28 de julho: Dia Mundial de Combate às Hepatites


 
GSK apresenta em vídeo informações e formas de prevenção hepatite A
 
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2016 – A série “Avós da Experiência”, composta por seis vídeos, aborda as formas de prevenção das principais doenças que podem acometer as crianças. A série apresenta um núcleo familiar, em que os jovens pais recorrem à experiência das avós na hora de tirar dúvidas e pedir conselhos. “A campanha visa a conscientização da população em relação a sintomas, formas de contágio e prevenção de algumas das doenças que podem ocorrer desde a infância. Na série os pais sempre contam com a experiência das queridas vovós, que hoje em dia estão super antenadas, e usam e abusam da tecnologia para se informar”, conta Isabel Lopes, gerente médica de vacinas da GSK no Brasil.
 
O primeiro vídeo da série é sobre Hepatite A, doença que no Brasil alcançou 6.000 casos em 2014. Houve um decréscimo no número de casos diagnosticados anualmente a partir de 2005, ano com o maior número de casos (21 mil) na série desde o ano 2000. Essa redução pode ser atribuída à melhoria do sistema de saneamento básico e de oferta de água tratada no país. A infecção ocorre principalmente antes dos 10 anos de idade em todo o país, e o pico no número de casos, para ambos os sexos, se dá entre 5 e 6 anos de idade1.
 
A doença é transmitida por via fecal-oral (ânus-boca), de pessoa para pessoa e pela ingestão de água e alimentos contaminados. Prevalece em locais com condições de higiene e sanitárias inadequadas, como algumas regiões brasileiras menos desenvolvidas e com oferta de água e esgoto mais restritas. Além disso, as viagens aumentam o risco de exposição a esse vírus2.
 
Os sintomas são febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, falta de apetite, entre outros. Já as formas de prevenção são: higienizar bem os alimentos, beber água filtrada e lavar as mãos com frequência, bem como a manutenção do calendário de vacinação em dia2. A vacina hepatite A é recomendada pela Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) a partir de 1 ano de idade3.
 
A série conta ainda com filmes sobre coqueluche, catapora, caxumba, meningite e sarampo, que serão lançados um a cada mês ao longo de 2016.
 

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Geração Mãe realiza 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal, em Ribeirão Preto

INFORME PUBLICITÁRIO - CURSOS 




Geração Mãe realiza 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal, em Ribeirão Preto 

Ministrado pela ginecologista e obstetra Flávia Maciel e pela enfermeira obstétrica Thaiane Guerra Caetano, curso acontecerá na próxima semana, no Hospital São Paulo
Voltado para profissionais de saúde, o 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal será realizado na próxima semana, entre 4 e 6 de agosto, no Hospital São Paulo. O programa, atualizado e embasado cientificamente e com os preceitos da humanização, é uma oportunidade única para médicos, enfermeiros, doulas e demais prestadores de serviços de saúde neonatal. As inscrições estão abertas pela internet, e as vagas são limitadas a 30 pessoas.
O curso, que será ministrado pela ginecologista e obstetra Flávia Maciel de Aguiar F. Mendonça, ativista e defensora da humanização do parto, e pela enfermeira obstétrica Thaiane Guerra Caetano, será composto por seis módulos que abordarão fisiologia do parto, assistência, dor, períneo e parto na água, entre outros temas, todos com discussão de casos clínicos. A atualização tem o apoio do grupo Geração Mãe, rede de apoio mútuo na internet, de colaboração e troca de experiências entre mães de todo o país.
 
Serviço:
O que: 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal
Onde: Hospital São Paulo - Ribeirão Preto - Rua Visconde de Inhaúma, 1.600
Valores: R$ 2.200 para médicos e enfermeiros, R$1.760 para alunos e residentes, R$ 1.100 para doulas
Inscrições:http://goo.gl/ji7mYw
Mais informações: (16) 3285-2849 - Natália
 
Sobre o Geração Mãe
Idealizado em 2011 pela ginecologista e obstetra Flávia Maciel de Aguiar F. Mendonça e por 16 amigas, todas grávidas na época, o Geração Mãe nasceu batizado como “Gravidinhas e Mãezinhas”, uma rede de apoio mútuo na qual elas poderiam se conectar umas às outras para falar sobre maternidade. Hoje rebatizado e reformulado, o Geração Mãe possui uma página no Facebook, aberta para todas as pessoas que queiram curtir e compartilhar informações referentes ao mundo da maternidade e dos filhos; um grupo fechado na mesma rede, no qual apenas mulheres podem participar e falar abertamente sobre assuntos ligados ao seu universo; e ainda um site, o www.geracaomae.com.br, considerado o mais completo portal de maternidade da web.
O endereço conta com 25 colunistas que escrevem sobre os mais diferentes temas e disponibiliza informações sobre parto, amamentação, criação e educação dos filhos, saúde da mulher e das crianças, paternidade, entre outros importantes assuntos.
Atualmente, o grupo Geração Mãe, em todos os seus canais, é um dos principais veículos brasileiros de informação sobre temas comoparto, amamentação e maternidade.
As redes sociais e o site Geração Mãe são acessados por milhares de pessoas de todo o Brasil e dos quatro cantos do mundo. É possível conferir a página no Facebook pelo endereço www.facebook.com/geracaomae e solicitar a autorização para entrar no grupo de mulheres do Geração Mães pelo link www.facebook.com/groups/geracaomae/.

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O aumento das queimadas


jornal de saude
Atualização assim que ocorre 28 de julho de 2016


NOTÍCIAS

mais demissões
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, exonerou titulares de 73 cargos comissionados da pasta, dentre os quais postos de assessoria técnica, ...
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O aumento das queimadas
... do Corpo de Bombeiros e publicada por este jornal na última segunda-feira, revela que ... A fumaça e a fuligem são os grandes inimigos da saúde.
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Jornal de Saúde: A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o di...

Jornal de Saúde: A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o di...:  A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o direito, entre eles: Seção Única Do Atendimento Prioritário Art. 9 o  A pessoa com...

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A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o direito mas até o Ministério Público cumpre em parte e demora

 
Primeira parte. Assista a segunda abaixo
 
 A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o direito, entre eles:
Seção Única
Do Atendimento Prioritário
Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 


Sobre o Judiciário que cumpre em parte, o deficiente reclama

LIVRO II
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DO ACESSO À JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
§ 1o  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
§ 2o  Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.
§ 3o  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.
Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.
Parágrafo único.  A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
Art. 81.  Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
Art. 82.  (VETADO).
Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência. 

Portanto, os advogados, juristas, desembargadores e funcionários públicos já deveriam ter resolvido muitos problemas que se arrastam na justiça dado a prioridade da lei 13.146/15 que existe e que é cumprida parcialmente.

Até mesmo o MP-Ministério Público, hoje bastante avançado no Brasil, não responde com rapidez a demanda do deficiente mental ou qualquer que seja sua deficiência. Demora em demasia analisar e processar as partes para esclarecimentos que a Justiça comum não consegue nem através de advogados. Apenas seguem o trâmite de processos o que seria um grande loucura em casos que podem se arrastar pela vida afora e a pessoa e até seus familiares virem a óbito e não receber os valores ou benefício que fazem jus. É uma injustiça flagrante esse tratamento desumano. 



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A história de Márcio, doença, família e herança, que moem os sentimentos...

Assista para você saber o que fazem com as pessoas semi ou deficientes mentais no Brasil, em especial, em Belo Horizonte/MG.

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Multas por embriaguez ao volante mais que dobram em São Paulo

Fiquem Sabendo

[DADOS PÚBLICOS] Multas por embriaguez ao volante mais que dobram em São Paulo

Autuações saltaram de 3.242 para 8.650. Isso representa uma alta de 167%
A quantidade de motoristas multados por dirigirem sob o efeito de álcool no primeiro semestre deste ano, na cidade de São Paulo, mais do que dobrou na comparação com o mesmo período de 2015.

Em um ano, as autuações realizadas pelo CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), da Polícia Militar, saltaram de 3.242 para 8.650. Isso representa uma alta de 167%. Entre janeiro e junho deste ano, em média, a cada 30 minutos, um motorista que dirigia após ter ingerido bebida alcoólica foi multado pelo órgão.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados do CPTran obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Classificado pela legislação brasileira como infração administrativa, e não como crime, dirigir sob o efeito de álcool prevê a aplicação de multa de R$ 1.915,40, além da anotação de sete pontos no prontuário do condutor e da proibição de dirigir por um ano.

Essas punições estão previstas no art. 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e independem de prova técnica, produzida por testes como o do bafômetro, por exemplo. O testemunho do policial, com base em sinais como a verificação de odor de álcool no hálito ou vermelhidão dos olhos, é o suficiente para que ela seja aplicada.
Já o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, ocorre quando o teste do bafômetro aponta índice igual ou superior a 0,34 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expelido pelo motorista). No exame de sangue, esse índice tem de ser igual ou superior a 6 dg/L (seis decigramas por litro de sangue).
Um homem de 70 kg que ingerir três latas de cerveja (1.050 mL) já pode apresentar esses índices, segundo a polícia.

Quando a polícia realiza um flagrante de embriaguez ao volante, o motorista é detido. No entanto, como a pena prevista para esse delito é de seis meses a três anos, o próprio delegado pode estipular uma fiança para que o suspeito, após o pagamento, responda à acusação em liberdade.

De acordo com os dados disponibilizados pela CPTran, as prisões por embriaguez ao volante também cresceram no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2015 _só que em uma proporção bem inferior à verificada na análise das multas. Houve um salto de 21% (de 110 para 133 casos) no período.
Os números do Comando de Policiamento de Trânsito mostram que de 2014 para cá tanto as multas quanto as prisões por embriaguez ao volante têm crescido na capital paulista.

Só a multa não gera temor nas pessoas, avalia especialista
A aplicação de uma multa de quase R$ 2.000 não é o suficiente para inibir motoristas que insistem em dirigir após terem bebido. A avaliação é do o presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi.

“A multa, por si só, não gera o temor nas pessoas. A legislação atual, embora tenha passado por alterações nos últimos anos, não é suficiente para coibir a prática de crimes”, diz Januzzi.

Para o especialista, só “a certeza de punição” fará com que a estatística de crimes de trânsito e, consequentemente, a de pessoas mortas e feridas em acidentes, caia no país. “As penas têm de ser alteradas para que o motorista saiba que [a prática desses crimes] vai dar em alguma coisa. A atual legislação não intimida ninguém.”

OUTRO LADO

Procurada para comentar quais fatores, em sua avaliação, influenciaram o aumento das multas e das prisões por embriaguez ao volante, a SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) disse por meio de nota enviada por sua assessoria que o CPTran “otimizou os bloqueios” que realiza em virtude do mapeamento dos locais com maior índice de ocorrências relacionadas ao consumo de álcool.
Leia, abaixo, a íntegra da nota que a pasta enviou à reportagem:
“O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) informa que planeja as fiscalizações da Operação Direção Segura por meio de dados de inteligência policial, levando em conta o mapeamento de locais com maior índice de ocorrências relacionadas ao consumo de álcool. Isso otimizou os bloqueios realizados. Houve aumento de 40,7% no número de blitze realizadas pelo CPTran, na comparação de 2014 (1.280 bloqueios) com 2015 (1.801 bloqueios). Consequentemente, as prisões (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) aumentaram 354,54% e as autuações administrativas (Art. 165 e 277) 32,32%, no mesmo período. Já no primeiro semestre deste ano foram realizados 1.437 bloqueios, 135 flagrantes pelo artigo 306 do CTB e 8.916 autuações pelos artigos 165 e 277.”



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Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br

Jornal de Saúde informa: O prefeito está doente ? Ninguém sabe na realidade o que é? Saudades do início da redemocratização do País: Prefeito reeleito de Belo Horizonte dá entrada em hospital neste sábado após sentir dores nas pernas

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