jornal de Saúde informa: O debate do ano sobre maconha: Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do Supremo esta semana; faltam do

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Belo Horizonte, 24 de junho 2024 às 8h30 - 1a. edição

 

Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do Supremo esta semana; faltam do

G1

Amanhã o debate, talvez mais importante para o País, no ano, sobre a discriminalização das drogas e a quantidade que o usuário ou viciado, em tratamento e com assistência médica, pode usar, tudo com a luz da ciência e de fatos e ainda mais com experiência de países que já liberaram geral como a Holanda, USA com restrições médicas e outros. O foco principal é trazer o usuário para dentro da discussão sobre Drogas, evitar que ele seja detido com um cigarro ou baseado, seja extorquido "ilegal e legalmente". Os juízes do Supremo Tribunal Federal, não estão passando a mão na cabeça de viciado ou químico depentente, há todo processo de responsabilização das partes, inclusive do narcotraficante que quando chegar a sua vez terão desde laboratórios que fornecem insumos para conservar a fazer a droga para servir ao mercado consumidor que é de A a Z, de baixo até o topo da pirâmide, inclusive "legalizando" e recolhendo impostos e diminuindo e fiscalizando e evasão de dinheiro ou no jargão a lavagem de dinheiro de vendas de drogas, prostituição e jogos clandestinos. Essa "moralização-ética" é feita em todas as democracias e objetiva fiscalizar e punir de ponta a ponta. Porque o Estado é quem paga a conta, ou a sociedade com o Erário Público, o gasto com Segurança Pública, é astronômico, tanto foi criada a famigerada Fiança na Custódia que o preso paga quando possui advogado, senão é a Defensoria Pública que vai lhe defender deixando uma viúva, uma criança que precisa de remédio, pensão desassistida. A Saúde e manutenção de presos por porte de drogas, a maioria pretos e moradores de favelas e periferia é tão grande, muitos são liberados depois de presos, muitas das vezes espancados, flagrantados de bronca, na mentira.

Já o STF não pode permitir que esse Debate termine em circo, que os próprios juízes oferecem, sem quebrar ritos para que a votação não seja anulada. Agora, pedir vistas e depois alegar que ninguém é preso no Brasil por porte de droga porque existe uma Lei 11.343 prevê local, quantidade e tudo para não prender quem guardar, usar. Na realidade isso não acontece nos flagrantes, nos furtos com drogas, e precisa quantificar sim, o Juiz Dias Tofflli não aceitou e pediu vistas e apresentou um Sofisma exibindo essa Lei, não especifica, nada. Além disso, é preciso avisar aos PMs e PCs e aos juizes(as) que a Lei é para ser observada e aplicada. Não por exemplo, como fazem os juízes e desembagadores do CNJ - Conselho Nacional de Justiça que observam suas Leis e não a Lei de Abuso de Autoridade de 5 de setembro de 2019 para punir juízes e promotores. Virou um completo circo onde os confrades se protegem, mesmo com uma Lei, mesmo errando, mesmo passando sobre os Direitos Constitucionais do cidadão brasileiro, garantidos em 1988.

  

 

Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br

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