DECLARAÇÃO DO IRPF JÁ PODE SER ENTREGUE SAIBA O QUE NÃO É DEDUTÍVEL |
Embora
pese no orçamento familiar, é importante ressaltar que nem toda despesa
pode ser abatida do Imposto de Renda (IR), alerta o Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São
Paulo – Sescon/SP. Despesas com aluguel, material escolar, veterinário
ou aulas particulares, por exemplo, não podem ser abatidos do IR.
Este
ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os
dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente da
entidade. Segundo ele, é possível identificar omissões ou até mesmo
fraudes nos documentos. Por isso, “é importante manter os comprovantes
de pagamento das despesas lançadas na declaração para ter direito ao
desconto, caso sejam solicitados”, orienta.
O
Fisco aplica multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente, se
constatado dolo ou má fé, daqueles que tentarem lançar despesas sem
comprovante com o objetivo de restituir valor maior que o de direito ou
reduzir o imposto a pagar.
Despesas não dedutíveis
Pagamento de aluguel;
Doação para dependentes;
Curso de idiomas;
Cursinho pré-vestibular;
Academia de dança ou de esportes;
Aulas particulares;
Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo;
Exame de DNA para investigação de paternidade;
Lentes de contato e óculos de grau;
Aparelho de surdez;
Clareamento dentário;
Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel;
Nutricionista: caso fosse nutrólogo poderia ser deduzido;
Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital;
Material escolar;
Seguro de vida;
Veterinário;
Vacinas;
Doações a entidades filantrópicas: só
é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e
federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de
dedução de 6%.
Entrega
O
prazo para entrega da declaração termina em 29 de abril. Está obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. O
programa gerador e para transmissão está disponível no site da Receita
Federal. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total
devido, limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
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DECLARAÇÃO DO IRPF JÁ PODE SER ENTREGUE SAIBA O QUE NÃO É DEDUTÍVEL
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
11H23
março 10, 2016
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