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Bhte, 14 de dezembro 2014, às 9h26
Prefeitura deixa um Asilo no esgoto em Belo Horizonte
Esgoto a céu aberto, lixão, olaria clandestina esses são um dos 
poucos problemas que a comunidade dos bairros Antonio Ribeiro de Abreu e
 Solimões e outros adjacentes enfrentam há anos.
A negligência do poder público municipal em relação a estrada Werneck
 em Belo Horizonte, é mesmo impressionante. O lixo jogado nas margens, 
já estreita da estrada de mão dupla, a poluição do córrego do Isidoro, 
olaria clandestinas e a proximidade com asilo para idosos e sanatório. 
São escandalosos e crime contra a 
saúde
 pública.
Não era assim. No entanto que for agora visitar os idosos ou doentes no 
Recanto Boa Viagem, que fica na estrada Werneck, que inicia-se na BR 020
 - Santa Luzia e termina no bairro Solimões. Vai ter muita decepção, 
outrora era agradável andar, correr ou mesmo passar de carro, muito 
verde ao redor, era uma tarde das mais agradáveis.
Hoje, as margens esquerda e direita tornaram locais de despejo de lixo 
de toda a espécie e também cemitérios de animais que são jogados para os
 urubus. São sofas, entulhos, árvores que ninguém sabe o motivo são 
cortadas e para encobrir do Ibama colocam fogo que pode se alastrar. 
Enfim, o poder público municipal que deveria fiscalizar e punir os 
infratores terá um enorme trabalho para remover todo o entulho, árvores e
 lixo indiscriminado do local.
  Não acaba a degredação do meio ambiente na estrada Werneck. O Córrego,
 conhecido como Isidoro, está podre. Talvez pelo fato da Itaplástico, 
fábrica de derivados de plásticos jogar in natura toda a química de 
petróleo e resíduos neste córrego. A cor da água é preta, literalmente, 
preta nessa época de chuvas torrenciais, quase todos os dias da semana e
 o mal cheiro é latente e nauseabundo.
O pior de tudo isso, bem ao lado, fica o sanatório o recanto Boa Viagem 
que abriga centenas de idosos e pessoas com cuidados especiais de 
saúde
 mental ou outras doenças. Como pode essas pessoas pensar e ter 
qualidade de vida. A nostalgia em seus corações é o que resta em 
respirar o fedor e ter que conviver com uma paisagem em deterioração 
permanente e nas barbas de fiscais da prefeitura municipal de Belo 
Horizonte, que não fazer nada, ninguém sabe o porque, qualquer pessoa 
que visitar ou passar de carro vai ficar escandalizada, ou melhor, a 
maioria dos brasileiros, parece que não se preocupa, muito com isso.
Mas, adiante, tem uma olaria, fábrica de tijolos, telhas enfim material 
para construção que tira sua matéria prima de um morro que não demora a 
desaparecer. Acredito que seja cladenstina como tudo quanto está na 
estrada. O pior, vai retirar o morro e deixar talvez uma cratera no 
lugar e sequer reflorestar ou fazer qualquer benefício. Na cancela está 
escrito que é propriedade particular de uma certa imobiliária. Então tem
 dono, deveria ter a licença, placa com nome da empresa. Tem apenas 
ronco de motores e ninguem para atender.
  Os bichos são outros que sofrem. A mata nova, pois a original, todos 
sabem que há séculos atrás foi retirada e nunca reflorestada, no Brasil 
não há essa técnica. Deixam  para que a natureza faça sua parte e isso 
leva muito tempo. Com a poluição da água, cobras corais morrem 
atropeladas na estrada Werneck, sapos e é de se imaginar como sobrevivem
 com a água tão preta, mau cheirosa e a degradação de habitat natural 
para pássaros, micos e répteis. É de se perguntar onde está o poder 
público municial que não se manifesta de jeito nenhum.
O pode público sabe da situação. Nessa mesma estrada tem uma pequena 
usina de tratamento de água da Copasa, separada num canteiro gramado que
 deve ser visitada semanalmente e convivem com o lixão a céu aberto e a 
poluição do córrego do Isidoro que com a responsabilidade ecológica da 
fábrica de plásticos, que é comum no Brasil, jogar dejetos in natura nos
 rios, metais pesados como chumbo, cádmio e outros que matam a flora e e
 a fauna, então pensar em peixes nestes locais que deveria ter devido a 
preservação obrigatória por Lei Federal, Estadual e Municipal.
  Por exemplo, no dia em que fui correr na estrada presenciei o caminhão
 de placa vermelha, ou seja comercial, sabe muito bem o que está fazendo
 e onde deveria despejar o caminhão cheio entulho, em qualquer lixão da 
PMBH, mas parece que tem que pagar, como o esgoto que as empresas 
desentupidoras retiram de postos de gasolina e de fossas, é preciso 
pagar a taxa. a placa número BTB 5798, não estou delatando é apenas para
 dar maior veracidade, pois que ler, não acreditar que quase há 30 m do 
centro da metrópole Belo Horizonte, que a Prefeitura paga publicidade 
caríssima em horário Nobre para ser chamada de a melhor cidade do 
Brasil, tenha um lixão e um esgoto a céu aberto perto de asilo e que 
espalha doença para várias comunidades em seu torno.
Marcelo dos Santos
  jornalista - MTb 16.539 -SP/SP
bhte, 06 de novembro de 2014, às 16h06
Falta mais respeito dos empresários mineiros aos seus parceiros
  Empresas como Macaquinho Yoga, franquia da sra. Mariúza, a do sr. Jemerson e Simetria Planos de 
Saúde
 de sr. Etevaldo e André, acreditam que o atendimento de um assessor de 
marketing ou de um repórter é coisa que cai do céu ou é por acaso. 
Também acreditam que os veiculos são obrigados a dar o retorno que eles 
querem e não de acordo com seu investimento e valor de mercado de seu 
produto.
  O que mais estarrece é que não possuem nenhum tipo de compromisso e 
tampouco comprometimento com outrem. A Macaquinho Yoga, dona Mariúza, 
não respeita horários, mente ao afirmar que retorna ligação, marca 
entrevista e não comparece, não atende telefone e enrola a pessoa e 
ainda alega até doença, para tamanha falta de preparo para enfrentar um 
mercado disputado e que precisa, desde que se torna empresa pública, 
atender com cordialidade e não brincar e enganar as pessoas.
  Quando ao sr. Jemerson, possui um departmento de Marketing, onde 
atende Ana Carolina, um dos mais disputados do mercado mineiro, foram 
três entrevistas, sem compromisso marcadas, e três canceladas. 
Finalmente se agendou uma visita para entrevista com sr. Jemerson, que 
ficou presumido ser o direitor-presidente da empresa e no dia não estava
 a srta. Ana Carollina e tampouco o sr. Jemerson. A primeira informação 
que Ana estava a serviço fora da empresa e Jemerson estava no médico com
 o filho e sequer puderam telefonar e avisar, cancelar novamente a 
entrevista, ato deselegante. E fica o mistério no ar será que essa 
empresa A Disfarmig - Distribuidora de Material Hospitalar, tem algo a 
esconder, não se sabe, mas que muito desdém para com a comunicação em 
especial com o jornalismo e a imprensa, isso pelo menos nesse episódio é
 notório.
  Já o sr. Etevaldo e André, o primeiro extremamente engraçado e meio 
sem concentração, formado em analista de sistema de computação, duvida 
de tudo e nada para ele na maior ferramenta do século XX e XXI de 
informação e negócios, a internet, funciona. 
  Conversei com esse sr. e ele me pediu que fizesse um preço melhor para
 ele o valor de R$ 100,00 para 150 comerciais de rádio comunitária  
Fechei com ele os valores, e fiquei de encontrar com ele. Nem o local 
ele sabia direito e ficou um drama de um dia onde seria. 
  Quando o encontrei estava com ele o André e começaram uma discussão 
para desqualificar a emissora à qual trabalho e por último me ofereceram
 o lucro do anúncio. Acharam, a rádio com pouco público para o 
lançamento de algo novo nas mãos deles, plano funeral, algo já bastante 
gasto no mercado.
  Fica a dúvida se não presta para eles, conforme sr. André afirmou, se 
investisse um real na emissora, seria prejuízo. Esta não paga aluguel, 
telefone, água, luz, funcionário, papelaria. Ele acredita que tudo isso 
vem de graça com a outorga da Anatel. Isso cheira muito estranho pessoas
 que gostam de prejudicar outras e de levar vantagem em tudo.
Marcelo dos Santos
jornalista MTb 16.539 SP.SP
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bhte, 07 de outubro de 2014, às 15h06
Conheça os alimentos que mais asfixiam as crianças!
As   crianças pequenas podem não ter os dentes 
necessários para moer   alimentos adequadamente, podem ainda estar 
aprendendo a mastigar e, pelo   seu alto nível de atividade, ficam mais 
propensas a esses engasgos
A   asfixia é a principal causa de lesões em crianças, e, às vezes, 
pode   ser fatal, especialmente em crianças de 0-4 anos de idade. O 
número de   crianças que se sufoca com alimentos é particularmente 
elevado,   especialmente porque o tamanho, a forma e a consistência de 
certos   alimentos podem torná-los mais propensos ao risco de asfixia. 
Um 
estudo, publicado no 
Pediatrics, apontou os alimentos mais relacionados à asfixia infantil.
Para   as crianças, as balas duras representam o maior risco para 
essa   situação. Para realizar o estudo, os pesquisadores do Hospital 
Nacional   Infantil em Columbus, Ohio, analisaram informações de um 
banco de dados   nacional de visitas ao departamento de emergência, com 
foco em   atendimentos por asfixia, envolvendo alimentos que não 
resultaram em   morte. 
Para isso, foram avaliados
 os   dados dos 
atendimentos a mais de 16.100 crianças com idades entre 0-14   anos, que
 passaram pelas salas de emergência, entre 2001 e 2009, porque   haviam 
engasgado com algum alimento. No geral, cerca de 112 mil crianças   
estiveram na emergência por asfixia relacionada com a alimentação   
durante o estudo de oito anos,  uma média de 12.400 por ano. 
Por volta
 de   15% de todos os atendimentos de 
emergência relacionados com as crianças   engasgadas estavam ligados à 
ingestão de balas duras. A lista dos   outros alimentos que levaram as 
crianças para a sala de emergência   incluem os seguintes alimentos:
·        Outros doces: 13.324 visitas (12,8%);
·        Carnes, exceto cachorros-quentes: 12.671 visitas (12,2%);
·        Ossos: 12496 Visitas (12%);
·        Frutas e legumes: 10.075 visitas (9,7%);
·        Fórmula, leite ou leite materno: 6.985 visitas (6,7%);
·        Sementes e nozes: 6.771 visitas (6,5%);
·        Chips, pretzels ou pipoca: 4.826 visitas (4,6%);
·        Biscoitos, cookies ou bolachas: 3.189 visitas (3,1%);
·        Cachorros-quentes: 2.660 visitas (2,6%);
·        Pães ou bolos: 2.385 visitas (2,3%);
·        Batatas fritas: 874 visitas (0,8%) 
A   maioria das crianças que chegou à sala de emergência porque 
estava   engasgada com comida foi tratada e liberada, mas cerca de 10% 
precisou   ser hospitalizada. Crianças que se engasgaram com 
cachorros-quentes,   sementes ou nozes eram mais propensas a necessitar 
de hospitalização do   que aquelas que se engasgaram com outros 
alimentos. A idade média das   crianças tratadas de asfixia não-letal 
por comida era de 4,5 anos, e   mais da metade eram meninos. 
“As   crianças pequenas podem não ter os dentes necessários para moer
   alimentos adequadamente, podem ainda estar aprendendo a mastigar e, 
pelo   seu alto nível de atividade,  ficam mais propensas a esses 
engasgos”,   afirma o pediatra e homeopata
 Moises Chencinski (CRM-SP 36.349), autor do 
Blog Mama que te faz bem.
“Os   alimentos que podem representar um maior risco de asfixia para 
crianças   incluem aqueles que são semelhantes ao formato das suas vias 
aéreas   (como cachorro-quente), aqueles que são difíceis de mastigar 
(algumas   frutas e vegetais crus) ou aqueles que são consumidos por um 
punhado   (tais como sementes e nozes), que podem ser demais para uma 
criança   mastigar”, informa o pediatra.
A   Academia Americana de Pediatria (AAP) recomenda que crianças com 
idades   entre 0-5 anos não devem comer balas ou mascar chicletes e que 
as   frutas e vegetais crus devem ser cortados em pedaços pequenos.
“Crianças   devem ser sempre supervisionadas ao comer, e nunca devem 
correr,   caminhar, jogar ou deitar-se com a comida na boca, recomenda a
 AAP. Os   pais e cuidadores devem estar familiarizados com as técnicas 
para   resgatar seus filhos se a asfixia ocorrer”, diz Moises 
Chencinski,   membro do Departamento de Pediatria Ambulatorial e 
Cuidados Primários da   Sociedade de Pediatria de São Paulo.
Em   linha com as recomendações da Academia Americana de Pediatria, 
os   autores do estudo propõem implementar um melhor acompanhamento 
desses   incidentes relacionados aos alimentos, colocando etiquetas de  
 advertência nos que apresentam um risco elevado para esse tipo de   
acidente, além de desenvolver campanhas de sensibilização do público   
para educar os pais sobre o perigo de asfixia por alimentos entre as   
crianças. 
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Bhte, 02 de outubro de 2014, às 17h10
Banco do Brasil, engana, bloqueia, suspende cartão e cheque, e ainda persegue correntista
Banco do Brasil, das instituições financeiras é um dos piores para 
atender o cliente. Autarquia mista, tem o governo federal como principal
 fomentador. Nessa greve atual, enquanto todas as agências pelo menos de
 BH.MG mantém atendimento de urgência. A agência central do Banco do 
Brasil, não atende ninguém e deixa na recepção seguranças federais para 
recepcionar e amendrontar correntistas. Atendimento não é atribuição de 
vigilante de banco. Afora os maus tratos aos correntistas por seus 
funcionários e de advogados e prepostos. E as longas esperas nas filas 
de atendimento, uma tortura para quem precisa.
A última palavra é a do Banco do Brasil sempre, seus gerentes, pelos 
todos quanto já tive oportunidade de conversar não aceitam a razão do 
cliente, não orientam e quase que mandam o cliente procurar a Justiça 
como certo patrões malandros e indolentes para com o pagamento de seus 
funcionários. 
  Certa vez precisei esclarecer pagamento feito para Google, 
publicidade, pago no Banco do Brasil, que era para cair na conta do 
Banco Itaú e foi parar no Santander. Nenhum gerente do Banco do Brasil 
quis esclarecer o problema e precisou de abrir queixa no Procon, como 
não compareci a audiência e o Procon Estadual não corre atrás, fiquei no
 prejuízo, pouco dinheiro, mas poderia ser muito.
  O mais absurdo é um gerente bater o telefone na sua orelha em plena 
segunda feira pela manhã. O sr. José Eduardo da agência forense do Fórum
 de Belo Horizonte-MG, fez isso e mesmo sabendo que iria reclamar na 
ouvidoria do Banco do Brasil, desafiou e quando informado do protocolo, 
piorou. Ele disse com todas as letras, agora o seu alvará vai demorar a 
ser pago mais ainda.
  Muito pior do que isso; passei a ser perseguido dentro do Banco do 
Brasil. Mantinha cheque especial no valor de R$ 800,00 e cartão de 
crédito. Mesmo com depósito à vista, em dinheiro que entrou na conta 
corrente. A direção do Banco cortou, sem aviso prévio, ambos, cartão e 
cheque e ainda devolveu cheque especial e colocou o meu nome como 
emitente de cheque sem fundos no Banco Central. Da noite para o dia 
tornei-me marginal no sistema bancário com sérios prejuízos para meus 
pagamentos, aluguel de sala e até mesmo minha manutenção.
  Não ficaram satisfeitos e cobraram mais e mais juros e minha conta 
ficou negativa com saldo de mais de R$ 240,00 para não deixar a conta no
 vermelho providenciei imediatamente o pagamento e com a certeza dada 
pela moça que atende minha conta de que em quinze dia voltaria meu 
cheque e cartão. Nada, passaram meses e nada. Nem mesmo talão de 
cheques.
  Após esse episódio conversei com o gerente de minha conta, novo 
gerente, um moço meio estúpido, daqueles de que sua palavra é a última e
 tentei fazer acordo de dívida junto ao Banco, não podia fazer acordo 
porque estava com mensalidade atrasada. Talvez somente para tirar mais 
juros do lombo das pessoas. 
  Não respeitam o consumnidor em nada
  Parei de movimentar a conta e em dois meses me procuraram no mês de 
setembro,  fazem a seguinte proposta, novamente prometem que em cinco 
dias terei meu nome liberado do SCP/Serasa e também; novamente a 
promessa, segundo eles, gravada: voltaria o cheque especial e cartão de 
crédito. Fiz o acordo e paguei a primeira parcela adiantada e nada de 
cheque e nada de cartão, quer dizer mais uma vez fui enganado por 
funcionários, do escritório de cobrança  do banco, enfim enganado e 
maltratado.
  Por último, para tirar o nome do cadastro de emitentes de cheques sem 
fundo, apresentei o cheque e ainda tive que pagar, pela sacanagem que o 
banco me fez, mais R$ 34,00 e aguardar, novamente a promessa da pessoa 
que atende minha conta; cinco dias que vence na segunda feira dia 06 de 
outubro de 2014, que normalizaria a conta. O que pensar então; a conta 
está correta e não tem nenhuma restrição.
  Ao receber uma quantia de R$ 450,00 fiz um depósito no dia 01 de 
outubro de 2014; de R$ 350,00 em dinheiro e na boca do caixa e depois de
 meia hora ao tentar pagar uma conta de GVT e sacar dinheiro para 
completar pagamento de aluguel a surpresa. Não consegui e quando no dia 
anterior vi o saldo pelo computador pessoal a surpresa pior ainda; o 
dinheiro tinha sido provisionado, e o saldo era zero.

Agencia do Banco do Brasil fechada pela greve em 02 de outrubro de 2014 em BH.MG.
  Quando fui tentar sacar no dia dois o valor de R$ 340,00 nos caixas da
 agência do Banco do Brasil, rua Rio de Janeiro, não consegui o saque e 
me mandaram ir para a agência conversar com essa pessoa que me atente ou
 gerente da conta.
  Quando cheguei na agência fui recebido por dois seguranças que me 
impediram de entrar. Além dos grandes cartazes que aviravam: Estamos em 
Greve.
  Sem dinheiro, sem orientação fui ao Tribunal de Justiça Especial 
Relações de Consumo do Estado de Minas Gerais, saber o que poderia fazer
 e lá fui orientado de que poderia pedir o dinheiro creditado em minha 
conta, perguntei se poderia pedir indenização disseram que sim. 
  Mas, como seria, danos morais seria o que o Juiz quisesse pagar. Agora
 temos que aguardar audiência de conciliação e julgamento. Pois, os 
banco milionários que são nunca fazem acordo, nunca levam proposta e 
apostam sempre na ignorância e necessidade do consumidor. Muito 
diferente de empresas que fazem acordo quando estão erradas. E, ainda 
tem mais, seus advogados mentem descaradamente para coordenadores, 
escrivões e juízes tudo para tentar ludibriar o consumidor e ganhar a 
causa que está perdida, apenas eles não querem pagar e não aceitam.
Marcelo dos Santos
  jornalista profissional
  Mb 16.539 SP.SP
Bhte, 1o. de outrubro de 2014
USA, confirma primeiro caso de Ebola de pessoa vinda da Libéria. 
Entrou no páis via aeroporto de após cinco dias foi internado com 
sintomas e diagnosticado com o vírus doa Ebola. O CDC - Centro de 
Diagnóstico de Doenças, órgão intermediária sobre saúde nos Estados 
Unidos, segundo informações, já recebeu até a visita de Barack Obama, 
presidente do pais.
  Alguns noticiários dizem que está fora de controle a epidemia no mundo
 se chegou aos USA que tem extremo rigor nos aeroportos e fronteiras 
dado a luta contra o terrorismo pode chegar em qualquer parte do 
planeta.
  Autoridades internacionais de saúde se reunem, poucos países tomam 
medidas efetivas de enviar tropas, enfermeiros, medicamentos e todo os 
utensílios para Guiné-comacri, Libéria e Serra Leoa os países mais 
afetados pelo vírus do Ebola, que estranhamente, é transmitido ao homem 
pelo morcego frutívero, segundo o início de epidemia em 1977, quando o 
homem passou a consumir sua carne. Ele não se infecta mas torna-se 
hospedeiro e propagador da doença.
USA enviou tem duas semanas efetivo de tres mil soldados para ajudar na 
organização e combate ao vírus do Ebola. Existem grupos armados que 
impedem os trabalhos e julgam que seja mentira ou até mesmo que foi o 
homem branco que inventou o Ebola  para matar o negro africano, um 
delírio, segundo autoridades.
Marcelo dos Santos
  jornalista - MTb 16,539 SP.SP
Saiba mais sobre o Ebola abaixo
  Vírus (do latim virus, "veneno" ou "toxina") são pequenos agentes 
infecciosos (20-300 ηm de diâmetro) que apresentam genoma constituído de
 uma ou várias moléculas de ácido nucleico (DNA ou RNA), as quais 
possuem a forma de fita simples ou dupla. Os ácidos nucleicos dos vírus 
geralmente apresentam-se revestidos por um envoltório proteico formado 
por uma ou várias proteínas, o qual pode ainda ser revestido por um 
complexo envelope formado por uma bicamada lipídica.1 2
As partículas virais são estruturas extremamente pequenas, 
submicroscópicas. A maioria dos vírus apresentam tamanhos diminutos, que
 estão além dos limites de resolução dos microscópios ópticos, sendo 
comum para a sua visualização o uso de microscópios eletrônicos. Vírus 
são estruturas simples, se comparados a células, e não são considerados 
organismos, pois não possuem organelas ou ribossomos, e não apresentam 
todo o potencial bioquímico (enzimas) necessário à produção de sua 
própria energia metabólica. Eles são considerados parasitas 
intracelulares obrigatórios, pois dependem de células para se 
multiplicarem. Além disso, diferentemente dos organismos vivos, os vírus
 são incapazes de crescer em tamanho e de se dividir. A partir das 
células hospedeiras, os vírus obtêm: aminoácidos e nucleotídeos; 
maquinaria de síntese de proteínas (ribossomos) e energia metabólica 
(ATP).3 4 5
Fora do ambiente intracelular, os vírus são inertes.1 2 Porém, uma 
vez dentro da célula, a capacidade de replicação dos vírus é 
surpreendente: um único vírus é capaz de multiplicar, em poucas horas, 
milhares de novos vírus. Os vírus são capazes de infectar seres vivos de
 todos os domínios (Eukarya, Archaea e Bacteria). Desta maneira, os 
vírus representam a maior diversidade biológica do planeta, sendo mais 
diversos que bactérias, plantas, fungos e animais juntos.4 5
Índice
 1 Histórico
  2 Taxonomia
  2.1 Classificação taxonômica
  2.2 Classificação de Baltimore
  3 Genoma
  4 Estrutura
  4.1 Partícula
  4.2 Morfologia
  5 Ciclo de replicação
  5.1 Adsorção do vírus à célula
  5.2 Entrada no citosol
  5.3 Desnudamento do ácido nucléico
  5.4 Transcrição e tradução da informação genética
  5.4.1 Síntese de mRNA
  5.4.2 Síntese de proteínas
  5.5 Replicação do genoma viral
  5.6 Montagem do vírion
  5.7 Liberação de novas partículas virais
  6 Vírus: seres vivos ou seres não vivos?
  7 A origem dos vírus
  8 Origem da diversidade genética viral
  9 Doenças humanas virais
  9.1 Prevenção e tratamento de doenças virais
  9.1.1 Vacinas virais
  9.1.2 Drogas antivirais
  10 Agentes infecciosos subvirais
  11 Referências
  12 Ligações externas
  13 Ver também
Histórico
  Martinus Beijerinck em seu laboratório em 1921.
Em meados do século XIX, Louis Pasteur propôs a teoria microbiana das
 doenças, na qual explicava que todas as doenças eram causadas e 
propagadas por algum “tipo de vida diminuta”, que multiplicava-se no 
organismo doente, transmitia-se para outro e o contaminava. Pasteur, no 
entanto, ao trabalhar com a raiva, constatou que, embora a doença fosse 
contagiosa e transmitida pela mordida de um animal raivoso, o 
micro-organismo não podia ser observado. Pasteur concluiu que o agente 
infeccioso estava presente mas era muito pequeno para ser observado 
através do microscópio.6
Em 1884, o microbiologista Charles Chamberland desenvolveu um filtro 
(conhecido como filtro Chamberland ou Chamberland-Pasteur), com poros 
menores que bactérias. Assim, ele conseguiu filtrar uma solução com 
bactérias, removendo-as por completo da solução.7 Em 1886, Adolf Mayer 
demonstrou que a doença do tabaco podia ser transmitida à plantas 
saudáveis pela inoculação com extratos de plantas doentes.8 9 Em 1892, o
 biólogo Dmitry Ivanovsky fez uso do filtro Chamberland para demonstrar 
que folhas de tabaco infectadas trituradas continuavam infectadas mesmo 
após a filtragem.10 11 Ivanovsky sugeriu que a infecção poderia ser 
causada por uma toxina produzida pelas bactérias, mas ele não persistiu 
nesta hipótese.12 Em 1898, o microbiologista Martinus Beijerinck repetiu
 a experiência independentemente e ficou convencido que a solução 
filtrada continha um novo agente infeccioso, denominado de contagium 
vivum fluidum (fluido vivo contagioso).13 14 Ele também observou que 
este agente apenas se reproduzia em células que se dividiam, mas não 
conseguiu determinar se este seria constituído de partículas, assumindo 
que os vírus estariam presentes no estado líquido.15 Beijerinck 
introduziu o termo 'vírus' para indicar que o agente causal da doença do
 mosaico do tabaco não tinha uma natureza bacteriana, e sua descoberta é
 considerada como o marco inicial da virologia.16 A teoria do estado 
líquido do agente foi questionada nos 25 anos seguintes, sendo 
descartada com o desenvolvimento de teste da placa por d'Herelle em 
1917,17 18 pela cristalização desenvolvida por Wendell Meredith Stanley 
em 193519 20 e pela primeira microfotografia eletrônica realizada em 
1939 do vírus do mosaico do tabaco.21 22
Em 1898, Friedrich Loeffler e Paul Frosch identificaram o primeiro 
agente filtrável de animais, o vírus da febre aftosa (Aphtovirus).23 E 
em 1901, Walter Reed identificou o primeiro vírus humano, o vírus da 
febre amarela (Flavivirus).24 Em 1908, Vilhelm Ellerman e Olaf Bang 
demonstraram o potencial oncogênico de um agente filtrável, descobrindo o
 vírus da leucose aviária.25 E em 1911, Peyton Rous transmitiu um tumor 
maligno de uma galinha para outra, descobrindo o vírus do sarcoma de 
Rous, e demonstrando que o câncer poderia ser transmitido por um 
vírus.26
Em 1915, o bacteriologista Frederick William Twort ao tentar propagar
 o vírus da vaccínia num meio de cultura bacteriana observou que as 
colônias morriam e que o agente dessa transformação era infeccioso. 
Twort propôs várias explicações para o ocorrido, como uma ameba, um 
protoplasma, um vírus ultramicroscópico ou uma enzima que afetava o 
crescimento.27 28 Independentemente, em 1917, o microbiologista Félix 
Hubert d'Herelle descobriu que colônias bacterianas eram atacadas por um
 agente e imediatamente o reconheceu como sendo um vírus, cunhando o 
termo bacteriófago. Ele utilizou os fagos para o tratamento de doenças 
bacterianas e fundou diversos institutos de fagos em vários países.29 18
Inicialmente, o único meio para recuperar quantidades significativas 
de vírus era por meio de infecção em animais suscetíveis.30 Em 1913, 
Edna Steinhardt e colaboradores conseguiram fazer crescer o vírus da 
vaccínia em fragmentos de córneas de cobaias.31 Em 1928, H.B. Maitland e
 M.C. Maitland cultivaram o vírus de vaccínia em suspensão de rins de 
galinhas moídos.32 Em 1931, o patologista Ernest William Goodpasture 
cultivou o vírus da varíola aviária na membrana corioalantóide de ovos 
de galinhas embrionados.33 Em 1937, Max Theiler cultivou o vírus da 
febre amarela em ovos de galinha e desenvolveu uma vacina a partir de 
uma estirpe do vírus atenuado.34 Em 1949, John Franklin Enders, Thomas 
Weller e Frederick Robbins cultivaram o vírus da poliomielite em 
culturas de células embrionárias humanas, o primeiro vírus a ser 
cultivado sem a utilização de tecido animal sólido ou ovos.35 Este 
método permitiu a Jonas Salk desenvolver uma vacina eficaz contra a 
poliomielite.36
As primeiras imagens de vírus foram obtidas após a invenção do 
microscópio eletrônico em 1931 pelos engenheiros Ernst Ruska e Max 
Knoll. Em 1935, o bioquímico e virologista Wendell Meredith Stanley 
examinou o vírus do mosaico do tabaco e descobriu que o mesmo era 
constituído principalmente por proteínas.37 Em 1937, Frederick Bawden e 
Norman Pirie separaram o vírus do mosaico em porções proteicas e de 
RNA.38 O vírus do mosaico do tabaco foi o primeiro a ser cristalizado e,
 por conseguinte, a sua estrutura pode ser analisada em detalhes. As 
primeiras imagens de raios-X de difração do vírus cristalizado foram 
obtidas por Bernal e Fankuchen em 1941.39 Com base nos seus quadros, 
Rosalind Franklin descobriu a estrutura completa do vírus em 1955.40 No 
mesmo ano, Heinz Fraenkel-Conrat e Robley Williams demonstraram que o 
RNA do vírus do mosaico do tabaco e o seu revestimento de proteína 
purificada (capsídeo) podiam montar-se por si só para formar vírus 
funcionais, sugerindo que este mecanismo simples foi, provavelmente, o 
meio pelo qual os vírus foram replicados dentro das células 
hospedeiras.1
Taxonomia
  Classificação taxonômica
  Ver artigo principal: Classificação dos vírus
Os vírus também são classificados dentro de grupos taxonômicos, assim
 como os seres vivos, porém, seguindo uma regra particular de 
classificação. Vírus não são agrupados em domínio, reino, filos ou 
classes. Desta maneira, a estrutura geral da taxonomia dos vírus é a 
seguinte:5
 Ordem (-virales)
  Família (-viridae)
  Subfamília (-virinae)
  Gênero (-virus)
  Espécie
A nomenclatura para ordens, famílias, subfamílias e gêneros é sempre 
precedida pelos sufixos apresentados acima. Já a nomenclatura de 
espécies não possui um padrão universal. Cada ramo da virologia 
(vegetal, animal, bacteriana, humana) adota um padrão de nomenclatura 
específico. Espécies de vírus de plantas normalmente apresentam nomes 
que fazem referência a planta hospedeira e a característica do sintoma 
causado pela infecção (e.g. Vírus do mosaico do tabaco). Espécies de 
vírus de bactérias (bacteriófagos) podem ser denominados como "fago" 
seguido de uma letra grega (e.g. Fago λ) ou código alfanumérico (e.g. 
Fago T7). Vírus que infectam vertebrados podem receber nomes em alusão à
 espécie hospedeira de origem (e.g. Papillomavírus Bovino), ao local de 
origem do vírus (e.g. Vírus Ebola, do rio Ébola, no Congo), à doença 
causada pelo vírus (e.g. Vírus da imunodeficiência humana - HIV).41
O Comitê Internacional de Taxonomia de Vírus (ICTV, do inglês 
"International Committee on Taxonomy of Virus") estabelece regras de 
classificação e nomenclatura de vírus. O ICTV é uma entidade composta 
por grupos especializados de virologistas de todas as partes do mundo.5
  Esquema da transcrição do genoma viral dos sete grupos segundo a classificação de Baltimore
  Classificação de Baltimore
  Ver artigo principal: Classificação de Baltimore
O Sistema de Classificação de Baltimore, criado por David Baltimore, é
 um modo de classificação que ordena os vírus em sete grupos, com base 
na característica do genoma viral e na forma como este é transcrito a 
mRNA. Neste sistema, os vírus são agrupados como apresentado a seguir:5
 Grupo I: Vírus DNA dupla fita (dsDNA)
  Grupo II: Vírus DNA fita simples (ssDNA)
  Grupo III: Vírus RNA dupla fita (dsRNA)
  Grupo IV: Vírus RNA fita simples senso positivo ((+)ssRNA)
  Grupo V: Vírus RNA fita simples senso negativo ((-)ssRNA)
  Grupo VI: Vírus RNA com transcrição reversa (ssRNA-RT)
  Grupo VII: Vírus DNA com transcrição reversa (dsDNA-RT)
Genoma
  Diversidade dos genomas virais Propriedade  Parâmetros
  Ácido nucleico 
 DNA
  RNA
  DNA/RNA (ambos)
Forma 
 Linear
  Circular
  Segmentada
Estrutura 
 Fita simples
  Fita dupla
  Fita dupla com regiões fita simples
Sentido 
 Senso positivo (+)
  Senso negativo (−)
  Ambisenso (+/−)
Ao contrário das células, que apresentam genoma constituído por DNA e
 RNA, os vírus possuem DNA ou RNA como material genético, e todos os 
vírus possuem apenas um ou outro no vírion. No entanto, existem vírus 
que possuem ambos, porém, em estágio diferentes do ciclo reprodutivo.42 
As moléculas de ácido nucleico dos vírus podem ser fita simples ou 
dupla, linear ou circular, e segmentada ou não. O genoma dos vírus de 
RNA tem ainda a característica de possuir senso positivo (atua como mRNA
 funcional no interior das células infectadas) ou senso negativo (serve 
de molde para uma RNA-polimerase transcrevê-lo dando origem a um mRNA 
funcional).2 A quantidade de material genético viral é menor que a da 
maioria das células.42 O peso molecular do genoma dos vírus de DNA varia
 de 1,5 × 106 a 200 × 106 Da. Já o dos de RNA varia de 2 × 106 a 15 × 
106 Da. No genoma dos vírus estão contidas todas as informações 
genéticas necessárias para programar as células hospedeiras, 
induzindo-as a sintetizar todas as macromoléculas essenciais à 
replicação do vírus.2
  Estrutura
Dentre os vários grupos de vírus existentes, não existe um padrão 
único de estrutura viral. A estrutura mais simples apresentada por um 
vírus consiste de uma molécula de ácido nucleico coberta por muitas 
moléculas de proteínas idênticas. Os vírus mais complexos podem conter 
várias moléculas de ácido nucleico assim como diversas proteínas 
associadas, envoltório proteico com formato definido, além de complexo 
envelope externo com espículas. A maioria dos vírus apresentam 
conformação helicoidal ou isométrica. Dentre os vírus isométricos, o 
formato mais comum é o de simetria icosaédrica.1
  Partícula
Os vírus são formados por um agregado de moléculas mantidas unidas 
por forças secundárias, formando uma estrutura denominada partícula 
viral.Uma partícula viral completa é denominada vírion. Este é 
constituído por diversos componentes estruturais (ver tabela abaixo para
 mais detalhes):1 2
 Ácido nucleico: molécula de DNA ou RNA que constitui o genoma viral.
  Capsídeo: envoltório proteico que envolve o material genético dos vírus.
  Nucleocapsídeo: estrutura formada pelo capsídeo associado ao ácido 
nucleico que ele engloba (Os capsídeos formados pelos ácidos nucleicos 
são englobados a partir de enzimas) .
  Capsômeros: subunidades proteicas (monômeros) que agregadas constituem o capsídeo.
  Envelope: membrana rica em lipídios que envolve a partícula viral 
externamente. Deriva de estruturas celulares, como membrana plasmática e
 organelas.
  Peplômeros (espículas): estruturas proeminentes, geralmente 
constituídas de glicoproteínas e lipídios, que são encontradas ancoradas
 ao envelope, expostas na superfície.
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Bhte, 17 de setembro, 2014, às 11h24
Artigo 
  
 A Saúde do Pré-Sal vai  mal  
O  Brasil é um país burocratizado para permitir que a elite estudada,
 os políticos  e os milionários façam sas negociatas e enriquecem em 
cima do erário público.  A saúde é desprezada há séculos no Brasil e é 
ingerenciável com a burocracia  que colocam tanto para pedir o dinheiro 
quanto para chegar. Exemplo, recente é  a Santa Casa de Misericórdia de 
São Paulo. O governo Federal leia-se Dilma em  2012 cortou orçamento e 
percentual para a saúde.
  Não  tem programa educacional para a Saúde no Brasil. Existem 
parâmetros  pré-estabelecidos onde se formam profissionais em saúde para
 trabalharem em metrópoles  e consultórios para a classe média, que 
titubeia e cambaleia frente às freqüentes  crises econômicas e de oferta
 de consumo sem ter poder aquisitivo e mercado  forte e competitivo 
interno. Mas, esse é outro assunto.
  A  formação de médicos, enfermeiros e pensadores em fazer e executar 
saúde no  Brasil é muito deficiente e acompanha a grave crise tanto de 
organização &  métodos quanto de investimentos na Educação, pois 
educação é preciso para  formar cabeças que pensem e não decorem para 
ter condições de cursar  Universidade e Faculdades que são caríssimas e 
as universidades são extensões  das Escolas Públicas conseguem alguma 
qualidade e destaque através do esforço  de alguns abnegados que vão 
para fora do país retornam e tentam de alguma forma  modernizar, 
oxigenar o ensino no Brasil, não conseguem a ideologia educacional luso 
 brasileira é profunda, arraigada para que predomine o status quo, a 
elite, a “nobreza”  brasileira que ainda existe e se acha nobre e de 
sangue azul, portanto  herdeiras de privilégios que passam de pai para 
filho, a frase pai de peixe  peixinho é, nada mais esconde essa 
tendência no Brasil, o pai foi bem sucedido  ele logo arruma com o 
“chefe” uma boquinha para o filho, a filha e outros da  família, os 
juízes, professores, até mesmo cantores e artistas que são as  cabeças 
pensantes que o digam, haja talento hereditário.
  Seria  inegável negar somente para reclamar e desqualificar as 
autoridades  governamentais do Brasil, em suma, espalhar o caos para 
tomar o tão amado e  desejado “poder” de não abrir nem a porta por onde 
passa, se esquece que no  mundo tem maçaneta como doenças, pragas e 
remédios ineficazes e que os  investimentos em educação para a saúde e 
na saúde não chegam, são desviados e  quando chegam é tão tarde que 
muitos morreram, doenças cronificaram e a conta  já duplicou. Leia-se o 
último escândalo do Yousseff que tinha laboratório de  fachada, ou seja,
 iria vender para o Ministério da Saúde, graças a propinas;  chamadas de
 doações para campanhas de políticos do PT-Partido dos Trabalhadores  e 
outros partidos como PMDB, entre outros tantos dos 32 partidos políticos
 que  recebem do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, dinheiro para ganhar 
votos para os  partidos grandes e fazer a política do atraso. Candidatos
 sem propostas e sem  tempo para falar sequer seu nome completo e sua 
plataforma política, afinal o velho  Chacrinha gravou o bordão:
  ___Meu  filho vai cantar o quê, Terezinha.... o cara sequer fala seu
 nome e o nome da música  e o compositor então ninguém fica sabendo. 
Portanto voto sem qualidade, de  compadre, comprado, esquematizado para 
colocar os velhos caciques sejam eles  mocinhos ou bandidos, são velhos e
 são caciques, pois não conseguem mudar nada  para melhor e sim para 
pior, derrubam leis que beneficiariam a saúde, outro  exemplo.
  Quando  o SUS-Sistema Ùnico de Saúde foi aprovado veio a célebre 
pergunta de quem  entende do assunto, é muito bonito e avançado do 
mundo, mas quem vai financiar  o SUS? Depois de longas discussões chegou
 ao entendimento, antes da era Lula e  Dilma, que a saúde teria um 
percentual de 16% do governo federal. Com o advento  da era Lula devido a
 perda da CPMF, imposto sobre movimentação financeira,  totalmente 
contrário ao que a sociedade brasileira pedia. Derrubaram a Lei e  
fizeram outra onde nem chegaram a investir os 16% pois pegavam o 
dinheiro da  CPMF e desviavam até para Cerimonial do Palácio do 
Planalto, o que ocorreu em  pleno governo de Fernando Henrique Cardoso, 
se com o consentimento do próprio  não se sabe, mas que foi noticiado à 
larga isso foi e o dinheiro não voltou  para a saúde. Afinal, não 
chegaria mesmo na sua finalidade.
  A  realidade brasileira é caótica. Há médicos ou profissionais em 
saúde, infra  estrutura, tudo para que a Saúde deixe de patinar na lagoa
 e nade pelo menos um  crawinho. No entanto, a burocracia não deixa, não
 consegue treinar, não  consegue colocar sequer na piscina o pessoal. A 
conclusão; fechamento de  hospitais, fechamento de hospitais 
universidades, como a do Rio de Janeiro, que  recebe aluno, que sem esse
 treinamento, é um reles decoreba de faculdade ou  universidade, sabe de
 tudo muito pouco e não sabe nada. Precisa aprender,  aprender com 
exemplos e na prática. Exemplo disso, que os médicos não sabia  
diferenciar diagnóstico gripes comuns de Dengue e outros, criou-se até o
 jargão  aceito obrigatoriamente pela sociedade; virose.
  No  campo das especialidades então; os especialistas voltaram a ser os
 médicos  liberais do passado e romperam até com os Planos de Saúde ou a
 famosa Saúde  Suplementar que sustenta rede de hospitais pelo país 
afora e desafoga em termo  o SUS quando pega a classe média ascendente 
que pode pagar planos ou empresas e  lhes dão a assistência preventiva 
para que eles não venham com doenças  complicadas que oneram essa rede 
riquísssima, bem paga e próspera. As consultas  desses especialistas 
chegam a quase um salário mínimo que mata a fome de  famílias, 
infelizmente, a maioria, no Brasil.
  As  cirurgias, essas existem, transplantes de órgãos e outras, existem
 e acontecem.  No entanto, a pessoa precisa ficar na fila, muitos ficam 
nas filas durante  anos, pode chegar a até três anos de fila, conseguem,
 mas o emocional e o  físico dessas pessoas até ser recomposto, talvez 
vivam muito pouco.
  A  resposta que o governo federal elaborou para o país depois da 
intervenção  popular em todos os segmentos desajustados do país, no 
âmbito da saúde, foi  ridículo e mesmo assim é motivo de muito carnaval 
para demonstrar; 15 mil  médicos, na maioria cubanos, quando o 
interessante é a educação de qualidade e  a formação de pessoas aptas 
aos cursos de medicina ou enfermagem ou de saúde em  geral para se 
formar e ter em mente que o Brasil não se reduz em metrópoles e o  
governo também concomitantemente elaborar programas onde a infra 
estrutura  caminhe junto com o profissional. Caso contrário, médico 
ainda, desculpe a  comparação não é Espírito Santo, que ressuscita 
pessoas sem aparelho, que cura  sem remédio e trabalhe para a prevenção 
antes da internação e tratamento.
  A  mídia como a imprensa moderna é chamada cobre apenas o cotidiano 
das grande metrópoles  brasileiras em relação a saúde é comum vermos 
pessoas que morrem sem  atendimento da frente de hospitais, macas 
lotadas em corredores e muitas  pessoas doentes e acompanhantes nos 
bancos, aguardando por horas e horas o  atendimento, uma palavra de 
consolo e ânimo, muitas estropiadas e cheias de dor  que chegam a 
desmaiar. Todo tipo de atrocidade que é acolhida, como se não  tivesse 
outro lugar, então deixa ai, que quando pudermos vamos olhar. Chega a  
troca de turnos, a desinformação e as longas horas se fazem para depois 
atender  e casos que eram leves tornam-se mesmo graves. Hoje se imitou o
 tal de  protocolo de Manchester com as cores onde o paciente fica em 
observação em  casos de menor risco e outros. Contestado por muitos, 
talvez por ser novo, até  mesmo novidade, ou pela sua eficácia de 
resolver e entender com cores a dor que  a pessoa sente no momento e o 
desespero.
  Já  foi pior, sim, como também já fomos 90 milhões na década de 70 e 
hoje somos  quase 200 milhões de brasileiros que precisam de tudo que a 
sociedade moderna  exige e que o Estado foi construído e preparado para 
oferecer ao cidadão. No  Brasil estranhamente a burocracia, a “nobreza” e
 a corrupção mandam mais do que  as necessidades e o aumento da 
população que cresce sem que o aparato do Estado  não apenas social, mas
 educacional, pois em nosso país educação e saúde são  sinônimos, andam 
como irmãos siameses se queremos pensar que poderemos  futuramente 
melhorar essa situação grotesca, caótica e bizarra fazer campanhas  para
 doação de órgãos e se esquecer da campanha maior, que é a Prevenção de 
 doenças, nutrição adequada, qualidade da água, do ar, sono e convívio 
social, é  mesmo um espanto, grotesca e bizarra em um país que se jacta 
em  desenvolvimento, um BRICs.
Marcelo  dos Santos
Jornalista  – MTb 16.539 SP/SP
Bhte, 16 de setembro de 2014, às 16h56
Iniciativa  brasileira, Caminhada Pare a Dor terá 1ª edição  internacional
  
Ação de conscientização acontece no  início de outubro, na Argentina
A  Caminhada Pare a Dor, uma das ações do programa homônimo 
idealizado pela SBED –  Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor, com 
apoio de conhecido laboratório  de Produtos Farmacêuticos, conscientiza a
 população brasileira desde 2009 sobre  os benefícios da atividade 
física para o combate da dor. E, agora, chegou a vez  de a ação tomar 
dimensões internacionais. A iniciativa brasileira terá uma  edição em 
Buenos Aires, na Argentina, no início de outubro, durante o 15º  
Congresso Mundial da Dor da IASP – International Association for the 
Study of  Pain. 
A  Caminhada que tem agenda fixa na cidade de São Paulo – 
quintas-feiras e  sábados, no Parque do Ibirapuera – já percorreu mais 
de 15 cidades brasileiras,  em diferentes estados. A proposta da 
organização é levar essa praticas para diferentes  cidades do mundo. De 
acordo com a coordenadora da Caminhada em São Paulo, a  
cinestesiologista Mariana Schamas, “o exercício tem que fazer parte do 
dia a  dia das pessoas e essa ação é um impulsionador da 
conscientização”.
__________________________________________
Bhte, 12 de setembro de 2014, às 15h32
Webenvios  não atende clientes conforme a Lei do Consumidor e lhe falta ética e  responsabilidade
  
 
  A Webenvios, é uma empresa que não respeita o direito do  Consumidor, 
ou seja, de seus clientes. Não sei nem se Tiago Soares Bandeira é o  
diretor ou presidente. Quando solicitado para enviar boleto de cobrança 
pedem  que deposite em sua conta. E, quando desligam e afirmamos que não
 enviaram o  boleto e nem aviso-direito do consumidor- antes de 
paralisar a prestação de  serviço. Arruma o envio de boleto através do 
burocrático, painel do cliente.
  No dia 10 de setembro enviou um email a empresa e avisaram  que iriam 
fazer reparos, controles de ips, enfim cumprir certa rotina para que  o 
serviço prestado se torne melhor. 
  No dia 12 de setembro; cortaram a prestação de serviços, sem  qualquer
 aviso, sem enviar qualquer email e querem que o cliente adivinhe que  
no Painel do Cliente, tem avisos e boletos para pagamento da 
mensalidade.
Mas, o pior de tudo isso é que são desonestos e parece que  fazem 
propositalmente, pois todos os meses acontecem de paralisar o envio. O 
Sr.  Tiago Soares Bandeira, que exige que envie comunicado para o 
Painel, fica  quieto, não envia nenhum tipo de email. 
  Quando os clientes começam a reclamar e vamos procurar saber  o motivo
 das reclamações descobre-se que o IP está na Black list, todos os  
meses isso acontece. Neste mês ficamos dez dias enviando email, a média 
de 100  mil emails e não foram entregues nenhum deles para duas 
campanhas. E, não  tínhamos mandado para apenas uma campanha que 
mandamos todos os meses, o seja,  para que o leitor leia o 
jornaldesaude.com.br e que em campanhas passadas não  havia tido IP pego
 por Black list, mas para outras campanhas isso ocorre, bem  oportuno 
isso, que pode caracterizar Crime Cibernético.
  Então, como a Webenvios, que ser chamada de empresa se não  respeita o
 cliente em nada, não tem organização, não respeita o Código do  
Consumidor e além do mais faz seus clientes trabalharem dobrado. Cada 
vez que  cessam o serviço para retornar o cliente precisa de abrir novas
 listas, fazer  novas artes. Enfim empreender horas de trabalho para 
depois novamente ter  problemas com picaretas e desonestos como a Raissa
 e Tiago Soares Bandeira,  pois se são empresários precisam de alguns 
cursinhos no Sebrae e outros para  aprenderem a respeitar o dinheiro, 
tempo e o código do consumidor que devem  estar se rasgando agindo da 
maneira como agem.
Marcelo dos Santos
  Jornalista profissional
  MTb 16.539/-SP/SP
Bhte, 10 de setembro de 2014, às 15h17
Pastores do PMDB e  PRB que não pagam prestador de serviço
  
A
 política brasileira está difícil e melhorar. Agora o  ataque é dos 
evangélicos que se candidatam as centenas pelo país afora e  
honestidade, lisura e comunicação não o forte deles. Há dois exemplos de
  candidatos de 2014 em Belo Horizontes fragrantes, a candidatura do 
presbítero  Carlos Eufrasio pelo PMDB e da do pastor Alexandre Amorim 
PRB não atendem seus  celulares de jeito nenhum e o pior contratam 
pessoas que subcontratam outras  para trabalhar e não pagam a prestação 
de serviços. E, o pior xingam quando  cobradas.
  A empresa Luzir que prestara serviços ao detetive O Águia  que diz o 
melhor do Brasil e conhecido internacionalmente, na confiança de Ivan  
Rodrigues Lopes, fez duas páginas no site registrado e oficial  
jornaldesaude.com.br e teria o acerto da prestação de serviços assim que
 fosse  mostrada para pastor Alexandre Amorim, candidato a deputado 
Federal pelo PRB e  para o presbítero Carlos Eufrasio, na verdade 
Sebastião Carlos Eufrasio. Isso  tem mais de vinte dias e o pagamento 
não se fez e sequer procura para  esclarecimentos.

  O detetive Ivan Rodrigues Lopes quando abordado sobre o  pagamento, 
pois enviou material para o email, fez a recomendação, exigiu prazos  de
 entrega e tudo foi feito dentro de seus critérios. Quando solicitado 
para  pagar fica truculento e sempre posterga o pagamento para o dia 
seguinte e isso  se transforma em semanas e mês.
  Como os candidatos não atendem seus respectivos celulares  inscritos 
nos Partidos acima fica a dúvida se pagaram ao Ivan o valor das  páginas
 e a divulgação das campanhas ou se não pagaram e querem que a prestação
  de serviços fique no Deus lhe pague, bem peculiar, do reino dos 
pastores aqui  na terra ou de pessoas, que agradecem e não tem como 
pagar, ou não querem pagar  e usar desse artifício.
  A dúvida suscita a incompreensão de como homens que querem  governador
 o Estado, o País, elaborar leis e manter a sociedade próspera possam  
engendrar campanhas fazendo as pessoas de bobo, passando muitos crédulos
 para  trás e até mesmo usando de profissões como pastor que utiliza a 
Palavra de Deus  e não cumpre o mínimo de suas palavras para com as 
pessoas que lhes dedicam  trabalho. Essa dúvida é atroz e corrói 
qualquer pensamento de honestidade e de  construção de uma sociedade 
melhor e mais justa.
Marcelo dos Santos
  Jornalista – MTb – 16.539 SP.SP
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11 de agosto de 2014, às 15h42
Viroses, Gripes, Ebola, *Chicungunha. A prevenção e o Sistema  Imunológico
As doenças tropicais sempre foram difíceis de controlar. Não é àtoa que 
 levou 100 anos para se construir o Canal do Panamá devido a Febre 
Amarela que  dizimou muitos operários se criou certo medo de novos 
operários irem trabalhar.  Agora temos a Dengue, Chicungunha e na África
 que já ultrapassou fronteiras, o  Ébola este um vírus que também ataca o
 sistema imunológico com febre alta,  dores nas articulações, dor de 
cabeça, vômito, diarréia.
O sistema imunológico, pelo menos o do ser humano, através de muitas  
pesquisas e observações é forte. Tanto que pessoas do sangue 0 se 
reforçarem  muito ele pode se voltar contra o organismo. No entanto, a 
vida moderna,  estresse, cansaço físico e mental, a nutrição deficiente,
 às pressas e em  qualquer lugar e sem vitaminas e sais mine irais 
suficientes. Tudo isso no  decorrer de meses enfraquece o Sistema 
Imunológico e de repente uma dessas  viroses se aproveita e se instala 
no terreno e pronto, prostração, cama e  muitos remédios que se consome 
sem receita e atraso e em alguns casos nem se  vai ao médico e não se 
notifica se gripe comum ou virose ou dengue ou  Chicungunha.
  Não podemos ser alarmistas e qualquer gripe correr para o médico. Nada
  disso, mas antigamente se corria para o farmacêutico de confiança do 
bairro e  comprava e tomava os medicamentos, quase sempre injeção e 
xaropes para tosses e  em questão de dias estavam livres da gripe. Mas, é
 sabido também que muitos  possuem verdadeiro pavor de agulhas e que 
essa prática não é usada mais  atualmente.
  A erradicação do vírus da gripe, o influenza, que são vários, eles são
  mutantes e se replicam em outros com muita facilidade. Por isso, que o
 ser  humano ainda não conseguiu através dessa idéia, a de vacinação em 
massa,  primeiro os idosos, se desse certo vacinaria todos e pronto 
adeus o maior mal  de todos os séculos que já dizimou milhões de pessoas
 pelo mundo afora. Com  nomes diferentes, gripe espanhola, recentemente 
pelo vírus H1N1 apelidada de  gripe suína ou aviária. Não se conseguiu, 
mesmo assim, a maioria que toma a  vacina declara que melhorou um pouco e
 que ficou imunizado durante o período  que se promete cerca de dois 
anos. Outros correm da vacina e afirmam que  pegaram forte gripe e que 
não gostariam de repetir a experiência.
A idéia de que a vacina erradicaria as doenças tropicais ou gripes vem  
do século XIX quando Jensen conseguiu com a pústula da varíola de uma 
vaca  infectada com varíola fazer uma solução e injetar no animal que 
depois de algum  tempo começou a apresentar melhora. Surge então o 
conceito de vacina o que  proporcionou a erradicação da varíola, 
poliomielite, sarampo, difteria e tantas  outras doenças consideradas 
pelo mundo todo epidêmicas. O mais incoerente é que  os homeopatas que 
também em proporção inversa, se utiliza de doses infinitesimais,  
produtos do reino vegetal, animal e mineral. São contra essas campanhas 
de  vacinação, os motivos são inúmeros, desde o mascaramento de sintomas
 ao de não  atacar o que causou o mal.
  O pensamento veloz sempre volta para o Sistema Imunológico e a  
imunização do mal depois que ele se instalou. Muitos outros cientistas 
como  Linnus Paulling que dedicou sua vida a química e até ganhou Prêmio
 Nobel de  química e outra da Paz, acabou por aceitar que doses 
generosas de vitamina C,  seriam suficientes para controlar ou manter o 
sistema imunológico estável e  assim o soldadinho de branco correrem 
quando qualquer corpo estranho adentrar  no organismo e provocar 
desequilíbrio. Deu certo e depois começou a apresentar os  defeitos que 
qualquer teoria apresenta no decorrer de décadas em se tratando de  ser 
humano, a conta nunca fecha, nunca é exata. Cada organismo, dado o 
clima,  alimentação, emoções, principalmente e modo de vida, é singular.
  
1 a 21 dias para efeito que pode mascarar
Então, vamos pensar novamente, o Ebola, segundo matérias e análises  
feitas foi identificado pela primeira vez no morcego frutívoro, vindo da
 Tailândia  para a África, os homens, naquela nação que já pegou a 
França certa época  quando sua lavoura foi infestado por gafanhotos eles
 comeram os invasores e  depois começaram a notar que estavam tendo 
grande incidência de problemas na  pele, pararam. 
  Os tailandeses e africanos também quando descobriram que o vírus no  
Ebola não atacava o morcego, que se tornou hóspede, através de teste de 
 brilhante cientista belgo- Peter Piot- já era muito tarde. Muitas vidas
 estavam perdidas e de certa forma o  mal espalhado e hoje o mundo 
assiste, quase que impotente ao crescimento do  vírus Ebola e começa 
campanhas internacionais para orientar quem toma conta de  fronteiras, 
aeroportos, portos e ferroviárias enfim onde possa o ser humano  chegar 
de outro lugar infectado e às vezes em saber.
  Por exemplo, o Ebola tem de 2, 3 a 21 dias para se manifestar. Em  
viagens curtas e até mesmo as mais demoradas pode o viajantes estar 
infectado e  não saber e começar a sentir os sintomas, ou sinais, depois
 deste período.  Geralmente, como disse acima, é normal a pessoa tomar 
qualquer medicamento que  já conhece, deu certo das outras vezes e vai 
dar certo novamente. Nunca pensa  em fazer exames mais detalhados, ir ao
 posto de saúde ou procurar autoridades  Epidemiológicas, é a falta de 
tempo, dinheiro e mesmo de esclarecimento e  conscientização.
 
  A automedicação se tornou uma praga mais perigosa em alguns casos que 
as  doenças. Pode se dizer para quase todas. A falta de recurso da 
saúde,  investimentos e tudo o que assistimos no Brasil, muito mais, 
leva cidadão para  este procedimento e muitos por não confiarem nos 
médicos, na medicina moderna e  afirmam que pode arrumar mais doença 
ainda do que já tem. Conclusão em muitos  casos que poderia ter 
diagnóstico precoce e com isso o tratamento ser muito  mais eficaz e se 
gastar menos com o tratamento. Tornam-se casos graves e  crônicos que 
podem levar anos e até mesmo para quadros cirúrgicos que ninguém  gosta 
de lembrar-se de melhor que seja a cirurgia, pelo maior sucesso, o 
padrão  emocional, as seqüelas ficam latentes em quem teve que retirar 
uma unha sequer.
É para jogar a toalha visto que não conseguimos sequer derrotar um vírus
  influenza, que estamos mercê do H1N1, o vírus da vaca louca e agora do
 vírus do  Ebola, em que o vilão foi o morcego que come apenas frutas. E
 o Sistema  Imunológico como é que fica se ele não funciona bem e nos 
deixa sem os glóbulos  brancos ou leucócitos ou amiúde os soldadinhos 
brancos para nos defender contra  terríveis invasores.
Prevenção para melhorar a imunidade
  Não podemos, o que a humanidade precisa, é prevenção em tudo quanto 
ela  põe a mão. Nesse quesito temos que nos precaver com os herbevicidas
 das  lavouras. O envenenamento das plantações está desenfreado e isso 
ataca o  sistema imunológico e o sistema nervoso central do ser humano e
 dos animais,  dado a sensibilidade e ao poder da química. Hoje se detém
 tecnologia para transformar  o chorume do lixo, em aterros sanitários 
dignos do nome, em água pura e  potável. 
No entanto, a lavoura recebe aspergido de aviões toneladas de produtos  
químicos na lavoura que voam através do vento tanto na plantação quando 
para  vários locais. Existem colméias sendo dizimadas, como também 
borboletas e  muitos outros tipos de insetos e o pior afetando a cadeia 
de alimentação da  vida, ou seja, o predador, vamos dizer natural que 
equilibra um ao outro. Sem  contar que o lençol freático, que muitos já 
apregoam em quatro cantos do mundo,  será o bem mais cobiçado e que 
poderá até mesmo desencadear guerras entre  países, a água potável. Já 
imaginou sistematicamente utilizando-se toneladas de  inseticidas nas 
plantações e os resíduos entranhando na terra, na raiz das  plantas e 
depois, mesmo que, em pequeno grau, na água. O ser animal sem dúvida  
está condenado a ter o seu sistema imunológico cada vez menos ativo, 
mais fraco  e menos imunes às doenças como já citamos. É preciso que a 
prevenção seja  repensada pela humanidade para que possa assim haja 
equilíbrio novamente e os  seres não fiquem tão fracos. Afinal, a abelha
 produz tantos produtos para o  homem e derivados destes produtos 
contribuem tanto para com a humanidade, que  mereciam melhor tratamento e
 não envenenamento.
  *Mais informações sobre Chicungunha leia em 
http://pt.wikipedia.org/wiki/Chicungunha
  ___________________________________________
  Marcelo dos Santos
  jornalista e dir.resp. do Jornal de Saúde
   
03 de agosto de 2014, às 15h43
O BRASIL ESTÁ FICANDO PARA TRÁS
J.A.Puppio*
O Chile já fez as obrigações de casa e vem se tornando um país
 eficiente. A Colômbia soube combater o narcotráfico e teve uma melhora 
acentuada em sua economia, chamando a atenção dos grandes investidores, e
 o povo sente que tudo melhorou.
O México mais recentemente vive uma situação mais estável, onde um 
presidente jovem e dinâmico conseguiu equilibrar a economia com seis 
reformas que eram consideradas impossíveis, mas foram realizadas, sendo a
 reforma do petróleo a principal.
Sabe-se que o congresso mexicano fez um pacto entre os três maiores 
partidos com vistas apenas ao interesse da nação. Onde há vontade 
política tudo é possível.
No Brasil, por sua vez, um único sindicato, o SAS (Sindicato dos 
Aeroportuários de Santos), arrecada em somente um dia R$ 15 milhões, 
pois cobra mil reais para liberar uma ou qualquer importação, seja ela 
de R$ 500 ou R$ 5 mil. Assim, o presidente do sindicato fica entre os 
bilionários e se perpetua no poder e empobrece a população brasileira 
por completo.
No Brasil, o povo trabalha seis meses por ano somente para pagar 
impostos enquanto nos USA o trabalhador trabalha por ano 80 dias para 
pagar impostos, em um país que é invejado no mundo pelas suas leis 
sociais.
Na Suíça, o trabalhador trabalha 99 dias para pagar impostos e na 
aposentadoria o salário é integral, sem nenhum cálculo, seja ele por 
tempo de serviço ou pelo fator previdenciário.
Mas o Brasil vive hoje em clima de fim de festa e de reinado, a nação
 brasileira está vazia de esperança sem nenhum sonho. Se fizermos uma 
análise comparativa dos anos 1970, o Brasil apresentava uma situação da 
capacidade empresarial incomparável com o México.
Hoje, o México nos ultrapassa na exportação  de automóveis, sendo o 
México de hoje o terceiro maior exportador para o resto do mundo. O 
México é um país que enfrentou e venceu a China, conseguiu a proeza de 
ter um custo de trabalho de 15% inferior ao chinês.
Há aproximadamente cinco anos, o Brasil era o expoente e o México estava à
beira do colapso. Hoje tudo se inverteu.
O México vem cada vez mais aparecendo na mídia internacional com 
aplausos, enquanto o Brasil só aparece na mídia em razão das atrocidades
 dos presídios do Maranhão, as incompetências na Copa e das violências 
nas cidades.
Com certeza não será com a China que iremos acertar nossas produções 
industriais e agrícolas, mas não podemos fazer o que foi feito em 2012 
com o México, onde o Brasil impôs cotas restritivas de automóveis, 
repetindo o que a Argentina vem fazendo com o Brasil. Pois assim não 
iremos vender para nenhum país nossa produção industrial.
___________________________________
31 de julho, Bhte, às 14h20
Uma vida dedicada à natureza
Ibsen de Gusmão Câmara, um dos brasileiros que mais lutou pela defesa
 do patrimônio natural do Brasil, faleceu na madrugada de 31 de julho de
 2014, em um hospital da cidade do Rio de Janeiro. Tinha 90 anos e era 
carinhosamente conhecido como Almirante Ibsen.
Como oficial de alta patente da Marinha do Brasil, o Almirante Ibsen 
trabalhou de dentro do governo militar para alertar para os desastres 
ambientais e promover a conservação da natureza brasileira. Aposentado 
em 1981, passou a se dedicar exclusivamente à causa conservacionista.
Em uma época em que pouco se falava de conservação da natureza no 
Brasil, o Almirante Ibsen exerceu papel fundamental na campanha contra a
 caça de baleias no país e também foi um grande defensor das áreas 
protegidas, com papel de destaque na criação de parques e reservas na 
Amazônia. A participação dele foi fundamental ainda na criação das 
primeiras unidades de conservação marinhas do Brasil, como a Reserva 
Biológica Atol das Rocas, em 1979.
Outro legado do Almirante Ibsen foi o de direcionar e inspirar toda 
uma geração de profissionais atuantes na conservação da natureza. Ele 
contribuiu para a criação de uma dezena de organizações não 
governamentais conservacionistas e foi conselheiro de muitas outras. Por
 exemplo, desde 1990 era membro do Conselho Curador da Fundação Grupo 
Boticário de Proteção à Natureza; e, de 1998 a 2009, presidiu a Rede 
Nacional Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC), sendo que atualmente
 era Presidente Honorário dessa instituição.
Entre as muitas outras honrarias que o conservacionista recebeu, está
 a homenagem concedida em 2013 pelo Ministério do Meio Ambiente do 
Governo Federal do Brasil, pelas suas mais de quatro décadas de 
contribuição à conservação da natureza brasileira.
31 de julho, Bhte, às 14h20
Acidentes aéreos reabrem feridas nas famílias das vítimas no Brasil
- Recurso no caso do voo 1907 está sendo analisado pelo STJ. Caso prescreve em fevereiro de 2016;
- Em 29 de setembro, completam-se 8 anos do acidente.
Curitiba, 30/07/2014 – Nas últimas semanas, o mundo 
inteiro acompanhou, o sumiço de aviões comerciais. No Brasil, essas 
notícias reabriram muitas feridas, pois, em 2006, o sumiço do Boeing da 
Gol do voo 1907 deixou o país inteiro assombrado pela situação que, 
somente 48 horas depois, veio a se confirmar: o jato Legacy, pilotado 
pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, derrubaram o 
Boeing. A imprudência e imperícia dos dois causou a morte de 154 
pessoas.
Próximo de completar oito anos do acidente, as famílias ainda esperam
 que a justiça brasileira confirme a sentença dos dois pilotos, além do 
aumento da pena. “Acompanhamos o trabalho do Ministério Público junto às
 instâncias judiciais e esperamos que a condenação seja confirmada para 
que eles possam responder pelos seus atos”, comenta Rosane Gutjahr, 
diretora da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907.
Atualização do caso
Em maio de 2014, a Subprocuradora-Geral da República, Lindôra Maria Araujo, pediu ao Superior Tribunal de Justiça 
a prisão preventiva para fins de extradição dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que respondem a processo criminal no Brasil.
          
Desde dezembro de 2006 os dois acusados estão em liberdade, vivendo 
nos Estados Unidos e mesmo tendo se comprometido a retornar ao Brasil e 
comparecer a todos os atos processuais, eles vêm se recursando a 
sujeitar-se à jurisdição do Brasil.
          
O advogado Eduardo Saldanha, Doutor em Direito Internacional, está 
representando a Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 
1907 em diversas medidas internacionais. “Entendemos que o pedido de 
prisão preventiva visando a extradição dos réus é fundamental para 
garantirmos que eles venham a cumprir a pena estabelecida pela Justiça 
brasileira, e que temos meios legais, a partir dos Tratados 
Internacionais, para que eles sejam extraditados”, comenta.
Além do pedido de prisão preventiva para fins de extradição, em 
análise no STJ, as famílias também aguardam o julgamos dos recursos 
sobre a revisão de pena feitos ao tribunal. Para as famílias a espera é 
longa e angustiante. “Em setembro completa-se oito anos do acidente e, 
até hoje, não conseguimos concluir o processo criminal. Esperamos que, 
no STJ, tenhamos mais sucesso e que essa etapa seja logo resolvida para 
que o processo possa ter a continuidade e consigamos ter a punição para 
os responsáveis, sabendo que o prazo de prescrição é fevereiro de 2016, 
nos causa muita angústia toda essa espera”, comenta a viúva, Rosane. 
“Não esperamos mais palavras de conforto, só esperamos que a justiça 
seja feita e vamos continuar lutando por ela”, finaliza.
Leia mais segundo arquivo do wikypédia
Em 
29 de setembro de 
2006 um 
Boeing 737-800 SFP (
Short Field Performance) da companhia brasileira 
Gol Transportes Aéreos, prefixo PR-GTD, com 154
1 pessoas a bordo, desapareceu dos 
radares aéreos às 16h48min (
UTC-3) enquanto cumpria a etapa de 
Manaus (
MAO) a 
Brasília (
BSB) do voo 1907.
Os destroços do avião foram encontrados no dia seguinte, 
30 de setembro, em uma área densa de 
floresta amazônica na 
Serra do Cachimbo, a duzentos quilômetros de 
Peixoto de Azevedo, na região norte do estado de 
Mato Grosso. Não houve sobreviventes, o que o classifica como o segundo maior acidente aéreo do 
Brasil, ultrapassando a tragédia do 
Voo VASP 168, em
1982, em que morreram 137 pessoas no estado do 
Ceará; sendo ultrapassado mais tarde pelo 
Voo TAM 3054, em Julho de 2007, onde morreram 199 pessoas em 
São Paulo;e por ultimo sendo superado pelo 
voo Air France 447,
 onde morreram todas as 228 pessoas. A Gol alterou o número do voo que 
faz a rota entre Manaus-Brasília-Rio. Deixando de identificar como G3 
1907 e passando a ser identificada pela sigla G3 1587
  
          Rotas presumidas dos aviões.
      Vermelho: Trajeto do Boeing da Gol
      Verde: Trajeto do Embraer Legacy
  A 
queda foi decorrente do choque da aeronave com um jato executivo 
Embraer Legacy 600, prefixo N600XL, que fazia a etapa 
Brasília-
Manaus de seu voo de entrega a um cliente norte-americano, a empresa de táxi aéreo
ExcelAire Services Inc. O Legacy conseguiu fazer um pouso de emergência no
Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV), uma base da 
Força Aérea Brasileira(FAB) na 
Serra do Cachimbo, centro-sul do 
Pará, também chamada 
Base Aérea do Cachimbo Latitude:
 9*sul30' - Longitude: 55*W30' . Após o pouso, verificou-se que o jato 
estava avariado na ponta da asa esquerda, mais precisamente em uma aba 
denominada 
winglet,
 e na extremidade esquerda do estabilizador horizontal, que é a 
superfície horizontal da cauda. As duas aeronaves envolvidas no acidente
 dispunham de 
TCAS associado ao 
transponder.
O Boeing e o Legacy colidiram às 16h56min54s (
UTC-3), a 37 mil pés de altitude (FL370, 
flight level 370, aproximadamente 11,2 mil metros acima do nível do mar) na via aérea UZ6 que liga 
Brasília a 
Manaus (20 km a noroeste do fixo Nabol), próximo à cidade de
Matupá.
 Por ser uma aerovia de mão dupla, a UZ6 tem reservadas as altitudes 
pares (34, 36 e 38 mil pés, por exemplo) para tráfego no sentido 
Brasília-
Manaus, ficando as altitudes ímpares para os trajetos no sentido 
Manaus-
Brasília (37 e 39 mil pés, por exemplo). O Legacy estava na contramão da aerovia, indo de 
Brasília para 
Manaus a 37 mil pés de altitude.
  
          A aeronave Legacy que se chocou com o Boeing 737
  O Boeing era um avião novo, com apenas 234 horas de operação, tendo sido entregue à Gol em 
12 de setembro de 
2006. A tripulação era formada por seis membros: 
piloto Décio
 Chaves Junior, co-piloto Tiago Jordão Cruso, duas comissárias e dois 
comissários. O piloto, que também era instrutor de voo da Gol, tinha 15 
mil horas de voo, das quais 4 mil em 
Boeing 737, e o co-piloto tinha 4 mil horas de voo.
2 Estavam a bordo 148 passageiros, dos quais 144 brasileiros, um francês, um alemão, um português e um americano.
Em função das avarias, o piloto perdeu o controle da aeronave, que 
entrou em uma trajetória descendente em espiral designada "parafuso", 
submetendo o avião a forças muito superiores às especificações do 
projeto, o que ocasionou rupturas estruturais em pleno ar. Destroços da 
aeronave ficaram espalhados em uma área de aproximadamente vinte 
quilômetros quadrados e corpos dos ocupantes foram encontrados a 
distâncias de até um quilômetro da parte da fuselagem que continha o 
trem de pouso.
3 4
Recém entregue ao comprador pela 
Embraer, em 
São José dos Campos (SP), o Legacy tinha como destino final os 
Estados Unidos. Por ser um avião novo, teria que obrigatoriamente pousar em 
Manaus para
 cumprir rotina de desembaraço alfandegário. A tripulação era formada 
pelos pilotos americanos Joseph Lepore, 42 anos, piloto comercial há 
mais de vinte anos, com mais de oito mil horas de voo, e o co-piloto Jan
 Paul Paladino, 34 anos, piloto comercial há uma década, com mais de 
seis mil horas de voo. Segundo nota na imprensa, sem referência às 
fontes, o piloto seria portador de uma autorização preliminar para 
pilotar esse modelo de jato e o co-piloto teria aproximadamente 
quatrocentas horas de experiência, ou treinamento, na plataforma 145 da 
Embraer.
5 Também estavam a bordo cinco passageiros: dois representantes da 
Embraer(um deles o brasileiro Daniel Robert Bachmann, gerente de comunicação e marketing para jatos executivos
6 ),
 dois executivos da ExcelAire (o vice-presidente executivo David Rimmer e
 o vice-presidente de manutenção Ralph Michielli) e o jornalista 
Joe Sharkey, colunista do jornal americano 
The New York Times.
7 8
  
          Posição das aeronaves no choque.
9    
          Danos ao Legacy. Foto: AgênciaBrasil
  A avaliação dos danos nas aeronaves permitiu a elaboração de uma 
representação da provável posição relativa entre as duas aeronaves no 
momento da colisão conforme figura ao lado. Foram observados os 
seguintes danos no Legacy: quebra do
winglet da
 asa esquerda, deformações diversas na asa esquerda e corte na carenagem
 da ponta esquerda do estabilizador horizontal e do profundor, ambos do 
lado esquerdo. Os danos causados pela colisão na asa esquerda do Boeing 
tornaram o avião incontrolável aos pilotos. A aeronave entrou em curva 
descendente pela esquerda, em atitude semelhante à conhecida como 
"parafuso". O mergulho descontrolado do PR-GTD fez com que a aeronave 
excedesse seu limite estrutural e causou a separação estrutural em voo 
("in-flight break up") desta durante a queda, não proporcionando chance 
de sobrevivência a nenhum de seus passageiros e tripulantes. Apesar dos 
danos do Legacy, a aeronave continuou controlável aos pilotos, que 
conseguiram realizar um pouso de emergência no 
Campo de Provas Brigadeiro Velloso, pertencente ao Comando da Aeronáutica (COMAER), na 
Serra do Cachimbo – 
PA.
10
O 
plano de voo é
 um documento técnico e oficial onde são registradas todas as 
informações da trajetória do voo. A tripulação, ou a companhia aérea em 
nome dela, elabora o plano de voo e o submete ao CTA (
Controle de Tráfego Aéreo),
 que se torna o Plano de Voo Requisitado. O Plano de Voo pode ser 
autorizado como solicitado ou eventualmente alterado, transformando-se 
no Plano de Voo Autorizado. A qualquer momento do voo, o 
CTA pode
 fazer alterações no plano de voo autorizado e comunicar à tripulação. A
 tripulação deve seguir rigorosamente o Plano de Voo Autorizado.
11
A primeira parte do plano de voo previa um percurso em duas etapas sem escalas, primeiro até 
Brasília e depois mudando de direção para 
Manaus, onde deveria pousar. Para 
Brasília o voo seguiria pela aerovia UW2, de mão única, com proa da aeronave em 006º, na altitude de 37 mil pés. Chegando a 
Brasília mudaria de direção para 
Manaus,
 tomando a aerovia UZ6, de mão dupla, com proa em 336º e baixando a 
altitude para 36 mil pés. Ao passar pelo fixo Teres, um marco virtual 
que auxilia a navegação, localizado 480 quilômetros a noroeste de 
Brasília, deveria subir para 38 mil pés e continuar nessa altitude até
Manaus. A colisão aconteceu 400 quilômetros depois do fixo Teres.
12 Pelo
 plano de voo, no ponto da aerovia em que colidiu com o Boeing, o Legacy
 deveria estar a 38 mil pés de altitude, e não a 37 mil pés.
13 Entretanto, como ficou apurado nas investigações, o plano de voo autorizado pela torre de controle de 
São José dos Campos mencionou
 somente a altitude inicial do plano de voo, não especificando o limite 
da altitude inicial até Brasília, nem complementando que o plano de voo 
estava sendo autorizado como solicitado ("then as filed"). Desta forma o
 plano de voo autorizado verbalmente para a tripulação era diferente do 
solicitado e diferente daquele que ficou registrado como plano de voo 
autorizado nos sistemas informatizados do
CTA.
10 14
De acordo com notícias na imprensa, o plano de voo do 
Boeing da 
Gol previa a utilização da aerovia UZ6, a mesma do Legacy, sentido 
Manaus-
Brasília, na altitude de 37 mil pés. O jornal 
Folha de São Paulo apurou que a altitude habitual dessa rota é de 41 mil pés.
15 16 As
 investigações posteriores mostraram que as companhias aéreas mantêm 
planos de voo "padrões" e que a cada voo o piloto solicita a altitude 
mais adequada às condições de peso da aeronave e atmosféricas. Neste 
caso o piloto do Boeing solicitou altitude de 37 mil pés.
10
O Legacy decolou de 
São José dos Campos às 14h51min (
UTC-3), atingindo o nível de voo de 37 mil pés na aerovia UW2 às 15h33min (
UTC-3). O 
CTA manteve contato bidirecional com o Legacy até as 15h51min (
UTC-3), quando o último contato foi feito com o Centro de Brasília. Neste momento o Legacy estava se aproximando de 
Brasília.
O Legacy sobrevoou a vertical de 
Brasília às 15h55min (
UTC-3) e prosseguiu pela aerovia UZ6, alterando sua proa de 006º para 336º. Ao passar por 
Brasília estava
 previsto no plano de voo a mudança de altitude de 37 mil pés para 36 
mil pés, entretanto, nem o Legacy solicitou esta alteração, tampouco o 
Centro de Brasília. Às 16h02min (
UTC-3)
 o transponder do Legacy foi desligado inadvertidamente pela tripulação.
 Isto fez com que o radar secundário do Centro de Brasília deixasse de 
receber as informações que permitiam associar à aeronave, sua altitude, 
velocidade e direção à posição horizontal obtida pelo radar primário.
No intervalo de tempo de sete minutos entre a passagem pela vertical de 
Brasília e
 o desligamento do transponder, aparentemente o controlador não percebeu
 a indicação na tela do radar para solicitar a mudança de níveis que 
estava prevista no plano de voo porque estaria atento a outras 
aeronaves.
Na ausência do sinal do transponder da aeronave, o radar primário 
obtém uma estimativa da sua altitude, mas com grande imprecisão, e com 
isto, a altitude real do Legacy apresentada para o Controle de Tráfego 
Aéreo passou a apresentar grande variação. Às 16h26min (
UTC-3),
 24 minutos depois do desligamento do transponder, o Centro de Brasília 
tentou sem sucesso contatar a aeronave, mas a frequência oferecida ao 
Legacy em seu último contato (125.05 MHz) não tinha alcance para o setor
 onde ele já se encontrava. Segundo apurado nas investigações, o Centro 
de Brasilia deveria ter informado à aeronave outra frequência, com 
alcance na rota trafegada pelo Legacy.
A partir das 16h30min (
UTC-3),
 ainda em consequência do desligamento do transponder, a identificação 
da aeronave na tela de radar passou a ficar intermitente, desaparecendo 
completamente às 16h38min (
UTC-3). A partir das 16h48min (
UTC-3) até as 16h53min (
UTC-3)
 o Legacy tentou sem sucesso contatar o Centro de Brasília devido as 
frequências de rádio utilizadas pela tripulação não estarem ativas no 
CTA. Às 16h53min o Centro de Brasília, chamou "às cegas" a aeronave solicitando que contatasse o Centro Amazônico.
A tripulação do Legacy tentou por inúmeras vezes o contato com o 
Centro Brasília sem sucesso. Um contato precário foi feito neste 
momento, mas a tripulação do Legacy não compreendeu as frequências 
indicadas do Centro Amazônico. Novamente a tripulação tentou contato com
 o Centro Brasília, sendo uma das tentativas feitas 1 segundo antes da 
colisão.
A colisão ocorreu às 16h 56min 54s (
UTC-3). Devido ao desligamento do transponder do Legacy, os sistemas anticolisão (
TCAS)
 das duas aeronaves tornaram-se inefetivos, não alertando os pilotos das
 aeronaves a respeito do iminente risco de colisão aérea.
Às 16h 59min (
UTC-3),
 três minutos após a colisão, a tripulação do Legacy voltou a ativar o 
transponder. A partir deste momento, o controle de tráfego aéreo voltou a
 identificar o Legacy e sua real altitude, na tela do console.
  Apesar de os controladores de Brasília não terem conseguido contato 
com o Legacy provavelmente eles se esqueceram de avisar a tripulação do 
Boeing uma vez que a aeronave estava com o transponder ligado portanto 
era possível receber instruções de mudança de altitude, eles tentaram 
desesperadamente contactar o Legacy mas esqueceram completamente do 
avião da GOL que vinha em direção contrária, esse erro inaceitável dos 
controladores foi fatal.
10
O 
radioamador Laudir Benevides, de Alexânia (GO), foi o primeiro a comunicar à 
Força Aérea Brasileira (FAB) sobre o acidente, às 17h55 (horário de Brasília), passando as coordenadas do 
GPS da região da queda (UTM 22L 0208201 8915058). Essa informação foi dada por um fazendeiro de 
Peixoto de Azevedo, que teria visto o avião cair. Conforme o fazendeiro, "
o avião vinha em alta velocidade, se chocou contra o solo e explodiu. Não haveria sobreviventes".
17
Aproximadamente às nove horas da manhã do dia 
30 de setembro, os destroços da aeronave foram oficialmente encontrados a duzentos quilômetros da sede do município de
Peixoto de Azevedo, no norte do 
Mato Grosso.
 Naquele momento não havia informações sobre possíveis sobreviventes. 
Mais de cem homens foram disponibilizados para as operações de busca e 
salvamento. Às 21h35min (
UTC-3) de 
1 de Outubro, a FAB divulgou nota à imprensa confirmando que não houve sobreviventes.
A FAB instalou uma base de campanha na "Fazenda Jarinã", que fica a 
35 quilômetros do local da queda. O avanço das equipes militares de 
resgate foi lento, devido à
geografia e 
vegetação do local. Soldados abriram clareiras na mata para que 
helicópteros conseguissem ter acesso aos destroços, que ficaram espalhados em uma grande área.
Até o dia 
10 de outubro de 
2006 haviam sido encontrados 150 corpos, dos quais 113 identificados pelo 
Instituto Médico Legal (IML) de 
Brasília.
18 No dia 
19 de outubro já
 haviam sido identificados todos os 153 corpos que chegaram ao IML, 
restando localizar na selva apenas um corpo. Finalmente, em 
16 de novembro de 
2006 as buscas foram oficialmente encerradas e em 
22 de novembro foram identificados os restos mortais do último passageiro, por meio de 
teste de DNA.
19 20
  
          Militares seguram 
caixa-preta do Boeing 737-800. Foto: AgênciaBrasil
  A investigação da Aeronáutica brasileira foi efetuada pelo 
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos(Cenipa), chefiada no início das investigações pelo coronel Rufino Antônio da Silva Ferreira.
21 Quatro técnicos de órgãos análogos dos 
Estados Unidos, da 
Federal Aviation Administration (FAA) e da 
National Transportation Safety Board (NTSB), acompanharam todo o processo, em conformidade com a legislação aeronáutica internacional.
22
- Relatório preliminar
 
Em 
16 de novembro de 
2006, o 
Cenipa divulgou
 o relatório preliminar oficial frustrando as expectativas sobre a 
identificação das causas do acidente e confirmando que o plano de voo do
 Legacy não foi cumprido.
23 . O Legacy decolou às 14h15min (
UTC-3) e atingiu 37 mil pés às 15h33min (
UTC-3),
 nível mantido até o momento da colisão. A aeronave deveria ter voado a 
37 mil pés até Brasília, depois deveria ter descido a 36 mil pés e, 
500 km à frente, subir a 38 mil pés. No entanto, permaneceu todo o tempo
 a 37 mil pés. A colisão deu-se precisamente às 16h56min54s (
UTC-3). De acordo com o relatório, às 16h53min39s (
UTC-3),
 o controle aéreo de Brasília fez contato com o Legacy para passar duas 
frequências de rádio do Centro Amazônio que dariam outras orientações ao
 jato. A 
FAB afirmou
 que os pilotos do Legacy não conseguiram anotar as informações no 
primeiro contato, e pediram que a mensagem fosse repetida 18 segundos 
depois. Não houve tentativa de contato entre Legacy e torre de Brasília 
entre 15h51min e 16h26min (
UTC-3). A partir deste último horário, a torre de Brasília tentou chamar o jato por sete vezes até às 16h53min (
UTC-3).
 Somente neste horário, o jato teria respondido, informando que não 
havia conseguido entender a informação passada pela torre de Brasília. 
Segundo o relatório, o próprio jato começou a fazer contato a partir de 
16h48min (
UTC-3), com 12 chamadas até às 16h53min (
UTC-3).
 Após esta última chamada, o Legacy tentou falar, sem sucesso, mais sete
 vezes com a torre, até o momento da colisão com o avião da Gol, às 
16h56min (
UTC-3).
 O relatório alerta que não houve qualquer problema de comunicação com o
 Boeing da Gol. O choque ocorreu, provavelmente entre a asa esquerda do 
jato e a asa esquerda do Boeing. Após o choque, o avião da Gol ficou 
incontrolável, iniciando imediato mergulho até o solo. Após a colisão, o
 avião da Gol percorreu seis quilômetros em queda. Ele estava em uma 
altura de 11 km. Com uma velocidade de 800 km/h, teria levado cerca de 
um minuto para tocar o solo. Não houve nenhuma comunicação informando 
sobre tráfego para os pilotos do voo 1907. No ponto que ocorreu a 
colisão é o local onde ocorre a transição de competências. Ou seja, cada
 aeronave estava sob a observação de um centro de controle diferente.
24
Em 
25 de novembro de 
2006, a 
International Federation of Air Traffic Controllers' Associations (Ifacta) emitiu um comunicado criticando o relatório preliminar do 
Cenipa, no qual afirma que o mesmo contém ambiguidades e indicações de falta de neutralidade por parte da comissão de investigação.
25 A agência americana 
National Transportation Safety Board (NTSB) elaborou uma versão própria do relatório, em inglês, com data de 
22 de novembro de 
2006.
26
- Relatório final
 
Em 
10 de dezembro de 
2008, mais de dois anos após o acidente, o 
Cenipa apresentou em uma conferência de imprensa o Relatório Final do Acidente 
10 , descrevendo as suas investigações e conclusões. Segundo o Brigadeiro Jorge Kersul Filho, chefe do 
Cenipa, "Um acidente não ocorre somente por um fator. São vários fatores combinados".
27 As causas do acidente relacionadas pelo 
Cenipa foram:
28
- 1. Não realização de um adequado planejamento de voo pelos pilotos do jato Legacy;
 
- 2. Pressa para decolar e a pressão dos passageiros do Legacy, 
impossibilitando o suficiente conhecimento do plano de voo pelos 
pilotos; 
- 3. Desligamento inadvertido do transponder, "possivelmente pela pouca experiência dos pilotos" do Legacy;
 
- 4. Falta de comunicação entre pilotos e controladores;
 
- 5. Falta de entrosamento entre os pilotos do Legacy e pouca experiência em pilotar esse tipo de aeronave;
 
- 6. O controle de tráfego aéreo de São José dos Campos, Brasília e 
Manaus, apesar de estar prestando serviço de vigilância radar, não 
corrigiu o nível de voo do Legacy nem realizou procedimentos previstos 
para a certificação de altitude quando passou a não receber as 
informações do transponder; 
- 7. Os controladores não transferiram corretamente o tráfego de Brasília para Manaus;
 
- 8. Os controladores de voo não ofereceram a frequência prevista 
para que o jato Legacy se comunicasse adequadamente na região da 
Amazônia; 
- 9. A falta de envolvimento dos supervisores dos controladores de 
voo permitiu que as decisões e ações relativas ao jato Legacy fossem 
tomadas de forma individual, sem o acompanhamento, assessoramento e 
orientação previstos para o controle de tráfego aéreo. 
Como previsto no Anexo 13 da 
OACI, o 
NTSB divulgou
 dois documentos, "Comentários sobre o Rascunho do Relatório Final" 
(Sumario e Detalhado), que foram incluídos no Relatório Final (Apêndices
 1 e 2). Estes documentos contêm uma declaração de causa provável: "As 
evidencias coletadas durante este investigação apoia fortemente a 
conclusão que este acidente foi causado pelo N600XL e GLO1907 seguindo 
instruções do CTA (
Controle de Tráfego Aéreo)
 que os direcionou a operar em direções opostas na mesma aerovia, na 
mesma altitude, resultando na colisão aérea. A perda do controle de 
tráfego aéreo efetivo não foi somente resultado de um único erro, mas de
 uma combinação de nomerosos fatores individuais e institucionais do 
CTA, que refletem deficiências sistemáticas com ênfase de conceitos de controle de tráfego aéreo positivo". Acrescenta o 
NTSB:
 "Contribuindo para este acidente houve a perda de funcionalidade do 
sistema anticolisão, como resultado de uma inadvertida inativação do 
transponder a bordo do N600XL. Contribuiu ainda para o acidente a inadequada comunicação entre o 
CTA e a tripulação do N600XL".
10
O delegado Renato Sayão, sediado em 
Cuiabá (MT), foi o responsável pelo inquérito da 
Polícia Federal até 
4 de dezembro de 
2006,
 quando entrou em férias, tendo sido substituído pelo delegado Ramon da 
Silva Almeida (MT). Colabora com a investigação o delegado Rubens José 
Maleiner, de 
Brasília.
29 30
O acidente também foi investigado pela 
Polícia Civil de 
Mato Grosso até 
8 de novembro de 
2006, quando o 
Superior Tribunal de Justiça decidiu que o inquérito é de competência da Justiça Federal.
31
Mais de dois meses depois do acidente, em 
8 de dezembro de 
2006, os pilotos americanos do Legacy prestaram depoimento na 
Polícia Federal de 
São Paulo,
 durante o qual ficaram calados. Foram indiciados por "expor a perigo 
embarcação ou aeronave, própria ou alheia" de forma culposa agravada por
 morte, artigo 261 do 
Código Penal. O indiciamento foi realizado com base nas transcrições dos diálogos na cabine do avião. A pena para esse crime é a mesma do 
homicídio culposo acrescida de um terço, podendo variar de um ano e quatro meses até quatro anos de prisão.
32 33 34 Os advogados dos pilotos, 
José Carlos Dias e Theo Dias, afirmaram que a 
Polícia Federal "
agiu de forma preconceituosa e movida por pressões de conteúdo político", ao decidir pelo indiciamento.
35
- Dificuldades na investigação
 
O 
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) negou à 
Polícia Federal acesso aos conteúdos das
caixas-pretas das aeronaves, alegando que o sigilo das investigações conduzidas pelo órgão é garantido pela 
Convenção sobre Aviação Civil Internacional, conhecida como Convenção de Chicago, da qual o Brasil é signatário.
36 Também
 foi noticiado na imprensa que o Cenipa sonegou as informações amparado 
em legislação militar, que veta o seu uso em procedimentos criminais.
37 Segundo
 o órgão, os dados das caixas-pretas só serão repassados à polícia após a
 conclusão de sua própria apuração, que não tem prazo legal para 
terminar, podendo demorar seis meses ou mais.
38 Os
 dados das caixas-pretas são considerados fundamentais para atribuir 
acertadamente a inocência ou parcela de culpa dos pilotos no acidente. O
 delegado Renato Sayão acusou a Aeronáutica de dificultar o andamento 
das investigações.
39 Em 
13 de novembro de 
2006, a Justiça Federal de 
Sinop (MT) decidiu que o 
Cenipa deve
 entregar todos os dados de sua investigação à Polícia Federal, no prazo
 de 48 horas a contar do recebimento da notificação.
37 Em 
28 de novembro de 
2006 as transcrições das "caixas-pretas de voz" (
cockpit voice recorder, CVR)
 do Boeing e do Legacy foram entregues à Polícia Federal, mas não há 
notícia de que também tenham sido fornecidos os dados das "caixas-pretas
 dos parâmetros de voo" (
digital flight data recorder, FDR) que
 mostram informações como velocidade, altitude, inclinações lateral e 
longitudinal da aeronave, posições das superfícies de controle, valores 
indicados pelos instrumentos da cabine, entre outros.
40
Somente cinquenta e dois dias após o acidente, em 
20 de novembro de 
2006,
 o delegado Rubens José Maleiner tomou os primeiros depoimentos dos 
controladores de voo. Foram ouvidos quatorze controladores do 
Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (dez do Cindacta I de 
Brasília e quatro do Cindacta IV de 
Manaus), além de três profissionais da torre de controle de 
São José dos Campos,
 de onde o Legacy decolou. O delegado Renato Sayão, responsável pelas 
investigações na época, não acompanhou os depoimentos devido a 
"problemas de saúde", segundo a própria 
Polícia Federal.
 Os controladores não haviam sido ouvidos anteriormente devido à 
apresentação de atestados médicos militares, que informavam estarem 
todos eles em tratamento psiquiátrico.
41
- Justiça brasileira
 
Os pilotos e executivos da ExcelAire estão sendo representados no 
Brasil pelo escritório de advocacia de 
José Carlos Dias, ex-ministro da justiça. Os 
passaportes do piloto Joseph Lepore e do co-piloto Jan Paul Paladino foram apreendidos pela 
Polícia Federal, visto que ambos foram considerados 
testemunhas-chave do acidente e não deviam deixar o 
Brasil até que as autoridades judiciais decidissem em contrário. Em 
13 de novembro de 
2006, a Justiça Federal de 
Sinop (MT) recusou o pedido de devolução dos passaportes aos pilotos americanos, mas a essa decisão foi contraposto um pedido de 
habeas corpus.
42 Em 
5 de dezembro de 
2006 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o 
habeas corpus que solicitava a devolução dos 
passaportes dos
 pilotos norte-americanos, que, em contrapartida, devem assinar um termo
 no qual se comprometem a comparecer a todos os atos do inquérito e da 
futura ação penal. O advogado Mário Sérgio de Oliveira, que representa a
 viúva de uma das vítimas, contestou a decisão, afirmando que "
os pilotos do Legacy somente deveriam ser liberados após apuradas as causas e formalizada a imputação de responsabilidade".
43 Em 
8 de dezembro de 
2006, mais de dois meses após o acidente, os pilotos prestaram depoimento na 
Polícia Federal, foram indiciados, tiveram seus passaportes devolvidos e retornaram aos 
Estados Unidos no mesmo dia.
32
Em 
16 de novembro de 
2006,
 parentes das vítimas anunciaram a constituição legal da "Comissão de 
Familiares dos Passageiros do Voo 1907", por meio de registro em 
cartório.
44
Em 
1 de junho de 
2007 a
 Justiça Federal de Mato Grosso aceitou a denúncia e instaurou um 
processo contra quatro controladores de tráfego aéreo e os dois pilotos 
do Legacy pelo acidente. Na denúncia o procurador diz que a negligência 
dos seis acusados causou a colisão. Diz que um dos controladores deu 
instruções erradas aos pilotos do jato, não informando sobre as mudanças
 de nível que deveriam ocorrer durante o trajeto da aeronave de São José
 dos Campos (SP) a Manaus (AM). O segundo controlador denunciado 
monitorava a área na qual o jato Legacy trafegava em altitude diferente 
da prevista no plano de voo. Na denúncia, o procurador diz que o 
controlador sabia que o Legacy deveria descer depois de passar por 
Brasília, mas não alertou os pilotos. O terceiro controlador, que 
assumiu o posto, foi denunciado porque demorou em tentar entrar em 
contato com o Legacy, cerca de dez minutos após começar a trabalhar, 
mesmo sabendo da inoperância do transponder do jato. O quarto 
controlador acusado auxiliava o terceiro controlador. As acusações 
contra os pilotos dizem respeito principalmente ao uso do transponder e 
ao plano de voo. Segundo a acusação, os dois não sabiam usar o 
equipamento e chegaram a desligá-lo sem querer. "Por não estarem 
afeiçoados ao funcionamento de alguns itens, acabaram desativando 
acidentalmente o transponder. A essa momentânea imperícia ativa, 
seguiu-se uma longa negligência omissiva dos denunciados", diz a 
denúncia.
45 Cinco controladores de voo, por se tratarem de militares, respondem ainda a um processo em trânsito na Justiça Militar. 
46
Em 
8 de dezembro de 
2008 o
 juiz federal de Sinop, Mato Grosso, absolveu os pilotos Joe Lepore e 
Jan Paladino da acusação de negligência relacionada à adoção de 
procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o 
controle de tráfego aéreo.
 As demais condutas descritas na denúncia permanecem. Na mesma decisão o
 juiz absolveu totalmente os controladores Felipe Santos dos Reis e 
Leandro José Santos de Barros de qualquer tipo de acusação. A conduta 
dolosa (com intenção) de Jomarcelo Fernandes dos Santos foi 
desclassificada. Lucivando Tibúrcio de Alencar, o quarto controlador 
também envolvido, foi absolvido de eventual negligência no 
estabelecimento de comunicação com o Legacy e do centro de Brasília e 
Amazônico. Entretanto, Lucivando continuará a responder pela ação penal 
quanto à conduta de omissão na comunicação de frequência do console.
47 48 49
Em 
4 de fevereiro de 
2009 o
 Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz federal de 
absolver os pilotos e três controladores de voo da acusação de 
negligência. No recurso, a Procuradoria da República pediu que a decisão
 do juiz fosse revista e a ação continue.
50
Em 
11 de janeiro de 
2010 o
 TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que os pilotos 
tivessem sua absolvição suspensa em relação à acusação de negligência 
nos procedimentos de emergência e falha de comunicação. Com a suspensão 
da absolvição, o caso volta para a primeira instância. Decidiu também 
que os controladores Felipe dos Santos Reis, Leandro Santos e Lucivando 
Tibúrcio tiveram mantida a absolvição sumária, também sobre a acusação 
de negligência. A absolvição, contudo, não anula outra acusação que pesa
 sobre Lucivando Tibúrcio, de imperícia. Lucivando continuará a 
responder pela ação penal quanto à conduta de omissão na comunicação de 
frequência do console.
51 52 53
Em 
26 de outubro de 
2010 um
 dos controladores de voo foi condenado a um ano e dois meses de 
detenção pela Justiça Militar por homicídio culposo - quando não há 
intenção de matar, enquanto outros quatro controladores que estavam 
sendo acusados foram absolvidos. O advogado do controlador condenado 
afirmou que vai recorrer ao plenário do Superior Tribunal Militar (STM).
 O controlador foi acusado de não informar sobre o desligamento do sinal
 anticolisão do Legacy e por não ter avisado o oficial que o subsitutiu 
no controle aéreo sobre a mudança de altitude do jato.
54 55 56
Em 
16 de maio de 
2011 os
 pilotos americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, 
foram condenados em primeira instância pelo juiz federal substituto de 
Sinop, no Mato Grosso, a quatro anos e quatro meses de detenção, além de
 terem suas licenças para voar suspensas pelo período da condenação. A 
pena foi convertida pelo juiz em prestação de serviços comunitários no 
Estados Unidos, pelos mesmos quatro anos e quatro meses. Da sentença, 
cabe recurso no Tribunal Regional Federal (TRF).
57 58 59
Em 
19 de maio de 
2011,
 ao contrário da Justiça Militar que o absolveu, o controlador Lucivando
 Tibúrcio de Alencar foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso. 
Jomarcelo Fernandes dos Santos que havia sido condenado, absolvido. 
Lucivando foi condenado por atentado culposo (sem intenção) contra a 
segurança de voo em três anos e quatro meses de prisão em regime aberto,
 conversíveis em prestação de serviço comunitário e suspensão temporária
 do exercício profissional. Os demais controladores já haviam sido 
absolvidos anteriormente.
60 61
- Justiça americana
 
Em 
6 de novembro de 
2006,
 representando dez famílias de vítimas, o escritório de advocacia Lieff 
Cabraser Heimann & Bernstein, em sociedade com o advogado brasileiro
 Leonardo Amarante, entrou com uma 
ação cível no Tribunal Federal da Cidade de 
Nova York pedindo indenizações compensatórias e punitivas contra a ExcelAire e a Honeywell (fabricante dos 
transponders e do sistema anticolisão das aeronaves - o 
TCAS), por negligência. Posteriormente, em 
14 de novembro, o escritório comunicou a inclusão de mais treze famílias no processo.
62 A
 empresa ExcelAire é acusada de ter falhado na contratação, seleção e 
treinamento dos pilotos e a Honeywell de ter errado no projeto do painel
 do 
transponder, que pode induzir a tripulação a erros de interpretação e operação.
63 Em 
18 de dezembro de 
2006, os pilotos do Legacy Joseph Lepore e Jan Paul Paladino foram incluídos como réus no processo.
64
Também em 
6 de novembro de 
2006,
 advogados americanos representando duas famílias das vítimas, acusam a 
empresa de táxi aéreo daquele país ExcelAire, Joseph Lepore e Jan Paul 
Paladino, respectivamente proprietária, piloto e co-piloto do Legacy 
envolvido no acidente de "negligência". Os representantes das vítimas 
também acusam a Honeywell, fabricante do sistema anticolisão usado nas 
duas aeronaves, de negligência.
65
O escritório de advocacia americano Slack & Davis, associado ao 
escritório brasileiro Freire Advogados & Associados, deve dar 
entrada a um terceiro processo nos 
Estados Unidos, representando doze famílias de vítimas, cuja ação ainda está em fase de estudos.
66
No dia 
2 de julho de 
2008,
 o juiz americano Brian M. Cogan proferiu sentença afirmando que a 
Justiça dos Estados Unidos não é o fórum conveniente para a ação do 
acidente. O juiz americano também dispensou os pilotos da obrigação de 
prestar depoimento no Brasil.
67 68
- Criminalização
 
Em função do acidente, a entidade americana 
Flight Safety Foundation emitiu um comunicado criticando a "criminalização de acidentes aéreos". Segundo essa associação, entre outras 
ONGs,
 as investigações deveriam ter como consequências apenas punições 
administrativas, civis e disciplinares, mas não criminais. As entidades 
argumentam que a criminalização pode prejudicar a apuração das causas 
dos acidentes, visto que, nesse último caso, os implicados ficam mais 
propensos a omitir ou alterar informações, prejudicando diagnósticos que
 poderiam levar ao aperfeiçoamento da segurança de voo.
65
O Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Crise do 
Sistema de Tráfego Aéreo diz que a investigação criminal e a 
investigação aeronáutica não se confundem em seus fins. Àquela 
destina-se a penalizar os responsáveis; esta, a obter elementos visando a
 prevenir acidentes em circunstâncias semelhantes. As autoridades 
judiciais poderão, diante de cada caso concreto, requisitar os elementos
 colhidos durante a investigação aeronáutica, ponderando qual o valor 
maior em jogo. Não bastasse, o próprio CENIPA tem recomendação para que 
se durante um processo de investigação forem identificados indícios de 
crime ou contravenção, a Comissão notificará a autoridade policial 
competente para que, em paralelo e completamente independente da 
investigação do SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
 Aeronáuticos), sejam abertos os processos compatíveis. Reafirma que são
 improcedentes as declarações de pilotos e controladores de tráfego 
aéreo de que o Brasil fere as normas internacionais que regem a aviação.
69
Após o acidente, controladores de voo sob investigação foram 
temporariamente licenciados. A redução do número de profissionais e um 
maior rigor no cumprimento das normas de segurança aérea geraram grandes
 atrasos nas decolagens em todos os 
aeroportos brasileiros, atingindo, em especial, a grande movimentação de passageiros no 
feriado de Finados, em 
2 de novembro de 
2006, e no feriado da 
Proclamação da República,
 no dia 15 do mesmo mês. Apesar de negada pela Aeronáutica, diversos 
órgãos da imprensa brasileira noticiaram que os atrasos foram causados 
por uma 
operação-padrão executada pelos controladores de voo de 
Brasília, como forma de protesto contra as condições de trabalho, especialmente falta de pessoal e consequente sobrecarga operacional.
70 71 72
Em 
19 de novembro de 
2006 e no dia seguinte novos problemas aconteceram, desta vez atribuídos ao rompimento de um cabo de 
fibra óptica do 
Cindacta II, em 
Curitiba, ocasionado por uma forte 
tempestade.
A partir do dia 
5 de dezembro de 
2006 iniciou-se
 um novo surto de atrasos e cancelamentos de voos, que, segundo as 
autoridades, foi causado por uma pane nos sistemas de comunicação do 
Cindacta I, em 
Brasília.
73
O acidente e os constantes atrasos e cancelamentos de voos provocaram
 uma grande discussão pública sobre a situação do tráfego aéreo no país,
 quando foram abordados diversos assuntos, como a cobertura dos radares e
 das comunicações, a desmilitarização do setor, o aumento da quantidade 
de controladores de voo e a qualidade do treinamento desses 
profissionais.
Equoterapia, "esporte",  terapia e acima de tudo caminho para a saúde
O Jornal de Saúde foi recebido  pela dra. Johanna 
Noordhesk, Terapeuta Ocupacional e as graduando em Terapia  Ocupacional 
Franciele Benfica da Silva e Priscila Saydel Martins. Onde  trabalham 
com Equoterapia, a terapia através de eqüinos. A égua Sofia, como o  
nome diz é “sábia”, mansa e é um dos principais instrumentos dessa 
terapia que  o pai da medicina moderna Hipócrates já se referia como 
benéfica para a saúde.  Depois muitos outros mestres da arte de curar a 
mente, o corpo e o espírito  também reafirmaram.
  Equus é nome da língua  indu-européia, que significa, literalmente, 
cavalo. Então o tratamento utiliza  o tempo todo o cavalo. Dra. Johhanna
 utiliza uma égua dócil e mansa e através  desde a preparação do animal,
 como escovação, banho, tosar o pelo e a crina e  até montar faz parte 
da terapia como explicou Franciele.
  O mais interessante além do  animal é o intuito para ir dentro da 
pessoa que precisa ser tratada. O  psicólogo ouve seu paciente e por 
anos a fio descobre que não conhece nem um  pouco ou o paciente, não 
conseguiu se abrir em nada. Agora imagine tratar uma  criança especial, 
com deficiências crônicas ou mais leve, daquelas que vivem no  seu mundo
 e neste mundo tudo já está bom e perfeito, mas que precisa de  
tratamento, conforto, atenção, brincadeiras, afeto e amor.
  A Equoterapia não prescinde de  cuidados médicos para qualquer 
paciente. A Terapeuta Ocupacional, afirma “O  médico, principalmente a 
família, essa precisa estar ao lado e assistir à  criança ou ao 
sequelado de AVC, pois a doença terrível e arrasa a auto estima  de 
qualquer pessoa. Além disso, todas as especialidades médicas são 
necessárias  que se coordenem com a Equoterapia. Não usamos 
medicamentos, mas existem  pacientes que usam medicamentos. Portanto, 
tudo precisa ser multidisciplinar e  como muita ética tanto pelos 
terapeutas quanto pela família e os profissionais  envolvidos.”
  O animal é preparado com sela  confortável e com local para segurar, 
como a dra. Johanna lembra, sela dupla onde  vai o terapeuta e a 
criança. A égua é puxada pelo terapeuta enquanto que a  criança é segura
 por outro terapeuta e começa o tratamento. Antes se faz o  
reconhecimento dos brinquedos e através da ludoterapia-brincadeira com  
brinquedos, música, mas, não confundir com musicoterapia. Pega um 
xilofone  daqueles pequenos e toca, bola e essa também serve para 
amansar e deixar dócil  o animal que começa a reconhecer que tudo quanto
 os terapeutas vão fazer ou  fazem é seguro e a criança, por exemplo, 
começa  a viver e a  vivenciar o mundo com novas experiências e a  
interagir verdadeiramente com outra realidade.
  O tempo, o movimento, músculos, a  entrega, confiança e o amparo dos 
terapeutas são as chaves mestras para o  sucesso, por quê? O movimento 
do animal que precisa ser analisado antes, se  trotador, marchador para 
saber o que se quer conseguir em termos de tratamento  para a pessoa. 
Através de movimentos repetidos de sacolejar, como estivesse,  num barco
 e as ondas jogasse esse barco para lá e para cá. A intensidade porém  
do cavalo é maior e faz todos os movimentos que a coluna vertebral do 
ser  humano precisa e faz no dia, sem tanta intensidade, nem em academia
 existe  aparelho tão eficaz.
  O movimento faz com que a  musculatura das coxas, das nádegas e coluna
 se esforcem mais e quem já andou de  cavalo pode pensar o que é depois 
de longa cavalgada. Na equoterapia os minutos  são importantes quanto os
 movimentos e as técnicas. Para se ter idéia o  iniciante deve começar 
como o corredor iniciante, andar pouco, 5 m estaria  muito bom, talvez 
nem isso apenas para descontrair pois com as crianças pode se  esperar 
de tudo desde a euforia extrema até mesmo choro, birra e desconfiança,  é
 difícil deixar uma realidade e entrar numa outra novíssima.
  A palavra Equoterapia é  expressada pela primeira vez através da 
Ande-Brasil – Associação Nacional de  Equoterapia, em 1989, em um dos 
seus cursos eles ensinam que a Equus, Therapeia,  são objetivos para 
alcançar benefícios físicos, psíquicos, educacionais e  sociais para 
pessoas portadoras de: deficiências físicas e/ou mentais causadas  por: 
lesões neurológicas, patologias ortopédicas, disfunções  
sensório-perceptivas. E nas necessidades especiais, com distúrbios: 
evolutivos,  comportamentais, de aprendizagem e emocionais.
  Essa parte é muito importante  para se saber da importância da 
Equoterapia, a Dra. Johanna relembra que “O  cavalo, ao deslocar-se, 
exige do cavaleiro ajustes tônicos para adaptar seu  equilíbrio a cada 
movimento. Cada passo do cavalo produz de um a dois e vinte e  cinco 
movimentos por segundo. Então em cada 30 minutos de trabalho, o 
cavaleiro  executa de 1.800 a 2.250 movimentos ou ajustes tônicos.
  "Os deslocamentos da cintura  pélvica produzem vibrações nas regiões 
ósteo-articulares que são transmitidas  ao cérebro, via medula, com 
freqüência de 180 oscilações por minuto, o que já  foi apontado como 
sendo a mais adequada à saúde.”  
  O sueco Gustavo Zander, médico  fisiatra em mecanoterapia foi o 
primeiro a estudar e afirmar que as vibrações  transmitidas ao cérebro, 
via medula, com freqüência de 180 oscilações por  minuto estimulam o 
sistema nervoso simpático; isto ele comprovou sem associar  ao cavalo. 
Outro doutor o alemão Detlev Rieder chefe da neurologia da  Universidade
 Martin Luther, da Alemanha, mediu essas vibrações sobre o dorso do  
cavalo ao passo e coincidiu com os estudos do sueco Zander.
  Interior e Exterior
  Inicia-se com a cavalgada da  criança especial uma grande relação com o
 animal, com a natureza, a sua própria  e como o meio que o cerca, sons,
 verde, céu azul, pessoas falando e o trote do  animal desperta nessa 
criança novas e sensacionais que a melhora na fala, no  sorriso e na 
exteriozação daquilo que estava preso começam a sair.
  Mais cientificamente seriam as  informações proprioceptivas junto com 
as informações exteroceptivas cutâneas de  origens várias. Os glúteos, 
por exemplo, em contato com a sela ou sobre o dorso  e as coxas externas
 e internas, como as panturrilhas-batata das pernas- em  contato com os 
flancos do cavalo. As mãos com as rédeas ou suporte mais seguro  faz com
 que muitas recordações e informações venham na mente da pessoa. Agora  
imagine com dois terapeutas ocupacionais que produzem sons e todo o tipo
 de  interação da criança com o animal. O resultado é perceptível com 
poucas sessões  que não se pode medir devido cada caso ser específico e 
também ter o fator  medicamentoso e psicológicos e da gravidade da 
doença.
  Equoterapia é tratamento, nem por  isso se esquece de toda a segurança
 que o a equitação e o cavaleiro precisam  para não se machucar e também
 para se apresentar. Usa-se o chapéu, selas,  arreios, freio tudo para 
ter mais segurança tanto à pessoa que começa na  Equoterapia quanto 
também para os pais, o cuidador e para os Terapeutas  Ocupacionais 
também. É bastante divertido e compenetrado e sério ao mesmo  tempo. 
Imagine estar no meio da natureza em local onde pode andar a cavalo e  
usufruir dessa liberdade de sentir o contato com um animal que muitas 
crianças  saudáveis conhecem apenas pela TV, dos livros ou que 
remotamente nas grandes  metrópoles viram passar pelas ruas. É a 
sinergia pura com recursos da natureza  e ganhos técnicos duradouros e 
palpáveis.
  No item segurança ainda é preciso  de ética e comprometimento com a 
filantropia para não permitir a elitização da  atividade e atingir vamos
 dizer assim todas as classes sociais. A imagem do  cidadão então deve 
sempre e em todas as circunstâncias ser preservada.
  A equipe deve observar se há  comportamento e atitudes habituais do 
cavalo e às circuntâncias que podem vir a  modifcá-los, como por exemplo
 uma bola arremessada ou um tecido esvoaçando, nas  proximidades do 
animal. Sobre o equipamento de montaria, em particular,  correias, 
presilhas, estribos e selas e a manta. A vestimenta do cavaleiro e os  
itens que tragam desconforto ou riscos para a pessoa. O local deve ser  
preservado de todos os riscos tanto de sons ou qualquer outro que traga 
 prejuízo ou assuste o animal.
  Já pensou na importância  histórica do cavalo para a humanidade, 
transporte, vacinas e agora na  equoterapia utilizado como 
cinesioterapêutico, pedagógico e para a inserção  social.
  
De
 458-377 AC até 1707-1782  existem estudos e observações de luminares da
 ciência e da medicina sobre o  tratamento através de cavalos.
  Hipócrates de 458-377 AC afirmou  que a equitação regenera a saúde, muito ao ar livre. 
 Já

 Asclepiades de Prusia  de 124-40 aC este recomendava para pacientes: 
caquéticos, gotosos, hidrópicos,  epilépticos, paralíticos, apopléticos,
 letárgicos, frenéticos e paras as febres  terça.
  

Galeno
 em 130-199, da era cristão  enfatizou todos os benefícios da 
equitação.   Os árabes que dominaram a idade média deixaram copiosa 
contribuição na  medicina, culinária e várias culturas a influência de 
seu idioma. Existem  textos pedagógicos redigidos pelos hititas que 
tratam da importância do cavalo  para a saúde do ser humano.
  

Merkurialis
 1569 escreveu em seu  livro “Da arte Gimnastica” que a equitação não 
exercita não apenas o corpo mas  os sentidos. O corpo e a mente são os 
primeiros beneficiados quanto em contado  com a atividade de montar e 
cavalgar, trotar e na equoterapia se tratar através  de cuidados 
técnicos e cognitivos que despertam do condicionamento interior.
  
No início do século XIV Césare  Borgia declarou “aquele que deseja conservar uma boa forma física deverá  cavalgar”.
 
Thomas
 Sydenham em 1624-1689 no  livro Tratado sobre a Gota ou Tratactus de 
podraga que praticava o esporte  eqüestre. Ele foi militar e aconselhava
 para melhorar a mente a montaria ao  livre em longas caminhadas.

George
 Stahl em 1660-1734, médico  pessoal da imperatriz da Áustria, e da 
primeira escola de medicina da Áustria,  como as fibras musculares 
ficavam menos excitáveis diminuía assim a hipocondria  e a histeria, ou 
seja, as doenças ou manias de doenças e ataques vários.

Friederich
 Hoffmann em 1719 ele  indica a andadura a cavalo como a mais salutar 
para a saúde do ser humano e  olha que ele escreveu um tratado de como a
 pessoa ter saúde e espantar as  doenças, bastante notável.
  Francisco Fuller de 1654-1734 no  tratado de Medicina Gymnastica de 
1704 em 46 páginas ele descreve os benefícios  da equitação como método 
eficaz contra a hipocondria e ele mesmo testou tudo  quanto escreveu 
sobre os cavalos e seus benefícios para a saúde do ser humano.
Charles Castel em 1734, médico e  abade de St. Pierre 
na França desenvolveu talvez a primeira cadeira vibratória  da história e
 chamou de Tremoissoir e com o movimento similares do cavalo, mas  é 
incompleto, como lembrei que em academia não se encontra aparelho que 
compita  com os movimentos e a troca que se faz com a cavalgada entre 
cavalo e  cavaleiro.
  
Samuel
 T. Quelmalz em 1747,  médico em Leipzig, na Alemanha registra no livro A
 Saúde por meio da Equitação,  a primeira referência histórica sobre o 
movimento tridimensional do dorso do  cavalo. Ele disse “Se observarmos,
 com atenção, um cavaleiro cavalgando ao  passo, constamos deslocamentos
 do homem para frente e para trás, para um lado e  para outro, para cima
 e para baixo, mais ou menos de 5 centímetros. Também,  rotações de 
cerca de 8 graus, para um lado e para outro.
Por último, para observar que a  Equoterapia não cai de paraquedas o R. 
John Pringle de 1707 a 1782 em  Observações acerca das doenças dos 
militares de 1752 afirma que “ O exercício  eqüestre é um elemento 
valioso para preservar a saúde dos exercitos, como se  pode observar nas
 doenças epidêmicas, as quais a infantaria está mais sujeita  do que a 
cavalaria.
 
  Segundo informa, a dr. Johanna,  atualmente é dado grande importância 
ao agende de reabilitação e educação. Como  aliado precisa-se de animal 
dócil, de porte e força, para se deixar montar e  manusear e que passo a
 passo se transforma em um amigo, desde que com a  assistência do 
Terapeuta Ocupacional. Assim o praticante de equoterapia cria  com o 
animal o relacionamento afetivo muito especial e acima de tudo que 
poderá  transformar sua vida para melhor em relação a auto-estima, amor 
próprio, ganho  de confiança, saída do estado de prostração e 
conseqüentemente da depressão com  ganho para todos.
  A palavra Equoterapia para se  diferenciar e reconhecer os terapeutas 
que atuam no Brasil foi criada pela  Ande-Brasil,  registro no INPI –  
Instituto Nacional de Patente Industrial em 26 de julho de 1999 e também
 teve  como objetivo para ser aceito nos Conselho de Medicina e em 27 de
 março o  conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 
reconheceu a Equoterapia  como recurso terapêutico. No Conselho Federal 
de Medicina foi em 09 de abril de  1997 o reconhecimento o que veio a 
ratificar o que na prática já se conhecia e  fazia promover a saúde com 
dedicação, técnica, afeto, amor que o praticante de  equoterapia, como é
 chamado o paciente, ganhasse o que ele nem sabe que queria,  mas que 
precisava ganhar, a vida mais saudável, a confiança e a alegria de  
viver.
  Para encerrar o cavalo é da ordem  dos Parissodáticos e da família dos
 Equídeos da subfamília eqüina, de onde sai  o gênero atual, Equus que é
 a espécie Cabalus. Além de ser um dos maiores  companheiros do homem e 
da ciência quando utilizado em pesquisas. Hoje é  destaque como agente 
de reabilitação e educação. É na Equoterapia uma espécie  de hipismo ou 
eqüestrismo para deficientes ou portadores de deficiências. No  entanto,
 conforme vimos é muito mais do que isso, é verdadeiramente quando  
usado por quem sabe fazer amizade, conduzir e tirar o proveito máximo um
 agente  terapêutico de alta importância.
_______________________________________________________
Obs. Muitas das informações foram 
compiladas de textos já escritos por vários autores como também 
informações colhidas pela reportagem do Jornal de Saúde.
  Marcelo dos Santos
  MTb 16.539 SP.SP
 
                                                                                          
                         
                    
                    
                    O MONUMENTO AO CRISTO REDENTOR RESTAURADO E MAIS PROTEGIDO É ENTREGUE NOVAMENTE AO POVO BRASILEIRO
                    
                    
                    OS TRABALHOS ACONTECERAM DE JANEIRO A JULHO, COM O PATROCÍNIO DA PIRELLI
A RESTAURAÇÃO ACONTECEU NOS DEDOS POLEGAR, INDICADOR E MÉDIO DA MÃO DIREITA E EM QUATRO PONTOS DA CABEÇA
                    
                                          Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014: Com a conclusão das obras de restauração e manutenção do Cristo Redentor, 
o Arcebispo Metropolitano, Cardeal Dom Orani João Tempesta,
 presidiu a cerimônia religiosa de benção do Monumento às 8 horas de 
hoje aos pés da estátua, localizada no Corcovado, dentro do Parque 
Nacional da Tijuca
. A celebração contou com a presença de Padre 
Omar Raposo, reitor do Cristo Redentor do Corcovado; Paolo Dal Pino, 
presidente da Pirelli para América do Sul; entre outros convidados.
                      
                      Com apoio e patrocínio da Pirelli, 
em comemoração aos 85 anos de presença no Brasil, o
 trabalho reserva em si grande relevância técnica para a preservação do 
importante ponto turístico carioca e para a segurança dos visitantes. 
As
 obras foram executadas com a aprovação do Instituto do Patrimônio 
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e realizadas pela Cone 
Engenharia.
                      
                      A restauração aconteceu nos dedos polegar, 
indicador e médio da mão direita e em quatro pontos da cabeça. Tesselas 
de pedra-sabão danificadas também foram reformadas, assim como a manta 
catódica, que é de suma importância para a proteção da estrutura de aço 
do concreto-armado do Monumento. Mas a grande novidade é que o Cristo 
Redentor, a partir de agora, está ainda mais protegido contra as 
intempéries climáticas: houve um aumento no Sistema de Proteção de 
Descargas Atmosféricas (SPDA), com a expansão dos sistemas de 
aterramento da Gaiola de Faraday, para uma melhor blindagem 
eletrostática, e com a ampliação dos captores de pára-raios, que 
ganharam nova altura na cabeça do Monumento e alcançam até os dedos 
indicadores do Cristo Redentor, e não mais apenas até os polegares.
                      
                      “É uma alegria vermos o Monumento completamente
 restaurado! E é maravilhoso termos conseguido ampliar seu sistema de 
proteção contra as descargas atmosféricas sem que nele houvesse qualquer
 alteração estética. Lindo, como sempre, e mais protegido, o Cristo 
Redentor está de braços abertos para acolher peregrinos do mundo todo”, 
destacou o reitor do Santuário Cristo Redentor, Padre Omar Raposo.
                      
                      “A ocasião é especial por colaborar com a 
proteção de um dos maiores símbolos do Brasil, visitado por pessoas de 
todo o planeta, que também é uma das sete maravilhas do mundo moderno” 
declarou Paolo Dal Pino, presidente da Pirelli para a América do Sul. 
“Celebrar 85 anos de presença no País entregando ao povo brasileiro e ao
 mundo um Cristo Redentor restaurado e mais protegido é um grande 
orgulho para a Pirelli”.
                      
                      As obras começaram no início do ano, após 
partes do Monumento terem sido danificadas por raios que o atingiram em 
dezembro de 2013 e janeiro de 2014.  De acordo com o Instituto Nacional 
de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Cristo Redentor, até então, vinha sendo
 atingido, em média, por seis raios a cada ano.
                      
                      Segue abaixo o link para baixar o vídeo que mostra um pouco da reforma: 
http://corporatepress.pirelli.co/christ_the_reedemer_restoration/ChristRedeemer.mp4
                      
                      
                      Nova plataforma interativa: saiba como Cristo enxerga cada visitante
                      
                      Para complementar o presente que entrega à 
cidade, a Pirelli mostra ao público como o Cristo observa a todos os que
 passam pelo monumento. Ao posicionar-se em um local determinado, o 
visitante pode se fotografar por câmeras instaladas na cabeça do Cristo 
(do alto de seus 38 metros de altura) e colocar a imagem nas próprias 
redes sociais.
                      
                      Os interessados em participar da ação serão 
coordenados por promotores e deverão fornecer seu Instagram, para que as
 imagens apareçam logo em seguida em suas páginas. Quem não tiver 
Instagram, poderá capturar as fotos no hotsite da Pirelli destinado à 
ação 
www.pirelli.com.br/olhardocristo , que será alimentado também, minuto a minuto, por imagens panorâmicas captadas pelo “
olhar do Cristo”.
                      
                      Para poder idealizar a iniciativa, quatro 
câmeras foram instaladas na cabeça do Cristo, sendo que uma delas vai 
filmar o local, a outra será acionada com um super zoom para fotografar 
os participantes da ação e as demais funcionarão 24 horas, uma voltada 
para a Lagoa Rodrigo de Freitas e a outra para a Baía de Guanabara, 
mostrando, em tempo real, imagens destes locais a partir da visão do 
Cristo.
                      
                      
                      
                      

                      
                      _______________________________________
                      
Mais informações:
                      Néctar Comunicação Corporativa / Assessoria de Imprensa da Pirelli 
                      (11) 5053-5110 / 
imprensapirelli@nectarc.com.br
                      Renata Justi 
– (011) 5053-5123 / 
renata.justi@nectarc.com.br
                      Roberto D
’Elboux – (11) 5053-5115 / 
roberto.delboux@nectarc.com.br
                      F
ábio Santos 
– (011) 5053-5121 / 
fabio.santos@nectarc.com.br
                      
                      Pirelli - (11) 3177-8705 - www.pirelli.com.br  
                      Marco Cortinovis – (11) 3177-8717 / marco.cortinovis@pirelli.com 
                      Rubia Sammarco – (11) 3177-8706 / rubia.sammarco@pirelli.com   
                      
                      Coordenação de Comunicação do Cristo Redentor – Arquidiocese do Rio de Janeiro
                      Nice Affonso - (21) 2292-3132 R.318 / (21) 99860-2565 / nicearodrigues@gmail.com          
 
Bhte, 09 de junho de 2014
A falta de ética de  juízes nos Tribunal de Pequenas Causas é preocupante
  O Tribunal de Justiça de Especial de Relações de Consumo de  Belo 
Horizonte, MG. está sem juiz presidente até agora não foi nomeado o  
substituto do Dr. Vicente Oliveira Silva e isso faz com que os juízes, 
segundo  acontecimentos, não assinem alvarás e o funcionamento do 
tribunal torne-se mais  lento do que ele já é. Os juízes possuem 
autonomia e pode fazer o que bem  entender e que sempre a Corregedoria 
lhes passa a mão na cabeça e ficam com a  razão. Ninguém sabe por quê?
  Não adianta reclamar na Corregedoria que não tomam nenhum  tipo de 
atitude, demoram mais ainda que as decisões do Tribunal e quando  
respondem são respostas evasivas e acusatórias. O contribuinte está nas 
mãos do  acaso, intolerância e das desculpas de que se tem muito 
processo e que o  Tribunal é rápido, muito mais do que o vetusto Fórum 
Lafaiete, casa que não se  renovou com a tecnologia onde os juízes 
analisam apenas três processos por dia,  segundo advogados.
  Os juízes atrasam a resposta e andamento do processo com  prazos que 
eles mesmos colocam nas suas petições. Não dão satisfação e são  
intolerantes até mesmo para receber e conversar com a parte interessada e
  sempre alegam que vão chamar a outra parte que não podem orientar ou 
atender.  Ora, se eles é que provocam todo o tipo de incertezas, se eles
 que promovem a  Lei 9.099 que formou esses Tribunais pela e ainda são 
eles que se compraram com  os Fóruns lento e vetusto. Como é que não 
deliberam quando as pessoas possuem  necessidades, justificam essas 
necessidades.
  Então isso poderia chegar ao ponto da perseguição e da má  vontade 
para com a pessoa que se expôs que se humilha às vezes dias ou semanas, 
 até mesmos meses ou ano atrás de solução de processo e não consegue e 
ainda  encontra pessoas desaforadas e com vontade mínima para executar 
seu trabalho  público.
  A conclusão eu podemos chegar é a de o autoritarismo do  Tribunal de 
Justiça de Minas Gerais, é plenopotenciário, que mesmo com  
justificativas de prejuízos, dívidas e atropelos e cobranças. Não se  
sensibilizam e não atuam em prol de solucionar o problema.
Marcelo dos Santos
MTb 16.539 SP/SP
Bhte, 05 de junho de 2014, às 14h53
Receita Federal e seus  servidores um dos maiores
  e piores exemplos da  burocracia brasileira 
A  Receita Federal
 e seus servidores desde os de linha de frente como o Ministro  da 
Economia ou da Fazenda, risível o nome do século VXIII, são vorazes 
senhores  de semear a infelicidade e ainda ocupam os meios de 
comunicação para dizer que  promovem o bem estar social e a paz. Hoje, 
05.06.14 eles estão se protegendo  com grades e portas de latão para o 
grande evento brasileiro, a Copa do Mundo,  que vai ser lavada no sangue
 no brasileiro que quer trabalhar e ganhar seu  sustento honestamente, 
mas que é ludibriado por funcionários e governos mal  intencionados.
  Até  mesmo a saúde e todos os segmentos sociais após a Constituição de
 1998, chamada  de cidadã, não ofende, não humilha e não maltrata tanto o
 contribuinte como a  Receita Federal. Antes de provar qualquer coisa 
contra o contribuinte eles  querem cobrar multas, mesmo sem provar nada,
 querem receber antes para depois  expedir certidão.
  O  único órgão e governamental que não parcela dívida é a Receita 
Federal e parece  que está acima da lei e da Ordem Constitucional e seus
 servidores muito cara de  pau dizem que é a Lei, que a Lei prevê que o 
cidadão recorra a Justiça e entre  com Ação Judicial contra a Receita 
Federal, é muita cara de pau. Estes mesmos  funcionários fazem greves e 
sempre para receber mais dinheiro, mais benefícios  e nunca para 
melhorar a relação de trabalho e a vida do contribuinte.
  São  burocratas ao extremo, esta cara a cara com os miseráveis e eles 
tem a coragem  de tirar cópia de nossa RG, pedir preenchimento de papel,
 assinatura e ainda  autenticam. Uma deslavada cara de pau para 
preencher aquilo que eles sabem que  eles estão suprimindo mas não tem 
coragem de lutar a favor do contribuinte e da  sociedade.
  Por  simples atraso em entrega de declaração a Receita Federal gera 
multa de R$  200,00 e a pessoa pode estar doente, ter quase morrido 
enfim eles não querem  saber e não parcelam se tiver débito o mínimo de 
parcelamento é de, é de ficar  de boca aberta, são R$ 1.000,00 e o 
mínimo de parcela, feche a boca, por favor  são R$ 500,00 e não chore 
não que a besta que lhe atende começa a lhe ofender  com asperezas e não
 lhe apresenta nenhuma solução, toca o se dane em você e se  falar 
demais logo aparece o segurança para lhe escorraçar de dentro de um  
prédio público, pago com seu impostos direto e indireto e apenas para 
lembrar o  mesmo funcionários que lhe atender de semana a semana, isso 
mesmo agendado e  ainda tem que ficar lustrando banco para eles, recebe 
desses impostos e não  fazem jus. Ele apenas tem consciência de que deve
 lhe ferrar e que essa multa  vai voltar para o contribuinte, tudo que 
se faz contra o empresário volta para  os preços, numa burocracia 
canhestra, sinistra que apenas governos  discricionários como persiste o
 do Brasil pode oferecer a população. Bandidos,  criminosos, 
sonegadores, desviadores de dinheiro e depositantes em ilhas da  Caymã e
 outras nunca são pegos e não vão para a cadeia. Mas, explorar o pobre  
do pequeno empresário e o trabalhadores, o micro empresário e prestador 
de  serviço. Isso esses malditos sabem fazer e nem ficam cor de rosa, 
não é rubro,  constrangido, compactuam com a sacanagem, calados e 
parecem que é cidadão,  tementes de Deus e que contribuem mesmo com a 
sociedades.
  O  Brasil afunda não pelo capitalismo, é pela burocracia, é pela falta
 de  honestidade do governo e de seu funcionalismo, coloca-se 
funcionário do  judiciário, federal, municipal e estadual, todos são 
coniventes com a  exploração da sociedade e ninguém tem a consciência de
 falar contra, de opinar  e de levantar bandeiras. Fora vendilhões da 
pátria e colaboradores com a  roubalheira governamental brasileira.
Marcelo dos Santos        
  MTb  16.539 SP/SP
Bhte, 04 de junho de 2014
Tribunal de Justiça de Minas  Gerais pratica o Corporativismo e justifica na Lei
Já
 são vários processos que abro  e que provavelmente o Tribunal de 
Justiça de Minas Gerais, leia-se  Desembargadoria, possui sobre 
procedimentos de juízes e funcionários públicos.  Ambos com direitos 
legais de processar o cidadão por Desacato a autoridade e  outros 
requisitos da Lei, no entanto intocáveis, se depender da Lei e da  
interpretação da Desembargadoria do Estado conforme ofício encaminhado e
  assinado através do Dr. Desembargador Luiz Audebert Lage Filho e de 
seu juiz  auxiliar da Corregedoria Marcelo Rodrigues Fioravante.
  Abaixo leia a resposta que  encaminhamos devido a vários processos 
sendo que um deles tem mais de 3,5 anos  de tramitação e sempre com 
vícios e erros e quando encontrados e denunciados o  autor volta para o 
fim da fila e é obrigado pelo juiz a cumprir todo o ritual e  prazos da 
lei e sempre ouvir que tem que aguardar e que é assim mesmo e que  está 
pressionando demais. Por último, quando se pensa que a Desembargadoria  
poderia fazer alguma coisa útil em favor do cidadão. Eles se defendem na
 Lei e  obstam por meias verdades o direito do cidadão de solicitar o 
devido  enquadramento de funcionários e juízes faltosos com seus deveres
 e obrigações. 
  Depois de conversar e perguntar  com algumas pessoas vamos descobrir 
que o juízes não são funcionários públicos  e que o processo precisa ser
 contra o Estado que por último cairia nas mãos dos  mesmos “juízes” ou 
desembargadores na Segunda Instância, ou seja, no Tribunal  do Estado de
 Minas Gerais, que por conseguinte, não acata, salvo raríssimas exceções
  os pedidos ou petições de leigos podendo avaliar as de advogados. 
Agora imagine  quem será o advogado que terá coragem; e quem precisa de 
Tribunal de Justiça  Especial, terá dinheiro para demandar contra esses 
homens, que representam ou  são o Estado de Minas Gerais, o Estado de 
Justiça.
Leia a resposta de várias  reclamações abaixo da resposta da mesma.
Ao Poder Judiciário do Estado de  Minas Gerais
  Ref. Of. 424.1639/2014
  Representação 65.515/13
GEDIS
Infelizmente, nunca uma  reclamação feita aos 
Desembargadores ou Desembargadoria em Belo Horizonte,  Minas Gerais, 
prosperou. Talvez possa ser em nível de Brasil. Não tenho como  pontuar 
ou lutar contra essa tendência Corporativista que emperrar o Judiciário 
 brasileiro na atualidade. Ora, nenhuma usei de ofensas, ora nenhuma 
caluniei e  não tenho medo, receio ou temor algum sobre isso. Temo, é 
que homens e mulheres  cegos pelo ódio, pelo desprezo à justiça aleguem 
leviandades como já fui vítima  nesse mesmo Tribunal de Justiça Especial
 de MG, onde fui condenado sem direito  a defesa a dois meses de 
serviços comunitários por não ter dinheiro paga pagar  seis cestas 
básicas. E, o pior, funcionários haviam sumido com o processo e  juiz 
tinha sentenciado contra o pagamento de multa já definida nos autos.
  O mesmo ocorre com as reclamações  sobre os feitos e desfeitos que são
 fatos que o doutor Desembargador e auxiliares  não tiveram e talvez 
nunca terão vontade política para se debruçar e analisar.
  A demora e falta de  comprometimento com o cidadão que procura os 
servidores e os membros do Estado,  os senhores juízes de direito, é 
muito grande, pública e notaria. Indico para  que se faça pesquisa, 
séria e competente de opinião com as pessoas que  diariamente  
freqüentam esse Tribunal de  Justiça de Consumo, desde a atermação ao 
final de seus processos e até mesmo  com o convívio com juízes, 
escrivães e funcionários contratados para saber a  real situação do 
cidadão, são caóticos.
  Sr. Marcelo Rodrigues e  desembargador não sou eu, Marcelo dos Santos,
 que quero fazer valer minha  opinião, minha necessidade ou vontade. 
Como o pensamento cultural de uma  sociedade, mineira, assim pensa e 
conserva. São os fatos, são as Leis; que  conferem ao cidadão o direito 
de ser atendido pelo Servidor Público, ter a  Justiça gratuita, e 
justiça lenta, não é justiça. No meio caso, onde o processo  que está 
atualmente nas mãos da Dra. Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira de  
Oliveira, vai para quatro anos, friso, é muito tempo para um Tribunal 
que pela  Lei é rápido, indeniza até 20 salários mínimos, portanto 
limita o cidadão,  quando sem advogado. E, precisa respeitar os prazos 
que a Lei preconiza, quase  sempre usados com rigor, na maioria das 
vezes pelos Juízes (as) que viram de  cinco dias para quinze dias, 
quando ficamos em cima, vigiando, reclamando e  pedindo até mesmo pelo 
“Amor de Deus” para que despachem. Quase sempre as  assertivas são de 
que não apenas o meu processo, que não se tem pessoal, que o  processo 
está andando, como os senhores mesmo afirmaram, a passos de ágil  coelho
 na imaginação de vocês e dos doutos juízes. Mas, a passos de tartaruga 
 para a realidade de pagar aluguel que se atrasa. Em meu caso, tenho 
dois meses  de aluguéis e condomínio atrasado, passo privações e ainda 
pagou juros abusivos  ao Estado e aos Bancos e Financeiros e o próprio 
Estado que devia promover a  Justiça atrasa o pagamento e a liberação de
 simples Alvará. Ref. processo  9000.241.86.2012.0024 e cabe ao cidadão 
com todos os erros de datas,  recebimentos aguardar e ficar em cima, 
peticionar, escrever e pedi e conversar  com juiz (a) e ouvir muito 
desaforo e até mesmo se submeter à humilhação de  toda a ordem emocional
 e financeira. Para depois receber o dinheiro com uma mão  e passar para
 outro devido há tanto tempo que se levou para receber. E, como o Senhor
  me advertiu; não tenho razão e minhas alegações nasceram de minha 
necessidade,  de um processo factual, são “perigosas”, “difamatórias”, 
“caluniosas”.
  Como vocês não leram todos os  processos preciso lembrá-los que não 
sou eu que faço a atermação. Não tenho  esse direito e também não posso 
peticionar eletronicamente, somente advogados  que os juízes admitem. 
Parece que a Lei, mas em nenhum momento ela descreve tal  situação. 
Assim preciso da intermediação de funcionário que faz o relato ao  juiz e
 nos processos neste tipo de Tribunal há orientação de que precisa ser  
até 40 salários mínimos com advogado. Ora, se uma juíza indefere depois 
de tanto  tempo um processo como a Dra. Martuche e sequer participa da 
sessão; a minha  reclamação é pertinente que ouve algum tipo de ERRO 
administrativo, ou da  atermação, do funcionário que conduziu a 
audiência, do escrivão. Porque o que  está escrito não se muda. Quando 
se muda é que houve interpretação, livre  interpretação se considera a 
razão e a emoção, ou será que mudou isso também e  com grande carga 
psicológica. Portanto não vejo onde exagerei, omiti e emiti  juízo de 
valor contra qualquer juiz desse Tribunal.
  Em relação a Dra. Turlália seu  parecer foi muito estranho, no 
processo havia decisão Promulgada, sentenciada,  homologada pela e pelo 
juiz em relação a pagamento de multa. O réu não cumpriu  com a 
homologação, fato comprovado. Ela pediu nova multa, não pagou a multa da
  sentença. E, ainda condicionou o processo e ao pagamento da multa, na 
repetição  da mesma cobrança, algo assim como desafiar que o raio caísse
 no mesmo lugar  pela segunda, terceira vez. Após reclamações, friso, e a
 volta de licença saúde  da Dra. Karina que depois saiu novamente de 
licença e passou para a Dra. Maria  de Lourdes, que despacha o processo 
atualmente, é que a Dra. Karina leu ipsis  literis o processo e 
sentenciou, ou melhor, redargüiu, a sentença da  Homologação. Mas, isso 
não traz vantagem algum sobre o tempo para o cidadão,  voltei para o fim
 da fila e novela se arrastou até hoje para receber as multas,  
ressalto, que uma das multas já recebi. Portanto, reclamei não que tenho
 ou  terei prazer e saber que a Dra. Turlália foi punida, pergunto o meu
 tempo,  minha vida, fica ao bel prazer nas mãos de vocês, os doutos 
magistrados  mineiros que tanta fama de Justos de arrogam para si e para
 o Estado de Minas  Gerais?
  No seu penúltimo parágrafo depois  de dissertar sobre Leis que não me 
esclareceram em nada. Por exemplo, em  conversa com advogado e com 
magistrado, soube que posso processar um Juiz de  direito, que não é 
funcionário público. Preciso processar o Estado, no caso, o  de Minas 
Gerais. Por último, esse processo cairá nas mãos de juízes e  
desembargadores que quase sempre vão com o corporativismo e, geralmente,
 esses  juízes saem ilesos. As provas estão  no  processo, volto a 
afirmar e isso com entrevista que fiz e publiquei com o Dr.  Vicente 
Oliveira presidente do Tribunal, que refuta obrigação em relação aos  
feitos dos juízes visto que age somente administrativamente.
  Aponto ao Dr. Desembargador e seu  juiz auxiliar que os fatos estão no
 processo. Se três anos e meio de processo,  se a demora de mais de 
sessenta dias para promover um BACEN-JUD e pagar um Alvará,  se tudo 
isso é normal dentro do Tribunal de Justiça Especial de Relações de  
Consumo, então não posso falar mais nada e cair inerte perante a Justiça
  mineira e prostrado ficar em muitos casos de saúde e pecúnia. 
Lamentável, a  alta tecnologia, que permite que apenas um aperto de 
botão faça com a agilidade  se torne presente e dias a fio se tornem 
horas; que ainda precisa e quiçá  sempre precisa do dedo humano. Não 
seja usada para promover essa agilidade e  rapidez e que a burocracia e o
 orgulho, a empáfia de certas pessoas sobre falem  e ajam sobre a 
necessidade de honrar compromissos.
  Hoje, dentro desse Tribunal, com  data vênia dos Desembargadores, 
juízes que alegam sempre para nós que não são  eles que fazem as Leis, e
 sim a Assembléia Legislativa. Os funcionários que nos  atendem quase na
 sua maioria são terceirizados. Precisam de trabalhar merecem o  
trabalho para ganhar seu sustento. No entanto, é um cabide de emprego 
novo;  onde o funcionário público de carreira não cresce, não melhora, 
não aprimora e  os estagiários ainda que muitos sejam comprometidos com 
seus ideais; faz muito  pouco do que deveriam fazer pelo cidadão que 
precisa desse Tribunal, de sua  rapidez, de sua Justiça e de, 
principalmente, esclarecimentos; a frase: “Precisa  Aguardar”, “É assim 
que tem que ser” e muitas outras são muito pouco dentro de  um Estado de
 Direito Democrático que o Brasil tem Constituído em sua Carta  Magna, 
que a burocracia pegou como bastião e promoção de trabalho e justiça.
  Por último, devo salientar que há  funcionários educados e 
compenetrados em ajudar as pessoas no Tribunal. Enquanto  há outros mal 
humorados, que agem como se estivessem em suas respectivas casas  e 
tratam as pessoas com grosserias e com adjetivos depreciativos como se 
estivéssemos  pressionando, sendo chato e até mesmo questionando 
decisões dos doutos juízes.  Há aqueles que nos indicam que constituímos
 advogados que até pouco tempo fazia  pouco caso do Tribunal devido as 
casas ser pequenas; comezinhas e até mesmo a  gratuidade foi proibida 
aos estudantes que militavam para aprender pela  OAB-Ordem dos 
Advogados. 
  Portanto, fica muito difícil, ou  quase impossível, de se conseguir 
prosperar qualquer tipo de reclamação junto a  Desembargadoria, não 
temos direito ao advogado gratuito conforme a Lei, não  temos direito de
 se acatar reclamações justas e factuais, pois são originadas  de 
processos escritos e publicados e da necessidade e da tramitação diária.
 Assim  sendo, mais uma vez vai ficar o dito pelo não dito.
  O mais engraçado, é que os juízes  ficam sabendo do ocorrido, e mais 
uma vez quem sai perdendo, granjeia  inimizades é o cidadão que ao 
ingressar neste Tribunal, simplesmente precisava  de Justiça.
  Peço deferimento.
  OS. Até protocolar este, acredito  que meu alvará não tenha sido 
expedido. Porque, a juíza pediu prazos e a  burocracia do botão obedece 
até o último minuto do dia 5 de junho de 2014 e se  tiver recesso devido
 a Copa do Mundo, no mundo público, nunca sabemos. Os  credores, 
despejos, brigas e até mesmo novas ações surgem tudo em nome da Lei e  
da interpretação livre dessa Lei. Que parece, que o próprio Estado retém
 numa  morosidade propositada o dinheiro do cidadão para exasperá-lo, 
testá-lo ao  ponto máximo de sua paciência. Porque aqui no Estado de 
Minas Gerais, os juízes  acataram que o Banco do Brasil, com agência 
única, mesmo cidadão tendo conta no  Banco do Brasil, ainda tenha que 
aguardar 48 horas para para receber o dito  alvará.
  Como profissional de imprensa,  diplomado e qualificado publicarei 
essa e a decisão da Desembargadoria no  jornaldesaude.com.br
  Belo Horizonte, 04 de junho de  2014
Belo Horizonte, 22 de maio de 2014, às 10h23
Senado aprova PEC que levará Defensoria para todo país
Aprovada por unanimidade no Senado, nesta terça (20), proposta vai garantir a estruturação da Defensoria Pública. PEC 04/2014 será promulgada pelo Congresso.
Mais de 65 milhões de pessoas carentes, que não possuem acesso à justiça, serão beneficiadas.
Seguindo
 a decisão unânime da Câmara, o Senado aprovou, na noite de 
terça-feira (20), em dois turnos, a PEC Defensoria para Todos, que fixa 
prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal 
dotem todas as comarcas de defensores públicos. Sem votos contrários, 
nem abstenções, foram contabilizados 61 votos favoráveis na votação em 
primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Agora, a PEC 
04/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.
Após 
intensa campanha em prol da proposta, o presidente da Associação 
Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa 
Freitas, comemora a aprovação integral e unânime da PEC 04/2014. “É
 uma grande vitória para a população carente e para os defensores que, 
agora, poderão ter um órgão estruturado em todas as comarcas do país 
para prestar um serviço gratuito e de qualidade. O Congresso Nacional 
nos apoiou numa causa que é direito de todos”, enfatiza.
Dinarte 
Freitas, que trabalhou junto aos parlamentares pela aprovação da 
proposta, acredita que, “A PEC é também uma proposta de valorização e 
reconhecimento da importância da Defensoria Pública em defesa de um 
Estado democrático e em favor da ampliação do acesso à justiça”.
A
 Anadef calcula que, após a promulgação da proposta, que deve ocorrer 
nas próximas semanas, o número de atendimentos realizados pela 
Defensoria Pública da União (DPU) ao longo desses oito anos pode 
aumentar para mais de 300 mil ao mês. Com a realização de concurso para 
cargos auxiliares de apoio pertencentes ao quadro do órgão e para 
defensores também será possível levar a Defensoria ao interior do país. 
Hoje, somente a Defensoria Pública da União (DPU) possui um déficit de 
710 defensores.
A PEC da Defensoria Pública fixa prazo de
 oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas
 as comarcas de defensores públicos, além de ampliar a definição de 
Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição 
permanente e instrumento do regime democrático. “Garantir a presença de 
defensores públicos em todas as comarcas é manter a esperança de um país
 mais justo no caminho da erradicação da pobreza e da construção de uma 
sociedade livre, justa e solidária”, explica Dinarte Freitas.
“Nós
 temos um instrumento de crescimento institucional que efetiva o acesso à
 justiça. Poderemos garantir a interiorização da Defensoria Pública 
da União, acompanhando o movimento já existente no âmbito da Justiça 
Federal. Ao longo dos oito anos, a Defensoria poderá ser estruturada 
definitivamente”, explica o presidente da Anadef.
Segundo o Mapa 
da DPU, mais de 23% das comarcas não possuem assistência jurídica da 
DPU, o que representa 207 seções judiciárias sem cobertura em todo o 
país. A pesquisa também indica que mais de 65 milhões de pessoas que 
ganham até três salários mínimos não possuem assistência do órgão.
  
PEC Defensoria para Todos
De autoria dos 
deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André 
Moura (PSC-SE), a PEC 4/2014  prevê que o número de defensores deverá 
ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva 
população. De acordo com o texto, durante o prazo de oito anos, os 
defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores 
índices de exclusão social e de adensamento populacional. A proposta 
também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, 
classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime 
democrático.
Além da orientação jurídica, o texto da proposta 
detalha que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à 
defesa dos necessitados, a PEC esclarece que ela abrange os direitos 
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via 
judicial ou extrajudicial.
A unidade, a indivisibilidade e a 
independência funcional são listadas como princípios institucionais da 
Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos 
defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos 
princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de 
Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A 
Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de 
assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor 
orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos 
judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a 
instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.
  
Sobre a Anadef
A Associação Nacional dos 
Defensores Públicos Federais (Anadef) é uma entidade de classe de âmbito
 nacional, que representa a Defensoria Pública da União (DPU) e a 
carreira dos Defensores Públicos da União desde sua criação com a edição
 da Lei Complementar n. 80/94, em determinação aos artigos 5º, inciso 
LXXIV e 134 da Constituição Federal de 1988. Entre seus objetivos, está o
 fortalecimento da DPU e da carreira. 
Originalmente chamada de 
Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, a entidade
 passou a se intitular Anadef a partir da sanção da Lei Orgânica da 
Defensoria Pública, em 2009, que criou nova denominação aos Defensores 
Públicos. A associação se dedica à temática da assistência jurídica 
integral, gratuita e pública aos necessitados, defendendo os agentes 
políticos responsáveis por essa atribuição: os defensores públicos.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014 às 10h37
CREA-MG além de burocrático explora
A
 Anatel-Agência Nacional de Telecomunicações, exige para  atender a 
solicitação de registro de empresas no Sistema de Comunicação  
Multimídia-SCM em ofício 2353/2014 a Certidão de Registro de Quitação da
  empresa requerente no CREA do local de sua sede. A informação no site 
do CREA é  de que o pedido não se paga taxa.
  No entanto, depois de enfrentar a burocracia do CREA-MG por  duas 
vezes e depois de inúmeros telefonemas para a Ouvidoria do CREA-MG e  
conversar com o Sr. Marcelo o qual indicou o Sr. Fernando, este além de 
travar  o procedimento com exigência de documentos a cada contato com 
ele a reunião que  acontece de 15 em 15 dias é adiada e problemas 
internos de viagens são repassados  para quem precisa resolver o 
problema.
  Não fica assim, além de demorar em aprovar, colocar a  empresa ou 
interessado na expectativa de aprovação ou não, o que era gratuito  
inicialmente. O que o correto, já tem que pagar antecipadamente Taxa de 
 Anuidade, para uma Certidão que a empresa nunca explorou e nem sabe se 
vai  explorar, pois ainda é objeto de processo 53500.024343/2013. 
Segundo o  engenheiro Fernando é preciso pagar anuidade ao CREA-MG para 
depois se  conseguir a Certidão. 
  Um total absurdo e desrespeito ao direito do cidadão e das  empresas 
devido haver em lide um processo e não uma relação de prestação de  
serviços e lucratividade em relação ao CREA-MG e de que ainda por cima 
toda a  transação está sendo paga pelo engenheiro responsável, que 
recolhe a anuidade  devida ao Conselho e taxas devido ao pedido técnico 
feito junto a Anatel para o  Sistema de Comunicação Multimídia.
  Mais o mais incoerente é absurdo é o atendimento e  tratamento do 
engenheiro Fernando que começa a se ofender quando consultado se  não 
tem como recorrer visto a ilegalidade de se cobrar anuidade de empresa 
que  não explora atividade, que não lucra e que, portanto deveria após o
 processo  ser aprovado, publicado. A partir daí pagar a anuidade que 
pode ser vista como  duplicidade de anuidade, visto ter engenheiro 
responsável. Uma cobrança  indevida no aspecto legal e jurídico da 
coisa. Mas, ninguém vai contratar,  conforme indica o Sr. Fernando, 
advogado, gastar mais dinheiro, mais  burocracia, a maioria deve pagar 
calada a exploração do CREA.
Marcelo dos Santos
Jornalista – MTb 16.539 – SP.SP
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014 às 9h30
Greve do lixo em Belo  Horizonte, preocupa o centro comercial, no primeiro dia
Em
  Belo Horizonte, MG a greve que já estava anunciada eclodiu nessa terça
 feira,  06 de maio e ao centro da cidade leva a pior em acúmulo de lixo
 da segunda  feira, depositado nas calçadas. São sacos e mais sacos de 
lixo, alguns  estourados pelos catadores de latas, papéis e papelão e 
outras por arruaceiros  que chutam e estouram os sacos para ver a 
bagunça generalizada, que são poucos.
  A  grave pegou a população de surpresa. Como o Centro de Belo 
Horizonte é muito  desorganizado devido não ter terminais de ônibus a 
população que depende de  pegar e saltar de ônibus em várias ruas do 
centro disputam lugares para andar nas  calçadas. Na rua Caetés por 
exemplo ainda agrava mais o mau cheiro com  entupimento de esgoto o que 
está ocorrendo em vários bairros da capital e n o  centro e causa 
transtorno para clínica de dentistas e outros estabelecimentos  como 
lanchonetes, bares e restaurante.
  O  mais curioso é que a greve não homogênea e segue padrão diverso. Os
  varredores(as) estão trabalhando em ritmo normal. Não fosse eles a 
cidade  estaria um caos, pois o acúmulo de sujeira que a capital mineira
 recebe nas  ruas é deveras impressionantes após um dia de intenso 
trabalho. Em alguns lugares  explicável devido o trabalho de camelôs que
 jogam todo o tipo de lixo na rua  desde in natura; frutas e outros 
tipos de dejetos como papel e tudo quando eles  não conseguem jogar no 
lixo, não tem tempo devido a fiscalização ou revoltados  jogam para 
sacanear.
  O  resultado em muitos casos são acúmulo de sujeira, entupimento 
direto de ralos e  bueiros que a longo prazo e nas chuvas fazem com que a
 inundação aumente mais  ainda não pelo fato isolado do lixo dispensado 
nas ruas; também devido a  péssima infra estrutura de saneamento básico 
da capital, leia-se centro e  bairros adjacentes e periferia que muitos 
sem o mínimo de saneamento, coleta de  lixo e rede de esgoto padecem em 
certas épocas.
  Um  varredor disse que começam a pedir para eles pararem a varreção, 
quase  completa, menos a retirada de sacos enormes de lixo. No entanto, 
segundo ele só  podem parar se o supervisor autorizar. Meio constrangido
 ele afirma, “os  lixeiros são na maioria capitão, alusão a gíria, são 
ex-presidiários, não  brincam não.”.
Marcelo  dos Santos
MTb  61.539 SP/S    
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Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 às 11h10
Produção de petróleo no pré-sal cresce 2,4% e bate novo recorde em março
   
A produção total de petróleo e gás natural da Petrobras no Brasil, em 
março, foi de 2 milhões 331 mil barris de petróleo equivalente por dia 
(boed), 0,2% acima do volume produzido em fevereiro, que foi de 2 
milhões 327 mil boed. Incluída a produção operada pela Petrobras para 
seus parceiros no Brasil, o volume chegou a 2 milhões 483 mil boed, 
indicando um aumento de 0,3% na comparação com o mês anterior (2 milhões
 476 mil boed).
A produção exclusiva de petróleo da Petrobras no Brasil, em março, 
atingiu a média de 1 milhão 926 mil barris/dia (bopd), superando em 0,1%
 a produção do fevereiro de 2014, quando foram produzidos 1 milhão 923 
mil bopd. Incluída a parcela operada para as empresas parceiras, a 
produção de petróleo no Brasil chegou a 2 milhões 26 mil bopd, 0,3% 
acima do volume de fevereiro ( 2 milhões 21 mil bopd).
Recordes mensal e diário no pré-sal
Em
 março, a produção média mensal de petróleo dos campos localizados na 
província do pré-sal, nas bacias de Santos e Campos, atingiu a média 
mensal recorde de 395 mil bopd, 2,4% acima do recorde anterior, 
registrado em fevereiro (385 mil bopd).
  
  Contribuiu para esse recorde a produção do primeiro poço interligado a
 uma boia de sustentação de riser (BSR), no campo de Sapinhoá, iniciada 
em fevereiro. Esse poço vem apresentando desempenho acima da média e 
mantém-se como o melhor poço produtor do país, com produção de 
aproximadamente 36 mil bpd. O segundo poço desta BSR já foi interligado 
no início de abril e está produzindo 31 mil bpd.
  
  Além da BSR do campo de Sapinhoá, já foram concluídas as instalações 
de outras duas boias e, ainda no primeiro semestre, será a concluída a 
instalação da última. Tais instalações irão possibilitar a continuidade 
do crescimento da produção no pré-sal, com a interligação de sete novos 
poços produtores nos FPSOs Cidade de São Paulo e Cidade de Paraty. Com 
isso, a capacidade máxima de produção e processamento dessas unidades 
será alcançada até o terceiro trimestre de 2014.
No dia 19 de 
março, foi batido também o recorde diário de extração do pré-sal, com 
420 mil bopd. É importante ressaltar que esse recorde já foi novamente 
superado, primeiro em 15 de abril, com 428 mil bopd, e depois em 18 de 
abril, com 444 mil bopd, devido ao crescimento da produção da P-58 e da 
entrada em produção do segundo poço na BSR de Sapinhoá.
Novas unidades e interligação de novos poços
  
  Outro destaque foi a entrada em produção, no dia 17 de março, da 
plataforma P-58, no Parque das Baleias, na porção capixaba da Bacia de 
Campos. O poço 7-BFR-7-ESS, em reservatório do pré-sal, apresentou 
excelente produtividade, com 20 mil barris por dia. Dois novos poços de 
igual potencial entraram em produção nos primeiros dias do mês de abril,
 elevando a produção atual da P-58 para cerca de 50 mil barris por dia. 
No total, serão interligados à P-58 15 poços produtores, dos quais oito 
do pré-sal, sete do pós-sal, e nove poços injetores. A unidade tem 
capacidade de produção de 180 mil barris por dia.
Ainda no mês de 
março teve início a produção do poço JUB-45, conectado ao FPSO Capixaba,
 no campo de Jubarte, com potencial de 18,5 mil bopd. Iniciou-se também a
 injeção de água no campo de Papa-Terra, através da plataforma P-63, 
instalada na porção sul da Bacia de Campos.
Descomissionamento e paradas de manutenção
No dia 30 de março, após 11 anos de atividade, o FPSO Brasil encerrou 
suas atividades, no campo de Roncador com o fechamento do poço 
7-RO-14-RJS. Com o fim de sua operação, os poços interligados ao FPSO 
serão remanejados para a P-52 e a P-54.
Ainda no mês de março, a produção não foi maior devido às paradas de 
produção temporárias planejadas das seguintes unidades: FPSO Cidade de 
Angra dos Reis (Bacia de Santos), plataforma P-8 (Bacia de Campos), 
plataforma P-35 (Bacia de Campos), e FPSO Vitória (Bacia de Campos).
A plataforma P-20 permaneceu em manutenção durante o mês de março, já 
tendo, no entanto, retomado sua operação no último dia 7 de abril. A 
P-20 tem potencial de produção de cerca de 20 mil barris de petróleo por
 dia e é uma das unidades que compõem os sistemas de produção do Campo 
de Marlim, na Bacia de Campos.
Produção de gás natural
Em março, foram produzidos 64 milhões 360 mil metros cúbicos diários 
(m³/d) de gás natural no Brasil, indicando um aumento de 0,4% sobre 
fevereiro, quando foram extraídos 64 milhões 85mil m³/d. Incluída a 
parcela operada pela Petrobras para as empresas associadas, o volume 
alcançou 72 milhões 577 mil m3/dia e foi 0,3% acima do nível atingido no
 mês anterior, 72 milhões 344 mil m³/d. Cabe ressaltar o início, em 15 
de abril, da exportação de gás em Lula NE, através de gasoduto 
interligado ao FPSO Cidade de Paraty.
Crescimento sustentável da produção
No curto prazo, começarão a produzir no pós-sal da Bacia de Campos as 
plataformas P-62, no campo de Roncador, com capacidade de 180 mil bopd, e
 a P-61, no campo de Papa-Terra, que será interligada à plataforma 
semissubmersível SS-88, unidade de apoio do tipo Tender Assisted 
Drilling (TAD), que já está no Brasil.
Com a entrada dessas unidades, a produção de petróleo terá 
crescimento sustentável de 7,5%, durante 2014, conforme previsto no 
Plano de Negócios e Gestão 2014 – 2018, podendo variar 1% para mais ou 
para menos, ao longo do ano.
Produção no exteriorA
 extração total de petróleo e gás natural no exterior, em março, foi de 
219.586 boed, correspondendo a um aumento de 6,2 % em relação aos 
206.712 boed produzidos no mês anterior. A produção exclusiva de 
petróleo foi de 126.921 bopd, 10,1% acima dos 115.279 bopb produzidos em
 fevereiro.
Esse aumento resultou do ramp up de produção dos poços CA-6 e CH-5, nos 
campos de Cascade e Chinook, no Golfo do México, EUA. Esses dois campos 
juntos produziram em março 33.246 bopd contra 21.594 bopd em fevereiro 
(parcela Petrobras). Os campos de Cascade e Chinook encontram-se em fase
 de desenvolvimento e produzem por meio do primeiro FPSO instalado no 
Golfo do México americano, com capacidade de produção de 80.000 bpd.
A produção de gás natural no exterior foi de 15 milhões 744 mil 
metros cúbicos diários (m3/d), 1,3 % acima do volume produzido no mês de
 fevereiro, que foi de 15 milhões 534 mil m³/d, devido à entrada em 
produção do Campo de Kinteroni, Lote 57, no Peru.
  
  Acrescentando o volume do exterior, a produção total da Petrobras de 
petróleo e gás em março chegou a 2 milhões 550 mil boed, 0,63 % acima do
 volume extraído no mês anterior, que foi de 2 milhões 534 mil boed.
Produção total informada à ANPA
 produção total informada à ANP foi de 9.512.485 m³ de óleo e 2.357.316 
mil m³ de gás em março de 2014. Esta produção corresponde à produção 
total das concessões em que a Petrobras atua como operadora. Não estão 
incluídos os volumes do Xisto, LGN e produção de parceiros onde a 
Petrobras não é operadora.
________________________________
Bhte, 28 de abril, 2014, às 18h40
Quem pensa que a Burocracia brasileira é burra, fez piada  errada
A
 burocracia brasileira voltou feroz como a inflação e  outros percalços 
que o brasileiro havia superado com anos de luta e sofrimento.  Hoje nos
 três níveis temos a volta do cabide emprego com empresas que  
contribuem com as campanhas de políticos que votam as Leis e enriquecem 
 empresários ligados ao governo, donos de cartórios e multinacionais. A 
última  que acontece em Minas Gerais, beneficiou diretamente os 
cartórios.
  Todas as certidões, casamentos, nascimento,  óbito e de divorciado são
 expedidas por cartórios. A constiuição federal e  depois estadual 
entendeu que pessoas de baixa renda ou pobres com o devido  atestado e 
expedido pelo Fórum, aqui o Fórum Lafaiete não paga a certidão. Mas,  
muitos poucos sabem e os cartórios não se obrigam em informar.
  No entanto, parece que essa gratuidade mexeu com  o brio de ganho dos 
cartorialistas brasileiros. Aqui em Minas Gerais, não sei a  realidade 
de outros estados da União, as certidões qualquer delas perdem a  
validade em 90 dias para os promotores de justiça.
  A conclusão dessa burocracia, se não paga aqui  tem que pagar em 
outros cartórios e ainda aguardar o tempo de mais de 15 dias.  Os 
cartórios que teriam a facilidade e a veracidade de entre eles atestarem
 a  veracidade e a atualização de um simples registro de nascimento não 
podem fazer  isso; enviar email, telefonar ou tomar qualquer atitude 
nesse sentido.
  O pior de tudo isso, o cliente precisa descobrir  o porque que a sua 
certidão não chegou. Um rapaz que fica sentando poucos  metros do 
escrivão, que trabalha dentro do cartório, obviamente, poderia dentro  
do prazo de 14 para 30 perguntar e anotar o motivo da demora. Mas, 
infelizmente  parece que ele é proibido, talvez porque é “de graça” como
 costumar falar ou  com atestado de pobreza como se refere a escrivã.
- Todos os donos de cartório em Belo Horizonte são  proprietários de
 fazendas, são ricos, ganham dinheiro o dia inteiro, é  impressionante 
como se casa, descasa, morre e nasce gente no Brasil. 
- Tudo a burocracia de multa, impostos, emolumentos e taxas  tira 
dinheiro do brasileiro. Hoje, 28 de abril, no tribunal de Pequenas 
Causas,  um senhor estava indignado. Ele chamou a Vivo Operadora de 
Telecomunicação para  saber o motivo da cobrança indevida de R$ 400,00 
devido ele haver migrado de um  plano de menor valor e ter combinado com
 a atendente de que não teria multa e o  valor menos para uso de 
internet no aparelho Black Barry. Ele foi na primeira  audiência a de 
conciliação e a Vivo não foi, na segunda audiência ele não foi  disse 
que havia recebido um telefonema, ninguém sabe de quem, o Tribunal não  
tem esse serviço. E ele não foi, teve que pagar custas do processo de R$
 216,00  os quais ele falou para o atendente que esse dinheiro é do 
leite dos meus  netinhos... É muita sacanagem o que o Poder Público faz 
com o cidadão.  
- A receita Federal martiriza a todos com a multa para quem não  
entregar na época o Imposto de Renda. O governo não paga suas dívidas em
 dia,  não devolve sequer em, benefícios na saúde, educação e outros, o 
dinheiro que  ganha no recolhimento dos impostos. E, ainda ouvimos e 
somos convencidos todos  os dias que vivemos numa Democracia, para os 
ricos, milionários e empresários  de grande porte vivemos mesmo na 
plutocracia, que querem fazer-nos crer que é  democracia. O lixo que o 
diga que é recolhido quando eles querem, as vagas nos  leitos de 
hospitais, enfim tudo aqui no Brasi, está piorando para pior mesmo,  
está redundando mesmo. Estão avacalhando com o país para se manter no 
poder. Os  políticos profissionais com enes mandatos fazem leis para 
beneficiar o rico que  cada vez mais rica explora mais ainda o pobre.  
-  
 
- Nada tem qualidade no Brasil, tem preço, a qualidade fica  devendo
 a mil anos luzes. Um prato de comida popular parece que o comerciante  
está ali fazendo caridade, ele enfia a faca no cliente, não oferece 
qualidade  nenhuma e recebe à vista e  não tem  organismo nenhum que 
melhore isso. A fiscalização Sanitária reclama de falta de  pessoal. 
Enfim o pais, cabide de emprego, empregador fantasma e de funcionários  
fantasmas, caminha para o caos em breve. 
-  
 
- Marcelo dos Santos
 
- Jornalista profissional
 
- MTb 16.539 – SP.SP
 
Bhte, 10 de abril, 2014, às 16h36
9 erros do  Tribunal de Relações de Consumo da 5ª. Unidade jurisdicional não sensibiliza Desembargador  mineiro
Ref. proc.9000241.86.2012.813.0024
Este prédio deveria promover a conciliação e a justiça sumária em BH.MG
Este
 processo vai para 4(quatro) anos que se encontra nessa  jurisdição e 
por erro de juiz e escrivã que parecem propositais, vajamos:
1º.  erro:
  Após sentença homologatória, o juiz não atentou para multa e  mesmo 
após o pagamento de valor acordado entre as partes o processo foi  
arquivado.
2º.  Mesmo depois da  homologação e mandato de juiz para que o Banco 
Itaú-Unibanco cumprisse, este  não o fez por completo e também a 
secretaria não especificou em nenhum momento  a necessidade de retirar 
de todos os cadastros a inadiplencia de Marcelo dos  Santos com CPF 
948.596.558-34 o resultado desastrado dessa intolerância e até  mesmo 
incompetência fez com o autor ficasse, sem saber, ocultamente durante 36
  meses com o cadastro com pendências do Banco Itaú-Unibanco.
  3º. Este processo devido a cobrança expedida pelo Banco  Itaú-Unibanco
 referente ao mesmo processo foi pedido a reabertura dado a  
homologação. E, o juiz indeferiu e mandou depois de meses arquivar 
novamente o  processo.
  4º. Não bastasse isso o processo começou a rodar de mão em  mão no 
tribunal, ora por juiz titular, ora cooperador, onde um ficava doente e 
 outro assumia. Enfim uma bagunça tremenda e a famlta de comunicação 
maior  ainda.
  5º. O mais terrível foi a sentença da Dra. Tatiana onde ela  não deu 
chance alguma para o autor comprovar e nem pediu e fez constar nos  
autos que o BancoItaú-Unibanco havia  mesmo tirado do cadastro. O autor 
comprovou que aqui em MG não havia nenhuma  restrição. No entanto ele 
não conseguia crédito em instituição financeira  nenhuma.
Somente descobriu ao abrir conta no Banco do Brasil e depois  de muito 
empenho conseguir saber que no SCPC havia de fato restrição do Banco  
Itaú-Unibanco, espécie de cadastro paralelo, oculto.
  6º. Não parou por ai a sucessão de erros foram ainda muitos.  Desde de
 funcionário que no dia de pedir um Bacen-Jud, a funcionária Camila  
saiu de férias e somente ela tinha a senha e não foi substituída por 
ninguém a  que podia era a juíza Karina que estava de licença-saúde. 
Conclusão; ela tirou  30 dias de férias, e ainda teve o recesso de 18 
dias. Para o simples Bance  fiquei na fila por mais 60 dias. Uma juíza a
 Dra. Patrícia que voltava de  licença maternidade não pode fazer nada 
pois não tinha a senha do Banco  Central. Uma completa avacalhação e 
falta de zelo, carinho e atenção para com o  ser humano. Coisa da elite 
brasileira que vive no bem-bom, recebe seu salário  faça sol ou chuva, 
tenha crise ou não recessão ou superávit.
  7º. Depois de feito o Bace-Jud a secretária ou 5ª unidade 
jurisdicional  erra e informa que não tinha nenhum valor e que precisa 
fazer novamente.  Percebe que cada vez que eles erram tudo tem que ser 
feito e isso dentro desse  tribunal que deveria ser sumária demora cerca
 de 30 a 60 e até mesmo 90 dias  para deslanchar, um total absurdo e 
contrasenso, não é pelo excesso de  trabalho, não por falta de 
funcionário, é falta de vontade, de educação, zelo e  competência, pois 
presenciei várias vezes, simplesmente apertam um botão e  pronto. Mas, 
antes era levar a folha para ser assinada, agora é apertar o  botão... 
Coisa de burocracia e de cultura de brasileiros, da elite, porque o  
pobre necessita desse tipo de atendimento elitizado, sem competência e 
moroso.
  8ª. Erro; depois de mais de 90 dias a 5ª unidiade  jurisdicional 
expede um Alvará e quando o autor chega no Banco do Brasil  descobre que
 não tem dinheiro na conta e que 80% dos alvarás, principalmente do  
Fórum Lafaiete estão com problema precisam voltar para o juiz e este  
peticionar. É a fome e a miséria como apontou certo advogado ao gerente 
do  Banco do Brasil, exageros mas é o primeiro sintoma que se sente com 
tamanho  pouco caso.
9ª. Não bastasse todo esse descaso a juíza cooperadora,  frise-se o 
nome; ela não tem lá muita vontade, obrigação com o processo; a Dra.  
Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira em única petição que expede 
no  processo que pague o alvará e remeta para ela para ver outra multa e
 pedido de  Bacen-Jud. Esse parece soou como insulto aos olhos de alguma
 pessoa. Isso foi  pedido no dia 18 e apenas ocorreu no dia 1 de abril 
após ida do autor na  secretaria.
  O dr. Vicente Rodrigues da Silva, presidente do Tribunal de  Relações 
de Consumo, juiz e que posição ele ocupa, em entrevista informou que  
cuida apenas de erros administrativos. Ao meu pedido tentou conversar 
com a Dra.  Maria de Lourdes, devido ela não querer receber e ameaçar 
marcar audiência tipo  o que Joaquim Barbosa exige, mas no Supremo 
Tribunal Federal, não em um  tribunal concialiador, sumário e que 
deveria zelar pelos mais fracos e não  pelos conglomerados como o Banco 
Itaú-Unibanco, ocorre que ações contra pessoas  físicas, que vivem de 
salário ocorre muito mais rápido do que dos bancos,  operadoras. Será 
porque os juízes tem medo, ganham alguma coisa com isso? Muito  estranho
 tudo isso no judiciário brasileiro.
  Em suma; o processo corre o risco de ser arquivado novamente  e 
descansa estacionado sem o pedido formalizado de Bacen-Jud, ao bel 
prazer da  juíza cooperadora, da escrivã Cássia e secretaria Camila. 
Enfim, eles não  respeitam sequer a Desembargadoria que parece não age 
de maneira alguma e todos  os pareceres são favoráveis, quando saem. 
Pois, desde novembro de 2013 venho  reclamando, denunciando todos esses 
erros e ninguém faz nada por este processo  e pelo autor.
Marcelo dos Santos
jornalista profissional
Mtb 16.539 - SP.SP
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Bhte, 3 de abril, 2014, às 10h17
Autoritarismo  no Tribunal de Pequenas de causas de BH.MG justificado pela Lei 
  Há certa  teatralização da Justiça e desafios. Leia essa matéria que 
na verdade é uma  petição encaminhada ao Ministério Público e também a 
Desembargadoria conforme  sugestão de douta juíza de Direito a doutora 
Ilca Malta, em sessão presidida  por ela em 02/04/2014 em BH.MG no 
Tribunal de Relações de Consumo 

da Pe. Rolim  leia mais em 
Ao
  Ministério  Público e à Desembargadoria do Estado de Minas Gerais
REF.  PROC. 9060545.17.2013.813.0024
Em  audiência no dia 
02.04.2014 com a Dra. Juíza Ilca Malta Pinto iniciada às 14h50  
ocorreram fatos que solicito as devidas investigações e soluções.
  O primeiro  fato é que hora nenhuma as petições as quais arrolei no 
processo foram  apreciadas pela doutora juíza, meu pedido de advogado, o
 qual tenho, direito  dentro da Lei 9.099 de requerer. Como também minha
 argumentação de que havia  autorização, a falta de pagamento e que 
também a lei me possibilita o direito  de protestar pela falta de 
pagamento. Nada foi lido e ouvido.
  Na audiência  de conciliação fui chamado de falsificador, consta nos 
autos, a reclamante não  reconheceu que assinou ou até mesmo que 
rubricou e também consta nos autos pedi  a prova e como o tribunal não 
tem competência de “peritar”, vamos dizer assim,  averiguar se era 
assinatura, rubrica e se eu havia falsificado. Também, não fui  lido e 
fui o tempo todo escarneado, provocado pela advogada da reclamante e  
pela reclamante e até mesmo pelo atendente que sucedeu a outra pessoa, 
está me  aconselhou que arrumasse advogado. Enfim ameaças e pressões até
 mesmo da juíza  para que encerrasse a primeira audiência rapidamente 
por motivos pessoais.
  Na  segunda audiência, todas as vezes que procurei falar fui 
interpelado pela  advogada e sempre com citações humilhantes da parte 
dela de que meu trabalho  não valia nada, que não tinha autorizado e a 
juíza se portou e posicionou ao  lado da advogada e reclamante e sempre 
afirmava que quem punha ordem no  Tribunal era ela e eu não podia falar.
 Acabou até mesmo com certa grosseria por  parte da magistrada, que 
autopediu para ela não ficar nervosa e por último  alterou e disse que 
eu gostava muito de falar e não gostava de ouvir e que  agora teria que 
ouvir. Fiquei calado e ouvi-a dizer as mesmas coisas e depois a  
explicação de algo que não concordei em assinar e o fiz meio que 
contragosto e  pressão.
  Ora, a  doutora juíza perguntou se sou advogado, lhe disse que não que
 sou jornalista,  mas a Lei me permite que me defenda sem advogado, nos 
USA, isso é comum em  muitos Estados. A Lei 9.099 permite, mas os 
juízes, atermadores, atendentes não  gostam e até estudantes de direito,
 opinam que o cidadão, como eu, não pode ou  não deve entrar neste 
Tribunal sem advogado.
  Então,  não sou advogado, mas sei ler, escrever, falar e sei 
conversar, uso há muitos  anos a dialética dentro da qualquer 
conversação, ou seja, falar, ouvir ou ouvir  e falar e através de 
premissas estabelecerem um discurso lógico e razoável. Os  magistrados 
como a Dra. Ilca não entendem assim. E nós os cidadãos temos  que nos 
adaptar ao humor, à psicologia e até  mesmo maneiras e métodos de vários
 juízes. Por exemplo, existem juízes que  reconhecem o direito legítimo 
de uma parte procurar interpelar o magistrado  sobre determinado 
processo outros já julgam que precisa da outra parte.
Como  levei 
uma prova de arte final que havia revisado e coloquei no processo a  
advogada usou a minha prova para dizer entre as aspas que não tinha 
autorizado,  sempre menoscabando do meu ofício que o faço há mais de 20 
anos, sempre me  colocando como mau caráter e a juíza escreveu tudo isso
 para que lesse e assinasse.  Ainda impugnou evento 48 que ninguém sabe o
 que é, está no processo, mas hermeticamente  na petição.
  O fato  mais estranho é que a testemunha chegou com a advogada, marido
 da reclamante, reclamante  e mais outra pessoa. O tempo todo ficaram 
juntos e quando ela narrou o  acontecido que ocorreu há quase 12 meses 
atrás era quase tudo coincidente com  que a advogada e a reclamante 
afirmava o tempo todo. A juíza fez algumas  perguntas, no entanto, no 
desfecho final sempre recaia na mesma coisa. Ora ela  não sabia, ora não
 tinha ouvido sobre valores, ora tinha ouvido tudo e ela  estava 
atendendo uma cliente, ela é massagista e essa função precisa de uma  
total integração entre paciente e massoterapeuta.
  Quando  fui formular uma pergunta para a testemunha com a autorização 
da doutora Ilca  fiz um comentário e ela me interrompeu e disse que não 
era pergunta e não me  deu mais a palavra. Pois a pessoa que eu fiz uma 
entrevista com a reclamante e  não distinguia esse serviço da 
Publicidade que são áreas distintas e disse que  acompanhou tudo.
  Também,  quando perguntei à reclamante se tinha obrigado de alguma 
forma ela fazer  qualquer tipo de contato comigo, assinar a autorização.
 A juíza até perguntou; 
  ---Ele  usou de revólver... Ela disse não, mas, ainda constou que eu 
havia obrigado  como pode isso? Como pude obrigar uma pessoa adulta onde
 tive dois contatos  pessoais, a entrevistei, fiz a matéria à qual ela 
dizia que tinha erros e  depois me apresentou somente a publicidade, 
como posso ser acusado de ser  falsificador, de forçar alguém e ainda 
constar nos autos dessa forma, onde  paira a dúvida.
  Por  último, como a testemunha disse algumas coisas dúbias e meias 
verdades e narrou.  Consultei a Dra. Ilca se pudia pedir a impugnação da
 testemunha visto que ela  era ex-funcionária, poderia estar ali devido 
precisar uma carta de apresentação  ou qualquer coisa da reclamante. A 
Dra. Foi taxativa e mandou lavrar o que ela  tinha dito e me mandou 
reclamar no Ministério Público, se eu estivesse ou como  eu estava 
falando que ela estaria mentindo.
Nunca  falei ou comentei isso ou quis falar mais na sessão da doutra 
juíza apenas relembrei  e me senti humilhado, escarneado por injúrias e 
tratamento inadequado para uma  magistrada da envergadura da Dra. Ilca.
  Por  último, quando cheguei à sessão já havia começado e não tinha 
informação, por  pouco levei uma contumácia e revelia no processo. Subi 
sete andares e fui ao  banheiro o que já me desqualificou na entrada.
  O que  mais me espantou a juíza pediu que fechasse a porta e em outra 
sala havia porta  aberta e funcionária não sei e também mais três 
pessoas que sentaram nas costas  da advogada e ficaram. Parece que eram 
estudantes, funcionários e ora nenhuma a  doutora Ilca esclareceu a 
presença dessas pessoas onde, principalmente eu  fiquei exposto aos 
achincalhes da reclamante que teve ora que se referiu a  
radiojornaldesaude on line que ela tinha ouvido como algo ilegal e que 
ela  havia ouvido e como era eu, o reclamado, que falava nela ela não 
gostou e não  quis mais. Essa senhora tentou censurar até mesmo meu 
trabalho jornalístico ou  seja a matéria que fiz com ela, que não 
matéria paga e sim de caráter  técnico-científico.
  Em suma,  esclareci para a Dra. Ilma que sou micro empresário, sobre a
 autorização, sobre  a suspeita de fraude e de perícia e nada. 
  Devido a  tudo isso vejo esse Tribunal como um grande teatro, onde 
desde funcionários até  os juízes podem errar, usar de sua psicologia, 
ter humor ou não e o cidadão se  vê nas mãos de tudo isso e cai vencido,
 abatido por um sistema de Estado onde  conflita interesses pecuniários 
de advogados e partes interessadas não em  Justiça, esclarecimento da 
verdade, mas em humilhar as pessoas e acima de tudo  ter lucro.
Portanto  encaminho para os devidos aos órgãos competentes e peço deferimento.
Belo  Horizonte, 03 de abril de 2014-04-02
Marcelo  dos Santos 
Bhte, 31 de março, 2014, às 18h40
Quem está “ludibriando”  o cidadão
  nos alvarás que não são  pagos pelo Banco do Brasil
No
 judiciário ninguém está entendo mais nada, se  considerarmos que os 
advogados de certa forma pertencem também a esse Poder da  Constituição 
brasileira. Segundo advogados são 30 mil processos para cada juiz  dos 
Tribunais de Pequenas Causas e 18 mil para os do Fórum, que não está  
informatizado com processo eletrônico. No Banco do Brasil, 80% dos 
Álvaras via  Bacen-Jud não estão sendo pagos. O Banco do Brasil indica 
processar. Pelo menos  aqui em MG não se cogita em processar esses 
tribunais pois é perda de tempo e  dinheiro.
  Acredito que ninguém entendeu nada mesmo. Assim está e para  pior, como funciona esse tal de Bacen-Jud?
  Somente o juiz de direito pode fazer esse pedido. É tão  rigoroso que o
 juiz precisa pedir ao Banco Central uma senha e aguardar mais de  vinte
 dias que essa senha seja autorizada. Quando o juiz em poder desta ele  
pode pedir o Bacen-Jud- que quer dizer – Banco Central do Brasil – conta
 do  Judiciário.
  Ao pedir ao Banco Central através de petição o juiz  questiona que 
determina empresa, pessoa ou banco, enfim uma entidade deve para  outra 
tal valor e o Banco Central autorize a pesquisar em conta corrente se  
houver em nome da entidade ou pessoa. Quando encontra algum valor este é
 bloqueado  e transferido para a conta do Judiciário, pronto, se o valor
 quitou a dívida.  Acabou. O interessado ou autor ainda não tem o 
direito de receber o juiz vai  informar através de petição a outra parte
 para saber se ele quer contestar e  pede o prazo de quinze dias que no 
jurídico pode levar 45 ou mais depende muito  da Secretaria. Depois do 
prazo e se não houver contestação ou embargos como  preferem na 
linguagem jurídica, eles mandam transferir para o autor do  processo. Há
 nesse trâmite um excesso de burocracia que fica o processo indo  para a
 secretaria e voltando para o juiz e tudo vai depender do tempo de juiz e
  secretaria para dar o prosseguimento. E, como eles alegam que tem 
muito  processo muitas pessoas tem seu processo arquivado e na fase de 
pagamento e  fica por isso mesmo.
  A bagunça maior e falta de entendimento está no final de  todo esse 
processo. O juiz pediu a transferência, essa foi feita e então o juiz  
expede o Álvara enviado pela Secretaria, tudo isso demora tempo cinco 
dias,  tudo vai depender de ambos, juiz-secretaria, secretaria-juiz. 
Quando juiz  finalmente assina o Alvará o autor é notificado em cinco 
dias e se ele não se  manifestar ele pode ter o processo arquivado e 
perder sua indenização à qual  ele lutou por muitos anos, frisam-se 
anos, devido esse Tribunal de Pequenas  Causas, serem sumário, somente 
na constituição, na prática não é, demora e não  tem soluções rápidas.
  A pessoa quando está com o Alvará em mãos leva ao Banco do  Brasil, 
aqui em Minas Gerais, é uma vergonha apenas uma agência para tratar  
disso e eles costumam atender somente a partir das 13 horas, isso mesmo a
  agência abre para pagar e receber somente às 13hs. Como eles agem 
recebem os  papéis emitidos pelo Fórum ou tribunal de Pequenas Causas, 
assinado pelo juiz,  carimbado e ainda lhe pedem 72 hs para lhe pagar, 
deposito em conta ou quando é  quantia menor pagam no Caixa, mas sempre 
com 72 horas, é lei, portaria, norma,  ninguém sabe isso em plena 
vigência as informatização que o Brasil não quer  aceitar pelo menos os 
Bancos e empresas, sempre alegam a mesma mentira, excesso  de pedidos ou
 reclamações, se o sistema for bem feito, a internet for rápida e  tiver
 TIs não acontece “engarrafamento” e atraso.
  Será que comecei a explicar alguma coisa ou estou mais  confuso e mais
 confundindo. Aguarde então o pior com todos esses papéis nas  mãos e 
com todos os carimbos e prazos que o autor teve que respeitar, há de se 
 pensar que tudo está resolvido e que o dinheiro vai ser depositado ou 
que vai  receber na boca do caixa depois das 72hs. Mentira das mais 
redondas. O gerente  do Banco do Brasil, como todos os gerentes aqui em 
Belo Horizonte, não ajuda o  cliente e não resolver problema algum, eles
 complicam mais ainda e mentem e  ficam em cima da mentira até ela mesma
 se desminta. Eles anotam seu telefone,  email, mas não entram em 
contato e depois de muita insistência eles atendem,  mas irredutíveis, 
não pagam e coloca a pessoa contra o tribunal pode ser o  Fórum 
Lafaiete, pode ser o Tribunal Especial de Relações de Consumo decisão 
que  os advogados estão pedindo pelo “amor de Deus” que se continuar 
assim vai  quebrar a advocacia mineira, pois no Fórum uma petição pode 
levar até mesmo  seis meses para tramitar. Mas, eles não estão nem ai e 
ainda informam que 80%  dos processos e Alvarás via Bacen-Jud estão 
dando problemas e qual o problema,  a parte que pode ser bancária; não 
deposita.
  Agora vamos entender essa questão. Como tudo acontece  através do 
Banco Central, o que a outra parte, banco, pessoa física tem a ver  com 
tudo isso, nada. Somente se tivesse fingido depositar em caixa 
eletrônico  comprovado o depósito em juízo e não ter dinheiro algum. 
Como acontece tudo via  Banco Central e agência bancária, a solicitação 
judicial, que é coisa séria,  envolve lei de sigilo bancário e outras. 
Não tem como o Banco do Brasil  informar e indicar que se faça isso. 
Assim quem estaria falhando, o Banco  Central? Ninguém sabe.
  A dúvida faz voltar novamente para a Secretaria que fez toda  o 
trâmite, o juiz ou a juíza, não entra nisso ainda. Como pode a escrivã  
entregar um Alvará Judicial para que uma pessoa, uma chefa de família, 
alguém  necessitado receba um Alvará que não tem dinheiro na conta? Não 
pode é a  resposta, vai causar problemas para inúmeras pessoas e 
destruir até mesmo a  vida de uma pessoa, por que não é? Se a pessoa se 
irritar e brigar, xingar um  funcionário público e até mesmo agredir 
verbalmente e com ações ela pode ser  presa, processada e sentenciada 
quer angu de caroço se fez na vida da pessoa  devido a uma maldade.
  Porém, depois de identificar tudo isso; a autor ou a pessoa  que vai 
receber a mixaria que parece mais esmola, que parece mais alguma coisa  
de outro mundo que Judiciário está lhe concedendo, nunca o seu direito 
violado,  conspurcado e escarneado por outrem. O gerente do Banco do 
Brasil e a escrivão  do Tribunal de Pequenas Causas podem lhe colocar no
 mato e sem cachorro,  literalmente. Fecham um dia inteiro de conversa 
com simplesmente o senhor pode  vir aqui todos os dias para ver se está 
depositado o dinheiro, e aguarde até  dia 05 de abril, se não tiver o 
senhor terá que processar o Banco  Itaú-Unibanco, por exemplo, via juiz 
para conseguir que ele deposite o dinheiro  na sua conta, porque o Banco
 do Brasil não pode fazer isso, não tem poder para  isso.
  Percebeu que o processo voltou para a estaca zero novamente  e que 
tudo que você explicou e tudo ocorre essa agência gananciosa que pede  
para si todos os processos que deveria ser especializada, conversar com 
 secretarias, até mesmo juízes e despachar em prol das pessoas, dos 
seres  humanos necessitados lhe mandam de volta para a mesa do juiz, 
para a papelada,  para a burocracia e ninguém sabe porque, como e 
começam a dizer que isso é uma  raridade de 80% de casos de Bacen-Jud 
que voltam por falta de dinheiro.
  E, quando se procura um advogado em Belo Horizonte para  processar o 
Estado, a secretaria, Banco e quem tiver enganando o autor, não se  
encontra nenhum e sabe porque, todos acusam que os juízes não vão dar 
sentença  favorável contra eles, que seria gastar dinheiro ou mesmo 
jogar dinheiro e  tempo fora. Enfim, o cidadão brasileiro, que tem 
Consituição cidadã fica de  tanga e sempre volta para o final da fila 
nos processos e precisa pedir para os  mesmos que lhe sacanearam, que 
lhes humilhou a primeira, a segunda vez, o “pelo  amor de Deus” para lhe
 pagar aquilo que ele deveria ter recebido há muitos  anos.
Bhte, 28 de março, 2014, às 18h40
Burocracia, prevenção ou intuitos desconhecidos
Hoje
 no Terceiro Subdistrito de Belo Horizonte, mais  conhecido como 
Cartório Luiz Carlos Pinto Fonseca dois escrivães passaram  aperto 
devido uma lei ou decisão judicial pedida por determinado juiz que  
invalida qualquer certidão; nascimento, casamento e até mesmo de óbito 
como  mais de 90 dias. A certidão precisa estar dentro deste prazo para 
ter validade.  Como ficam os estrangeiros que se casam no Brasil e em 
Minas Gerais?
  Um grande problema essa lei causou tanto para os mineiros e  agora 
muito mais para os estrangeiros. Certo norte-americano com data de  
casamento marcada. Todos sabem que determinadas igrejas, salões de festa
 enfim empresas  e tudo que envolve um casório têm datas hoje e até 
mesmo antecipadas. Tudo  precisa sair dentro do prazo é mesmo como se 
funcionasse uma empresa,  construtora de prédios.
  Para o brasileiro a justificativa seria a de que há muita  
falsificação de documento, certidões em geral, principalmente as que 
envolvem  terras, heranças e informações que precisam ser exatas para 
não ter margem de  erro e se houver para que não prejudique ninguém. Não
 como o não que pode sentenciar  uma pessoa à morte, nas democracias que
 aceitam a execução de presos por delitos  graves.
  O brasileiro se vira e fica indignado devido ter de ir atrás  da 
certidão em cartórios de sua terra natal, às vezes, de pagar pelas 
certidões  e até mesmo de precisar de advogados para conseguir toda a 
documentação. Os que  não têm renda, segundo a Lei em vigência, podem ir
 aos Fóruns de sua cidade  natal e pedir isenção para pagar a certidão, 
poucos sabem disso e a maioria  paga e anda muito e gasta com 
transportes e até mesmo viagens, pois desconhecem  ainda a internet onde
 todos os cartórios podem ser localizados e através de  telefonemas e 
emails pode se resolver com pouco dinheiro e curto prazo de 15  dias no 
máximo, esses tipos de problemas. Sendo o mais difícil e chato a  
averbação de certidão, com custo maior que poder chegar até mais de R$ 
50,00 em  determinado municípios.
  O estrangeiro fica indignado e sofre tremenda decepção.  Vamos supor 
que ele tenha ido para seu país e providenciado todos os  documentos, 
inclusive as certidões necessárias para se casa no Brasil,  obviamente, 
que mesmo que seja bem informado desconhece a Lei ou a determinação  do 
juiz do Estado de Minas Gerais, que é meio que contestada pelos 
escrivães de  cartórios que se dizem de mãos atadas para impetra um 
mandato ou petição argüindo  contra a Lei ou decisão judicial.
  O estrangeiro fica sem a solução, não existem no momento,  pelo menos 
nos cartórios, estes dois escrivães, não conseguiram solucionar e o  
estrangeiro necessitado de apresentar os papéis no cartório para se 
casar, saiu  muito indignado e com a certeza, pelo menos naquela hora 
que teria que ir para  seu país e gastar entre R$ 5 a seis mil reais e 
retirar outra certidão para  apresentar e entrar com os papéis para o 
casamento.
  Quem está correto nesse episódio ninguém sabe. O que fica de  lição é 
que o Brasil ao invés de desburocratizar ele se burocratiza e teima e  
dar respaldo como normas, portarias e liminares de juízes para que tudo 
 continue na idade da pedra. As empresas e bancos, por exemplo, não 
aceitaram a  informatização e ainda pedem para reconhecer um pagamento 
48 hs, para depositar  um dinheiro que está na conta judicial, aqui em 
MG, para a conta da pessoa do  mesmo banco, o Banco do Brasil, mais de 
48hs. As empresas operadoras de  telecomunicação pedem e a Anatel também
 aceita, cinco dias para reconhecer um  pagamento pago em banco onde o 
sistema coloca automaticamente na conta no  beneficiário.
  Portanto, aqui o progresso chegou; no entanto muitos  burocratas 
insistem em barrar e oferecer a solução de direito que cada ser  humano,
 cada cidadão possui dentro de qualquer país, o direito da dúvida, da  
prova. Onde o estrangeiro poderia casar, entrar com a papelada, e sua 
certidão  provisória até que ele em tempo mais hábil, quem sabe na sua 
lua de mel, possa  passar em seu país e pegar a bendita certidão, 
pronto.
Marcelo Santos
Jornalista – Mtb 16.539-SP. SP
Bhte, 22 de março, 2014
*Ex-ministro da Saúde é citado em troca de e-mails de organização que visava R$ 250 milhões da pasta
por Fausto Macedo
A
 Polícia Federal incluiu uma foto do ex-ministro da Saúde Alexandre 
Padilha nos autos da Operação Lava Jato - investigação sobre esquema de 
lavagem de dinheiro no montante de R$ 10 bilhões.
A foto ilustra 
trecho de relatório da PF que revela os movimentos do grupo do doleiro 
Alberto Youssef dentro do Ministério da Saúde.
A PF não faz 
nenhuma acusação a Padilha, pré-candidato ao governo de São Paulo pelo 
PT, mas à página 134 do documento junta a foto em que ele aparece 
durante a assinatura de contrato no âmbito da Parceria de 
Desenvolvimento Produtivo (PDP), criada pela Portaria 837/2012, para 
"melhoria do acesso da população a insumos estratégicos".
Em 27 
páginas de relatório, a PF aborda as relações de setores da Saúde com a 
empresa Labogen S/A Química Fina, cujo verdadeiro controlador seria 
Alberto Youssef, condenado no escândalo do Banestado, super esquema de 
remessa de US$ 30 bilhões para o exterior, nos anos 1990.
A PF 
sustenta que Youssef infiltrou-se na Saúde para conquistar contratos em 
favor da Labogen "com perspectivas de ganhos de R$ 250 milhões". Nos 
negócios sob suspeita, a PF destaca assinatura do termo de compromisso 
para desenvolvimento, produção e fornecimento ao Ministério da Saúde do 
medicamento citrato de sildenafila, pelo valor de R$ 150 milhões.
A
 PF suspeita de "possível ajuste no âmbito do Ministério da Saúde no 
sentido de haver uma indicação para que a Labogen acordasse a 
participação em PDP em conjunto com uma das maiores indústrias 
farmacêuticas do Brasil".
No dia 2 de maio de 2013, a PF captou 
e-mail em que um integrante da organização recomenda aos empresários da 
Labogen que apaguem e-mail em que é tratado o acordo. "As citações que 
foram feitas derrubam nosso projeto."
Ao inserir a foto de Padilha
 nos autos da Lava Jato, a PF faz menção ao ofício 238/2013, de 6 de 
setembro do ano passado, enviado pela Diretoria do Departamento do 
Complexo Industrial e Inovação em Saúde (Secretaria de Ciência, 
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério) para o empresário 
Leonardo Meirelles, diretor-presidente da Labogen.
A 
correspondência da Saúde destaca que "o intuito" é avaliar a planta 
produtiva da Labogen "e verificar a viabilidade deste laboratório em 
atuar em Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo".
Por meio do 
ofício 238/2013, a Pasta da Saúde solicita "agendamento de visita 
técnica na unidade fabril desta empresa em 20 de setembro de 2013, das 
14h30 às 17h30".
Nadja Naira Valente Mayrink Bisinoti, que 
subscreve o documento da Saúde, "solicita a gentileza de prepararem as 
documentações pertinentes para que a avaliação seja adequadamente 
executada".
No dia 9 de setembro, a PF interceptou e-mail no qual 
Leonardo Meirelles convoca seus parceiros da Labogen e revela seus 
planos para a visita dos técnicos do Ministério. "Vou fazer um orçamento
 enxuto e objetivo prá eles: precisamos de x mil reais para terminar 
tudo em uma semana e nós não temos dinheiro. É hora de abrir o jogo. Se 
precisar eu boto o capacete e o macacão e caio prá dentro da obra tb!!!"
Ao final da mensagem, ele dá o tom da empreitada na Saúde. "Retroceder nunca, render-se jamais!!!"
Veja a mensagem e a foto interceptadas pela PF:
À
 página 133 do relatório, a PF faz menção a um e-mail de Meirelles para 
seu colega Pedro Argese, "por meio do qual encaminha foto possivelmente 
do momento da assinatura de um dos PDP com o ministro da Saúde, ao lado 
de autoridades da Marinha e do ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha".
A
 PF interceptou telefonema de Pedro Argese para Alberto Youssef. O 
empresário agradece o doleiro. "Foi ótimo, mandei uma foto pra você da 
assinatura ai do "PDP". Nós marcamos um início de uma nova vida aí 
agora."
Youssef respondeu: "Um puta gol né meu. Fizeram um puta gol."
Argese
 prosseguiu. "Graças a Deus. E a todos que confiaram e a você né Beto 
que acredito, porque não é fácil não. Pra quem é de fora do mercado 
acredita não é fácil."
Youssef devolveu. "Não é não. Não, é acredita e ir lá busca né... fazer os cara vê nosso jogo né..."
A
 foto do ex-ministro da Saúde antecede o pedido da PF à Justiça Federal 
para buscas em onze endereços residenciais e comerciais dos 
investigados, entre eles o ex-executivo da Petrobrás, Paulo Roberto 
Costa - na casa dele, a PF apreendeu US$ 181.485, R$ 751.400 e 10.850 
euros em dinheiro vivo.
O ex-ministro Alexandre Padilha não 
retornou contato da reportagem para falar sobre o fato de a PF ter 
incluído uma foto sua nos autos da Operação Lava Jato. Nem respondeu se 
conhece os empresários da Labogen e o doleiro Alberto Youssef.
No 
início da semana, quando a PF deflagrou a Lava Jato, o Ministério da 
Saúde informou que não havia sido comunicado da operação policial.  
Segundo a pasta, o acordo entre a Labogen e outros laboratórios trará 
economia, em 5 anos, de R$ 29,8 milhões e seguiu "rigorosos critérios 
técnicos", com o aval de comissões do ministério, BNDES, Anvisa e outros
 órgãos.
Segundo o Ministério da Saúde, o processo de escolha (da 
Labogen) foi transparente, numa reunião do Comitê de Competitividade e 
grupo executivo do Complexo Industrial da Saúde, em dezembro de 2013, 
com a participação de 250 pessoas".
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Bhte, 19 de março, 2014
Dia Mundial da Água: aumento da demanda e dificuldade de acesso à água segura preocupam
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 28 mil pessoas morrem por ano no Brasil de doenças provocadas por água contaminada

Neste
 sábado, 22 de março, comemora-se o Dia Mundial da Água, criado há mais 
de 20 anos para celebrar e discutir a importância da água na vida do 
planeta. No Brasil, o fato de termos cerca de 13% de toda a água potável
 do mundo pode até dar a sensação de que se trata de um recurso 
abundante, mas a realidade é bem diferente.
A 
disputa pela água exige atenção cada vez maior. Seis milhões de 
brasileiros não tem acesso à água tratada e apenas 37,5% de todo o 
esgoto no País é devidamente tratado, segundo o Instituto Trata Brasil. 
Além disso, nos mais de dois mil municípios brasileiros com altas taxas 
de mortalidade infantil, 74% da população vivem sem água encanada e 
esgoto. Já, das 100 maiores cidades do país que também foram analisadas,
 apenas 10 municípios possuíam índice de tratamento de esgoto superior a
 80%: Sorocaba, Niterói, São José do Rio Preto, Jundiaí, Curitiba, 
Limeira, Ribeirão Preto, Londrina, Maringá e Petrópolis. Por último, dos
 53 investiram menos de 20% do que arrecadam na melhoria ou ampliação do
 sistema.
 Aline Azevedo, coordenadora de pesquisa e
 desenvolvimento da Unilever, alerta que a escassez da água é um 
problema mais próximo do que parece. De acordo com a especialista, a 
demanda cresce não apenas por conta do aumento da população, mas também 
por mudança de hábitos e incremento da renda. ”O aumento de demanda 
combinada à falta de saneamento básico faz com que o recurso esteja cada
 vez menos disponível”, explica.
Segundo Aline, quem
 mais sofre com a água contaminada no Brasil são as crianças. A diarreia
 é a segunda causa de morte entre os menores de 5 anos em todo o mundo. 
E, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), apenas 
39% das crianças nos países em desenvolvimento recebem tratamento 
adequado. Já, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia 
Estatística (IBGE).  88% das mortes por diarreias no mundo são causadas 
pelo saneamento inadequado e, em 2011, no Brasil, 396.048 pessoas foram 
internadas por diarreia; destas, 138.447 foram crianças menores de 5 
anos (35% do total). Além da diarreia, a água imprópria pode causar 
doenças como hepatite A, febre tifoide, rotavírus, cólera e 
leptospirose.  “Por isso, é importante saber sempre a procedência da 
água que se consome. Confiar apenas nos olhos não adianta”, alerta.
Aline
 chama a atenção para o cuidado que se deve tomar com as águas 
engarrafadas.  Testes realizados em garrafões pela Proteste, organização
 não-governamental de defesa do consumidor, mostraram que os rótulos das
 águas de garrafão continham informação incompleta e quantidade errada 
de minerais, além de não mostrarem a data de validade ou instruções para
 conservação.   Algumas delas também apresentaram a bactéria Pseudomonas
 aeruginosa. Ela é uma bactéria muito comum em infecções que ocorrem em 
indivíduos imunodeprimidos, infectando, normalmente, o trato 
respiratório (pulmão) e aparelho urinário.
Outro 
ponto importante diz respeito ao armazenamento inadequado dos galões nas
 fábricas e estabelecimentos comerciais, o que também  pode trazer 
sérios riscos à saúde. Muitas vezes, galões podem ficar expostos ao sol,
 fumaça, pesticidas e outros produtos químicos, o que, no mínimo, 
afetaria o cheiro e o gosto da água. “A exposição ao sol altera o 
equilíbrio químico, especialmente se for uma água mineral da fonte. Isso
 não tem a ver com a garrafa, mas com os componentes que já estavam na 
água quando ela foi recolhida”, completa.  Já garrafas que tiveram 
grande exposição à fumaça, o risco é ainda maior, pois a exposição dos 
componentes químicos aos indivíduos que ingerirem a água podem, a longo 
 prazo, comprometer o cérebro, o sistema reprodutor feminino e o sistema
 imunológico.
Embora tenha se visto um considerável 
aumento na procura pelos purificadores por conta dos benefícios que eles
 trazem para a saúde, poucos sabem, realmente, como eles são capazes de 
tornar a água que bebemos muito mais saudável. Os purificadores são 
aparelhos que conseguem remover bactérias, eliminar doenças e reduzir a 
hipertensão. Por outro lado, o processo de purificação retira os sais e 
cloretos presentes na água -, elimina impurezas, odores e o gosto de 
cloro.  Segundo a especialista, é importante estar atento aos benefícios
 que o purificador traz. “Pureit, pr exemplo, possui uma tecnologia 
avançada que garante água livre de micróbios de uma forma mais prática 
que outros equipamentos, eliminando 99,99% dos vírus e bactérias”, 
explica.
Água contaminada no mundo
A
 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 
(Unesco) estima que, até 2025, 2/3 da população mundial seja afetada, de
 alguma forma, por falta de água potável. “O semiárido, por exemplo, com
 10% da área do país, é uma região carente de disponibilidade. As áreas 
metropolitanas, com grande concentração de população, têm alta demanda 
de água em pouco espaço, o que, associado à contaminação das fontes de 
água por esgoto, produzem grande pressão quanto à escassez da água”, 
alerta Katia.
Já os últimos relatórios de 
Desenvolvimento Humano da ONU, publicados entre 2006 e 2011, indicam 
que, se o consumo de água potável continuar da forma que está, países 
africanos e asiáticos sofrerão com uma grave escassez de água já em 
2025, que afetaria cerca de 5,5 bilhões de pessoas. O cenário piora em 
2050, quando 75% da humanidade teria pouco acesso à água de qualidade, o
 que prejudicaria a produção agrícola e industrial, gerando também uma 
crise de alimentos. Atualmente, a ONU estima que 18% da população do 
planeta não tenha acesso à quantidade mínima necessária de água potável.
O
 Dia Mundial da Água busca prevenir este cenário. “Apesar de iniciativas
 e campanhas, a água ainda é pouco valorizada pela sociedade. Nós ainda 
não percebemos que a água é um bem finito e que depende de cada um de 
nós a mudança necessária para preservarmos este bem vital para as 
próximas gerações”, afirma Sabrina Zanker, gerente de marketing de 
Pureit na Unilever.
Abaixo, um estudo realizado pelo
 Instituto trata Brasil, mostra os impactos que a falta de água potável e
 saneamento básico, geram na população:
Impactos à sociedade:
·         Por
 ano, 217 mil trabalhadores precisam se afastar de suas atividades 
devido a problemas gastrointestinais ligados a falta de saneamento. A 
cada afastamento perdem-se 17 horas de trabalho.
·         A
 probabilidade de uma pessoa com acesso a rede de esgoto faltar as suas 
atividades normais por diarreia é 19,2% menor que uma pessoa que não tem
 acesso à rede.
·         Considerando
 o valor médio da hora de trabalho no País de R$ 5,70 e apenas os 
afastamentos provocados apenas pela falta de saneamento básico, os 
custos chegam a R$ 238 milhões por ano em horas-pagas e não trabalhadas.
·         De acordo com o DATASUS, em 2009, dos 462 mil pacientes internados por infecções gastrointestinais, 2.101 faleceram no hospital.
·         Cada
 internação custa, em média R$ 350,00. Com o acesso universal ao 
saneamento, haveria uma redução de 25% no número de internações e de 65%
 na mortalidade, ou seja, 1.277 vidas seriam salvas.
·         A diferença de aproveitamento escolar entre crianças que têm e não têm acesso ao saneamento básico é de 18%;
·         Se
 os investimentos em saneamento continuarem no mesmo ritmo, apenas em 
2122 todos os brasileiros teriam acesso a esse serviço básico.
·         As
 81 maiores cidades do país, com mais de 300 mil habitantes, despejam, 
diariamente, 5,9 bilhões de litros de esgoto sem tratamento algum, 
contaminando solos, rios, mananciais e praias do país, com impactos 
diretos a saúde da população.
Veja abaixo 10 dicas para economizar e reduzir o desperdício de água:
1.      Bebendo água
Ao
 analisar os garrafões de água, o consumo médio por uma família de três 
pessoas é de, aproximadamente, 3 litros por dia. Em oito meses 
consome-se 38 galões de 20 Litros de água, o que corresponde a mais de 
R$ 260, 00 em água neste período, se tivermos como base o preço médio de
 R$ 7,00 por unidade. Se cada família utilizasse um purificador de água,
 o custo reduziria a, aproximadamente, R$ 290 ao ano,
2.      
Banho rápido
  Se você demora no banho, você gasta de 95 a 180 litros de água limpa. 
Banhos rápidos (de no máximo 15 minutos) economizam água e energia.
3.      
Escovando os dentes
  Se a torneira ficar aberta enquanto você escova os dentes, você gasta 
você gasta até 25 litros de água. Então, o melhor é primeiro escovar e 
depois abrir a torneira.
4.      
Torneira fechada
  Torneira aberta é igual a desperdício. Com a torneira aberta, você 
gasta de 12 a 20 litros de água por minuto. Se deixar pingando, são 
desperdiçados 46 litros por dia.
5.      
Descarga
  Uma descarga chega a utilizar 20 litros de água em um único aperto! Então, aperte a descarga apenas o tempo necessário.
6.      
Lavando louça
  Ao lavar louças, não deixe a torneira aberta o tempo todo (assim você 
desperdiça até 105 litros). Primeiro passe a esponja e ensaboe e depois 
enxágüe tudo de uma só vez.
7.      
Lavando o carro
  Lavar o carro com uma mangueira gasta até 560 litros de água em 30 minutos. Quando precisar lavar o carro, use um balde!
8.      
Mangueira, vassoura e balde
  Ao lavar a calçada não utilize a mangueira como se fosse vassoura. 
Utilize uma vassoura de verdade e depois jogue um balde d’água (assim 
você economiza até 250 litros de água).
9.      
Jardim
  Regando plantas você gasta cerca de 186 litros de água limpa em 30 
minutos. Para economizar, guarde a água da chuva e regue sempre de manhã
 cedo, evitando que a água evapore com o calor do dia.
10.  
– Piscina
  Tratar a água de piscinas para não precisar trocar com freqüência. 
Outra dica é cobrir a piscina com lona, enquanto não ocorre o uso, para 
evitar a evaporação.
_______________________________
Anatel não consegue vigiar, punir e melhorar a telefonia no país, a internet e outros
As
 operadoras como Oi e Tim, principalmente fazem o que bem entendem. São 
multadas e não pagam as multas. Conseguem derrubar até mesmo decisões 
como foi a de um juiz Federal de Brasília de 1a. Inatância onde ele 
decidiu que o celular pré-pago, a quantia paga deveria ser gasta. As 
operadoras ninguém sabe com que argumento derrubou. Agora o usuário tem 
até 30 dias para gastar todo seu dinheiro, caso contrário, ele é zerado.
A
 Tim, se não bastasse, tanto desmandos, faz muita publicidade e banca 
muitos programas e seu carro chefe é a Interner ilimitada a R$ 0,75 por 
dia. No entanto, ela cobra a cada 1 hora de uso, R$ 0,60 para o usuário 
permanecer na rede. É um roubo, pois às vezes não passa nem 1 hora e vem
 a mensagem novamente de escrever web 0k e enviar. Depois disso, e não 
adianta acrescentar nada, nem elogio e nem palavrão, que vem a mensagem 
errada e você fica sem internet até para abrir seus emais ou enviar 
mensagens. Quando você paga eles liberam 300 kpbs e logo depois enviam 
outra mensagem para pagar. Quando não enviam mensagem da Motime e você 
clica e paga mais de R$ 5,00 para concorrer no sorteio de carro que já 
passou a dias. É uma roubalheira só e a Anatel não aje e não faz nada.
Quando
 ligamos para a empresa pedem 5 dias para resolver o problema e quando 
ligamos para a Anatel com o protocolo é a mesma coisa. Sendo que a 
Anatel aceita qualquer desculpa das Operadoras desde deslavadas mentiras
 de que procurou a pessoa e não encontrou, de que acertou com o usuário e
 muitas outras. E o serviço não volta a funcionar. Não adianta pagar o 
valor o funcionamento do serviço celular, telefone ou internet volta 
somente quando a operadora quer.
É muito 
decepcionante, o usuário paga a vista e cai direto na conta da Operadora
 e essa fica com desculpa que precisa de 5 dias, algumas falam no 
serviço de atendimento em 24hs mas, não cumprem, e ligam depois de 
vários dias.
O Procon da Assembléia tem medo dos 
atendentes ou telemarkistas da Oi, eles marcam audiências para depois de
 30 a 60 dias e falam que não adianta ligar para os atendentes devido 
eles serem desde mal treinados até mesmo sem educação, enviar as pessoas
 para telefones errados, atender e demorar mais de 30 m na linha e fazer
 longos atendimentos que são desgastantes para o uasuário idoso e até 
mesmo para o adulto e para quem está trabalhando como o Procon e precisa
 de agilidade. Parece que tudo é proposital e pensado pelos TIs da Oi e 
de outras operadoras.
Os telemarkistas dessas 
empresas, na maioria não ficam mais do que 90 dias e querem se demitir. 
São às vezes convencidos a ficar com prêmios. No entanto gera nessas 
pessoas frustrações e até doenças psicológicas graves. A rotatividade de
 mão de obra, que é "barata" pagam salário mínimo é grande e a qualidade
 do pessoal em treinamento fica muito prejudicada. A carga horária de 6 
hs é muito se pensar que se tem a URA-Unidade Relacional de Atendimento,
 que envia um cliente atrás do outro. Com paradas de 45m e 5m para ir ao
 banheiro. O estresse é muito e a compensação é quase nenhuma. Chega-se a
 se pensar em trabalho "neoescravo" ou seja, com outro tipo de 
organização, obviamente. As sequelas na audição, visão e motora é outro 
item a ser discutido a longo prazo. Tanto que as empresas de Call Center
 mantém fonoauliólogos e fisioterapeutas para exercícios. Mas, de pouco 
adianta, e funciona parcialmente.
Marcelo dos Santos
jornalista - 16.539 SP/SP
Motime envia SMS e cobra mais de R$ 5,00 ao clique no SMS da Tim
A
 Motime está enviando SMS para as pessoas e cobra R$ 5,49 e promete no 
texto que a pessoa vai descobrir somente após abrir que ela vai 
concorrer a um carro. Sem pedir, sem contatar a empresa, pois, nunca 
tinha ouvido falar nessa empresa ela envia e cobra.
  Isso é estelionato via Internet, crime, mas como o valor é pequeno 
ninguém obviamente vai reclamar. No entanto, o cliente da Tim, no caso, 
pode ligar para a Operadora imediatamente e saber quem e pedir para 
cancelar. Mas, cuidado mesmo cancelando eles ainda enviam SMS para sua 
conta e se abrir mesmo os que você enviou para eles você será tarifado.
  Em outra língua isso é roubalheira cibernética. Fique esperto!
  

  
     | 
  
          
                  
             | 
            Bancos aumentam as anuidades dos
  
              cartões de crédito em até 85%  | 
             | 
           
             | 
            
  
 
              Pesquisa do        Idec aponta que reajustes apresentam
  
                índice médio três vezes acima da inflação | 
             | 
           
             | 
            
  
 
              Segundo levantamento realizado         
pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com os seis     
    maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica   
      Federal, HSBC, Itaú e Santander), das 209 modalidades de cartões  
de        crédito, 99 (45% do total), tiveram os preços corrigidos com  
índices que        variam entre 4,7% até 85%, no último ano (entre  
janeiro de 2013 a janeiro        de 2014). O maior índice foi aplicado        pelo  
banco Bradesco, que reajustou as anuidades de 25 modalidades, com        
 variações entre 13% e 85%. O cartão com reajuste mais elevado foi o do  
       Bradesco Seguros e Previdência Internacional (Visa) que passou de 
 R$        108,00 para R$ 199,88, índice de 85%. O banco Itaú, que possui o        maior  
número de modalidades (78 tipos), reajustou o preço de 62 cartões        
 de créditos, com índices entre 4,7% até 37,9%. O HSBC reajustou a       
  anuidade de 4 cartões entre 6% e 50%. O Santander corrigiu o valor da  
       anuidade de 8 cartões com índices entre 13% e 26%. Somente o  
Banco do        Brasil e a Caixa Econômica Federal não promoveram  
reajustes nas tarifas        de anuidade dos cartões de crédito. 
 
 Tabela 1 –        Principais reajustes praticados pelos bancos                                   
                    | Banco  | 
                    Quantidade          de cartões com reajustes  | 
                    Preços          vigentes em  jan-2013 e jan-2014  | 
                     
                    | Mínimo  | 
                    Máximo  | 
                     
                    | Bradesco  | 
                    25  | 
                    Platinum          Visa/Mastercard (de R$ 348,00 para R$ 399,00)  | 
                    15%  | 
                    Bradesco          Seguros e Previdência Internacional Visa (de R$ 108,00 para R$ 199,88)  | 
                    85%  | 
                     
                    | HSBC  | 
                    4  | 
                    Platinum          Visa (de R$ 340,00 para R$ 360,00)  | 
                    6%  | 
                    HSBC          Advance - Mastercard / Visa (de R$ 160,00 para R$ 240,00)  | 
                    50%  | 
                     
                    | Itaú  | 
                    62  | 
                    Itaucard          Mastercard Universitário com Programa Sempre Presente (de R$ 129,00          para R$ 135,00)  | 
                    4,7%  | 
                    Americanas          Itaucard Gold Visa - de R$ 174,00 para R$ 240,00  | 
                    37,9%  | 
                     
                    | Santander  | 
                    8  | 
                    Premium          (de R$ 180,00 para R$ 204,00)  | 
                    13%  | 
                    Fit          -  R$ 162,00 para R$ 204,00  | 
                    26%  | 
                     
  
 
 
 
 
 
 Tabela 2 –        Diferença de anuidade por bandeira no Itaú                                   
                    | Modalidade          de cartão | 
                    Visa  | 
                    Mastercad  | 
                    Variação  | 
                     
                    | Básico          Nacional  | 
                    60,00  | 
                    55,20  | 
                    9%  | 
                     
                    | Itaucard          Nacional e Itaú Multiplo Nacional  | 
                    88,00  | 
                    80,00  | 
                    10%  | 
                     
                    | Itaucard          2.0 Internacional  | 
                    135,00  | 
                    123,00  | 
                    10%  | 
                     
                    | Itaucard          2.0 Gold  | 
                    222,00  | 
                    201,00  | 
                    10%  | 
                     
                    | Itaú          Uniclass Internacional / Itau Uniclass Multiplo Internacional com          o Programa Sempre Presente  | 
                    180,00  | 
                    165,00  | 
                    9%  | 
                     
                    | Itau          Uniclass Platinum versão Itaucard 2.0 / Itau Uniclass Multiplo Platinum          versão Itaucard 2.0  | 
                    366,00  | 
                    333,00  | 
                    10%  | 
                     
  A economista do Idec, Ione         
Amorim, destaca que a inflação de 2013 divulgada pelo IBGE (Instituto    
     Brasileiro de Geografia e Estatística) fechou o IPCA (Índice de  
Preços        Amplo ao Consumidor) em 5,91%, ou seja, muito abaixo dos  
reajustes        praticados, já que, a média dos 99 reajustes  
identificados nos seis        principais bancos foi de 18%. Portanto, a  
média de reajuste das anuidades        representa três vezes a inflação  
no ano. “Infelizmente, de acordo com as         
normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e BC (Banco Central), essa   
      prática é permitida aos bancos a cada ano e os valores são  
estabelecidos        pelo mercado. Seria razoável que as normas fossem  
aprimoradas para inibir        reajustes tão abusivos”, conclui Ione  
Amorim. Além dos altos índices de         
reajustes, o levantamento também concluiu que, alguns bancos possuem     
    tantas opções de cartões que dificultam ao consumidor avaliar as     
    diferenças das modalidades. Como é o caso do Itaú - que possui 78    
     alternativas de cartões, alguns com diferença de anuidade por  
bandeira        que chegam a 10%, prática pouco comum entre as  
instituições financeiras,        seguido pelo Bradesco com 46.  
 
 Tabela 2 –        Diferença de anuidade por bandeira no Itaú 
 
                                   
                    | Modalidade          de cartão | 
                    Visa  | 
                    Mastercad  | 
                    Variação  | 
                     
                    | Básico          Nacional  | 
                    60,00  | 
                    55,20  | 
                    9%  | 
                     
                    | Itaucard          Nacional e Itaú Multiplo Nacional  | 
                    88,00  | 
                    80,00  | 
                    10%  | 
                     
                    | Itaucard          2.0 Internacional  | 
                    135,00  | 
                    123,00  | 
                    10%  | 
                     
                    | Itaucard          2.0 Gold  | 
                    222,00  | 
                    201,00  | 
                    10%  | 
                     
                    | Itaú          Uniclass Internacional / Itau Uniclass Multiplo Internacional com          o Programa Sempre Presente  | 
                    180,00  | 
                    165,00  | 
                    9%  | 
                     
                    | Itau          Uniclass Platinum versão Itaucard 2.0 / Itau Uniclass Multiplo Platinum          versão Itaucard 2.0  | 
                    366,00  | 
                    333,00  | 
                    10%  | 
                     
  
  
                 
 Tarifas Em 2010, o Banco Central         
regulamentou a cobrança das tarifas dos cartões de crédito por meio da   
      Resolução 3.919/10, na ocasião, existiam mais de oitenta tarifas   
      praticadas pelas administradoras de cartões. Com a padronização,  
esse        número caiu para cinco tarifas (anuidade do cartão básico  
nacional, 2º        via do cartão, retirada - saque na função crédito no 
 país ou exterior,        pagamento de contas no cartão e avaliação  
emergencial de crédito).  Para a economista do Idec, as         
regras que entraram em vigor em 2010 não tratam do reajuste dos serviços 
        bancários. Estabelece apenas que as instituições financeiras não 
 podem        promover reajustes em período inferior a um ano, bem como, 
 não estabelece        índice de reajuste. “As regras são insuficientes e 
 deixa os consumidores        expostos aos altos índices de reajustes  
das anuidades, ou seja, os preços        são corrigidos livremente pelo  
mercado, o que, no entendimento do Idec, é        abusivo, completa  
Ione. 
 
 O que o        consumidor deve fazer caso perceba aumento abusivo? 
  
                Diante dos reajustes abusivos,        muito acima da  
inflação acumulada, o consumidor precisa estar atento com        a  
oferta de cartões, em muitos casos, o que diferencia uma modalidade da   
      outra é apenas o valor da anuidade. O Idec orienta que os  
consumidores        recusem os aumentos e procure outra modalidade de  
cartão ou mudem para        outro banco, caso as tarifas estejam com  
melhor preço. O consumidor também deve        realizar 
 pesquisas, visitar as tabelas de preços de tarifas dos bancos e         
comparar a anuidade do cartão que possui com os demais. A oferta costuma 
        ser automática. Na maioria das vezes, o consumidor só observa se 
 é        modalidade nacional ou internacional, mas é preciso levar em  
consideração        se os benefícios oferecidos estão adequados a sua  
necessidade. 
 
 Como foi feita        a pesquisa 
  
                O estudo foi realizado com base        nas tabelas de  
tarifas vigentes em janeiro de 2013 e 2014, obtidas nos        sites das 
 seis principais instituições financeiras do país (Banco do         
Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander).  
Foram        comparados os preços de cartões de mesmas modalidades, com  
       características de serviços similares.  | 
            
  | 
           
  | 
       
  | 
  

José Lauro Nogueira  pára reforma de Refeitório Popular II por tempo indeterminado da rua Ceará
A  Prefeitura do sr. Márcio Lacerda e do secretário de Obras Públicas 
Sr. José  Lauro Nogueira, não tem jeito mesmo. Esses homens em 
detrimento da necessidade  alimentar e nutricional de mais de seis mil 
pessoas, privilegiou a Copa do  Mundo ao invés de oferecer condições 
para a Engenharia Petrel, responsável pela  obra até então fazer a 
reforma do refeitório Municipal número 2 na rua Ceará,  no coração da 
área hospitalar.
Nas  próximas eleições o partido do prefeito Márcio Lacerda vai pedir 
voto para seus  candidatos, até mesmo para a presidência e será à hora 
destes muitos eleitores  prejudicados dizerem o sonoro não nas urnas ou 
então ficar indeciso ou anular o  voto e até mesmo votar em branco, que é
 o maior contra senso eleitoral.
Um  dos engenheiros responsáveis pela obra informou que a partir de 25 
de fevereiro  a obra está paralisada indeterminadamente, ou seja, o 
secretario de Obras Públicas,  sequer sabe quando voltará a acionar a 
Sudecap para que essa empresa da  Prefeitura faça sua parte na reforma 
para que a Engenharia Petrel possa assim  fazer a reforma do Refeitório 
Popular da rua Ceara.
 Segundo informou, a construtora o secretario  de Abastecimento, está 
bastante a aborrecido com o episódio e total desrespeito  e desprezo do 
prefeito Márcio Lacerda e seu secretario Perrô, que deram,  literalmente
 as costas para esse enorme problema social que havia sido  resolvido 
pela gestão do ex-prefeito Patrus Ananias, que por falta de sintonia  e 
amabilidade política não conseguiu derrotar Márcio Lacerda, ou talvez,  
ninguém sabe ao certo a máquina política, influência e a esperteza do 
PSDB, de  onde Márcio Lacerda e a maioria do seu secretariado é oriundo,
 contribuíram para  com a derrota do petista e agora para com o fracasso
 de obra vital para a  alimentação e nutrição da população de baixa 
renda, de rua, sem casas e idosos  que não pagavam transporte e 
pouquinho pela alimentação completa no refeitório  Popular II, como café
 da manhã, almoço e sopa no jantar. A preços que não  passava de R$ 3,50
 diários para se alimentar com alimento balanceado por  nutricionistas 
profissionais e empresa de alimentação com requisitos, preço e  
concorrência pública aprovada pelo município.
Marcelo  dos Santos
MTb  16.539 SP;SP
  
  
     
 
 
 
 fevereiro, 19, 2014, às 16h22Conheça melhor a Lei 9.099 sobre Tribunais e o que o juiz pode e não pode fazer nos processo       ___________________________________________ fevereiro, 18, 2014 às 11h04        
                                                                                                                          Leia a Lei 9.099 e deduza quanto que os juízes  
tripudiam em cima dos processos e prejudicam, principalmente a parte  
mais fraca, ou seja, aquele que não é advogado. Leia sobre as sentenças, 
 os prazos em dias, os recursos, a revelia, que apenas salvo se o juiz  
entender, mas entender quando há entendimento e não errar e persistir no 
 erro, a justiça gratuita que o Tribunal não divulga e cobra a Recursal  
com três juízes. As mazelas são muitas, é algo chato de ler para ganhe  
em conhecimento para não ser passado para traz como estamos atualmente  
com tantas interpretações que a Lei não confere, principalmente na ora  
melhor a de receber e a de pagar valores em montante...
  
 
                       
                                                            
  
                        
  
                        LEIA A LEIA ABAIXO:
  
                        
  
                        Presidência da República
  
                        Casa Civil
  
                        Subchefia para Assuntos Jurídicos
  
                        
  
                        LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
  
                        
  
                        Mensagem de veto
  
                        Vigência
  
                        
  
                        Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
  
                        
  
                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
                        
  
                        CAPÍTULO I
  
                        
  
                        Disposições Gerais
  
                        
  
                        Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e  
Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no  
Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação,  
processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
  
                        
  
                        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios 
 da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e  
celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
  
                        
  
                        Capítulo II
  
                        
  
                        Dos Juizados Especiais Cíveis
  
                        
  
                        Seção I
  
                        
  
                        Da Competência
  
                        
  
                        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência 
 para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor  
complexidade, assim consideradas:
  
                        
  
                        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
  
                        
  
                        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
  
                        
  
                        III - a ação de despejo para uso próprio;
  
                        
  
                        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
  
                        
  
                        § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
  
                        
  
                        I - dos seus julgados;
  
                        
  
                        II - dos títulos executivos extrajudiciais, no  
valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no §  
1º do art. 8º desta Lei.
  
                        
  
                        § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado  
Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de  
interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de  
trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de  
cunho patrimonial.
  
                        
  
                        § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta  
Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido  
neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  
                        
  
                        Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
  
                        
  
                        I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, 
 do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou  
mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
  
                        
  
                        II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
  
                        
  
                        III - do domicílio do autor ou do local do ato  
ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a  
ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
  
                        
  
                        Seção II
  
                        
  
                        Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos
  
                        
  
                        Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade 
 para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para  
dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
  
                        
  
                        Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão  
que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e  
às exigências do bem comum.
  
                        
  
                        Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são  
auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre  
os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de  
cinco anos de experiência.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão  
impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto 
 no desempenho de suas funções.
  
                        
  
                        Seção III
  
                        
  
                        Das Partes
  
                        
  
                        Art. 8º Não poderão ser partes, no processo  
instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de  
direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o  
insolvente civil.
  
                        
  
                        § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão  
admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os  
cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  
                        
  
                        § 1o Somente serão admitidas a propor ação  
perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
  
                        
  
                        I - as pessoas físicas capazes, excluídos os  
cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº  
12.126, de 2009)
  
                        
  
                        II - as microempresas, assim definidas pela Lei  
no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de  
2009)
  
                        
  
                        III - as pessoas jurídicas qualificadas como  
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei  
no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
  
                        
  
                        IV - as sociedades de crédito ao  
microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de  
fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
  
                        
  
                        § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor,  
independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
  
                        
  
                        Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários  
mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por 
 advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
  
                        
  
                        § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das 
 partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa  
jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência 
 judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na  
forma da lei local.
  
                        
  
                        § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
  
                        
  
                        § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
  
                        
  
                        § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de  
firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado.
  
                        
  
                        § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de  
firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado,  
munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver  
necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137,  
de 2009)
  
                        
  
                        Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer  
forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o  
litisconsórcio.
  
                        
  
                        Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
  
                        
  
                        seção IV
  
                        
  
                        dos atos processuais
  
                        
  
                        Art. 12. Os atos processuais serão públicos e  
poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de 
 organização judiciária.
  
                        
  
                        Art. 13. Os atos processuais serão válidos  
sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados,  
atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
  
                        
  
                        § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
  
                        
  
                        § 2º A prática de atos processuais em outras  
comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
  
                        
  
                        § 3º Apenas os atos considerados essenciais  
serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas,  
taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em  
fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em  
julgado da decisão.
  
                        
  
                        § 4º As normas locais disporão sobre a  
conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
  
                        
  
                        seção v
  
                        
  
                        do pedido
  
                        
  
                        Art. 14. O processo instaurar-se-á com a  
apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
  
                        
  
                        § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
  
                        
  
                        I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
  
                        
  
                        II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
  
                        
  
                        III - o objeto e seu valor.
  
                        
  
                        § 2º É lícito formular pedido genérico quando  
não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
  
                        
  
                        § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela  
Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou  
formulários impressos.
  
                        
  
                        Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta 
 Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde 
 que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele  
dispositivo.
  
                        
  
                        Art. 16. Registrado o pedido, independentemente  
de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão  
de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
  
                        
  
                        Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as  
partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados 
 o registro prévio de pedido e a citação.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos,  
poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na  
mesma sentença.
  
                        
  
                        Seção VI
  
                        
  
                        Das Citações e Intimações
  
                        
  
                        Art. 18. A citação far-se-á:
  
                        
  
                        I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
  
                        
  
                        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma  
individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será  
obrigatoriamente identificado;
  
                        
  
                        III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
  
                        
  
                        § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial,  
dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não  
comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e 
 será proferido julgamento, de plano.
  
                        
  
                        § 2º Não se fará citação por edital.
  
                        
  
                        § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
  
                        
  
                        Art. 19. As intimações serão feitas na forma  
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
  
                        
  
                        § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
  
                        
  
                        § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças  
de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as  
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da  
comunicação.
  
                        
  
                        Seção VII
  
                        
  
                        Da Revelia
  
                        
  
                        Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão  
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão  
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário  
resultar da convicção do Juiz.
  
                        
  
                        Seção VIII
  
                        
  
                        Da Conciliação e do Juízo Arbitral
  
                        
  
                        Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo 
 esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação,  
mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente  
quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
  
                        
  
                        Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será 
 reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com 
 eficácia de título executivo.
  
                        
  
                        Art. 23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
  
                        
  
                        Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes  
poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista  
nesta Lei.
  
                        
  
                        § 1º O juízo arbitral considerar-se-á  
instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do  
árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e 
 designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
  
                        
  
                        § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
  
                        
  
                        Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os  
mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo  
decidir por eqüidade.
  
                        
  
                        Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco  
dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para  
homologação por sentença irrecorrível.
  
                        
  
                        Seção IX
  
                        
  
                        Da Instrução e Julgamento
  
                        
  
                        Art. 27. Não instituído o juízo arbitral,  
proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde 
 que não resulte prejuízo para a defesa.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Não sendo possível a sua  
realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias  
subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente 
 presentes.
  
                        
  
                        Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento  
serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a  
sentença.
  
                        
  
                        Art. 29. Serão decididos de plano todos os  
incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. 
 As demais questões serão decididas na sentença.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Sobre os documentos  
apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte  
contrária, sem interrupção da audiência.
  
                        
  
                        Seção X
  
                        
  
                        Da Resposta do Réu
  
                        
  
                        Art. 30. A contestação, que será oral ou  
escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou 
 impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
  
                        
  
                        Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito 
 ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do  
art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem  
objeto da controvérsia.
  
                        
  
                        Parágrafo único. O autor poderá responder ao  
pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova  
data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
  
                        
  
                        Seção XI
  
                        
  
                        Das Provas
  
                        
  
                        Art. 32. Todos os meios de prova moralmente  
legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a  
veracidade dos fatos alegados pelas partes.
  
                        
  
                        Art. 33. Todas as provas serão produzidas na  
audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas  
previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar  
excessivas, impertinentes ou protelatórias.
  
                        
  
                        Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três  
para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento  
levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de  
intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
  
                        
  
                        § 1º O requerimento para intimação das  
testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da  
audiência de instrução e julgamento.
  
                        
  
                        § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o  
Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, 
 do concurso da força pública.
  
                        
  
                        Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz  
poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a  
apresentação de parecer técnico.
  
                        
  
                        Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o 
 Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em  
pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que 
 lhe relatará informalmente o verificado.
  
                        
  
                        Art. 36. A prova oral não será reduzida a  
escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos  
nos depoimentos.
  
                        
  
                        Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
  
                        
  
                        Seção XII
  
                        
  
                        Da Sentença
  
                        
  
                        Art. 38. A sentença mencionará os elementos de  
convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em  
audiência, dispensado o relatório.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Não se admitirá sentença  
condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
  
                        
  
                        Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
  
                        
  
                        Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a  
instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz  
togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes 
 de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios  
indispensáveis.
  
                        
  
                        Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória  
de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
  
                        
  
                        § 1º O recurso será julgado por uma turma  
composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de  
jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  
                        
  
                        § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  
                        
  
                        Art. 42. O recurso será interposto no prazo de  
dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual  
constarão as razões e o pedido do recorrente.
  
                        
  
                        § 1º O preparo será feito, independentemente de  
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena  
de deserção.
  
                        
  
                        § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o  
recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
  
                        
  
                        Art. 43. O recurso terá somente efeito  
devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano  
irreparável para a parte.
  
                        
  
                        Art. 44. As partes poderão requerer a  
transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13  
desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.
  
                        
  
                        Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.
  
                        
  
                        Art. 46. O julgamento em segunda instância  
constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,  
fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada  
pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
  
                        
  
                        Art. 47. (VETADO)
  
                        
  
                        Seção XIII
  
                        
  
                        Dos Embargos de Declaração
  
                        
  
                        Art. 48. Caberão embargos de declaração quando,  
na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou  
dúvida.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
  
                        
  
                        Art. 49. Os embargos de declaração serão  
interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados  
da ciência da decisão.
  
                        
  
                        Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
  
                        
  
                        Seção XIV
  
                        
  
                        Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
  
                        
  
                        Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
  
                        
  
                        I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
  
                        
  
                        II - quando inadmissível o procedimento  
instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
  
                        
  
                        III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
  
                        
  
                        IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
  
                        
  
                        V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
  
                        
  
                        VI - quando, falecido o réu, o autor não  
promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do  
fato.
  
                        
  
                        § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
  
                        
  
                        § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando  
comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser  
isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
  
                        
  
                        Seção XV
  
                        
  
                        Da Execução
  
                        
  
                        Art. 52. A execução da sentença processar-se-á  
no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de 
 Processo Civil, com as seguintes alterações:
  
                        
  
                        I - as sentenças serão necessariamente líquidas, 
 contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice  
equivalente;
  
                        
  
                        II - os cálculos de conversão de índices, de  
honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor  
judicial;
  
                        
  
                        III - a intimação da sentença será feita, sempre 
 que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa  
intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra  
seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento  
(inciso V);
  
                        
  
                        IV - não cumprida voluntariamente a sentença  
transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que  
poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova  
citação;
  
                        
  
                        V - nos casos de obrigação de entregar, de  
fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução,  
cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas  
do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, 
 o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da  
condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará,  
seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de  
obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do 
 julgado;
  
                        
  
                        VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode  
determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve  
depositar para as despesas, sob pena de multa diária;
  
                        
  
                        VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz  
poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar  
da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a  
data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da  
avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será 
 oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou  
hipotecado o imóvel;
  
                        
  
                        VIII - é dispensada a publicação de editais em  
jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;
  
                        
  
                        IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
  
                        
  
                        a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
  
                        
  
                        b) manifesto excesso de execução;
  
                        
  
                        c) erro de cálculo;
  
                        
  
                        d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
  
                        
  
                        Art. 53. A execução de título executivo  
extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao  
disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas  
por esta Lei.
  
                        
  
                        § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado 
 a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer  
embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
  
                        
  
                        § 2º Na audiência, será buscado o meio mais  
rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da  
alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas  
cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em  
pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
  
                        
  
                        § 3º Não apresentados os embargos em audiência,  
ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a 
 adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
  
                        
  
                        § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo  
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se  
os documentos ao autor.
  
                        
  
                        Seção XVI
  
                        
  
                        Das Despesas
  
                        
  
                        Art. 54. O acesso ao Juizado Especial  
independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas,  
taxas ou despesas.
  
                        
  
                        Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma  
do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas  
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de  
jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
  
                        
  
                        Art. 55. A sentença de primeiro grau não  
condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os  
casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido,  
pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez  
por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo  
condenação, do valor corrigido da causa.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
  
                        
  
                        I - reconhecida a litigância de má-fé;
  
                        
  
                        II - improcedentes os embargos do devedor;
  
                        
  
                        III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
  
                        
  
                        Seção XVII
  
                        
  
                        Disposições Finais
  
                        
  
                        Art. 56. Instituído o Juizado Especial, serão  
implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência  
judiciária.
  
                        
  
                        Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer  
natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente,  
independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo  
judicial.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Valerá como título  
extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito,  
referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
  
                        
  
                        Art. 58. As normas de organização judiciária  
local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas 
 não abrangidas por esta Lei.
  
                        
  
                        Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
  
                        
  
                        Capítulo III
  
                        
  
                        Dos Juizados Especiais Criminais
  
                        
  
                        Disposições Gerais
  
                        
  
                        Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido  
por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a  
conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor  
potencial ofensivo. (Vide Lei nº 10.259, de 2001)
  
                        
  
                        Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido  
por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a  
conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor  
potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  
(Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  
                        
  
                        Parágrafo único. Na reunião de processos,  
perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação  
das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da  
transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº  
11.313, de 2006)
  
                        
  
                        Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor 
 potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e 
 os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano,  
excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. (Vide  
Lei nº 10.259, de 2001)
  
                        
  
                        Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor 
 potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e 
 os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,  
cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  
                        
  
                        Art. 62. O processo perante o Juizado Especial  
orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia  
processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação  
dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de  
liberdade.
  
                        
  
                        Seção I
  
                        
  
                        Da Competência e dos Atos Processuais
  
                        
  
                        Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  
                        
  
                        Art. 64. Os atos processuais serão públicos e  
poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana,  
conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
  
                        
  
                        Art. 65. Os atos processuais serão válidos  
sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados,  
atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
  
                        
  
                        § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
  
                        
  
                        § 2º A prática de atos processuais em outras  
comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
  
                        
  
                        § 3º Serão objeto de registro escrito  
exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em  
audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita  
magnética ou equivalente.
  
                        
  
                        Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Não encontrado o acusado para  
ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para  
adoção do procedimento previsto em lei.
  
                        
  
                        Art. 67. A intimação far-se-á por  
correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de  
pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da  
recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário,  
por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta  
precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Dos atos praticados em  
audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados 
 e defensores.
  
                        
  
                        Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e  
do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu  
comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua 
 falta, ser-lhe-á designado defensor público.
  
                        
  
                        Seção II
  
                        
  
                        Da Fase Preliminar
  
                        
  
                        Art. 69. A autoridade policial que tomar  
conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará 
 imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,  
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a  
lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o 
 compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem 
 se exigirá fiança.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a  
lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o 
 compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem 
 se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá  
determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou 
 local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 
 13.5.2002))
  
                        
  
                        Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a  
vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência  
preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
  
                        
  
                        Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer  
dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o  
caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
  
                        
  
                        Art. 72. Na audiência preliminar, presente o  
representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se  
possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz  
esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação 
 da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
  
                        
  
                        Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares 
 da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre  
bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração  
da Justiça Criminal.
  
                        
  
                        Art. 74. A composição dos danos civis será  
reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença  
irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil  
competente.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de  
iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à  
representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de  
queixa ou representação.
  
                        
  
                        Art. 75. Não obtida a composição dos danos  
civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o  
direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
  
                        
  
                        Parágrafo único. O não oferecimento da  
representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, 
 que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
  
                        
  
                        Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de 
 crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de  
arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de 
 pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
  
                        
  
                        § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
  
                        
  
                        § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
  
                        
  
                        I - ter sido o autor da infração condenado, pela 
 prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença  
definitiva;
  
                        
  
                        II - ter sido o agente beneficiado  
anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva 
 ou multa, nos termos deste artigo;
  
                        
  
                        III - não indicarem os antecedentes, a conduta  
social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as  
circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  
                        
  
                        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
  
                        
  
                        § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público  
aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de  
direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada  
apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
  
                        
  
                        § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
  
                        
  
                        § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º  
deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo  
para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis,  
cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
  
                        
  
                        Seção III
  
                        
  
                        Do Procedimento Sumariíssimo
  
                        
  
                        Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública,  
quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou  
pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o  
Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não 
 houver necessidade de diligências imprescindíveis.
  
                        
  
                        § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será  
elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, 
 com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo  
de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim  
médico ou prova equivalente.
  
                        
  
                        § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso 
 não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá  
requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do  
parágrafo único do art. 66 desta Lei.
  
                        
  
                        § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido  
poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a  
complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das  
providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
  
                        
  
                        Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será  
reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará  
citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a  
audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o  
Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.
  
                        
  
                        § 1º Se o acusado não estiver presente, será  
citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da  
audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas  
testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco  
dias antes de sua realização.
  
                        
  
                        § 2º Não estando presentes o ofendido e o  
responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para  
comparecerem à audiência de instrução e julgamento.
  
                        
  
                        § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.
  
                        
  
                        Art. 79. No dia e hora designados para a  
audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver  
havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de  
proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 
 73, 74 e 75 desta Lei.
  
                        
  
                        Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o  
Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva  
comparecer.
  
                        
  
                        Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra 
 ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou  
não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e 
 as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o  
acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à  
prolação da sentença.
  
                        
  
                        § 1º Todas as provas serão produzidas na  
audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir  
as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
  
                        
  
                        § 2º De todo o ocorrido na audiência será  
lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo  
dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.
  
                        
  
                        § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
  
                        
  
                        Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou  
queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma  
composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição,  
reunidos na sede do Juizado.
  
                        
  
                        § 1º A apelação será interposta no prazo de dez  
dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e 
 seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o  
pedido do recorrente.
  
                        
  
                        § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
  
                        
  
                        § 3º As partes poderão requerer a transcrição da 
 gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
  
                        
  
                        § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
  
                        
  
                        § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
  
                        
  
                        Art. 83. Caberão embargos de declaração quando,  
em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou  
dúvida.
  
                        
  
                        § 1º Os embargos de declaração serão opostos por 
 escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da  
decisão.
  
                        
  
                        § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
  
                        
  
                        § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
  
                        
  
                        Seção IV
  
                        
  
                        Da Execução
  
                        
  
                        Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa,  
seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
  
                        
  
                        Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz  
declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não  
fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição  
judicial.
  
                        
  
                        Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será 
 feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de  
direitos, nos termos previstos em lei.
  
                        
  
                        Art. 86. A execução das penas privativas de  
liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas,  
será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.
  
                        
  
                        Seção V
  
                        
  
                        Das Despesas Processuais
  
                        
  
                        Art. 87. Nos casos de homologação do acordo  
civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e  
76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser  
lei estadual.
  
                        
  
                        Seção VI
  
                        
  
                        Disposições Finais
  
                        
  
                        Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da 
 legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa  
aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
  
                        
  
                        Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima  
cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, 
 o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão 
 do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja  
sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes  
os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena  
(art. 77 do Código Penal).
  
                        
  
                        § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu  
defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá  
suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as  
seguintes condições:
  
                        
  
                        I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
  
                        
  
                        II - proibição de freqüentar determinados lugares;
  
                        
  
                        III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
  
                        
  
                        IV - comparecimento pessoal e obrigatório a  
juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
  
                        
  
                        § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a 
 que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à  
situação pessoal do acusado.
  
                        
  
                        § 3º A suspensão será revogada se, no curso do  
prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não  
efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
  
                        
  
                        § 4º A suspensão poderá ser revogada se o  
acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou  
descumprir qualquer outra condição imposta.
  
                        
  
                        § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
  
                        
  
                        § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
  
                        
  
                        § 7º Se o acusado não aceitar a proposta  
prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
  
                        
  
                        Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam 
 aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADIN nº  
1.719-9)
  
                        
  
                        Art. 90-A. As disposições desta Lei não se  
aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº  
9.839, de 27.9.1999)
  
                        
  
                        Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a  
exigir representação para a propositura da ação penal pública, o  
ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no  
prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
  
                        
  
                        Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as  
disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem  
incompatíveis com esta Lei.
  
                        
  
                        Capítulo IV
  
                        
  
                        Disposições Finais Comuns
  
                        
  
                        Art. 93. Lei Estadual disporá sobre o Sistema de 
 Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e  
competência.
  
                        
  
                        Art. 94. Os serviços de cartório poderão ser  
prestados, e as audiências realizadas fora da sede da Comarca, em  
bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instalações de prédios  
públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.
  
                        
  
                        Art. 95. Os Estados, Distrito Federal e  
Territórios criarão e instalarão os Juizados Especiais no prazo de seis  
meses, a contar da vigência desta Lei.
  
                        
  
                        Parágrafo único. No prazo de 6 (seis) meses,  
contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados  
Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os  
conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor  
concentração populacional. (Redação dada pela Lei nº 12.726, de 2012)
  
                        
  
                        Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
  
                        
  
                        Art. 97. Ficam revogadas a Lei nº 4.611, de 2 de 
 abril de 1965 e a Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984.
  
                        
  
                        Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
  
                        
  
                        FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
  
                        Nelson A. Jobim
  
                        
  
                        Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1995
  
 
                            
 
 
 fevereiro, 18, 2014 às 11h04 Google não resolve problema gerado por seu boleto e dá prejuízo para clienteEnviei esse email para a Google resolver esse problema:
  
        OLHA O QUE A GOOGLE FAZ COM VOCÊ E NÃO SOLUCIONA O PROBLEMA  HÁ MAIS DE 30 DIAS
  
 
      Como através do email de vocês não tem como clipar arquivo  não 
 sei porque, estou enviando novamente para vocês duas peças para  
elucidar e  resolver de vez, mas se tiverem boa vontade, o que parece  
difícil por parte de  vocês:
  
        1. boleto impresso através de arquivo do Adwords, portando  de lavra e autoria de vocês.
  
        2. Pagamento feito do boleto e comprovante.
  
        3. Se tiverem a paciência de ver no seu boleto o número do   
banco vai ver que difere do que está impresso, Boleto do banco itaú e  
número do  Santander. Você não creditaram minha, se fizeram não me  
avisaram e estamos a  mais de 30 dias sem solução e tenho cliente para  
atender com a verba que é  pequena, mas já teria na Justiça de recebe-la 
 em dobro.
  
        Já fui a agência em que paguei e me deram copia do boleto  que  
gerou número errado que veio da sua empresa que alguns funcionários que  
 devem fazer parte do esquema dizem que não e quer me responsabilizar... 
 que  estupidez, próprio de gente desonesta...
  
 
      Aguardo solução ainda hoje... pois é o terceiro email que  envio sem a mesma...
  
        Ainda obviamente não obtive resposta e parece que não vou  ter  
se não for ao Procon – Proteção ao Consumidor ou até mesmo na Justiça,  
por  causa de R$ 40,00 que já se tornou acima de do valor devido tanto  
tempo e o  péssimo atendimento da empresa Google, de renome mundial...
  
        Portanto cliente tenha muito cuidado com a Google e seus   
funcionários, principalmente os golpistas, que parecem ganhar em cima de 
 sua  ignorância e falta de contato e resposta da empresa.
  
 
      Abaixo boleto pago em Banco Postal do Banco do Brasil, comprovamente de pagmaento correto do valor.
  
 
       
  
 
      Marcelo dos Santos
  
      Dir.resp. do Jornal de Saúde
  
 
 
 Tribunal de Justiça de Consumo de BH.MG não respeita os direitos humanos e nem da JustiçaBhte, 12 de fevereiro, 2014 às 17h10
  
 
      Caros leitores essa petição enviei para o Corregedor de Justiça 
 do Estado de Minas Gerais, o dr. Luis Aldebert Lage Filho na esperança  
de ser lido e que medidas cabíveis sejam tomadas em proteção ao meu  
direito. O cidadão não é respeitado nem como pessoa e nem em seus  
direitos. As empresas, principalmente as de altíssima capital como Banco 
 Itaú-Unibanco, entre outras nadam de braçada, os juízes tem medo ou  
então participam de algum esquema, pois as ações populares contra bancos 
 é muito difícil, perde apenas para as ações contra o Estado.
  
 
      Leia com atenção está na íntegra e também serve como modelo, não deixa de lutar e procurar seu direito:
  
 
       
  
      
  
 
      
  
      
  
 
              Ao Excelentíssimo Senhor
  
 
               Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
  
 
               TJMG                       
  
 
               Marcelo dos Santos, brasileiro, de Belo Horizonte,  
divorciado, jornalista e portador do RG. MG. 10.583.673 e CPF  
948.596.558-34 residente à rua Além Paraíba, 227/57 – Belo Horizonte –  
MG; email.:  jornaldesaude@gmail.com e tel. 31 3077 4513
               vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer/representar/denunciar e reclamar:
  
 
               Estou em depressão devido aos últimos acontecimentos  
decorridos por ações do Juizado Especial de Relação de Consumo referente 
 ao processo 9000241.86.2012.813.0024 e pior ainda endividado, conforme  
documentos em anexo. Atualmente a minha dívida está em torno de R$  
4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais), isso apenas para quitar e 
 ficar em dia com vários compromissos.
  
 
               Ocorre que após a sentença da juíza Dra. Karina Veloso  
Gangana Tanure de 06 de dezembro de 2013 fiz previsão de pagar e  
investir este dinheiro. No entanto esbarrei em mais obstáculos dos quais 
 pensei que havia vencidos, este processo faz aniversário de três anos,  
ou seja, mais de 1200 dias e com todos os vícios e erros que se pode  
imaginar. Até que a inspiração, honestidade e justiça dessa doutora  
avaliou e fez valer a Justiça ao meu favor.
  
 
               Ocorre que a funcionária Camila saiu de férias, a Dra. Karina 
 tirou Licença-saúde e na Jurisdição ficou apenas estagiárias e à Dra.  
Patrícia que voltou de licença-maternidade. Portanto, sem senha e como  
fazer qualquer despacho em relação ao Bacen-Jud.
  
 
               O meu maior espanto é que venho conversando com a Dra.  
Karina, com a Camila e todos que me atendem e sempre expus para eles a  
minha necessidade econômica e importância que tinha para mim o  
recebimento desse dinheiro, o qual ainda passo, por espécie de  
“vestibular” ou provação de merecimento ou de que é  dinheiro honesto  
até a data de hoje devido ter que aguardar mais 15 dias para leitura e  
mais 15 dias para contestação. Até ai tudo bem, é Lei e tenho que  
respeitar, mas pergunto e quero uma resposta qualquer que seja, e o meu  
direito? Se tenho, que respeitar todas as Leis, normas, sistema, doenças 
 e erros e o meu direito onde se preserva, quem respeita, quem paga  
minhas contas, a minha vergonha, os juros?
  
 
               No dia 10.02.14 abri o Projudi e quase enfartei havia a decisão da Dra. Karina de onde dizia e expresso ipsis literis
  
 
               
  
        
  
 
                “PROCESSO: 9000241.86.2012.813.0024
  
 
               V i s t o s , e t c
  
 
               1 ) C a d a s t r e - s e c omo c ump r ime n t o d e s e n t e n ç a ;
  
 
               2 ) O v a l o r b l o q u e a d o e r a í n f imo p e l o q u e f o i l i b e r a d o .
  
 
               3) Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte ré, tantos quantos bastem à satisfação do débito, seguindo a ordem
  
 
               de preferência legal de penhora em dinheiro, o que poderá ser feito mediante constrição de valores em caixa, a serem depositados
  
 
               e m j u í z o .
  
 
               4) Cumpra-se o mandando no endereço de agência ou sucursal da executada, constante nestes autos.
  
 
               BELO HORIZONTE, 7 de Fevereiro de 2014
  
 
               KARINA VELOSO GANGANA TANURE”, original do documento PDF 38.
  
 
               Fui ao Juizado Especial em conversa telefônica ela disse que estava tudo certo. Mas, depois riscou e divulgou outra sentença.
  
 
               A minha depressão foi ao fundo, porque nessa publicação ela  
não pede o Bacen-Jud da multa de R$ 6.000,00 e coloca-me novamente em  
último lugar na fila. Quer dizer, eles erram a vontade e sempre quem  
paga as conseqüências sou eu. Nas minhas contas, conforme o querer da  
juíza ou de sua secretaria ou estagiários vou receber, obviamente, tenho 
 ciência do fato, se não houver embargos em processo onde ambas as  
partes recusaram Recursal, portanto não tem como pedir embargos aos  
juízes da recursal por escolha manifestava em juízo pelos advogados.  
Somente em junho ou julho. Também com dúvidas, que ela vai fazer afinal? 
 Mais citações, ela não tinha dado uma sentença?
  
 
               Agora, sem piadinhas, isso se não acontecer de ter férias,  
licenças ou qualquer outro tipo de erros. Ai, somente em 2015 ou só Deus 
 sabe quando...
  
 
               Mas, não fiquei inerte, fiz o pedido e visitei a secretaria  
para conversar a respeito disso e não consegui conversar com a juíza que 
 estava em outro departamento onde despachava. Em conversa informal com a 
 estagiária Karen, que quis me convencer que não podia pedir Bacen-Jud,  
sendo que são duas coisas distintas. Resolvi então levar ao conhecimento 
 da Corregedoria mais este fato, onde sei que vocês vão ficar ao lado  
dos juízes, dos funcionários e sempre dizer que é a Lei.
  
 
               No entanto, quero ler sobre onde a Lei diz que os erros  
cometidos de administração, ou seja, deixar uma Jurisdição por mais de  
30 dias sem ninguém com “poder” de decisão e despacho e que o autor ou  
interessado tem que depois aguardar mais de 60 dias, ou mais de 120 dias 
 para que a juíza tome qualquer tipo de decisão, queria ler, queria a  
justificativa?
  
 
               Por que atitudes como essas as quais estou sendo submetido  
são desumanas. Não tem nenhum tratamento que repare o mal que me fizeram 
 durante estes 3anos em que estou sendo humilhado e menosprezado pelo  
Banco Itaú-Unibanco, um instituto poderoso e que tem recursos e pareço  
mais um criminoso, um bandido e sempre estou em relação com esses juízes 
 com o pires nas mãos e de joelhos implorando por aquilo que é meu  
direito inalienável e que não é cumprido e quando é cumprido é mitigado, 
 vem em migalhas.
  
 
               Conclusão de números, a demora é tanto que quanto receber  
esse dinheiro minha dívida já ultrapassou, como citei o valor acima e se 
 passou privações e humilhações esse Tribunal nunca vai reparar, pois  
não consegue respeitar um ser humano.
  
 
               
  
        
  
 
               Peço deferimento.
  
 
               
  
        
  
 
               Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014
  
 
               
  
        
  
 
               Marcelo dos Santos
  
 
        
  
 
            
      
      Os  diabéticos  são pessoas que podem nascer com essa falta de sintetização 
  de insulina, insuificiência do pâncreas, decorrentes de problemas renais 
  e muitos outros fatores. Como adquirir essa doença no decorrer de sua vida 
  por fatores desencandeantes como obesidade e outros fatores do metabolismo 
  que a ciência ainda tenta explicar e tentar solução e ainda não conseguiu. Os aparelhos de medir glicose desde que começaram precisam de vários cuidados 
      tanto para quem usa como para quem interpreta seu uso. Portanto, é muito 
      importante o profissional de saúde habilitado, mesmo que seja um farmacêutico, 
    mesmo que seja um cuidador de idoso que não tem essa responsabilidade. Mas 
      o acompanhamento por pessoa que não está envolvida com a doença e sabe 
    quais os sintomas pode levar ao controle mais eficaz da doença. Conforme poderam ler na matéria ao lado o governo federal que distribuiu 
    através do SUS-Sistema Único de Saúde diz que o aparelho fucniona perfeitramente 
      e que não altera para mais glicose. Já os pacientes dizem que altera e 
      que isso colocou em risco sua saúde devido aplicar mais  insulina  do que 
    o habitual o que poderia ocasionar espécie de overdose de insulina no sangue 
      com consequências funestas. Marcelo Santos - editor.   | 
    Bhte, 28 de janeiro de 2014, às 15h21
  
 
      Material enviado de agência de Assessoria de imprensa.
  
 
      Câmara e Senado bancaram supersalário em conjuntoAcumulação de rendimentos nas duas Casas garantiu a uma 
 dezena de servidores salários de até R$ 59 mil num único mês. Veja  
lista exclusiva com auditoria do TCU sobre pagamentos acima do teto na  
Câmara
  
 
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