Processos de Perdas e Danos Morais aumentam

Cresce número de processos por dano moral previdenciário
Segundo advogados, o INSS é campeão de ações pela demora na concessão de benefícios
As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano.
“O que falta é um pronunciamento pelos tribunais superiores sobre o tema, mas quem ingressa com a ação consegue valores arbitrados que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. O problema são os recursos do INSS, mas as negociações saem entre três a cinco anos, no máximo”, disse o advogado Sérgio Henrique Salvador, um dos autores de Dano Moral Previdenciário – um Estudo Teórico e Prático com Modelo de Peças Processuais, em parceria com o também advogado especialista em Direito Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.
Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário. 
Sérgio Henrique Salvador indica que os casos de danos morais previdenciários tem tido indenizações maiores na região sul do País, mas fala que há resistência na primeira instância para ações dessa natureza. 
 “Ele (o juiz) usa princípios, dentre eles a gravidade do ato, o efeito pedagógico da fixação, além da repercussão para o segurado da previdência”, salientou.
Para Theodoro Vicente Agostinho, o INSS ainda é um dos maiores réus porque não atua para evitar litígios. “Bastava, em nossa ótica, uma administração mais competente, um treinamento aos servidores mais eficaz, e em última análise, um respeito maior as normas regulamentadoras da Constituição Federal, das leis, decretos e instruções normativas”, finaliza.

Sobre os autores:
Sérgio Henrique Salvador -  Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP.  Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).
Theodoro Vicente Agostinho - Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.  Especialista em Direito Previdenciário pela EPD/ SP; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão em Direito Previdenciário do Damásio Educacional. Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP); Professor em Direito Previdenciário na FIPECAFI/USP e Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Sobre o livro:
Faz tempo que o INSS lidera os litígios em nosso país (Fonte: CNJ). Obviamente, que muitos destes litígios poderiam ser evitados, bastava em nossa ótica uma administração mais competente, um treinamento aos servidores mais eficaz e, em última análise, um respeito maior às normas regulamentadoras (CF, Leis, Decretos e Instruções Normativas). E é desta falha que o Dano Moral Previdenciário surge, visando reparar toda a angústia e sofrimento causados por indeferimentos arbitrários, ou mesmo equivocados, onde sempre o segurado (a) é a parte mais prejudicada nesta relação. No livro, os autores defendem o tripé: ação autônoma, pedido principal reconhecido e bom-senso nos valores, com intuito de mudar a realidade e, quiçá, chamar a atenção dos governantes para um aprimoramento do serviço oferecido, pois ao final, se isso ocorrer, todos ganharão.
Ficha técnica:
Título: DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO
Subtítulo: UM ESTUDO TEÓRICO E PRÁTICO COM MODELO DE PEÇAS PROCESSUAIS
Autores: SÉRGIO HENRIQUE SALVADOR E THEODORO VICENTE AGOSTINHO 
Páginas: 120
Editora: LTr
Segundo advogados, o INSS é campeão de ações pela demora na concessão de benefícios

As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano.
“O que falta é um pronunciamento pelos tribunais superiores sobre o tema, mas quem ingressa com a ação consegue valores arbitrados que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. O problema são os recursos do INSS, mas as negociações saem entre três a cinco anos, no máximo”, disse o advogado Sérgio Henrique Salvador, um dos autores de Dano Moral Previdenciário – um Estudo Teórico e Prático com Modelo de Peças Processuais, em parceria com o também advogado especialista em Direito Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.
Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário. 
Sérgio Henrique Salvador indica que os casos de danos morais previdenciários tem tido indenizações maiores na região sul do País, mas fala que há resistência na primeira instância para ações dessa natureza. 
 “Ele (o juiz) usa princípios, dentre eles a gravidade do ato, o efeito pedagógico da fixação, além da repercussão para o segurado da previdência”, salientou.
Para Theodoro Vicente Agostinho, o INSS ainda é um dos maiores réus porque não atua para evitar litígios. “Bastava, em nossa ótica, uma administração mais competente, um treinamento aos servidores mais eficaz, e em última análise, um respeito maior as normas regulamentadoras da Constituição Federal, das leis, decretos e instruções normativas”, finaliza.

Sobre os autores:
Sérgio Henrique Salvador -  Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP.  Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).
Theodoro Vicente Agostinho - Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.  Especialista em Direito Previdenciário pela EPD/ SP; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão em Direito Previdenciário do Damásio Educacional. Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP); Professor em Direito Previdenciário na FIPECAFI/USP e Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Sobre o livro:
Faz tempo que o INSS lidera os litígios em nosso país (Fonte: CNJ). Obviamente, que muitos destes litígios poderiam ser evitados, bastava em nossa ótica uma administração mais competente, um treinamento aos servidores mais eficaz e, em última análise, um respeito maior às normas regulamentadoras (CF, Leis, Decretos e Instruções Normativas). E é desta falha que o Dano Moral Previdenciário surge, visando reparar toda a angústia e sofrimento causados por indeferimentos arbitrários, ou mesmo equivocados, onde sempre o segurado (a) é a parte mais prejudicada nesta relação. No livro, os autores defendem o tripé: ação autônoma, pedido principal reconhecido e bom-senso nos valores, com intuito de mudar a realidade e, quiçá, chamar a atenção dos governantes para um aprimoramento do serviço oferecido, pois ao final, se isso ocorrer, todos ganharão.
Ficha técnica:
Título: DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO
Subtítulo: UM ESTUDO TEÓRICO E PRÁTICO COM MODELO DE PEÇAS PROCESSUAIS
Autores: SÉRGIO HENRIQUE SALVADOR E THEODORO VICENTE AGOSTINHO 
Páginas: 120
Editora: LTr

Um comentário:

Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP disse...

Processos de Perdas e Danos Morais aumentam
Cresce número de processos por dano moral previdenciário
Segundo advogados, o INSS é campeão de ações pela demora na concessão de benefícios

Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br

Jornal de Saúde informa: SOS RIO GRANDE DO SUL G1 Temporais no RS deixam 32 mortos, afetam rios de todo estado e podem provocar cheia recorde no Guaíba

Leia e sempre que possível deixe seu comentário. Obrigado Marcelo Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP Outorgado pela Anatel para o SCM...