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Marcelo
Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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Marcelo dos Santos - jornalista na COPASA hoje, às 11h49, quinta feira, 30 de outubro de 2025
Bhte, quintafeira, 30/10/2025 às 8h10 - primeira-edição |
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A PERGUNTA: Pela Lei do Consumidor a COPASA pode deixar de instalar um Padrão novo no domicílio do cliente se ela cobra contas de água aviltantes do cliente? Não, a Copasa não pode se recusar a instalar um padrão novo para um cliente que contesta contas aviltantes (com valor abusivo). Isso porque a recusa de um serviço essencial é ilegal, especialmente quando há uma contestação formal de cobrança indevida. A situação das contas aviltantes e a solicitação de um novo serviço são questões distintas. Como o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente Serviço essencial: Por ser uma concessionária de serviço público essencial, a Copasa deve atender às solicitações do cliente, garantindo a continuidade do fornecimento. A lei proíbe o enriquecimento ilícito por meio de cobranças injustas. Cobrança por estimativa: É proibida a cobrança por estimativa de consumo, sem a medição correta do hidrômetro. Se não houver medidor instalado, a cobrança deve ser feita pela tarifa mínima. Cobrança indevida: Caso o cliente pague valores incorretos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à restituição em dobro do valor pago a mais, além de correção monetária. Negociação de débitos: A Copasa não pode condicionar a instalação do padrão novo à quitação de débitos anteriores que estão em contestação. O cliente tem o direito de questionar a fatura e negociar os valores que julga devidos.
O que fazer nessa situação Conteste as contas: Formalize a reclamação junto à Copasa sobre as contas consideradas abusivas, solicitando uma análise técnica ou a aferição do hidrômetro atual. Abra uma reclamação no Procon: Caso a Copasa se negue a resolver a questão das contas ou a instalar o novo padrão, o Procon pode intermediar a situação.
Busque a Justiça: Se as outras opções não funcionarem, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o direito à instalação e contestar as cobranças indevidas, podendo inclusive pleitear indenização por danos morais, dependendo do caso.
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Pesquisa no google TI em 30/10/2025 feita pelo jornalista Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 - SP/SP OBS.: LEIA O QUE DIZ A LEI DO CONSUMIDOR: A Lei do Consumidor, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, protege o consumidor, considerando-o a parte vulnerável na relação de consumo, e estabelece direitos como proteção da vida, saúde e segurança, informação clara sobre produtos/serviços, liberdade de escolha, e reparação de danos. A lei também proíbe práticas abusivas, como recusa arbitrária de venda e cobrança vexatória. Principais pontos da Lei do Consumidor - Proteção: Garante que os produtos e serviços oferecidos não apresentem riscos à vida, saúde e segurança do consumidor.
- Informação: Exige que o consumidor receba informações claras e precisas sobre os produtos e serviços, incluindo data de fabricação, validade e ingredientes, conforme artigo 10.
- Educação: Promove a educação do consumidor para o uso adequado dos produtos e serviços.
- Liberdade de escolha: Assegura a igualdade de condições na negociação e a liberdade de escolher, sem ser discriminado ou forçado.
- Reparação de danos: O consumidor tem direito a ser indenizado por danos materiais e morais sofridos nas relações de consumo.
- Cobrança: A lei proíbe a cobrança de forma vexatória, com ameaças ou constrangimentos. Em caso de cobrança indevida, o consumidor pode ter direito a receber o valor em dobro.
- Práticas proibidas: Proíbe a recusa arbitrária de venda de produtos ou serviços, salvo em casos justificados.
- Lei do Superendividamento: Em 2021, houve uma alteração na lei que criou mecanismos para a renegociação de dívidas e proibiu o assédio na contratação de crédito.
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