jornaldesaude- Bhte 30//04/2023 às 8h10 - 1a. Edição
Duas coisas precisa Daniel Alves, a primeira é contratar profisisonal brasileiro, o Brasil tem histórico e experiência em estupro, estupro de vulnerável e outros. O segundo é contratar profissionais de comuncação. Porque o que precisa provar e o juiz ficar na dúvida e setenciar a soltura e até mesmo o julgamento se Daniel Alves é estuprador e que agil com a intenção de cometer o estupro, se está ou é determinado, exagerando se está no genes. Se algum juiz ceder a essa sentença vai ser de estranha convicção, a midiática na Espanha, onde Daniel Alves é exemplo da nova lei e em cima de outra lei, a de que ele pode fugir e não responder ao processo, que aos temos legais atuais, chega ao linchamento de imagem e de opinião pública; tipo jogador de futebol não presta, não vale nada, meu filho nunca será um jogador de futebol. O que havia mudado um pouco. A questão está em descobrir e provar tanto pela promotoria, se houve sexo, acompanhamento de consenso ou não. Ninguém vai ao banheiro sem querer, sem constrangimento algum, a moça foi de livre e espontânea vontade. Lá pode ter aconteceido, o que ocorre na Lei brasileira, o homem, o casal, não é porque é casado que pode fazer tudo com a mulher sem ela permitir, ela querer ou está a fim de. Ao fazer sodomia por exemplo e ela der parte pode ser considerado abuso sexual e se reptida vezes, estupro. Foi o que aconteceu entre Daniel e sua companheiro espanhola? |
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