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O Projeto Lei - PL - 1435/22 começa em dezembro de 2023 e o SUS-Sistema Único de Saúde aumenta a Tabela de preçosA Lei Orgânica de Saúde foi alterada com a Lei 1435/22 que incide nos valores de produtos, serviços, medicamentos, insumos IPIs, enfim tudo quanto o SUS garante para os Hospitais conveniados e as Santas Casas de Misericórdia, que segundo estatística e estudo para aprovar a Lei, atende 40% da população pelo SUS e sofre com a defasagem de preços desde 2012. No entanto, este reajuste, conforme o IPCA, de dezembro será 0,62% terá forte impacto no Orçamento Anual da Saúde, este bastante robusto devido a Pandemia, como "contigenciado" pelo Ministério da Economia de Jair Bolsonaro, para premiar o Orçamento Secreto. Obviamente que o reajuste não será menos de 1% e será todo o ano. Os fármacos como os utensílios diários de uso rotineiro, desinfetantes, esparadrapo, anestesias, gases, algodão. Enfim, todo o material pode impactar no primeiro instante essa conta que nunca se fecha. Porque deve ser estendida por toda a Rede do SUS, onde leia-se, existem 5.568 municípios, que entram na conta. Além disso, há a remajoração da mão de obra terceirizada, os prestadores de serviços, como recolhimento de lixo hospitalar e muitos outros dentro dessa complexa cadeia de atendimento universal em Saúde Pública, pouco gerenciada, auditada e transparente para o cidadão brasileiro. A verba anual da Saúde ou do SUS, especificamente, é altamente cobiçada por grupos políticos. Essa PEC possui todas as características de abrigar e contemplar bastidores de material médicos-hospitalar e grandes laboratórios farmacêuticos. Contam hoje, dentro da Anvisa, com a Câmara reguladora de Mercado de Medicamentos, que usa o cadastro do doente, e faz marketing com os valores dos medicamentos sempre acima do poder de compra, mas com descontos mirabolantes de 70% a 80%. |
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