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Marcelo
Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP
Bhte, sexta-feira, 04/09/2024 às 10h34 - segunda edição
ARTIGO O Juizado Especial segue a Lei 9.099/95 mas a interpreta na organização de maneira que traz prejuízos para causas sem advogados, rápidas e sem custos processuais e ainda mais nas sentenças desfavoráveis que joga o autor para pagar custas de R$ 800,00 ou mais para juízes federais. O princípio da gratuidade jaz e o direito, falece.
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