito a doutora
Ilca Malta, em sessão presidida por ela em 02/04/2014 em BH.MG no
Tribunal de Relações de Consumo da Pe. Rolim leia mais em

Ao

Ministério Público e à Desembargadoria do Estado de Minas Gerais

REF. PROC. 9060545.17.2013.813.0024

Em audiência no dia
02.04.2014 com a Dra. Juíza Ilca Malta Pinto iniciada às 14h50
ocorreram fatos que solicito as devidas investigações e soluções.

O primeiro fato é que hora nenhuma as petições as quais arrolei no
processo foram apreciadas pela doutora juíza, meu pedido de advogado, o
qual tenho, direito dentro da Lei 9.099 de requerer. Como também minha
argumentação de que havia autorização, a falta de pagamento e que
também a lei me possibilita o direito de protestar pela falta de
pagamento. Nada foi lido e ouvido.



Na audiência de conciliação fui chamado de falsificador, consta nos
autos, a reclamante não reconheceu que assinou ou até mesmo que
rubricou e também consta nos autos pedi a prova e como o tribunal não
tem competência de “peritar”, vamos dizer assim, averiguar se era
assinatura, rubrica e se eu havia falsificado. Também, não fui lido e
fui o tempo todo escarneado, provocado pela advogada da reclamante e
pela reclamante e até mesmo pelo atendente que sucedeu a outra pessoa,
está me aconselhou que arrumasse advogado. Enfim ameaças e pressões até
mesmo da juíza para que encerrasse a primeira audiência rapidamente
por motivos pessoais.



Na segunda audiência, todas as vezes que procurei falar fui
interpelado pela advogada e sempre com citações humilhantes da parte
dela de que meu trabalho não valia nada, que não tinha autorizado e a
juíza se portou e posicionou ao lado da advogada e reclamante e sempre
afirmava que quem punha ordem no Tribunal era ela e eu não podia falar.
Acabou até mesmo com certa grosseria por parte da magistrada, que
autopediu para ela não ficar nervosa e por último alterou e disse que
eu gostava muito de falar e não gostava de ouvir e que agora teria que
ouvir. Fiquei calado e ouvi-a dizer as mesmas coisas e depois a
explicação de algo que não concordei em assinar e o fiz meio que
contragosto e pressão.



Ora, a doutora juíza perguntou se sou advogado, lhe disse que não que
sou jornalista, mas a Lei me permite que me defenda sem advogado, nos
USA, isso é comum em muitos Estados. A Lei 9.099 permite, mas os
juízes, atermadores, atendentes não gostam e até estudantes de direito,
opinam que o cidadão, como eu, não pode ou não deve entrar neste
Tribunal sem advogado.

Então, não sou advogado, mas sei ler, escrever, falar e sei
conversar, uso há muitos anos a dialética dentro da qualquer
conversação, ou seja, falar, ouvir ou ouvir e falar e através de
premissas estabelecerem um discurso lógico e razoável. Os magistrados
como a Dra. Ilca não entendem assim. E nós os cidadãos temos  que nos
adaptar ao humor, à psicologia e até mesmo maneiras e métodos de vários
juízes. Por exemplo, existem juízes que reconhecem o direito legítimo
de uma parte procurar interpelar o magistrado sobre determinado
processo outros já julgam que precisa da outra parte.

Como levei
uma prova de arte final que havia revisado e coloquei no processo a
advogada usou a minha prova para dizer entre as aspas que não tinha
autorizado, sempre menoscabando do meu ofício que o faço há mais de 20
anos, sempre me colocando como mau caráter e a juíza escreveu tudo isso
para que lesse e assinasse. Ainda impugnou evento 48 que ninguém sabe o
que é, está no processo, mas hermeticamente na petição.

O fato mais estranho é que a testemunha chegou com a advogada, marido
da reclamante, reclamante e mais outra pessoa. O tempo todo ficaram
juntos e quando ela narrou o acontecido que ocorreu há quase 12 meses
atrás era quase tudo coincidente com que a advogada e a reclamante
afirmava o tempo todo. A juíza fez algumas perguntas, no entanto, no
desfecho final sempre recaia na mesma coisa. Ora ela não sabia, ora não
tinha ouvido sobre valores, ora tinha ouvido tudo e ela estava
atendendo uma cliente, ela é massagista e essa função precisa de uma
total integração entre paciente e massoterapeuta.

Quando fui formular uma pergunta para a testemunha com a autorização
da doutora Ilca fiz um comentário e ela me interrompeu e disse que não
era pergunta e não me deu mais a palavra. Pois a pessoa que eu fiz uma
entrevista com a reclamante e não distinguia esse serviço da
Publicidade que são áreas distintas e disse que acompanhou tudo.

Também, quando perguntei à reclamante se tinha obrigado de alguma
forma ela fazer qualquer tipo de contato comigo, assinar a autorização.
A juíza até perguntou;

---Ele usou de revólver... Ela disse não, mas, ainda constou que eu
havia obrigado como pode isso? Como pude obrigar uma pessoa adulta onde
tive dois contatos pessoais, a entrevistei, fiz a matéria à qual ela
dizia que tinha erros e depois me apresentou somente a publicidade,
como posso ser acusado de ser falsificador, de forçar alguém e ainda
constar nos autos dessa forma, onde paira a dúvida.

Por último, como a testemunha disse algumas coisas dúbias e meias
verdades e narrou. Consultei a Dra. Ilca se pudia pedir a impugnação da
testemunha visto que ela era ex-funcionária, poderia estar ali devido
precisar uma carta de apresentação ou qualquer coisa da reclamante. A
Dra. Foi taxativa e mandou lavrar o que ela tinha dito e me mandou
reclamar no Ministério Público, se eu estivesse ou como eu estava
falando que ela estaria mentindo.

Nunca falei ou comentei isso ou quis falar mais na sessão da doutra
juíza apenas relembrei e me senti humilhado, escarneado por injúrias e
tratamento inadequado para uma magistrada da envergadura da Dra. Ilca.



Por último, quando cheguei à sessão já havia começado e não tinha
informação, por pouco levei uma contumácia e revelia no processo. Subi
sete andares e fui ao banheiro o que já me desqualificou na entrada.

O que mais me espantou a juíza pediu que fechasse a porta e em outra
sala havia porta aberta e funcionária não sei e também mais três
pessoas que sentaram nas costas da advogada e ficaram. Parece que eram
estudantes, funcionários e ora nenhuma a doutora Ilca esclareceu a
presença dessas pessoas onde, principalmente eu fiquei exposto aos
achincalhes da reclamante que teve ora que se referiu a
radiojornaldesaude on line que ela tinha ouvido como algo ilegal e que
ela havia ouvido e como era eu, o reclamado, que falava nela ela não
gostou e não quis mais. Essa senhora tentou censurar até mesmo meu
trabalho jornalístico ou seja a matéria que fiz com ela, que não
matéria paga e sim de caráter técnico-científico.

Em suma, esclareci para a Dra. Ilma que sou micro empresário, sobre a
autorização, sobre a suspeita de fraude e de perícia e nada.

Devido a tudo isso vejo esse Tribunal como um grande teatro, onde
desde funcionários até os juízes podem errar, usar de sua psicologia,
ter humor ou não e o cidadão se vê nas mãos de tudo isso e cai vencido,
abatido por um sistema de Estado onde conflita interesses pecuniários
de advogados e partes interessadas não em Justiça, esclarecimento da
verdade, mas em humilhar as pessoas e acima de tudo ter lucro.

Portanto encaminho para os devidos aos órgãos competentes e peço deferimento.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2014-04-02

Marcelo dos Santos


Bhte, 31 de março, 2014, às 18h40

Quem está “ludibriando” o cidadão

nos alvarás que não são pagos pelo Banco do Brasil

No
judiciário ninguém está entendo mais nada, se considerarmos que os
advogados de certa forma pertencem também a esse Poder da Constituição
brasileira. Segundo advogados são 30 mil processos para cada juiz dos
Tribunais de Pequenas Causas e 18 mil para os do Fórum, que não está
informatizado com processo eletrônico. No Banco do Brasil, 80% dos
Álvaras via Bacen-Jud não estão sendo pagos. O Banco do Brasil indica
processar. Pelo menos aqui em MG não se cogita em processar esses
tribunais pois é perda de tempo e dinheiro.



Acredito que ninguém entendeu nada mesmo. Assim está e para pior, como funciona esse tal de Bacen-Jud?

Somente o juiz de direito pode fazer esse pedido. É tão rigoroso que o
juiz precisa pedir ao Banco Central uma senha e aguardar mais de vinte
dias que essa senha seja autorizada. Quando o juiz em poder desta ele
pode pedir o Bacen-Jud- que quer dizer – Banco Central do Brasil – conta
do Judiciário.

Ao pedir ao Banco Central através de petição o juiz questiona que
determina empresa, pessoa ou banco, enfim uma entidade deve para outra
tal valor e o Banco Central autorize a pesquisar em conta corrente se
houver em nome da entidade ou pessoa. Quando encontra algum valor este é
bloqueado e transferido para a conta do Judiciário, pronto, se o valor
quitou a dívida. Acabou. O interessado ou autor ainda não tem o
direito de receber o juiz vai informar através de petição a outra parte
para saber se ele quer contestar e pede o prazo de quinze dias que no
jurídico pode levar 45 ou mais depende muito da Secretaria. Depois do
prazo e se não houver contestação ou embargos como preferem na
linguagem jurídica, eles mandam transferir para o autor do processo. Há
nesse trâmite um excesso de burocracia que fica o processo indo para a
secretaria e voltando para o juiz e tudo vai depender do tempo de juiz e
secretaria para dar o prosseguimento. E, como eles alegam que tem
muito processo muitas pessoas tem seu processo arquivado e na fase de
pagamento e fica por isso mesmo.



A bagunça maior e falta de entendimento está no final de todo esse
processo. O juiz pediu a transferência, essa foi feita e então o juiz
expede o Álvara enviado pela Secretaria, tudo isso demora tempo cinco
dias, tudo vai depender de ambos, juiz-secretaria, secretaria-juiz.
Quando juiz finalmente assina o Alvará o autor é notificado em cinco
dias e se ele não se manifestar ele pode ter o processo arquivado e
perder sua indenização à qual ele lutou por muitos anos, frisam-se
anos, devido esse Tribunal de Pequenas Causas, serem sumário, somente
na constituição, na prática não é, demora e não tem soluções rápidas.

A pessoa quando está com o Alvará em mãos leva ao Banco do Brasil,
aqui em Minas Gerais, é uma vergonha apenas uma agência para tratar
disso e eles costumam atender somente a partir das 13 horas, isso mesmo a
agência abre para pagar e receber somente às 13hs. Como eles agem
recebem os papéis emitidos pelo Fórum ou tribunal de Pequenas Causas,
assinado pelo juiz, carimbado e ainda lhe pedem 72 hs para lhe pagar,
deposito em conta ou quando é quantia menor pagam no Caixa, mas sempre
com 72 horas, é lei, portaria, norma, ninguém sabe isso em plena
vigência as informatização que o Brasil não quer aceitar pelo menos os
Bancos e empresas, sempre alegam a mesma mentira, excesso de pedidos ou
reclamações, se o sistema for bem feito, a internet for rápida e tiver
TIs não acontece “engarrafamento” e atraso.



Será que comecei a explicar alguma coisa ou estou mais confuso e mais
confundindo. Aguarde então o pior com todos esses papéis nas mãos e
com todos os carimbos e prazos que o autor teve que respeitar, há de se
pensar que tudo está resolvido e que o dinheiro vai ser depositado ou
que vai receber na boca do caixa depois das 72hs. Mentira das mais
redondas. O gerente do Banco do Brasil, como todos os gerentes aqui em
Belo Horizonte, não ajuda o cliente e não resolver problema algum, eles
complicam mais ainda e mentem e ficam em cima da mentira até ela mesma
se desminta. Eles anotam seu telefone, email, mas não entram em
contato e depois de muita insistência eles atendem, mas irredutíveis,
não pagam e coloca a pessoa contra o tribunal pode ser o Fórum
Lafaiete, pode ser o Tribunal Especial de Relações de Consumo decisão
que os advogados estão pedindo pelo “amor de Deus” que se continuar
assim vai quebrar a advocacia mineira, pois no Fórum uma petição pode
levar até mesmo seis meses para tramitar. Mas, eles não estão nem ai e
ainda informam que 80% dos processos e Alvarás via Bacen-Jud estão
dando problemas e qual o problema, a parte que pode ser bancária; não
deposita.

Agora vamos entender essa questão. Como tudo acontece através do
Banco Central, o que a outra parte, banco, pessoa física tem a ver com
tudo isso, nada. Somente se tivesse fingido depositar em caixa
eletrônico comprovado o depósito em juízo e não ter dinheiro algum.
Como acontece tudo via Banco Central e agência bancária, a solicitação
judicial, que é coisa séria, envolve lei de sigilo bancário e outras.
Não tem como o Banco do Brasil informar e indicar que se faça isso.
Assim quem estaria falhando, o Banco Central? Ninguém sabe.



A dúvida faz voltar novamente para a Secretaria que fez toda o
trâmite, o juiz ou a juíza, não entra nisso ainda. Como pode a escrivã
entregar um Alvará Judicial para que uma pessoa, uma chefa de família,
alguém necessitado receba um Alvará que não tem dinheiro na conta? Não
pode é a resposta, vai causar problemas para inúmeras pessoas e
destruir até mesmo a vida de uma pessoa, por que não é? Se a pessoa se
irritar e brigar, xingar um funcionário público e até mesmo agredir
verbalmente e com ações ela pode ser presa, processada e sentenciada
quer angu de caroço se fez na vida da pessoa devido a uma maldade.

Porém, depois de identificar tudo isso; a autor ou a pessoa que vai
receber a mixaria que parece mais esmola, que parece mais alguma coisa
de outro mundo que Judiciário está lhe concedendo, nunca o seu direito
violado, conspurcado e escarneado por outrem. O gerente do Banco do
Brasil e a escrivão do Tribunal de Pequenas Causas podem lhe colocar no
mato e sem cachorro, literalmente. Fecham um dia inteiro de conversa
com simplesmente o senhor pode vir aqui todos os dias para ver se está
depositado o dinheiro, e aguarde até dia 05 de abril, se não tiver o
senhor terá que processar o Banco Itaú-Unibanco, por exemplo, via juiz
para conseguir que ele deposite o dinheiro na sua conta, porque o Banco
do Brasil não pode fazer isso, não tem poder para isso.

Percebeu que o processo voltou para a estaca zero novamente e que
tudo que você explicou e tudo ocorre essa agência gananciosa que pede
para si todos os processos que deveria ser especializada, conversar com
secretarias, até mesmo juízes e despachar em prol das pessoas, dos
seres humanos necessitados lhe mandam de volta para a mesa do juiz,
para a papelada, para a burocracia e ninguém sabe porque, como e
começam a dizer que isso é uma raridade de 80% de casos de Bacen-Jud
que voltam por falta de dinheiro.



E, quando se procura um advogado em Belo Horizonte para processar o
Estado, a secretaria, Banco e quem tiver enganando o autor, não se
encontra nenhum e sabe porque, todos acusam que os juízes não vão dar
sentença favorável contra eles, que seria gastar dinheiro ou mesmo
jogar dinheiro e tempo fora. Enfim, o cidadão brasileiro, que tem
Consituição cidadã fica de tanga e sempre volta para o final da fila
nos processos e precisa pedir para os mesmos que lhe sacanearam, que
lhes humilhou a primeira, a segunda vez, o “pelo amor de Deus” para lhe
pagar aquilo que ele deveria ter recebido há muitos anos.

Bhte, 28 de março, 2014, às 18h40

Burocracia, prevenção ou intuitos desconhecidos

Hoje
no Terceiro Subdistrito de Belo Horizonte, mais conhecido como
Cartório Luiz Carlos Pinto Fonseca dois escrivães passaram aperto
devido uma lei ou decisão judicial pedida por determinado juiz que
invalida qualquer certidão; nascimento, casamento e até mesmo de óbito
como mais de 90 dias. A certidão precisa estar dentro deste prazo para
ter validade. Como ficam os estrangeiros que se casam no Brasil e em
Minas Gerais?

Um grande problema essa lei causou tanto para os mineiros e agora
muito mais para os estrangeiros. Certo norte-americano com data de
casamento marcada. Todos sabem que determinadas igrejas, salões de festa
enfim empresas e tudo que envolve um casório têm datas hoje e até
mesmo antecipadas. Tudo precisa sair dentro do prazo é mesmo como se
funcionasse uma empresa, construtora de prédios.

Para o brasileiro a justificativa seria a de que há muita
falsificação de documento, certidões em geral, principalmente as que
envolvem terras, heranças e informações que precisam ser exatas para
não ter margem de erro e se houver para que não prejudique ninguém. Não
como o não que pode sentenciar uma pessoa à morte, nas democracias que
aceitam a execução de presos por delitos graves.



O brasileiro se vira e fica indignado devido ter de ir atrás da
certidão em cartórios de sua terra natal, às vezes, de pagar pelas
certidões e até mesmo de precisar de advogados para conseguir toda a
documentação. Os que não têm renda, segundo a Lei em vigência, podem ir
aos Fóruns de sua cidade natal e pedir isenção para pagar a certidão,
poucos sabem disso e a maioria paga e anda muito e gasta com
transportes e até mesmo viagens, pois desconhecem ainda a internet onde
todos os cartórios podem ser localizados e através de telefonemas e
emails pode se resolver com pouco dinheiro e curto prazo de 15 dias no
máximo, esses tipos de problemas. Sendo o mais difícil e chato a
averbação de certidão, com custo maior que poder chegar até mais de R$
50,00 em determinado municípios.

O estrangeiro fica indignado e sofre tremenda decepção. Vamos supor
que ele tenha ido para seu país e providenciado todos os documentos,
inclusive as certidões necessárias para se casa no Brasil, obviamente,
que mesmo que seja bem informado desconhece a Lei ou a determinação do
juiz do Estado de Minas Gerais, que é meio que contestada pelos
escrivães de cartórios que se dizem de mãos atadas para impetra um
mandato ou petição argüindo contra a Lei ou decisão judicial.



O estrangeiro fica sem a solução, não existem no momento, pelo menos
nos cartórios, estes dois escrivães, não conseguiram solucionar e o
estrangeiro necessitado de apresentar os papéis no cartório para se
casar, saiu muito indignado e com a certeza, pelo menos naquela hora
que teria que ir para seu país e gastar entre R$ 5 a seis mil reais e
retirar outra certidão para apresentar e entrar com os papéis para o
casamento.

Quem está correto nesse episódio ninguém sabe. O que fica de lição é
que o Brasil ao invés de desburocratizar ele se burocratiza e teima e
dar respaldo como normas, portarias e liminares de juízes para que tudo
continue na idade da pedra. As empresas e bancos, por exemplo, não
aceitaram a informatização e ainda pedem para reconhecer um pagamento
48 hs, para depositar um dinheiro que está na conta judicial, aqui em
MG, para a conta da pessoa do mesmo banco, o Banco do Brasil, mais de
48hs. As empresas operadoras de telecomunicação pedem e a Anatel também
aceita, cinco dias para reconhecer um pagamento pago em banco onde o
sistema coloca automaticamente na conta no beneficiário.



Portanto, aqui o progresso chegou; no entanto muitos burocratas
insistem em barrar e oferecer a solução de direito que cada ser humano,
cada cidadão possui dentro de qualquer país, o direito da dúvida, da
prova. Onde o estrangeiro poderia casar, entrar com a papelada, e sua
certidão provisória até que ele em tempo mais hábil, quem sabe na sua
lua de mel, possa passar em seu país e pegar a bendita certidão,
pronto.

Marcelo Santos

Jornalista – Mtb 16.539-SP. SP



Bhte, 22 de março, 2014
ex-min.alexandrepadilha

*Ex-ministro da Saúde é citado em troca de e-mails de organização que visava R$ 250 milhões da pasta

por Fausto Macedo

A
Polícia Federal incluiu uma foto do ex-ministro da Saúde Alexandre
Padilha nos autos da Operação Lava Jato - investigação sobre esquema de
lavagem de dinheiro no montante de R$ 10 bilhões.

A foto ilustra
trecho de relatório da PF que revela os movimentos do grupo do doleiro
Alberto Youssef dentro do Ministério da Saúde.

A PF não faz
nenhuma acusação a Padilha, pré-candidato ao governo de São Paulo pelo
PT, mas à página 134 do documento junta a foto em que ele aparece
durante a assinatura de contrato no âmbito da Parceria de
Desenvolvimento Produtivo (PDP), criada pela Portaria 837/2012, para
"melhoria do acesso da população a insumos estratégicos".

Em 27
páginas de relatório, a PF aborda as relações de setores da Saúde com a
empresa Labogen S/A Química Fina, cujo verdadeiro controlador seria
Alberto Youssef, condenado no escândalo do Banestado, super esquema de
remessa de US$ 30 bilhões para o exterior, nos anos 1990.

A PF
sustenta que Youssef infiltrou-se na Saúde para conquistar contratos em
favor da Labogen "com perspectivas de ganhos de R$ 250 milhões". Nos
negócios sob suspeita, a PF destaca assinatura do termo de compromisso
para desenvolvimento, produção e fornecimento ao Ministério da Saúde do
medicamento citrato de sildenafila, pelo valor de R$ 150 milhões.

A
PF suspeita de "possível ajuste no âmbito do Ministério da Saúde no
sentido de haver uma indicação para que a Labogen acordasse a
participação em PDP em conjunto com uma das maiores indústrias
farmacêuticas do Brasil".

No dia 2 de maio de 2013, a PF captou
e-mail em que um integrante da organização recomenda aos empresários da
Labogen que apaguem e-mail em que é tratado o acordo. "As citações que
foram feitas derrubam nosso projeto."

Ao inserir a foto de Padilha
nos autos da Lava Jato, a PF faz menção ao ofício 238/2013, de 6 de
setembro do ano passado, enviado pela Diretoria do Departamento do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde (Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério) para o empresário
Leonardo Meirelles, diretor-presidente da Labogen.

A
correspondência da Saúde destaca que "o intuito" é avaliar a planta
produtiva da Labogen "e verificar a viabilidade deste laboratório em
atuar em Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo".

Por meio do
ofício 238/2013, a Pasta da Saúde solicita "agendamento de visita
técnica na unidade fabril desta empresa em 20 de setembro de 2013, das
14h30 às 17h30".

Nadja Naira Valente Mayrink Bisinoti, que
subscreve o documento da Saúde, "solicita a gentileza de prepararem as
documentações pertinentes para que a avaliação seja adequadamente
executada".

No dia 9 de setembro, a PF interceptou e-mail no qual
Leonardo Meirelles convoca seus parceiros da Labogen e revela seus
planos para a visita dos técnicos do Ministério. "Vou fazer um orçamento
enxuto e objetivo prá eles: precisamos de x mil reais para terminar
tudo em uma semana e nós não temos dinheiro. É hora de abrir o jogo. Se
precisar eu boto o capacete e o macacão e caio prá dentro da obra tb!!!"

Ao final da mensagem, ele dá o tom da empreitada na Saúde. "Retroceder nunca, render-se jamais!!!"

Veja a mensagem e a foto interceptadas pela PF:

À
página 133 do relatório, a PF faz menção a um e-mail de Meirelles para
seu colega Pedro Argese, "por meio do qual encaminha foto possivelmente
do momento da assinatura de um dos PDP com o ministro da Saúde, ao lado
de autoridades da Marinha e do ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha".

A
PF interceptou telefonema de Pedro Argese para Alberto Youssef. O
empresário agradece o doleiro. "Foi ótimo, mandei uma foto pra você da
assinatura ai do "PDP". Nós marcamos um início de uma nova vida aí
agora."

Youssef respondeu: "Um puta gol né meu. Fizeram um puta gol."

Argese
prosseguiu. "Graças a Deus. E a todos que confiaram e a você né Beto
que acredito, porque não é fácil não. Pra quem é de fora do mercado
acredita não é fácil."

Youssef devolveu. "Não é não. Não, é acredita e ir lá busca né... fazer os cara vê nosso jogo né..."

A
foto do ex-ministro da Saúde antecede o pedido da PF à Justiça Federal
para buscas em onze endereços residenciais e comerciais dos
investigados, entre eles o ex-executivo da Petrobrás, Paulo Roberto
Costa - na casa dele, a PF apreendeu US$ 181.485, R$ 751.400 e 10.850
euros em dinheiro vivo.

O ex-ministro Alexandre Padilha não
retornou contato da reportagem para falar sobre o fato de a PF ter
incluído uma foto sua nos autos da Operação Lava Jato. Nem respondeu se
conhece os empresários da Labogen e o doleiro Alberto Youssef.

No
início da semana, quando a PF deflagrou a Lava Jato, o Ministério da
Saúde informou que não havia sido comunicado da operação policial. 
Segundo a pasta, o acordo entre a Labogen e outros laboratórios trará
economia, em 5 anos, de R$ 29,8 milhões e seguiu "rigorosos critérios
técnicos", com o aval de comissões do ministério, BNDES, Anvisa e outros
órgãos.

Segundo o Ministério da Saúde, o processo de escolha (da
Labogen) foi transparente, numa reunião do Comitê de Competitividade e
grupo executivo do Complexo Industrial da Saúde, em dezembro de 2013,
com a participação de 250 pessoas".

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Bhte, 19 de março, 2014
Dia Mundial da Água: aumento da demanda e dificuldade de acesso à água segura preocupam

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 28 mil pessoas morrem por ano no Brasil de doenças provocadas por água contaminada

água gasta por dia

Neste
sábado, 22 de março, comemora-se o Dia Mundial da Água, criado há mais
de 20 anos para celebrar e discutir a importância da água na vida do
planeta. No Brasil, o fato de termos cerca de 13% de toda a água potável
do mundo pode até dar a sensação de que se trata de um recurso
abundante, mas a realidade é bem diferente.

A
disputa pela água exige atenção cada vez maior. Seis milhões de
brasileiros não tem acesso à água tratada e apenas 37,5% de todo o
esgoto no País é devidamente tratado, segundo o Instituto Trata Brasil.
Além disso, nos mais de dois mil municípios brasileiros com altas taxas
de mortalidade infantil, 74% da população vivem sem água encanada e
esgoto. Já, das 100 maiores cidades do país que também foram analisadas,
apenas 10 municípios possuíam índice de tratamento de esgoto superior a
80%: Sorocaba, Niterói, São José do Rio Preto, Jundiaí, Curitiba,
Limeira, Ribeirão Preto, Londrina, Maringá e Petrópolis. Por último, dos
53 investiram menos de 20% do que arrecadam na melhoria ou ampliação do
sistema.

 Aline Azevedo, coordenadora de pesquisa e
desenvolvimento da Unilever, alerta que a escassez da água é um
problema mais próximo do que parece. De acordo com a especialista, a
demanda cresce não apenas por conta do aumento da população, mas também
por mudança de hábitos e incremento da renda. ”O aumento de demanda
combinada à falta de saneamento básico faz com que o recurso esteja cada
vez menos disponível”, explica.

Segundo Aline, quem
mais sofre com a água contaminada no Brasil são as crianças. A diarreia
é a segunda causa de morte entre os menores de 5 anos em todo o mundo.
E, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), apenas
39% das crianças nos países em desenvolvimento recebem tratamento
adequado. Já, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística (IBGE).  88% das mortes por diarreias no mundo são causadas
pelo saneamento inadequado e, em 2011, no Brasil, 396.048 pessoas foram
internadas por diarreia; destas, 138.447 foram crianças menores de 5
anos (35% do total). Além da diarreia, a água imprópria pode causar
doenças como hepatite A, febre tifoide, rotavírus, cólera e
leptospirose.  “Por isso, é importante saber sempre a procedência da
água que se consome. Confiar apenas nos olhos não adianta”, alerta.

Aline
chama a atenção para o cuidado que se deve tomar com as águas
engarrafadas.  Testes realizados em garrafões pela Proteste, organização
não-governamental de defesa do consumidor, mostraram que os rótulos das
águas de garrafão continham informação incompleta e quantidade errada
de minerais, além de não mostrarem a data de validade ou instruções para
conservação.   Algumas delas também apresentaram a bactéria Pseudomonas
aeruginosa. Ela é uma bactéria muito comum em infecções que ocorrem em
indivíduos imunodeprimidos, infectando, normalmente, o trato
respiratório (pulmão) e aparelho urinário.

Outro
ponto importante diz respeito ao armazenamento inadequado dos galões nas
fábricas e estabelecimentos comerciais, o que também  pode trazer
sérios riscos à saúde. Muitas vezes, galões podem ficar expostos ao sol,
fumaça, pesticidas e outros produtos químicos, o que, no mínimo,
afetaria o cheiro e o gosto da água. “A exposição ao sol altera o
equilíbrio químico, especialmente se for uma água mineral da fonte. Isso
não tem a ver com a garrafa, mas com os componentes que já estavam na
água quando ela foi recolhida”, completa.  Já garrafas que tiveram
grande exposição à fumaça, o risco é ainda maior, pois a exposição dos
componentes químicos aos indivíduos que ingerirem a água podem, a longo 
prazo, comprometer o cérebro, o sistema reprodutor feminino e o sistema
imunológico.

Embora tenha se visto um considerável
aumento na procura pelos purificadores por conta dos benefícios que eles
trazem para a saúde, poucos sabem, realmente, como eles são capazes de
tornar a água que bebemos muito mais saudável. Os purificadores são
aparelhos que conseguem remover bactérias, eliminar doenças e reduzir a
hipertensão. Por outro lado, o processo de purificação retira os sais e
cloretos presentes na água -, elimina impurezas, odores e o gosto de
cloro.  Segundo a especialista, é importante estar atento aos benefícios
que o purificador traz. “Pureit, pr exemplo, possui uma tecnologia
avançada que garante água livre de micróbios de uma forma mais prática
que outros equipamentos, eliminando 99,99% dos vírus e bactérias”,
explica.



Água contaminada no mundo

A
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco) estima que, até 2025, 2/3 da população mundial seja afetada, de
alguma forma, por falta de água potável. “O semiárido, por exemplo, com
10% da área do país, é uma região carente de disponibilidade. As áreas
metropolitanas, com grande concentração de população, têm alta demanda
de água em pouco espaço, o que, associado à contaminação das fontes de
água por esgoto, produzem grande pressão quanto à escassez da água”,
alerta Katia.

Já os últimos relatórios de
Desenvolvimento Humano da ONU, publicados entre 2006 e 2011, indicam
que, se o consumo de água potável continuar da forma que está, países
africanos e asiáticos sofrerão com uma grave escassez de água já em
2025, que afetaria cerca de 5,5 bilhões de pessoas. O cenário piora em
2050, quando 75% da humanidade teria pouco acesso à água de qualidade, o
que prejudicaria a produção agrícola e industrial, gerando também uma
crise de alimentos. Atualmente, a ONU estima que 18% da população do
planeta não tenha acesso à quantidade mínima necessária de água potável.

O
Dia Mundial da Água busca prevenir este cenário. “Apesar de iniciativas
e campanhas, a água ainda é pouco valorizada pela sociedade. Nós ainda
não percebemos que a água é um bem finito e que depende de cada um de
nós a mudança necessária para preservarmos este bem vital para as
próximas gerações”, afirma Sabrina Zanker, gerente de marketing de
Pureit na Unilever.

Abaixo, um estudo realizado pelo
Instituto trata Brasil, mostra os impactos que a falta de água potável e
saneamento básico, geram na população:

Impactos à sociedade:

·         Por
ano, 217 mil trabalhadores precisam se afastar de suas atividades
devido a problemas gastrointestinais ligados a falta de saneamento. A
cada afastamento perdem-se 17 horas de trabalho.

·         A
probabilidade de uma pessoa com acesso a rede de esgoto faltar as suas
atividades normais por diarreia é 19,2% menor que uma pessoa que não tem
acesso à rede.

·         Considerando
o valor médio da hora de trabalho no País de R$ 5,70 e apenas os
afastamentos provocados apenas pela falta de saneamento básico, os
custos chegam a R$ 238 milhões por ano em horas-pagas e não trabalhadas.

·         De acordo com o DATASUS, em 2009, dos 462 mil pacientes internados por infecções gastrointestinais, 2.101 faleceram no hospital.

·         Cada
internação custa, em média R$ 350,00. Com o acesso universal ao
saneamento, haveria uma redução de 25% no número de internações e de 65%
na mortalidade, ou seja, 1.277 vidas seriam salvas.

·         A diferença de aproveitamento escolar entre crianças que têm e não têm acesso ao saneamento básico é de 18%;

·         Se
os investimentos em saneamento continuarem no mesmo ritmo, apenas em
2122 todos os brasileiros teriam acesso a esse serviço básico.

·         As
81 maiores cidades do país, com mais de 300 mil habitantes, despejam,
diariamente, 5,9 bilhões de litros de esgoto sem tratamento algum,
contaminando solos, rios, mananciais e praias do país, com impactos
diretos a saúde da população.



Veja abaixo 10 dicas para economizar e reduzir o desperdício de água:



1.      Bebendo água

Ao
analisar os garrafões de água, o consumo médio por uma família de três
pessoas é de, aproximadamente, 3 litros por dia. Em oito meses
consome-se 38 galões de 20 Litros de água, o que corresponde a mais de
R$ 260, 00 em água neste período, se tivermos como base o preço médio de
R$ 7,00 por unidade. Se cada família utilizasse um purificador de água,
o custo reduziria a, aproximadamente, R$ 290 ao ano,



2.      Banho rápido

Se você demora no banho, você gasta de 95 a 180 litros de água limpa.
Banhos rápidos (de no máximo 15 minutos) economizam água e energia.



3.      Escovando os dentes

Se a torneira ficar aberta enquanto você escova os dentes, você gasta
você gasta até 25 litros de água. Então, o melhor é primeiro escovar e
depois abrir a torneira.



4.      Torneira fechada

Torneira aberta é igual a desperdício. Com a torneira aberta, você
gasta de 12 a 20 litros de água por minuto. Se deixar pingando, são
desperdiçados 46 litros por dia.



5.      Descarga

Uma descarga chega a utilizar 20 litros de água em um único aperto! Então, aperte a descarga apenas o tempo necessário.



6.      Lavando louça

Ao lavar louças, não deixe a torneira aberta o tempo todo (assim você
desperdiça até 105 litros). Primeiro passe a esponja e ensaboe e depois
enxágüe tudo de uma só vez.



7.      Lavando o carro

Lavar o carro com uma mangueira gasta até 560 litros de água em 30 minutos. Quando precisar lavar o carro, use um balde!



8.      Mangueira, vassoura e balde

Ao lavar a calçada não utilize a mangueira como se fosse vassoura.
Utilize uma vassoura de verdade e depois jogue um balde d’água (assim
você economiza até 250 litros de água).



9.      Jardim

Regando plantas você gasta cerca de 186 litros de água limpa em 30
minutos. Para economizar, guarde a água da chuva e regue sempre de manhã
cedo, evitando que a água evapore com o calor do dia.



10.  – Piscina

Tratar a água de piscinas para não precisar trocar com freqüência.
Outra dica é cobrir a piscina com lona, enquanto não ocorre o uso, para
evitar a evaporação.




_______________________________

Anatel não consegue vigiar, punir e melhorar a telefonia no país, a internet e outros

As
operadoras como Oi e Tim, principalmente fazem o que bem entendem. São
multadas e não pagam as multas. Conseguem derrubar até mesmo decisões
como foi a de um juiz Federal de Brasília de 1a. Inatância onde ele
decidiu que o celular pré-pago, a quantia paga deveria ser gasta. As
operadoras ninguém sabe com que argumento derrubou. Agora o usuário tem
até 30 dias para gastar todo seu dinheiro, caso contrário, ele é zerado.
A
Tim, se não bastasse, tanto desmandos, faz muita publicidade e banca
muitos programas e seu carro chefe é a Interner ilimitada a R$ 0,75 por
dia. No entanto, ela cobra a cada 1 hora de uso, R$ 0,60 para o usuário
permanecer na rede. É um roubo, pois às vezes não passa nem 1 hora e vem
a mensagem novamente de escrever web 0k e enviar. Depois disso, e não
adianta acrescentar nada, nem elogio e nem palavrão, que vem a mensagem
errada e você fica sem internet até para abrir seus emais ou enviar
mensagens. Quando você paga eles liberam 300 kpbs e logo depois enviam
outra mensagem para pagar. Quando não enviam mensagem da Motime e você
clica e paga mais de R$ 5,00 para concorrer no sorteio de carro que já
passou a dias. É uma roubalheira só e a Anatel não aje e não faz nada.
Quando
ligamos para a empresa pedem 5 dias para resolver o problema e quando
ligamos para a Anatel com o protocolo é a mesma coisa. Sendo que a
Anatel aceita qualquer desculpa das Operadoras desde deslavadas mentiras
de que procurou a pessoa e não encontrou, de que acertou com o usuário e
muitas outras. E o serviço não volta a funcionar. Não adianta pagar o
valor o funcionamento do serviço celular, telefone ou internet volta
somente quando a operadora quer.
É muito
decepcionante, o usuário paga a vista e cai direto na conta da Operadora
e essa fica com desculpa que precisa de 5 dias, algumas falam no
serviço de atendimento em 24hs mas, não cumprem, e ligam depois de
vários dias.
O Procon da Assembléia tem medo dos
atendentes ou telemarkistas da Oi, eles marcam audiências para depois de
30 a 60 dias e falam que não adianta ligar para os atendentes devido
eles serem desde mal treinados até mesmo sem educação, enviar as pessoas
para telefones errados, atender e demorar mais de 30 m na linha e fazer
longos atendimentos que são desgastantes para o uasuário idoso e até
mesmo para o adulto e para quem está trabalhando como o Procon e precisa
de agilidade. Parece que tudo é proposital e pensado pelos TIs da Oi e
de outras operadoras.
Os telemarkistas dessas
empresas, na maioria não ficam mais do que 90 dias e querem se demitir.
São às vezes convencidos a ficar com prêmios. No entanto gera nessas
pessoas frustrações e até doenças psicológicas graves. A rotatividade de
mão de obra, que é "barata" pagam salário mínimo é grande e a qualidade
do pessoal em treinamento fica muito prejudicada. A carga horária de 6
hs é muito se pensar que se tem a URA-Unidade Relacional de Atendimento,
que envia um cliente atrás do outro. Com paradas de 45m e 5m para ir ao
banheiro. O estresse é muito e a compensação é quase nenhuma. Chega-se a
se pensar em trabalho "neoescravo" ou seja, com outro tipo de
organização, obviamente. As sequelas na audição, visão e motora é outro
item a ser discutido a longo prazo. Tanto que as empresas de Call Center
mantém fonoauliólogos e fisioterapeutas para exercícios. Mas, de pouco
adianta, e funciona parcialmente.
Marcelo dos Santos
jornalista - 16.539 SP/SP
Motime envia SMS e cobra mais de R$ 5,00 ao clique no SMS da Tim
A
Motime está enviando SMS para as pessoas e cobra R$ 5,49 e promete no
texto que a pessoa vai descobrir somente após abrir que ela vai
concorrer a um carro. Sem pedir, sem contatar a empresa, pois, nunca
tinha ouvido falar nessa empresa ela envia e cobra.

Isso é estelionato via Internet, crime, mas como o valor é pequeno
ninguém obviamente vai reclamar. No entanto, o cliente da Tim, no caso,
pode ligar para a Operadora imediatamente e saber quem e pedir para
cancelar. Mas, cuidado mesmo cancelando eles ainda enviam SMS para sua
conta e se abrir mesmo os que você enviou para eles você será tarifado.

Em outra língua isso é roubalheira cibernética. Fique esperto!

golpistamotime.jpg


28/02/2014 

Bancos aumentam as anuidades dos

cartões de crédito em até 85%



Pesquisa do Idec aponta que reajustes apresentam

índice médio três vezes acima da inflação



Segundo levantamento realizado
pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com os seis
maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica
Federal, HSBC, Itaú e Santander), das 209 modalidades de cartões
de crédito, 99 (45% do total), tiveram os preços corrigidos com
índices que variam entre 4,7% até 85%, no último ano (entre
janeiro de 2013 a janeiro de 2014).
O maior índice foi aplicado pelo
banco Bradesco, que reajustou as anuidades de 25 modalidades, com
variações entre 13% e 85%. O cartão com reajuste mais elevado foi o do
Bradesco Seguros e Previdência Internacional (Visa) que passou de
R$ 108,00 para R$ 199,88, índice de 85%.
O banco Itaú, que possui o maior
número de modalidades (78 tipos), reajustou o preço de 62 cartões
de créditos, com índices entre 4,7% até 37,9%. O HSBC reajustou a
anuidade de 4 cartões entre 6% e 50%. O Santander corrigiu o valor da
anuidade de 8 cartões com índices entre 13% e 26%. Somente o
Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não promoveram
reajustes nas tarifas de anuidade dos cartões de crédito.

Tabela 1 – Principais reajustes praticados pelos bancos
Banco Quantidade de cartões com reajustes Preços vigentes em  jan-2013 e jan-2014
Mínimo Máximo
Bradesco 25 Platinum Visa/Mastercard (de R$ 348,00 para R$ 399,00) 15% Bradesco Seguros e Previdência Internacional Visa (de R$ 108,00 para R$ 199,88) 85%
HSBC 4 Platinum Visa (de R$ 340,00 para R$ 360,00) 6% HSBC Advance - Mastercard / Visa (de R$ 160,00 para R$ 240,00) 50%
Itaú 62 Itaucard Mastercard Universitário com Programa Sempre Presente (de R$ 129,00 para R$ 135,00) 4,7% Americanas Itaucard Gold Visa - de R$ 174,00 para R$ 240,00 37,9%
Santander 8 Premium (de R$ 180,00 para R$ 204,00) 13% Fit -  R$ 162,00 para R$ 204,00 26%



Tabela 2 – Diferença de anuidade por bandeira no Itaú
Modalidade de cartão Visa Mastercad Variação
Básico Nacional 60,00 55,20 9%
Itaucard Nacional e Itaú Multiplo Nacional 88,00 80,00 10%
Itaucard 2.0 Internacional 135,00 123,00 10%
Itaucard 2.0 Gold 222,00 201,00 10%
Itaú Uniclass Internacional / Itau Uniclass Multiplo Internacional com o Programa Sempre Presente 180,00 165,00 9%
Itau Uniclass Platinum versão Itaucard 2.0 / Itau Uniclass Multiplo Platinum versão Itaucard 2.0 366,00 333,00 10%
A economista do Idec, Ione
Amorim, destaca que a inflação de 2013 divulgada pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) fechou o IPCA (Índice de
Preços Amplo ao Consumidor) em 5,91%, ou seja, muito abaixo dos
reajustes praticados, já que, a média dos 99 reajustes
identificados nos seis principais bancos foi de 18%. Portanto, a
média de reajuste das anuidades representa três vezes a inflação
no ano.
“Infelizmente, de acordo com as
normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e BC (Banco Central), essa
prática é permitida aos bancos a cada ano e os valores são
estabelecidos pelo mercado. Seria razoável que as normas fossem
aprimoradas para inibir reajustes tão abusivos”, conclui Ione
Amorim.
Além dos altos índices de
reajustes, o levantamento também concluiu que, alguns bancos possuem
tantas opções de cartões que dificultam ao consumidor avaliar as
diferenças das modalidades. Como é o caso do Itaú - que possui 78
alternativas de cartões, alguns com diferença de anuidade por
bandeira que chegam a 10%, prática pouco comum entre as
instituições financeiras, seguido pelo Bradesco com 46. 

Tabela 2 – Diferença de anuidade por bandeira no Itaú

Modalidade de cartão Visa Mastercad Variação
Básico Nacional 60,00 55,20 9%
Itaucard Nacional e Itaú Multiplo Nacional 88,00 80,00 10%
Itaucard 2.0 Internacional 135,00 123,00 10%
Itaucard 2.0 Gold 222,00 201,00 10%
Itaú Uniclass Internacional / Itau Uniclass Multiplo Internacional com o Programa Sempre Presente 180,00 165,00 9%
Itau Uniclass Platinum versão Itaucard 2.0 / Itau Uniclass Multiplo Platinum versão Itaucard 2.0 366,00 333,00 10%


 
Tarifas
Em 2010, o Banco Central
regulamentou a cobrança das tarifas dos cartões de crédito por meio da
Resolução 3.919/10, na ocasião, existiam mais de oitenta tarifas
praticadas pelas administradoras de cartões. Com a padronização,
esse número caiu para cinco tarifas (anuidade do cartão básico
nacional, 2º via do cartão, retirada - saque na função crédito no
país ou exterior, pagamento de contas no cartão e avaliação
emergencial de crédito). 
Para a economista do Idec, as
regras que entraram em vigor em 2010 não tratam do reajuste dos serviços
bancários. Estabelece apenas que as instituições financeiras não
podem promover reajustes em período inferior a um ano, bem como,
não estabelece índice de reajuste. “As regras são insuficientes e
deixa os consumidores expostos aos altos índices de reajustes
das anuidades, ou seja, os preços são corrigidos livremente pelo
mercado, o que, no entendimento do Idec, é abusivo, completa
Ione.

O que o consumidor deve fazer caso perceba aumento abusivo?

Diante dos reajustes abusivos, muito acima da
inflação acumulada, o consumidor precisa estar atento com a
oferta de cartões, em muitos casos, o que diferencia uma modalidade da
outra é apenas o valor da anuidade. O Idec orienta que os
consumidores recusem os aumentos e procure outra modalidade de
cartão ou mudem para outro banco, caso as tarifas estejam com
melhor preço.
O consumidor também deve realizar
pesquisas, visitar as tabelas de preços de tarifas dos bancos e
comparar a anuidade do cartão que possui com os demais. A oferta costuma
ser automática. Na maioria das vezes, o consumidor só observa se
é modalidade nacional ou internacional, mas é preciso levar em
consideração se os benefícios oferecidos estão adequados a sua
necessidade.

Como foi feita a pesquisa

O estudo foi realizado com base nas tabelas de
tarifas vigentes em janeiro de 2013 e 2014, obtidas nos sites das
seis principais instituições financeiras do país (Banco do
Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander).
Foram comparados os preços de cartões de mesmas modalidades, com
características de serviços similares.





refeitoriopopular.jpg


http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/images.do?evento=imagem&urlPlc=20130228_jose_lauro_antonio_rodrigues.jpgJosé Lauro Nogueira pára reforma de Refeitório Popular II por tempo indeterminado da rua Ceará


A Prefeitura do sr. Márcio Lacerda e do secretário de Obras Públicas
Sr. José Lauro Nogueira, não tem jeito mesmo. Esses homens em
detrimento da necessidade alimentar e nutricional de mais de seis mil
pessoas, privilegiou a Copa do Mundo ao invés de oferecer condições
para a Engenharia Petrel, responsável pela obra até então fazer a
reforma do refeitório Municipal número 2 na rua Ceará, no coração da
área hospitalar.

Nas próximas eleições o partido do prefeito Márcio Lacerda vai pedir
voto para seus candidatos, até mesmo para a presidência e será à hora
destes muitos eleitores prejudicados dizerem o sonoro não nas urnas ou
então ficar indeciso ou anular o voto e até mesmo votar em branco, que é
o maior contra senso eleitoral.

Um dos engenheiros responsáveis pela obra informou que a partir de 25
de fevereiro a obra está paralisada indeterminadamente, ou seja, o
secretario de Obras Públicas, sequer sabe quando voltará a acionar a
Sudecap para que essa empresa da Prefeitura faça sua parte na reforma
para que a Engenharia Petrel possa assim fazer a reforma do Refeitório
Popular da rua Ceara.


 Segundo informou, a construtora o secretario de Abastecimento, está
bastante a aborrecido com o episódio e total desrespeito e desprezo do
prefeito Márcio Lacerda e seu secretario Perrô, que deram, literalmente
as costas para esse enorme problema social que havia sido resolvido
pela gestão do ex-prefeito Patrus Ananias, que por falta de sintonia e
amabilidade política não conseguiu derrotar Márcio Lacerda, ou talvez,
ninguém sabe ao certo a máquina política, influência e a esperteza do
PSDB, de onde Márcio Lacerda e a maioria do seu secretariado é oriundo,
contribuíram para com a derrota do petista e agora para com o fracasso
de obra vital para a alimentação e nutrição da população de baixa
renda, de rua, sem casas e idosos que não pagavam transporte e
pouquinho pela alimentação completa no refeitório Popular II, como café
da manhã, almoço e sopa no jantar. A preços que não passava de R$ 3,50
diários para se alimentar com alimento balanceado por nutricionistas
profissionais e empresa de alimentação com requisitos, preço e
concorrência pública aprovada pelo município.

Marcelo dos Santos

MTb 16.539 SP;SP



270

 



fevereiro, 19, 2014, às 16h22

Conheça melhor a Lei 9.099 sobre Tribunais e o que o juiz pode e não pode fazer nos processo

___________________________________________

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Marcelo Dos Santos
fevereiro, 18, 2014 às 11h04

  • Leia a Lei 9.099 e deduza quanto que os juízes
    tripudiam em cima dos processos e prejudicam, principalmente a parte
    mais fraca, ou seja, aquele que não é advogado. Leia sobre as sentenças,
    os prazos em dias, os recursos, a revelia, que apenas salvo se o juiz
    entender, mas entender quando há entendimento e não errar e persistir no
    erro, a justiça gratuita que o Tribunal não divulga e cobra a Recursal
    com três juízes. As mazelas são muitas, é algo chato de ler para ganhe
    em conhecimento para não ser passado para traz como estamos atualmente
    com tantas interpretações que a Lei não confere, principalmente na ora
    melhor a de receber e a de pagar valores em montante...









    LEIA A LEIA ABAIXO:



    Presidência da República

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurídicos



    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.



    Mensagem de veto

    Vigência



    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.



    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



    CAPÍTULO I



    Disposições Gerais



    Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e
    Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no
    Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação,
    processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.



    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios
    da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
    celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.



    Capítulo II



    Dos Juizados Especiais Cíveis



    Seção I



    Da Competência



    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência
    para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor
    complexidade, assim consideradas:



    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;



    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;



    III - a ação de despejo para uso próprio;



    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.



    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:



    I - dos seus julgados;



    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no
    valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no §
    1º do art. 8º desta Lei.



    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado
    Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de
    interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de
    trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de
    cunho patrimonial.



    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta
    Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido
    neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.



    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:



    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor,
    do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou
    mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;



    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;



    III - do domicílio do autor ou do local do ato
    ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.



    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a
    ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.



    Seção II



    Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos



    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade
    para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para
    dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.



    Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão
    que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e
    às exigências do bem comum.



    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são
    auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre
    os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de
    cinco anos de experiência.



    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão
    impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto
    no desempenho de suas funções.



    Seção III



    Das Partes



    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo
    instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de
    direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o
    insolvente civil.



    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão
    admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os
    cessionários de direito de pessoas jurídicas.



    § 1o Somente serão admitidas a propor ação
    perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)



    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os
    cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº
    12.126, de 2009)



    II - as microempresas, assim definidas pela Lei
    no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de
    2009)



    III - as pessoas jurídicas qualificadas como
    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei
    no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)



    IV - as sociedades de crédito ao
    microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de
    fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)



    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor,
    independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.



    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários
    mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por
    advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.



    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das
    partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa
    jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência
    judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na
    forma da lei local.



    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.



    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.



    § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de
    firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado.



    § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de
    firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado,
    munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver
    necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137,
    de 2009)



    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer
    forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o
    litisconsórcio.



    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.



    seção IV



    dos atos processuais



    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e
    poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de
    organização judiciária.



    Art. 13. Os atos processuais serão válidos
    sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados,
    atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.



    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.



    § 2º A prática de atos processuais em outras
    comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.



    § 3º Apenas os atos considerados essenciais
    serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas,
    taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em
    fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em
    julgado da decisão.



    § 4º As normas locais disporão sobre a
    conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.



    seção v



    do pedido



    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a
    apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.



    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:



    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;



    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;



    III - o objeto e seu valor.



    § 2º É lícito formular pedido genérico quando
    não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.



    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela
    Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou
    formulários impressos.



    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta
    Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde
    que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele
    dispositivo.



    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente
    de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão
    de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.



    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as
    partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados
    o registro prévio de pedido e a citação.



    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos,
    poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na
    mesma sentença.



    Seção VI



    Das Citações e Intimações



    Art. 18. A citação far-se-á:



    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;



    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma
    individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será
    obrigatoriamente identificado;



    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.



    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial,
    dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não
    comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e
    será proferido julgamento, de plano.



    § 2º Não se fará citação por edital.



    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.



    Art. 19. As intimações serão feitas na forma
    prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.



    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.



    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças
    de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as
    intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da
    comunicação.



    Seção VII



    Da Revelia



    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão
    de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
    verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
    resultar da convicção do Juiz.



    Seção VIII



    Da Conciliação e do Juízo Arbitral



    Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo
    esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação,
    mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente
    quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.



    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.



    Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será
    reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com
    eficácia de título executivo.



    Art. 23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.



    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes
    poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista
    nesta Lei.



    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á
    instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do
    árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e
    designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.



    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.



    Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os
    mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo
    decidir por eqüidade.



    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco
    dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para
    homologação por sentença irrecorrível.



    Seção IX



    Da Instrução e Julgamento



    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral,
    proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde
    que não resulte prejuízo para a defesa.



    Parágrafo único. Não sendo possível a sua
    realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias
    subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente
    presentes.



    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento
    serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a
    sentença.



    Art. 29. Serão decididos de plano todos os
    incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência.
    As demais questões serão decididas na sentença.



    Parágrafo único. Sobre os documentos
    apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte
    contrária, sem interrupção da audiência.



    Seção X



    Da Resposta do Réu



    Art. 30. A contestação, que será oral ou
    escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou
    impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.



    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito
    ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do
    art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem
    objeto da controvérsia.



    Parágrafo único. O autor poderá responder ao
    pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova
    data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.



    Seção XI



    Das Provas



    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente
    legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a
    veracidade dos fatos alegados pelas partes.



    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na
    audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas
    previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar
    excessivas, impertinentes ou protelatórias.



    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três
    para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
    levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de
    intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.



    § 1º O requerimento para intimação das
    testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da
    audiência de instrução e julgamento.



    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o
    Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário,
    do concurso da força pública.



    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz
    poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a
    apresentação de parecer técnico.



    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o
    Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em
    pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que
    lhe relatará informalmente o verificado.



    Art. 36. A prova oral não será reduzida a
    escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos
    nos depoimentos.



    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.



    Seção XII



    Da Sentença



    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de
    convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em
    audiência, dispensado o relatório.



    Parágrafo único. Não se admitirá sentença
    condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.



    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.



    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a
    instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz
    togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes
    de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios
    indispensáveis.



    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória
    de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.



    § 1º O recurso será julgado por uma turma
    composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de
    jurisdição, reunidos na sede do Juizado.



    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.



    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de
    dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual
    constarão as razões e o pedido do recorrente.



    § 1º O preparo será feito, independentemente de
    intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena
    de deserção.



    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o
    recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.



    Art. 43. O recurso terá somente efeito
    devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano
    irreparável para a parte.



    Art. 44. As partes poderão requerer a
    transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13
    desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.



    Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.



    Art. 46. O julgamento em segunda instância
    constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,
    fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada
    pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.



    Art. 47. (VETADO)



    Seção XIII



    Dos Embargos de Declaração



    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando,
    na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou
    dúvida.



    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.



    Art. 49. Os embargos de declaração serão
    interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados
    da ciência da decisão.



    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.



    Seção XIV



    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito



    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:



    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;



    II - quando inadmissível o procedimento
    instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;



    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;



    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;



    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;



    VI - quando, falecido o réu, o autor não
    promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do
    fato.



    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.



    § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando
    comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser
    isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.



    Seção XV



    Da Execução



    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á
    no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de
    Processo Civil, com as seguintes alterações:



    I - as sentenças serão necessariamente líquidas,
    contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice
    equivalente;



    II - os cálculos de conversão de índices, de
    honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor
    judicial;



    III - a intimação da sentença será feita, sempre
    que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa
    intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra
    seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento
    (inciso V);



    IV - não cumprida voluntariamente a sentença
    transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que
    poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova
    citação;



    V - nos casos de obrigação de entregar, de
    fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução,
    cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas
    do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação,
    o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da
    condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará,
    seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de
    obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do
    julgado;



    VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode
    determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve
    depositar para as despesas, sob pena de multa diária;



    VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz
    poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar
    da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a
    data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da
    avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será
    oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou
    hipotecado o imóvel;



    VIII - é dispensada a publicação de editais em
    jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;



    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:



    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;



    b) manifesto excesso de execução;



    c) erro de cálculo;



    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.



    Art. 53. A execução de título executivo
    extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao
    disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas
    por esta Lei.



    § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado
    a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer
    embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.



    § 2º Na audiência, será buscado o meio mais
    rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da
    alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas
    cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em
    pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.



    § 3º Não apresentados os embargos em audiência,
    ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a
    adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.



    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo
    bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se
    os documentos ao autor.



    Seção XVI



    Das Despesas



    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial
    independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas,
    taxas ou despesas.



    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma
    do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas
    processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de
    jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.



    Art. 55. A sentença de primeiro grau não
    condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os
    casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido,
    pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez
    por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo
    condenação, do valor corrigido da causa.



    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:



    I - reconhecida a litigância de má-fé;



    II - improcedentes os embargos do devedor;



    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.



    Seção XVII



    Disposições Finais



    Art. 56. Instituído o Juizado Especial, serão
    implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência
    judiciária.



    Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer
    natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente,
    independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo
    judicial.



    Parágrafo único. Valerá como título
    extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito,
    referendado pelo órgão competente do Ministério Público.



    Art. 58. As normas de organização judiciária
    local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas
    não abrangidas por esta Lei.



    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.



    Capítulo III



    Dos Juizados Especiais Criminais



    Disposições Gerais



    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido
    por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a
    conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor
    potencial ofensivo. (Vide Lei nº 10.259, de 2001)



    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido
    por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a
    conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor
    potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
    (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)



    Parágrafo único. Na reunião de processos,
    perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação
    das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da
    transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº
    11.313, de 2006)



    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor
    potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e
    os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano,
    excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. (Vide
    Lei nº 10.259, de 2001)



    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor
    potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e
    os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
    cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)



    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial
    orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia
    processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação
    dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de
    liberdade.



    Seção I



    Da Competência e dos Atos Processuais



    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.



    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e
    poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana,
    conforme dispuserem as normas de organização judiciária.



    Art. 65. Os atos processuais serão válidos
    sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados,
    atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.



    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.



    § 2º A prática de atos processuais em outras
    comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.



    § 3º Serão objeto de registro escrito
    exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em
    audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita
    magnética ou equivalente.



    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.



    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para
    ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para
    adoção do procedimento previsto em lei.



    Art. 67. A intimação far-se-á por
    correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de
    pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da
    recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário,
    por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta
    precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.



    Parágrafo único. Dos atos praticados em
    audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados
    e defensores.



    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e
    do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu
    comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua
    falta, ser-lhe-á designado defensor público.



    Seção II



    Da Fase Preliminar



    Art. 69. A autoridade policial que tomar
    conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
    imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
    providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.



    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a
    lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o
    compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem
    se exigirá fiança.



    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a
    lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o
    compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem
    se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá
    determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou
    local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de
    13.5.2002))



    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a
    vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência
    preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.



    Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer
    dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o
    caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.



    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o
    representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se
    possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz
    esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação
    da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.



    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.



    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares
    da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre
    bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração
    da Justiça Criminal.



    Art. 74. A composição dos danos civis será
    reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença
    irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil
    competente.



    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de
    iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à
    representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de
    queixa ou representação.



    Art. 75. Não obtida a composição dos danos
    civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o
    direito de representação verbal, que será reduzida a termo.



    Parágrafo único. O não oferecimento da
    representação na audiência preliminar não implica decadência do direito,
    que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.



    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de
    crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de
    arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de
    pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.



    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.



    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:



    I - ter sido o autor da infração condenado, pela
    prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença
    definitiva;



    II - ter sido o agente beneficiado
    anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva
    ou multa, nos termos deste artigo;



    III - não indicarem os antecedentes, a conduta
    social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as
    circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.



    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.



    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público
    aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de
    direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada
    apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.



    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.



    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º
    deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo
    para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis,
    cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.



    Seção III



    Do Procedimento Sumariíssimo



    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública,
    quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou
    pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o
    Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não
    houver necessidade de diligências imprescindíveis.



    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será
    elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei,
    com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo
    de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim
    médico ou prova equivalente.



    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso
    não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá
    requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do
    parágrafo único do art. 66 desta Lei.



    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido
    poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a
    complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das
    providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.



    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será
    reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará
    citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a
    audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o
    Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.



    § 1º Se o acusado não estiver presente, será
    citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da
    audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas
    testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco
    dias antes de sua realização.



    § 2º Não estando presentes o ofendido e o
    responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para
    comparecerem à audiência de instrução e julgamento.



    § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.



    Art. 79. No dia e hora designados para a
    audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver
    havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de
    proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72,
    73, 74 e 75 desta Lei.



    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o
    Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva
    comparecer.



    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra
    ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou
    não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e
    as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o
    acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à
    prolação da sentença.



    § 1º Todas as provas serão produzidas na
    audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir
    as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.



    § 2º De todo o ocorrido na audiência será
    lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo
    dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.



    § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.



    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou
    queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma
    composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição,
    reunidos na sede do Juizado.



    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez
    dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e
    seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o
    pedido do recorrente.



    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.



    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da
    gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.



    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.



    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.



    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando,
    em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou
    dúvida.



    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por
    escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da
    decisão.



    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.



    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.



    Seção IV



    Da Execução



    Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa,
    seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.



    Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz
    declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não
    fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição
    judicial.



    Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será
    feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de
    direitos, nos termos previstos em lei.



    Art. 86. A execução das penas privativas de
    liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas,
    será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.



    Seção V



    Das Despesas Processuais



    Art. 87. Nos casos de homologação do acordo
    civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e
    76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser
    lei estadual.



    Seção VI



    Disposições Finais



    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da
    legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa
    aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.



    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima
    cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei,
    o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão
    do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja
    sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes
    os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
    (art. 77 do Código Penal).



    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu
    defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá
    suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as
    seguintes condições:



    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;



    II - proibição de freqüentar determinados lugares;



    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;



    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a
    juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a
    que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à
    situação pessoal do acusado.



    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do
    prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não
    efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.



    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o
    acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou
    descumprir qualquer outra condição imposta.



    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.



    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.



    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta
    prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.



    Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam
    aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADIN nº
    1.719-9)



    Art. 90-A. As disposições desta Lei não se
    aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº
    9.839, de 27.9.1999)



    Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a
    exigir representação para a propositura da ação penal pública, o
    ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no
    prazo de trinta dias, sob pena de decadência.



    Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as
    disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem
    incompatíveis com esta Lei.



    Capítulo IV



    Disposições Finais Comuns



    Art. 93. Lei Estadual disporá sobre o Sistema de
    Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e
    competência.



    Art. 94. Os serviços de cartório poderão ser
    prestados, e as audiências realizadas fora da sede da Comarca, em
    bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instalações de prédios
    públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.



    Art. 95. Os Estados, Distrito Federal e
    Territórios criarão e instalarão os Juizados Especiais no prazo de seis
    meses, a contar da vigência desta Lei.



    Parágrafo único. No prazo de 6 (seis) meses,
    contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados
    Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os
    conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor
    concentração populacional. (Redação dada pela Lei nº 12.726, de 2012)



    Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.



    Art. 97. Ficam revogadas a Lei nº 4.611, de 2 de
    abril de 1965 e a Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984.



    Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.



    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Nelson A. Jobim



    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1995



fevereiro, 18, 2014 às 11h04

Google não resolve problema gerado por seu boleto e dá prejuízo para cliente

Enviei esse email para a Google resolver esse problema:

OLHA O QUE A GOOGLE FAZ COM VOCÊ E NÃO SOLUCIONA O PROBLEMA HÁ MAIS DE 30 DIAS


Como através do email de vocês não tem como clipar arquivo não
sei porque, estou enviando novamente para vocês duas peças para
elucidar e resolver de vez, mas se tiverem boa vontade, o que parece
difícil por parte de vocês:

1. boleto impresso através de arquivo do Adwords, portando de lavra e autoria de vocês.

2. Pagamento feito do boleto e comprovante.

3. Se tiverem a paciência de ver no seu boleto o número do
banco vai ver que difere do que está impresso, Boleto do banco itaú e
número do Santander. Você não creditaram minha, se fizeram não me
avisaram e estamos a mais de 30 dias sem solução e tenho cliente para
atender com a verba que é pequena, mas já teria na Justiça de recebe-la
em dobro.

Já fui a agência em que paguei e me deram copia do boleto que
gerou número errado que veio da sua empresa que alguns funcionários que
devem fazer parte do esquema dizem que não e quer me responsabilizar...
que estupidez, próprio de gente desonesta...


Aguardo solução ainda hoje... pois é o terceiro email que envio sem a mesma...

Ainda obviamente não obtive resposta e parece que não vou ter
se não for ao Procon – Proteção ao Consumidor ou até mesmo na Justiça,
por causa de R$ 40,00 que já se tornou acima de do valor devido tanto
tempo e o péssimo atendimento da empresa Google, de renome mundial...

Portanto cliente tenha muito cuidado com a Google e seus
funcionários, principalmente os golpistas, que parecem ganhar em cima de
sua ignorância e falta de contato e resposta da empresa.


Abaixo boleto pago em Banco Postal do Banco do Brasil, comprovamente de pagmaento correto do valor.


google comprovante


Marcelo dos Santos

Dir.resp. do Jornal de Saúde



Tribunal de Justiça de Consumo de BH.MG não respeita os direitos humanos e nem da Justiça

Bhte, 12 de fevereiro, 2014 às 17h10


Caros leitores essa petição enviei para o Corregedor de Justiça
do Estado de Minas Gerais, o dr. Luis Aldebert Lage Filho na esperança
de ser lido e que medidas cabíveis sejam tomadas em proteção ao meu
direito. O cidadão não é respeitado nem como pessoa e nem em seus
direitos. As empresas, principalmente as de altíssima capital como Banco
Itaú-Unibanco, entre outras nadam de braçada, os juízes tem medo ou
então participam de algum esquema, pois as ações populares contra bancos
é muito difícil, perde apenas para as ações contra o Estado.


Leia com atenção está na íntegra e também serve como modelo, não deixa de lutar e procurar seu direito:


tribunal de justica perolim









Ao Excelentíssimo Senhor


Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais


TJMG                       


Marcelo dos Santos, brasileiro, de Belo Horizonte,
divorciado, jornalista e portador do RG. MG. 10.583.673 e CPF
948.596.558-34 residente à rua Além Paraíba, 227/57 – Belo Horizonte –
MG; email.: jornaldesaude@gmail.com e tel. 31 3077 4513


vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer/representar/denunciar e reclamar:


Estou em depressão devido aos últimos acontecimentos
decorridos por ações do Juizado Especial de Relação de Consumo referente
ao processo 9000241.86.2012.813.0024 e pior ainda endividado, conforme
documentos em anexo. Atualmente a minha dívida está em torno de R$
4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais), isso apenas para quitar e
ficar em dia com vários compromissos.


Ocorre que após a sentença da juíza Dra. Karina Veloso
Gangana Tanure de 06 de dezembro de 2013 fiz previsão de pagar e
investir este dinheiro. No entanto esbarrei em mais obstáculos dos quais
pensei que havia vencidos, este processo faz aniversário de três anos,
ou seja, mais de 1200 dias e com todos os vícios e erros que se pode
imaginar. Até que a inspiração, honestidade e justiça dessa doutora
avaliou e fez valer a Justiça ao meu favor.


Ocorre que a funcionária Camila saiu de férias, a Dra. Karina
tirou Licença-saúde e na Jurisdição ficou apenas estagiárias e à Dra.
Patrícia que voltou de licença-maternidade. Portanto, sem senha e como
fazer qualquer despacho em relação ao Bacen-Jud.


O meu maior espanto é que venho conversando com a Dra.
Karina, com a Camila e todos que me atendem e sempre expus para eles a
minha necessidade econômica e importância que tinha para mim o
recebimento desse dinheiro, o qual ainda passo, por espécie de
“vestibular” ou provação de merecimento ou de que é  dinheiro honesto
até a data de hoje devido ter que aguardar mais 15 dias para leitura e
mais 15 dias para contestação. Até ai tudo bem, é Lei e tenho que
respeitar, mas pergunto e quero uma resposta qualquer que seja, e o meu
direito? Se tenho, que respeitar todas as Leis, normas, sistema, doenças
e erros e o meu direito onde se preserva, quem respeita, quem paga
minhas contas, a minha vergonha, os juros?


No dia 10.02.14 abri o Projudi e quase enfartei havia a decisão da Dra. Karina de onde dizia e expresso ipsis literis







 “PROCESSO: 9000241.86.2012.813.0024


V i s t o s , e t c


1 ) C a d a s t r e - s e c omo c ump r ime n t o d e s e n t e n ç a ;


2 ) O v a l o r b l o q u e a d o e r a í n f imo p e l o q u e f o i l i b e r a d o .


3) Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte ré, tantos quantos bastem à satisfação do débito, seguindo a ordem


de preferência legal de penhora em dinheiro, o que poderá ser feito mediante constrição de valores em caixa, a serem depositados


e m j u í z o .


4) Cumpra-se o mandando no endereço de agência ou sucursal da executada, constante nestes autos.


BELO HORIZONTE, 7 de Fevereiro de 2014


KARINA VELOSO GANGANA TANURE”, original do documento PDF 38.


Fui ao Juizado Especial em conversa telefônica ela disse que estava tudo certo. Mas, depois riscou e divulgou outra sentença.


A minha depressão foi ao fundo, porque nessa publicação ela
não pede o Bacen-Jud da multa de R$ 6.000,00 e coloca-me novamente em
último lugar na fila. Quer dizer, eles erram a vontade e sempre quem
paga as conseqüências sou eu. Nas minhas contas, conforme o querer da
juíza ou de sua secretaria ou estagiários vou receber, obviamente, tenho
ciência do fato, se não houver embargos em processo onde ambas as
partes recusaram Recursal, portanto não tem como pedir embargos aos
juízes da recursal por escolha manifestava em juízo pelos advogados.
Somente em junho ou julho. Também com dúvidas, que ela vai fazer afinal?
Mais citações, ela não tinha dado uma sentença?


Agora, sem piadinhas, isso se não acontecer de ter férias,
licenças ou qualquer outro tipo de erros. Ai, somente em 2015 ou só Deus
sabe quando...


Mas, não fiquei inerte, fiz o pedido e visitei a secretaria
para conversar a respeito disso e não consegui conversar com a juíza que
estava em outro departamento onde despachava. Em conversa informal com a
estagiária Karen, que quis me convencer que não podia pedir Bacen-Jud,
sendo que são duas coisas distintas. Resolvi então levar ao conhecimento
da Corregedoria mais este fato, onde sei que vocês vão ficar ao lado
dos juízes, dos funcionários e sempre dizer que é a Lei.


No entanto, quero ler sobre onde a Lei diz que os erros
cometidos de administração, ou seja, deixar uma Jurisdição por mais de
30 dias sem ninguém com “poder” de decisão e despacho e que o autor ou
interessado tem que depois aguardar mais de 60 dias, ou mais de 120 dias
para que a juíza tome qualquer tipo de decisão, queria ler, queria a
justificativa?


Por que atitudes como essas as quais estou sendo submetido
são desumanas. Não tem nenhum tratamento que repare o mal que me fizeram
durante estes 3anos em que estou sendo humilhado e menosprezado pelo
Banco Itaú-Unibanco, um instituto poderoso e que tem recursos e pareço
mais um criminoso, um bandido e sempre estou em relação com esses juízes
com o pires nas mãos e de joelhos implorando por aquilo que é meu
direito inalienável e que não é cumprido e quando é cumprido é mitigado,
vem em migalhas.


Conclusão de números, a demora é tanto que quanto receber
esse dinheiro minha dívida já ultrapassou, como citei o valor acima e se
passou privações e humilhações esse Tribunal nunca vai reparar, pois
não consegue respeitar um ser humano.







Peço deferimento.







Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014







Marcelo dos Santos


tribunal de justica perolim










Diabéticos precisam de cuidados especiais com a saúde.
Os diabéticos são pessoas que podem nascer com essa falta de sintetização
de insulina, insuificiência do pâncreas, decorrentes de problemas renais
e muitos outros fatores. Como adquirir essa doença no decorrer de sua vida
por fatores desencandeantes como obesidade e outros fatores do metabolismo
que a ciência ainda tenta explicar e tentar solução e ainda não conseguiu.
Os aparelhos de medir glicose desde que começaram precisam de vários cuidados
tanto para quem usa como para quem interpreta seu uso. Portanto, é muito
importante o profissional de saúde habilitado, mesmo que seja um farmacêutico,
mesmo que seja um cuidador de idoso que não tem essa responsabilidade. Mas
o acompanhamento por pessoa que não está envolvida com a doença e sabe
quais os sintomas pode levar ao controle mais eficaz da doença.
Conforme poderam ler na matéria ao lado o governo federal que distribuiu
através do SUS-Sistema Único de Saúde diz que o aparelho fucniona perfeitramente
e que não altera para mais glicose. Já os pacientes dizem que altera e
que isso colocou em risco sua saúde devido aplicar mais insulina do que
o habitual o que poderia ocasionar espécie de overdose de insulina no sangue
com consequências funestas.
Marcelo Santos - editor.
Bhte, 28 de janeiro de 2014, às 15h21


Material enviado de agência de Assessoria de imprensa.


Câmara e Senado bancaram supersalário em conjunto

Acumulação de rendimentos nas duas Casas garantiu a uma
dezena de servidores salários de até R$ 59 mil num único mês. Veja
lista exclusiva com auditoria do TCU sobre pagamentos acima do teto na
Câmara



POR EDUARDO MILITÃO | 28/01/2014 07:30

CATEGORIA(S): MANCHETESNOTÍCIASSUPERSALÁRIOS
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Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br

Jornal de Saúde informa: Abandonada pelo SUS, adolescente espera 1 ano e meio por cirurgia de escoliose, iguais a ela, infelizmente...

Leia e sempre que possível deixe seu comentário. Obrigado Marcelo Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP Ministério manda recolher dez ma...