Tire suas dúvidas sobre repelente para crianças, filtro solar e outros, na Dengue e Zika

Os casos de infecção pelo zyka vírus estão aumentando a busca da população por alternativas para se proteger da picada do Aedes Aegypti, mosquito transmissor dessa e de outras doenças, como dengue, malária e chikungunya. A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) reponde às principais perguntas sobre o uso seguro e eficaz de produtos farmacêuticos para esse fim.

·         Qual repelente é mais eficaz contra o Aedes Aegypti?
Há diversos repelentes tópicos eficazes contra o Aedes Aegypti disponíveis no Brasil. O que varia é o tempo de proteção de cada um.

·         Com que frequência os repelentes devem ser reaplicados?
Depende do tempo de ação de cada substância, sendo recomendado não exceder esse prazo para evitar risco de toxicidade. O período de eficácia diminui até 50% com em temperatura e umidade elevadas, podendo, nesse caso, usar com mais frequência. Sempre orientar-se com o farmacêutico.

Substância
Tempo de ação
Idade recomendada
DEET 6-9%
até 2h
>2 anos
DEET 7,34%
até 4h
>2 anos
DEET 11-14%
até 6h
>12 anos
Icaridina 25%
até 10h
>2 anos
IR3535
até 4h
>6 meses

·         É seguro usar repelentes tópicos em mulheres grávidas?
Estudos indicam que repelentes tópicos são seguros para gestantes. Ainda assim, o uso não deve ser indiscriminado, sendo necessário o acompanhamento médico.  

·         É seguro usar repelentes em crianças?
Sim, desde que respeitadas algumas restrições. Repelentes à base de DEET não podem ter concentração acima de 10% para crianças de 2 a 12 anos. Devem ser realizadas, no máximo, três aplicações por dia. Para bebês a partir de seis meses, há estudos que recomendam o uso de repelentes à base de IR3535. Repelentes nunca devem ser usados em crianças menores de dois meses.

·         É seguro dormir com o repelente no corpo?
Não é recomendado para nenhum paciente, mas é especialmente contraindicado para crianças e gestantes. O produto deve ser removido com água e sabão e também não deve ser usado em partes do corpo cobertas pela roupa.

·         O repelente pode ser usado junto com o filtro solar?
Preferencialmente não, pois essa associação reduz o efeito do repelente e o tempo de reaplicação dos dois produtos é diferente. Se for mesmo necessário, aplicar primeiro o filtro, esperar secar por 20 minutos e só então aplicar o repelente. Antes da reaplicação, lavar o corpo com água e sabão e repetir o processo.

·         O repelente pode ser aplicado no rosto?
Melhor evitar, mas, se preciso, garantir que o produto não entre em contato com olhos, boca e nariz. Nunca aplicar no rosto de crianças.

·         Repelentes podem ser usados junto com perfumes?
Alguns aromas, como a lavanda, têm efeito contrário ao repelente, atraindo insetos. Portanto devem ser evitados.

·         O que fazer quando o paciente não se adapta aos repelentes industrializados?
As farmácias de manipulação podem preparar repelentes de acordo com a necessidade de cada pessoa, aumentando a adesão do paciente ao produto e evitando desconfortos. Esses estabelecimentos podem adequar a concentração para o paciente, além de optar pela forma farmacêutica mais adequada para cada pessoa, como loção, creme ou gel.

·         A citronela e outros produtos naturais são eficazes?
Alguns óleos essenciais são, sim, eficazes, mas a maioria evapora muito rápido, diminuindo o tempo de ação. A citronela dura de 20 minutos a, no máximo, 2 horas sobre a pele. Há estudos que mostram que o óleo de soja dura até 1h30; já o de eucalipto-limão, até 5 horas. Eles são uma opção para quando repelentes sintéticos são contraindicados. Podem também ser elaboradas formulações nas farmácias de manipulação contendo substâncias sintéticas e naturais para somar os efeitos.

·         A vitamina B é eficaz na proteção contra o Aedes Aegypti?
A vitamina B não apresenta eficácia comprovada como repelente e essa indicação de uso não é aprovada pela Anvisa.

O que diz a Constituição sobre Juros no Brasil, atual, Banco Central expora o pobre brasileiro, duas vezes


A opinião de muitos que entendem de Leis, e também das Leis Econômicas, é essa, por exemplo: "As taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nós sabemos que o fenômeno que se denomina, de ciranda financeira, é que é a tônica, hoje do mercado financeiro engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo". (MINISTRO STF MARCO AURÉLIO MELLO)".
Há farta discussão e publicações sobre os juros e a Constituição Nacional, como essa: "INTRODUÇÃO
Devemos inicialmente lembrar que a norma constitucional contida no parágrafo 3 do Artigo 192 da Constituição Federal é clara,de plena eficácia e de autoaplicabilidade imediata e com o seguinte teor constitucional que limita os juros:

"As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e Quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."
(Constituição da República Federativa do Brasil; Artigo 192, §3º.)". Portanto, tudo quanto é feito pelo Banco Central, pode e deveria ser questionado pelo Poder Público, entre eles; Ministério Público, Procuradoria Geral da União e Supremo Tribunal de Justiça, para que taxas elevadas ao patamar constitucional fosse rediscutidas, pois favorecem plenamente e sem falta nenhuma de convvicção, aos mais poderosos financeiramente, principalmente, banqueiros e financistas que emprestam dinheiro a juros e ganham sem fazer nada de produtivo para a economia nacional e não gera empregos diretos.
O mais agravante é que a Carta Magna, não pede nem mesmo Lei complementar para aplicar a tese aprovada de 12% de juros ao ano, mesmo assim se derespeita no Brasil e usa-se o Banco Central como berço da corrupção e do desmando no país para explorar sem piedade e até mesmo com crueldade o mais pobre, que agora é explorado por dois pólos, a inflação cruel que corrói o salário mínimo com alta de preços e com a alta dos juros nos cartões de crédito, nos financiamentos de eletro domésticos, casas e apartamentos, automóveis, viagens de férias, de estudo e tudo quanto o cidadão da classe C a E precisa no Brasil, é escandaloso que o Supremo Tribunal Federal que tem jurisprudência para tanto desmando e corrupção não intervenha nessa deslavada maracutaia que se tornou o Banco Central brasileiro que explora, repito, duas vezes a sociedade brasileira, excetos ricos e classe média alta, com juros altos e inflação alta. E, com teses mentirosas, que não se comprovam de alta de juros para combater a inflação, pode combater o consumo desrraigado das classes menos favorecidas, mas não a inflação, que engorda os poderosos, muito diferente dos USA e Europa, muito diferente até mesmo da Ásia, emergente, como a China.
No Brasil, conforme texto Constitucional, se pratica o crime de usura, patrocinado pelo Banco Central, pelo governo federal, que manuseia, manipula o Banco Central, pelos governadores estaduais que possuem acento no Banco Central, dos respectivos estados e pelos bilionários brrasileiros e estrangeiros com seus representantes nacionais. Leia isso que já está discutido e delimitado:
"A cobrança acima dos limites estabelecidos, diz o texto, será considerada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei dispuser. Neste particular, parece-nos que a velha Lei da Usura ainda está em vigor." ".
Leia abaixo a discussão e entendiment jurídico, frisa-se, de três juízes togados brasilerios, Paulo Brossard, Reis Velloso e Marco Aurélio de Mello, são unânimes no entendimento dos juros de 12% referente ao artigo 192 da constituição e não de agora, Paulo Brossard por exemplo, já faleceu. Portanto, isso caracteriza que o governo de Lula e de Dilma Vana Rousseaff e até mesmo de Fernando Henrique Cardoso, que se arrogam de democratas, estado de direito, rasgaram e esculhabaram a carta Constitucional há muito tempo no país, reflita:
"MINISTRO PAULO BROSSARD

"Tenho para mim que o § 3º do artigo 192 tem em si mesmo elementos bastantes para imperar desde logo e independente de lei complementar, até porque esta, querendo ou não o legislador, não poderá deixar de ter como juro máximo 12% ao ano, incluídas nessa taxa que, aliás, não é nova entre nós, toda e qualquer comissão ou tipo de remuneração direta ou indiretamente referida à concessão do crédito.

Isto porque, como é sabido, como a chamada lei de usura prescrevesse como limite máximo a taxa de juros de 12%, instituições financeiras, sob a pressão do fenômeno inflacionário, passaram a cobrar outras taxas sob rótulos distintos.

Ora o parag. 3 do Artigo 192 ao dizer que os juros reais não excederão a taxa de 12 % ao ano e que a eles não se somarão comissões de nenhuma natureza, direta ou indiretamente, relacionadas com a concessão do crédito, disse tudo que era necessário para a sua cabal e imediata aplicação, independente de lei ordinária ou complementar. Vale dizer que, limitando a taxa de juros reais em 12% ao ano, não podem eles ser cobrados à taxa de 12 % ao mês, seja qual for o entendimento que se dê à norma do parag. 3 do art. 192, programática, de eficácia plena. Querendo ou não querendo o legislador ele não poderá autorizar a cobrança de qualquer remuneração seja a que título for, direta ou indiretamente ligada à concessão de crédito, além do juro, juro este que será de até 12% e em caso algum superior a essa taxa."

(Voto do Ministro Paulo Brossard, ADI 004-DF; RTJ 147/816-817.)

MINISTRO CARLOS VELLOSO

"O § 3º do artigo 192 da Constituição, contém, sem dúvida, uma vedação. E contém, de outro lado, um direito ou, noutras palavras, ele confere também um direito, um direito aos que operam no mercado financeiro. Em trabalho doutrinário que escreveu sobre a taxa de juros do § 3º do artigo 192 da Constituição, lecionou Régis Fernandes de Oliveira: ‘Percebe-se, claramente, que a norma constitucional gerou um direito exercitável no círculo do sistema financeiro, criador de uma limitação. Está ela plenamente delimitada no corpo da norma constitucional, independentemente de qualquer lei ou norma jurídica posterior. As normas constitucionais são, de regra, auto-aplicáveis, vale dizer, são de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Já foi o tempo em que predominava a doutrina no sentido de que seriam excepcionais as normas constitucionais que seriam, pôr si mesmas, executórias.

Nós sabemos, Sr. Presidente, que as taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil, são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nós sabemos que o fenômeno que se denomina, pitorescamente, de ciranda financeira, é que é a tônica, hoje, do mercado financeiro, engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo. Tudo isso eu devo considerar e considero, Sr. Presidente, quando sou chamado, como juiz da Corte Constitucional, a dizer o que é a Constituição. Também esses elementos, Sr. Presidente, levam-se interpretando o parag. 3 do Artigo 192 da Constituição de 1988, a emprestar-lhe aplicabilidade e eficácia plena. Bem se vê que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze pôr cento ao ano... Segue a redação após o ponto-e-vírgula estabelecendo que o descumprimento do preceito será estabelecido em lei (ordinária, porque definidora de infração penal).

O desfrute de tal limitação constitucional àqueles que lidam no mercado financeiro (qualquer do povo) é imediato, a limitação aos que operam no sistema emprestando dinheiro é imediata. A relação jurídica intersubjetiva que se instaura gera a perspectiva do imediato desfrute da limitação imposta.’

O desfrute de tal limitação constitucional àqueles que lidam no mercado financeiro (qualquer do povo) é imediato, a limitação aos que operam no sistema emprestando dinheiro é imediata. Do direito de um nasce a obrigação do outro. A relação jurídica intersubjetiva que se instaura gera a perspectiva do imediato desfrute da limitação imposta.’ (Régis Fernandes de Oliveira. Taxa de Juros)

Contém, já falamos, o citado § 3º do artigo 192 da Constituição uma vedação: ‘as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze pôr cento ao ano’. Porque ela é uma norma proibitória ou vedatória, ela é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, ou é ela uma norma auto-aplicável. E porque confere ela, também, um direito aos que operam no mercado financeiro, também pôr isso a citada norma é de eficácia plena. Não me refiro, evidentemente, à segunda parte do § 3º do artigo 192, que sujeita a cobrança acima do limite a sanções penais, porque esse dispositivo não precisa ser trazido ao debate.As normas constitucionais são, de regra, auto-aplicáveis, vale dizer, são de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Já foi o tempo em que predominava a doutrina no sentido de que seriam excepcionais as normas constitucionais que seriam, pôr si mesmas, executórias.

Leciona José Afonso da Silva que ‘hoje prevalece entendimento diverso. A orientação doutrinária moderna e no sentido de reconhecer eficácia plena e aplicabilidade imediata à maioria das normas constitucionais, mesmo a grande parte daquelas de caráter sócio-ideológicas, as quais até bem recentemente não passavam de princípios programáticos.

É que o legislador constituinte não depende do legislador ordinário. Este é que depende daquele. Então, o que deve o intérprete fazer, diante de um texto constitucional de duvidosa auto-aplicabilidade, é verificar se lhe é possível, mediante os processos de integração, integrar a norma à ordem jurídica. Esses métodos ou processos de integração são conhecidos: a analogia, que consiste na aplicação a um caso não previsto pôr norma jurídica uma norma prevista para hipótese distinta, porém semelhante à hipótese não contemplada; o costume; os princípios gerais de direito e o juízo de eqüidade, que se distingue da jurisdição de eqüidade.

De outro lado, pode ocorrer que uma norma constitucional se refira a instituto de conceito jurídico indeterminado. Isto tornaria inaplicável a norma constitucional? Não. É que a norma dependeria, apenas, de ‘interpretação capaz de precisar e concretizar o sentido de conceitos jurídicos indeterminados’, interpretação que daria à norma ‘sentido operante, atuante’, ensina o professor e Desembargador José Carlos Barbosa Moreira, com sua peculiar acuidade jurídica (José Carlos Barbosa Moreira, Mandado de Injunção).

Busco, novamente, a lição de José Carlos Barbosa Moreira a dizer que ‘todo conceito jurídico indeterminado é suscetível de concretização pelo juiz, como é o conceito de boa-fé, como é o conceito de bons costumes, como é o conceito de ordem pública e tantos outros com os quais estamos habituados a lidar em nossa tarefa cotidiana’ (José Carlos Barbosa Moreira, obra e local citados).Não seria procedente, portanto, o segundo argumento dos que entendem que o § 3º do artigo 192 não é auto-aplicável: a locução ‘taxa de juros reais’não teria sido definida juridicamente, o que impediria a imediata aplicação da norma limitadora dos juros."

Também esses elementos, Sr. Presidente, levam-se interpretando o parag. 3 do Artigo 192 da Constituição de 1988, a emprestar-lhe aplicabilidade e eficácia plena.

(Voto do Ministro Carlos Velloso, ADI 004-DF; RTJ 147/816-817.)

MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO

"Verifica-se, com efeitos, que a historicidade legislativa do dogma da limitação dos juros reais enaltece a sua auto-aplicabilidade imediata, imprimindo-lhe a natureza silf executing rule. Ao estabelecer a vedação da cobrança de taxas de juros reais além do limite de 12% nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, a Constituição Brasileira disse tudo o que deveria ser dito:

Determinou, em frase tão abrangente quando distrituido de ressalvas, que tudo o que sobejar ao índice inflacionário e aos tributos incidentes nas operações de financiamento e de mútuo de dinheiro constitui juros reais"

(Consultor da República RUY CARLOS DE BARROS MONTEIRO in Juros - Autoaplicabilidade)

"As taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nos sabemos que o fenômeno que se denomina, de ciranda financeira, é que é a tônica, hoje do mercado financeiro engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo".

(Voto do Ministro Marco Aurélio Mello, ADI 004-DF; RTJ 147/816-817.)".
Em resumo, os mandatários brasileiros, ministros da Fazenda, Planejamento, presidentes do Banco Central e outros, não respeitam a Constituição e tripudiam sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, em outros países onde o jurídico é mais sério e eficaz, não que o brasileiro não o seja, está começando a deslanchar. Todos esses governantes teriam que ser afastados por impropidade administrativa, no mínimo, pois como já foi definido os juros que se pratica com chancela do Banco Central e do Palácio do Planalto, no Brasil é crime, se cracteriza como usura. Tanto é verdade isso, que o agiota, crime tipificado, no Código Penal brasileiro, empresta dinheiro a juros de 10% e hoje as taxas do BC está na casa de 14,25% é total descontrole e abusivo poder de exploração, coerção e e manipulação de resultados no Brasil.

Marcelo dos Santos pesquisa e texto final.
jornalista profissional
MTb 16.639 - SP/SP

Mudanças econômicas urgentes como baixar de juros


O Brasil está com quase 11% de inflação e deficit público de mais de R$ 120 bilhões, com péssimas previsões de crescimento e desenvolvimento. A amargura pouca é bobagem, a recessão acompanhou ou três últimos trimestres da economia em 2015 e deve persistir por mais um se não mudar o rumo da economia e alta dos juros que melancolicamente não derrubou e não controlou, sequer a alta do dólar que situa-se em R$ 4,00 e a inflação em alta ascendente.

Vamos a exemplos de economias mais organizadas e pulsantes como a norte americana. Primeiro devemos tirar o ranço do anti-imperialismo e ousar pensar que podemos ser iguais ou até melhores que eles. No ano de 2008, quando anunciada a crise internacional, onde o Brasil sob a batuta de Lula, Paz e Amor, recusou-se em admitir uma crise e governou clamando à sociedade a ir ao consumo de geladeiras, carros, máquinas de lavar e fogões e depois precisou pagar para a empresas fabricar e vender quando isentou por até 13 meses empresas de pagar impostos, preciosos para a economia socializante, ou seja, preocupada, focada em Bolsas, como o 13 bilhões de bolsa-família, em pleno vapor.
Tanto Usa e UE-União Européia excetuando a Grécia, que fez a lição de casa em 2015, com créditos amargos para os gregos, todos baixaram os juros. Os USA, nossos neo colonizadores, baixaram para zero por cento os juros tudo não por serem bonzinhos e premiar corruptos, estes foram para a cadeia relampagomente, sem direito de novelas e inquéritos enfadonhos, investigações e convite de ir até ao departamento da Polícia e direito de chamar o advogado.

Mas, pensaram e corretamente de baixar os juros para investir na economia e assim conseguiram em nome recorde, em 2012 ja vicejavam que poderiam sair da crise e começar novamente a crescer cerca de 2%, o que ocorreu em 2013 como crescimento de 2,8% e não vamos falar aqui dos asiáticos, principalmente a China e o Japão, em recessão e com os juros e incentivos para a consumo, onde os juros não ultrapassaram aos 1% ao ano, não é ao mês como no Brasil que endivida a classe média, o pequeno e médio empresário e faz com que grandes empresários e banqueiros ganhem dinheiro igual água, algumas grandes empresas fundaram na economia brasileira bancos de fomentos ou de financiamentos, uma verdadeira farra tupiniquim onde o povão incentivo e bombardeado pelas ofertas do carro novo, da casa, da geladeira e de tantas outras ofertas se endivida até a raiz dos cabelos ou dos pelos pubianos.

O grande gênio Fernando Henrique Cardoso, o mesmo que solicitou em entrevista a nação brasileira que esquecessem tudo quanto ele tinha escrito. Talvez, desacorçoado com a queda do Muro de Berlim, com a Perestroika e Glasnot, enfim deixou de ser socialista e tornou-se um social-democrata, um veneno potente contra as Repúblicas, pois namora com o parlamentarismo e até mesmo com a monarquia.

Este senhor e seus ministros fizeram o Plano Real, e dentro deste plano real fizeram o Copom, ou seja a taxa de juros onde o banco Central, administra, mas quem manda é o Governo, pois o banco Central é atrelado, não livre igual o FED-Federal Reserve, banco federal norte-americano, cujo presidente atravessa vários governos, Democratas ou Republicanos, e a inflação, é irrisória e se aumentar, passar os 2,5% começa ter bagunça no país e queda de presidente do Banco Central e da presidência da República.

Este Copom, segundo alguns expertises foi feito para cobrar impostos de grandes, em suma, das empresas, em dia, pois oss juros aplicados pelo Banco Central coibiriam que se atrasasse, não contavam com a corrupção na Câmara da Receita Federal, onde retiravam as multas e davam até mesmo descontos estapafúrdios para dívidas de nacionais e transacionais, um dos maiores escândalos que o país já teve, argumento, maior até que a Petrobras, mas que devido não envolver outros países como USA e Suíça, não tenha afetado tanto os brasileiros e a justiça.

No entanto, ainda há mais uma faceta cruel dos juros altos, o que deve mudar devido a desclassificação internacional por estes escritórios mequetrefes, que não entende de nada do Brasil, onde desclasificou e colou o Brasil como país de risco, ou seja, mesmo pagamento juros de 15% ao mês para empresas, fundos ou particulares que investir seu capital nos papéis do governo, agora muitos fundos por força de contrato vão retirar o dinheiro do país, o medo, o receio é o calote, que o Brasil nunca aplicou, visto que negocia sempre e paga religiosamente para bancos americanos e europeus juros e dividendos da dívida externa valor que em 1984 se queria dar o calote, aliás toda a América Latina, política, e Central, queriam mergulhadas em problemas de fome e miséria que perduram até hoje, mas com algumas melhoras pontuais.

Com todos esses exemplos, até mesmo a declaração, pouco de ingerência, das bem vindas, o prêmio Nobel de Economia, de 2014, afirmou que a colocar a economias em recessão, não iria solucionar que mais adiante voltaria o problema e que se precisava enfrentar agora e colocar a economia para produzir, lutar, empregar, melhorar qualidade, tecnologia, criar empregos, qualificar mão de obra, enfim desenvolver para crescer, e não crescer para desenvolver, que coloca a economia em crise. É melhor demorar mais de dez anos nessa fórmula e quando começar crescer, crescer com os pés nos chãos do que dentro de uma irrealidade, dentro de uma ficção que não se comprova no final e deixa mágoas, saudosismo e rancores, principalmente na classe média que abraça o fasciscmo, governos ditatoriais que julgam serem bons devido a peça de ficção.

Dois pilares exemplares

O Brasil deveria aplicar medidas econômicas básicas e trimestrais como a baixa dos juros tipo para 10%, dentro dessa baixa de juros um programa que envolva macro empresários, super atacadistas, supermercadistas e o comércio varejista em geral, seria um mesmo um pacto social para retomar o desenvolvimento econômico, ou seja, não remajorar os preços, não colocar investimentos nos preços, alterar os preços com a falha e absurda lei de que tudo deve ser incorporado nos preços, e o lucro, nunca se falou em incorporar nos lucros alta de preços.

Dessa forma a indústria, o comércio e até mesmo a sociedade poderia ter duas armas para bancar o desenvolvimento igual e combinado, dinheiro no mercado, juros baixos a taxa de 5%, assim seria administrável o cartão de crédito, o cheque especial e a indústria e comércio venderia os estoques e produziria mais para o mercado interno. Parece até mesmo conto da carochinha, mas foi assim nos USA e na Europa, onde a Alemanha é hoje a grande líder da economia, fomentou o mercado interno forte, corrigiu taxas de juros e controle rígido da inflação pela indústria, comércio e população que pode e deve trocar de marcar de carros, shampoo, sabonete, sabão em pó, de escolas e até mesmo de cabeleireiro sempre que a inflação mexer com sua consciência e com seu bolso, seu poder aquisitivo.

Se não houver esse enlace entre sociedade e meios de produção, o Brasil vai ser colônia econômica e sub mundo exótico onde turistas vem passar alguns dias e vida toda e sua sociedade será sempre encaradas como o país que os habitantes parecem com símios, muito engraçados, mas estúpidos e ignorantes.

Nada disso poderá ser conseguido se dentro desse plano não houver um investimento maciço que o Chile, descobriu e começa a colocar em prática, o primeiro a Educação, ou seja, a Suécia e Suíça, Escandinávia, Dinamarca e Noruega, povos de origem de bárbaros, Vikings, tipos saqueadores e guerreiros dos mares europeus. Hoje oferece educação do maternal ao universitário para seu povo, ricos e pobres. E, a Noruega, é o primeiro país há vários em qualidade de vida. Vão argumentar que começaram a um século, mas não provamos que seria possível construir um país em cinco anos com economia de cinquenta anos, Brasília, é a prova viva. Falta vontade e homens e mulheres que coragem de doar suas vidas se precisar contra os cartéis do ensino, do transporte, das finanças para melhorar o pais.

A Coréia, a China, o Japão e quase toda a Europa, fundou sua civilização e a modernizou, como a França com suas Universidades para universalizar o saber, o conhecimento, a técnica. Para isso é preciso de programas, investimentos, escolas aparelhadas como quadras esportivas, piscinas, laboratórios, tecnologias para bibliotecas virtuais e o principal, reunião com pais, professores, educadores, psicólogos, importantes dentro do contexto moderno para as escolas, com força de assistente sociais, mais especializados que entendem não apenas a pobreza de nosso povo, mas sua mente, seus sentimentos.

Todas essas pessoas, acima de tudo, teria que elaborar um currículo que fosse interessante com o tempo que se vive, tanto para o ser humano ser formado para ser cidadão, conhecer seus direitos e deveres, quanto para ser laborioso, trabalhar para fomentar a economia e aposentar seu pai e sua mãe, até mesmo seu irmão mais velho dentro da perspectiva de futuro ele também será beneficiado por essa contribuição forçada, mas necessária.

A saúde, essa não precisa comentar muito. Governos que deixam a Dengue passar e vencer por quase três décadas com CPMF ou sem, é desgoverno e não vê muito além do que o bico do seu calçado, não consegue pensar em políticas, não investe em tecnologia de ponta em remédios, vacinas. Enfim para no tempo enão ouve os clamores das ruas e sim comunga com os grandes laboratórios.
O governo que escreveu na Constituição que: Saúde é um Dever do Estado e um Direito do Cidadão, Artigo 196 ao 204 e não cumpre o mínimo necessário, que é enfrentar epidemias e vencê-las fica muito difícil colocar a sociedade unida em prol do país para melhorar, para desenvolver e crescer o país.

Portanto, é preciso que o SUS-Sistema Único de Saúde, seja integrado aos Estado e Municípios e funcione perfeitamente com verbas para sobrar porque não teve uso e não faltar como se faz hoje, corta-se verbas da saúde e da educação. Nunca o país vai melhorar, se nasce crianças doentes, por nutrição deficiente, falta de assistência. Se quando precisa de pediatras não existe devido a falta de dedicados homens e mulheres que esqueceram do juramento a Hipócrates e dentro de nossa economia pensam em altos salários e trabalhar sempre em grandes centros, onde dizem que possuem recursos.

O Brasil enfrentou a Tuberculose, no passado, onde não tínhamos tanta tecnologia, mas tínhamos ainda ética, dignidade e os políticos não roubavam descaradamente de dia e de noite. O Brasil venceu a tuberculose, o sarampo, ficou embaraçado na hanseníase, mas hoje, faz sua lição de casa da melhor maneira, venceu o sarampo, coqueluche, nossa as crianças, venceram com a vacina Sabin a poliomielite, que alegria, isso é uma nação, unica em prol de todos, de um para todos e todos para um.
Então existem soluções, já temos o impostometro, bateu recorde em plena crise, mais de 2 trilhões de arrecadação, poderia se pensar em reduzir esse recorde para implementar a economia, principalmente em cima dos salários dentro da política de cobrar impostos sobre salários e alicotas de INSS e FGTS altas para empresas e trabalhadores. Muito difícil, mas dentro dessa política econômica nova, deveríamos fazer o Placar daqueles que boicotam as políticas de desenvolvimento e crescimento no país, empresas, empresários e políticos e milionários: os políticos não ganhariam a reeleição e nem seus apadrinhados, a empresas teriam seus produtos boicotados, é assim lá fora, rígido, se um atleta ou astro-estrela, pisa na bola, são mandados embora, ou o produto que representam vai para o buraco, aqui não vira novela e com direito a pizza.

Os indústrias pmdenistas que boicotaram o governo através da economia, como o capitão de indústria de São Paulo, Paulo Scaff, Eduardo Cunha e indiretamente o vice-presidente que sonhou ou apostou suas fichas na renúncia ou queda via impeachment de Dilma Vana Rousseff e como tudo indica vai se dar mal quando este não suceder e não foi promovido pelo Senado. Enfim, como alguns recalcitrantes, o golpe branco, ou seja, político, não se consumará. Mas, se houver este placar dos maus empresários, políticos, economistas bajuladores e comprados, industriais e outros, como empresas de comunicação que fazem a cabeça da sociedade. Então, essa esclarecida vai saber como e com quem contar para que o país não afunde mais, ou cresça um ano e afunde uns dois anos.

Nada é fácil, dentro de qualquer plano, projeto a vida em si é repleta de imprevistos e até mesmo de surpresas, sem contar com a natureza e suas reações fenomenais ou não, as forjadas pela injunção do homem na natureza, que a cada dia se comprova, mais com o desrespeito com a ecologia mundial e a emissão de gás carbônico, efeito estufa, ondas gigantes devido o degelo de calotas polares, sujeira espacial devido satélites e missões lunares e espaciais. Enfim, é muito coisa, é muito imprevisto. Mas, é preciso tentar, é preciso lutar, lutar e lutar somente assim haverá resultado, vitória, embate. Sem luta a derrota por não ter tentado nada, é o prêmio, é o consolo da viúva brasileira, ou seja, do cofre social e público.

Marcelo dos Santos
jornalista - MTb 16.539 - SP/SP

Médicos do INSS responsável por autorizar Seguros e benefícios, cometem crime, impunes


Médicos peritos, especializados em laudos para pessoas com problemas de saúde, grave-gravíssimo, como AVC-Acidente Vascular Cerebral, pobre e contribuinte por anos a fio, estão em greve há mais de 120 dias e a Justiça brasileira, que legisla, parece, para uma elite brasileira não julga a greve ou paralisação, irregular ou ilegal, principalmente por penalizar não o governo, mas a população carente, quando lhe deixa sem assistência e marca para mais de 90 dias o atendimento e quando chega a data a pessoa é frustrada.
O Drama de pessoas que precisam de laudos periciais de médicos que concursados, ou CLT - Consolidação da Leis Trabalhistas, para receber pensão, aposentadoria e principalmente do Seguro, pago nas contribuições, ou seja direito adquirido. Não tem atendimento devido a greve desses profissionais irresponsáveis devido ao tempo de greve e sem solução para o atendimento para as pessoas.
O tempo de greve ou paralisação é tão elástico, tão grande e imoral que daria tempo hábil para promulgar Concurso Público e até mesmo contratar via CLT médicos com capacidade em laudos, que não deve ser mistério nenhum visto que o profissional deve ser bem formado e com experiência para laudar se a pessoa está apta ou não para o trabalho e assim faz jus ou não ao pecúlio que pagou compulsoriamente em descontos no seu salários. Isso é um crime contra o cidadão, contra o Direito do Consumidor e o Código do Direito do Consumidor com toda a certeza deve trazer Leis que contemplam o segurado do INSS. no entanto, as pessoas mais simples, não gostam, não que tem e a maioria não tem orientação para processar esses profissionais e o INSS, ou seja, o Estado brasileiro relapso, omisso em cumprir o artigo 196 a 204 da Constituição Brasileira, onde preconiza que a Saúde é um Direito do Cidadão e um Dever do Estado.
Os médicos são um dos maiores sonegadores de impostos que existe no Brasil, suas consultar com recibo e sem recibo´são famosas, ou seja, com paga imposto e sem não recolhe o imposto de renda, o ISS e outros impostos que profissionais liberais precisam pagar. No entanto, suas consultas sempre foram e vão continuar sendo acima do poder aquisitivo da população. Hoje, não querem atender por Planos de Saúde, fazem greves como a dos médicos do INSS, e não querem trabalhar nos cantões do país, precisando o governo contratar, de forma vergonhosa e até mesmo "imoral" médicos cubanos e de outros países, que foram largamente hostilizados e desprezados e até mesmo ameaçados de não exercer a profissão de medicina no Brasil, com muita luta judicial, os CRMs - Conselhos Regionais de Medicina, não conseguiram seus intentos, ou seja, a população com menos renda, do interior do país, Amazonas, Nordeste, onde a seca faz vítimas e outros lugares que sequer temos notícias, o médico não chega, não chega remédio, cirurgias e também as campanhas de de vacinação e de surto de doenças, um país doente não prospera.
O mais engraçado é pensar que alguns médicos, os de antigamente, talvez, pensavam no juramento de Hipócrates, no sacerdócio que muitos encaram a medicina, e a missão de salvar vidas. Aparentemente, nem os dirigentes que são respeitados apenas pelo CRM que o médico precisa para exercer a medicina, devido a falta de modernização na sua legislação e acompanhamento até as punições.
Exemplo, seria a intervenção do CRM em relação aos pacientes e aos médicos que estão em greve, ou seja, não é acabar com a greve, ser bombeiro como chamam alguns, mas colocar efetivo que não prejudica a indivíduo, que não deixe pessoas na penúria e famílias que sem o provedor econômico pode passar privações, se endividar, ter o nome negativado e sofrer problemas emocionais de não se ver reconhecido depois de mais de três décadas de trabalho e contribuição. Não é apenas um problema, são vários problemas e várias pessoas necessitam e gravitam em torno deste dinheiro, dessa inspeção e da autorização para receber o Seguro por acidente, entre outros.
A Justiça brasileira, neste caso é omissa, deveria acompanhar e entrar sem mesmo ninguém pedir com processo de aviso de problemas à população e também ao Estado, não, fica passível. Parece como tudo indica, é apenas para Elite que pode pagar caros advogados que nem sempre são honestos e promovem com rapidez e honestidade as ações processuais e fica tudo como dantes, ou pior, a desilusão é maior, pois o processo vai e enguiça durante mais de cinco anos ou mais.
A judialização da saúde é um processo moderno, no Brasil, devido a falta de ética, falta de vergonha do Ministério da Saúde, federal, estadual e municipal em responder aos problemas de sua pasta, como a greves, falta de medicamento, cirurgias que demoram anos, leitos que faltam em hospitais, CTIs ou UTIs entre outros problemas que fazem com que pessoas morram e até mesmo crianças não consigam remédios especiais e caríssimos e cirurgias.
Não é vergonha nenhuma isso. É crime contra a sociedade em geral, contra o ser humano e deveria ser tratado como tal. Um inválido, em cadeira de roda que há 180 dias está sem receber um centavo e sua família passa por privações, não tem outro nome, sem apelação, crime, e crime precisa de julgamento e pena, dosimetria, cadeia.
Marcelo dos Santos
jornalista - MTb 16.539 - SP/SP

O resveratrol encontrado na uva, amendóim, plantas entr eoutra é excelent para AVC, coração e câncer

O resveratrol é um polifenol que pode ser encontrado principalmente nas sementes de uvas, na película das uvas pretas e no vinho tinto. Foi descoberto em pesquisa na PUCRS que a raiz de uma hortaliça chamada azeda possui cem vezes mais resveratrol do que o suco de uva ou o vinho. (Jornal Folha de S.Paulo). Quanto mais intensa for a cor, quer do vinho quer das uvas, tanto maior o seu conteúdo em polifenóis. Além do resveratrol, existem outros polifenóis com interesse para a saúde humana, tais como os taninos, flavonas e os ácidos fenólicos.
Estudos parecem indicar que o resveratrol pode ajudar a diminuir os níveis de lipoproteínas de baixa densidade, também conhecidas como colesterol LDL e aumentar os níveis de lipoproteínas de alta densidade, o colesterol HDL. (O LDL, principalmente no seu estado oxidado, pode acumular-se nas paredes dos vasos sanguíneos, levando à formação de placas de ateroma. Essas placas dão origem à aterosclerose, que causa a obstrução dos vasos sanguíneos).
O resveratrol favorece a produção, pelo fígado, de HDL; e a redução da produção de LDL, e ainda impede a oxidação do LDL circulante. Tem, assim, importância na redução do risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, como o infarto do miocárdio.
Estudos parecem indicar também um efeito benéfico do resveratrol na prevenção do câncerPB / cancroPE, pela sua capacidade de conter a proliferação de células tumorais, através da inibição da proteína NF Kappa B, está envolvida na regulação da proliferação celular.

Índice

Pesquisa

Existem inúmeros estudos promissores com animais e dados de testes clínicos em humanos vão surgindo a cada dia[1] [2] . Contudo, não há evidências suficientes para recomendar o consumo de resveratrol além da quantidade obtida através da dieta comum e mais estudos clínicos em humanos são necessários.[3]

Envelhecimento

Um dos interessantes efeitos notados nas pesquisas com resveratrol, foi no envelhecimento. Resveratrol foi capaz de aumentar a expectativa de vida de leveduras e vermes, dependente da atuação da proteína Sirtuína Sir2.[4] [5] Ratos em laboratório, que receberam uma dieta hiper-calórica, viveram 20% a mais comparados com os demais ratos que não ingeriram o resveratrol.[6] Por fim, foi mostrado que para um grupo de humanos obesos, a suplementação de resveratrol por 30 dias teve efeitos benéficos na pressão sistólica e diminuíu os níveis de glicose e lipídeos circulantes no sangue.[7]

Ligações externas

Referências


  • Baboota, Sanjula; Pangeni R, Sahni JK, Ali J, Sharma S. (2014). "Resveratrol: review on therapeutic potential and recent advances in drug delivery". Expert Opinion on Drug Delivery 11: 1285–1298. DOI:10.1517/17425247.2014.919253. ISSN 1742-5247. PMID 24830814. Visitado em 01/12/2014.

  • Tomé-Carneiro, Joao; Larrosa M, González-Sarrías A, Tomás-Barberán FA, García-Conesa MT, Espín JC. (2013). "Resveratrol and clinical trials: the crossroad from in vitro studies to human evidence". Current Pharmaceutical Design 19. DOI:10.2174/13816128113199990407. PMID 23448440. Visitado em 01/12/2014.

  • Vang, Ole; Ahmad N, Baile CA, Baur JA, Brown K, Csiszar A et al. (16/06/2011). "What Is New for an Old Molecule? Systematic Review and Recommendations on the Use of Resveratrol". PLoS ONE 6. DOI:10.1371/journal.pone.0019881. PMID 21698226. Visitado em 01/12/2014.

  • Howitz, K. T. et al. Small molecule activators of sirtuins extend Saccharomyces cerevisiae lifespan. Nature 425, 191–196 (2003).

  • Wood, J. G. et al. Sirtuin activators mimic caloric restriction and delay ageing in metazoans. Nature 430, 686–689 (2004).

  • Baur JA, Pearson KJ, Price NL, Jamieson HA, Lerin C et al. Resveratrol improves health and survival of mice on a high-calorie diet. Nature. 2006 Nov 16;444(7117):337-42.

    1. Timmers S, Konings E, Bilet L, Houtkooper RH, van de Weijer T et al. Calorie restriction-like effects of 30 days of resveratrol supplementation on energy metabolism and metabolic profile in obese humans. Cell Metab. 2011 Nov 2;14(5):612-22.
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