Muita gente tem procurado os cartórios de notas em todo o país para lavrarem escrituras de doação de seus bens aos filhos na tentativa de esquivarem-se da provável elevação no imposto sobre herança (o chamado ITCMD).
A iniciativa é justificável, uma vez que as últimas notícias dão conta de que a elevação poderá chegar aos 20% sobre o valor dos bens transmitidos por herança. Hoje, o patamar máximo é de 8% e depende do Estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% e se for elevado ao patamar máximo (20%) haverá um acréscimo de 400% na alíquota deste imposto.
Por isso, advogados que atuam nessa área têm se mobilizado para ajudar clientes a planejarem a sucessão dos bens. O advogado especializado em Direito de Família, Danilo Montemurro, é um deles. Ele revela um aumento de 300% na procura por Planejamento Patrimonial e Sucessório nos últimos seis meses em seu escritório.
"Criamos uma banca especializada em Planejamento Patrimonial e Sucessório, composta por profissionais multidisciplinares dentro do Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Societário e Direito Tributário, como também profissionais da área de contabilidade, para dar conta da demanda, planejando e executando com rapidez sem perder a qualidade", afirma.
Apesar da corrida aos cartórios para doar bens ser justificável, deve-se ter cautela com esta prática, uma vez que na maioria dos casos a doação não resolverá o propósito de reduzir despesas, muito pelo contrário, poderá representar uma elevação nos custos e um problema de difícil solução no futuro.
A doação não mitiga custos, primeiro porque haverá a incidência do ITCMD, incidente na transmissão de bens tanto por morte (herança) quanto por doação. Segundo, porque em muitos casos a família ostenta patrimônio que gera renda e paga Imposto de Renda pela própria pessoa física, o que não é vantagem na maioria dos casos.
“Ainda, a doação, salvo em casos de filho único ou inexistência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), está fortemente sujeita à nulidades, invalidando o propósito de mitigação dos custos, comprometendo a harmonia familiar e obrigando a abertura de inventário com graves complicadores antes inexistentes, afora a possibilidade de incidir eventual elevação do imposto”, completa Montemurro.
Importante ter a consciência que planejamento sucessório não é sinônimo de transferência de patrimônio. Planejamento é planejar e não transferir, é elaborar a melhor estratégia sucessória, pautada no estudo da vontade do patriarca ou da matriarca, na composição patrimonial e na estrutura familiar.
“Por vezes, a estratégia que garante economia representada pela diminuição de determinada carga tributária, ao mesmo tempo, significa a majoração de outro determinado custo, portanto deve ser muito bem pensada”, assinala o advogado.
Alice Castanheira
Um comentário:
Doação pode evitar elevação do imposto sobre herança?
Muita gente tem procurado os cartórios de notas em todo o país para lavrarem escrituras de doação de seus bens aos filhos na tentativa de esquivarem-se da provável elevação no imposto sobre herança (o chamado ITCMD).
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