Leia e sempre que possível deixe seu comentário.
Obrigado
Marcelo
Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP
.png)
O delegado, deu uma de Rei da Cocada Preta, e agora ele pode responder por preconceito e abuso de Poder. O primeiro fato, mesmo constatando que ele ainda é residente e não concluiu o curso ele deveria ter conseguido um Mandato de prisão com juiz de Plantão e feito a prisão do médico, totalmente, desnecessária. A segunda, quando ele viu que o médico não cursou Universidade Federal ou Faculdade no Brasil, ele lhe deu voz de prisão no afã, ignorante, de que se tratava de Exercício ilegal de profissão, de charlatanismo. O profissional é formado; na Bolívia, um dos maiores preconceitos na área médica, depois é Cuba, o Brasil costuma submeter estes profissionais a validação de diploma, e outras, humilhações, leia: "Gilmar é formado em Medicina pela Universidad de Aquino, em La Paz (Bolívia), com revalidação feita pela Universidade de Brasília (UnB).". Portanto, este delegado cometeu abuso de autoridade e deve responder pela "Lei 13.869/2019 A Lei de Abuso de Autoridade, estabelecida pela Lei 13.869/2019, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, servidores ou não. Segundo o artigo 1º, considera-se abuso de autoridade o uso indevido do poder para prejudicar alguém ou obter vantagens. Essa lei substituiu a antiga Lei 4.898/1965, ampliando a proteção contra arbitrariedades e tipificando condutas que configuram abuso de autoridade. Além disso, a lei altera e revoga dispositivos de outras legislações, buscando fortalecer os direitos dos cidadãos. ". Crítica, a Polícia Civil, é uma das piores e mais drásticas instituições do Brasil, corrosiva, desonesta, não respeita a Constituição e hipócritas.
|
|---|
Comentários