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Após surto, Piauí cria clínica para atender crianças com microcefalia
Segundo Ministério da Saúde, estado do Piauí tem 46 casos confirmados. Neurologistas avaliam bebês para que sejam encaminhados para ...
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Brasileiros preenchem 100% das vagas do Mais Médicos
O interesse no Programa é cada vez maior”, declara o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Hêider ...
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Secretária de Saúde é afastada por fraude com cirurgias não realizadas
A secretária de Saúde de Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná, Elveni Capitani Turmina, foi afastada do cargo pela Justiça por tempo ...
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Piauí inaugura a primeira Clínica especializada em Microcefalia devido ao Zika Vírus
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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11H23
março 08, 2016
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Fibromialgia: a doença invisível Neurocirurgião alerta para a dificuldade que muitos pacientes têm no diagnóstico da doença e, consequentemente, em receber o tratamento adequado
Fibromialgia: a
doença invisível
Neurocirurgião alerta para a dificuldade que muitos
pacientes têm no diagnóstico da doença e,
consequentemente, em receber o tratamento adequado
Conjunto de sinais e sintomas, a fibromialgia tem causa
desconhecida e é caracterizada por dores generalizadas por todo o
corpo, interferindo de forma muito importante na qualidade de vida de quem
convive com a doença. Por ter sintomas similares a de outras
doenças e não poder ser atestada em exames médicos
comuns, como sangue, urina ou imagem, gera muita demora para o fechamento
do diagnóstico, caso o paciente não seja analisado por um
especialista em dor, preferencialmente um reumatologista. Justamente por
isso, muitos desses pacientes são desacreditados com o
próprio quadro de dor, relatando sofrer com uma doença
invisível e altamente incapacitante.
Como
explica o neurocirurgião especialista em dor e doutor pela UNIFESP
Dr. Claudio Fernandes Corrêa, a fibromialgia acomete
predominantemente o sexo feminino (cerca de 09 mulheres para cada homem),
causando dor generalizada por todo o corpo, além de fadiga logo ao
acordar, inchaço, indisposição, distúrbio do
sono e depressão. “As queixas de dor se caracterizam como
pontada e queimação de forma mais prevalente em costas,
peitos, nuca, região cervical, pélvica e pernas, que se
intensificam com mudanças climáticas e emocionais. “O
diagnóstico é geralmente concluído pela
confirmação de pelo menos 11 pontos dolorosos de 18 testados,
somado aos demais sintomas relacionados ao distúrbio do sono e
depressão”, declara dr. Claudio Correa.
Justamente por não ter causa conhecida, a doença
não tem cura e por isso requer controle constante com tratamento
multiprofissional e multidisciplinar.
Tratamento
Diversas pesquisas e estudos de grupo com pacientes
fibromiálgicos revelam que o tripé: medicamento,
condicionamento físico e apoio psicológico consiste no melhor
tratamento e controle da doença. “Em muitos pacientes,
é possível atestar que o controle das crises é muito
mais efetivo em pessoas que realizam um tratamento multidisciplinar, com
apoio de terapias complementares e de profissionais das áreas da
fisioterapia, psicologia, entre outras”, relata Dr. Cláudio
Corrêa, complementando “o importante é manter corpo e
mente sempre em atividade”.
Em
casos extremos, onde as terapias convencionais não são
suficientes para o alívio das crises de dor, podem ser indicados
procedimentos minimamente invasivos, como inserção de bomba
de morfina acionada eletronicamente. “A bomba de infusão com
opioides pode ser colocada no subcutâneo do abdômen, para
liberação direta no liquor através de cateter
implantado ao nível da coluna lombar, explica Dr. Claudio.
”
Como
mensagem final, o médico ressalta a importância de apoio
familiar para os fibromiálgicos, visto que os fatores emocionais
desencadeados pela doença acabam por aumentar suas crises e
vice-versa, potencializando o quadro de sofrimento e
isolamento.
Fonte para entrevista:
Dr. Claudio Fernandes Corrêa
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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11H23
março 08, 2016
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Seminário Zika, Chikungunya e Dengue: Desafios para o Controle e Atenção à Saúde
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Seminário Zika, Chikungunya e Dengue: Desafios para o Controle e Atenção à Saúde |
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Com o objetivo de contribuir com a ampliação de conhecimento sobre
as viroses emergentes e buscando o fortalecimento do SUS no
enfrentamento dos atuais desafios da vigilância e da atenção à saúde, a
Fiocruz Amazônia e a Vice-presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da
Saúde (VPAAPS/Fiocruz) em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde
do Amazonas (SUSAM), Fundação de Vigilância à Saúde (FVS-AM) e
Secretaria Municipal de Saúde de Manaus realizarão nesta quarta-feira
(9/3), no auditório da Escola de Saúde da Universidade do Estado do
Amazonas, o seminário Zika, Chikungunya e Dengue: Desafios para o
controle e Atenção à Saúde. O evento terá como público-alvo os
profissionais de saúde e outros envolvidos com a atenção ou controle
destas viroses.
Programação
08 às 9h30 | Credenciamento
09 às 9h30 | Abertura
9h30 às 10h00 | Zika, Chikungunya e Dengue: desafios para a saúde pública.
Expositor: José Agenor Alvares da Silva - Secretário Executivo do MS
10 às 10h30 | Ações de assistência e controle no estado do Amazonas
Expositor: Bernardino Cláudio de Albuquerque – Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas
10h30 às 11h00 | Epidemiologia e manejo clínico da infecção humana
determinada pelos da Dengue, Chikungunya e Zika em adultos.
Expositor: Rivaldo Venâncio da Cunha – Diretor do escritório técnico da Fiocruz Mato Grosso.
11 às 11h30 | Epidemiologia e manejo clínico da infecção humana
determinada pelos vírus da dengue, chikungunya e zika em crianças.
Expositora: Lucia Alves da Rocha – Fundação de Medicina Tropical Heitor Vieira Dourado.
11h30 às 12h00 – Debate
Debatedores: José Agenor Alvares da Silva, Bernardino Albuquerque, Lucia Alves da Rocha, Sérgio Luz, Zélia Profeta
12 às 14h30 | Intervalo para almoço
14h30 às 15h00 | Monitoramento e controle da população e Aedes
aegypti e Aedes albopictus em município do estado do Amazonas
Expositor: José Bento Pereira Lima – Instituto Renée Rachou – Fiocruz Minas
15h00 às 15h30 | Unidades dispersoras de larvicida para o controle de vetores
Expositor: Sergio Luz - Diretor do Instituto Leônidas e Maria Deane – Fiocruz Amazônia
15h30 às 16h00 | Comitês populares para o controle do Aedes visando
ao fortalecimento da mobilização social no enfrentamento do vetor
Apresentadora: Zélia Profeta - Diretora do Instituto Renée Rachou – Fiocruz Minas
16h00 às 17h00 | Debate
Debatedores: José Agenor Alvares da Silva, Bernardino Albuquerque,
Lucia Alves da Rocha, Sergio Luz, Zélia Profeta, José Bento
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Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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11H23
março 08, 2016
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Operação Lava Jato: Instituto Lula pode perder a imunidade fiscal
Para tributarista, pagamentos do instituto para empresas dos filhos do ex-presidente podem comprometer entidade
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Os
pagamentos feitos pelo Instituto Lula a empresas de propriedade dos
filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva podem fazer com que a
entidade perca sua "função social" e, consequentemente, a imunidade
fiscal. A interpretação é do tributarista Gabriel Hernan Facal
Villarreal, sócio do escritório Villarreal Advogados. Entre os inúmeros pontos que o Ministério Público Federal investiga na 24ª fase da Operação Lava Jato, encontram-se os pagamentos de mais de R$ 1 milhão feitos pelo Instituto Lula às empresas G4 e FlexBr, de propriedade dos filhos do ex-presidente, Fabio Luis Lula da Silva, Marcos Claudio Lula da Silva e Sandro Luis Lula da Silva.
"Os
auditores da Receita Federal certamente diligenciarão no sentido de
obter do Instituto Lula uma prova dos serviços efetivamente prestados
pelas empresas G4 e FlexBr e de sua vinculação com o objetivo da
entidade. Caso não haja prova da efetiva prestação ou, ainda, caso os
serviços prestados não possuam relação com o objetivo do Instituto, a
Receita Federal poderá considerar tais pagamentos como distribuição
disfarçada de patrimônio ou rendas”, explica o advogado.
Segundo
o tributarista, com isto, o Instituto Lula poderá ter suspensa a
imunidade concedida e, ainda, ser obrigado a proceder ao recolhimento
dos tributos de forma equivalente às pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro real a partir da data de realização do pagamento indevido, a qual
será considerada como data efetiva da perda da imunidade.
“O cálculo será retroativo e com o cômputo das respectivas multas e juros", assinala o advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal.
De
acordo com a jurisprudência da Receita Federal, “a imunidade prevista
no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal, alcança somente as
entidades que atendam aos requisitos previstos no artigo 14 da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966. O não cumprimento de tais requisitos
implica na suspensão, pela autoridade competente, da aplicação daquele
‘benefício’”. A norma indicada prevê a proibição de distribuição a
terceiros de patrimônio ou renda da entidade imune, seja diretamente ou
através de subterfúgios indiretos como, por exemplo, contratações
fictícias ou remunerações exorbitantes a diretores.
"A
jurisprudência administrativa é clara ao afirmar que a obtenção da
imunidade 'submete as entidades à observância dos requisitos
estabelecidos em lei, dentre eles, a não distribuição de qualquer
parcela de seu patrimônio ou de sua renda”, diz o advogado Gabriel
Hernan Facal Villarreal.
O
especialista afirma também que caso a escrituração fiscal da entidade
seja considerada irregular, os auditores fiscais estarão autorizados por
lei a proceder ao arbitramento dos resultados tributáveis.
Segundo
a jurisprudência da Receita Federal: “Confirmada a suspensão da
imunidade da pessoa jurídica no período fiscalizado, a entidade
submete-se às regras tributárias impostas aos demais contribuintes,
ficando o Fisco autorizado por lei, na inexistência de escrituração
regular que permita a apuração do imposto na sistemática do lucro real, a
arbitrar o lucro da empresa, bem como a formalizar a exigência dos
tributos e contribuições devidos no período”.
Confira os quadros explicativos abaixo:
Fonte para entrevista: Gabriel Hernan Facal Villarreal é advogado, sócio fundador do escritório Villarreal Advogados, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie |
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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11H23
março 08, 2016
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Chocolate pode ser sinônimo de saúde
Por Jéssica Kelly - Nutricionista CRN 15237/P
Com a proximidade da Páscoa, a procura
pelos chocolates aumenta muito. Essa maravilhosa tentação precisa ser
consumida com moderação e é necessário escolher o tipo certo. Altamente
calórico, o chocolate às vezes é considerado o vilão das dietas, mas
pode ser consumido com prudência por pessoas saudáveis.
O chocolate com mais de 50% de cacau é
considerado nutritivo, pois contém vitaminas e sais minerais, além de
alto teor de flavonoides, antioxidantes que podem ajudar a reduzir os
riscos de doenças cardiovasculares e de substâncias precursoras da
serotonina, a qual é responsável pela sensação de prazer e bem-estar.
Alguns estudos dizem que os
antioxidantes presentes no chocolate amargo combatem os radicais livres,
retardando, assim, o envelhecimento, e ajudam a diminuir os níveis de
LDL (o mau colesterol) no sangue. Ele contém vitaminas A, B, C, D e E e
sais minerais, como o ferro e o fósforo. De qualquer modo, por ser
altamente calórico, seu consumo deve ser moderado. O chocolate ao leite e
o branco são os menos recomendados, pois contém gorduras saturadas
presentes no leite e na manteiga do cacau.
As diferenças entre os tipos de chocolate existentes são:
- Chocolate branco - não tem cacau e tem mais açúcar e gordura.
- Chocolate ao leite - é o mais comum e tem alguma quantidade de cacau, leite e açúcar.
- Chocolate meio amargo - é o que tem entre 40% e 55% de cacau, pouca quantidade de manteiga de cacau e açúcar.
- Chocolate negro ou amargo - é o que tem mais cacau, entre 60% a 85%, e menos açúcar e gordura.
Quanto mais cacau o chocolate tiver,
mais benefícios trará para a saúde. Por isso os chocolates meio amargo e
negro são mais recomendados, já que eles ajudam a diminuir as doenças
cardiovasculares e o câncer, já que são ricos em antioxidantes.
No momento da compra do chocolate, é
importante ficar atento às informações nutricionais e dar preferência
aos chocolates com uma maior quantidade de cacau, pois assim os
benefícios serão potencializados.
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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11H23
março 08, 2016
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Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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11H23
março 08, 2016
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A Mordida do Leão: DECLARAÇÃO DO IRPF JÁ PODE SER ENTREGUE SAIBA O QUE NÃO É DEDUTÍVEL
DECLARAÇÃO DO IRPF JÁ PODE SER ENTREGUE SAIBA O QUE NÃO É DEDUTÍVEL |
Embora
pese no orçamento familiar, é importante ressaltar que nem toda despesa
pode ser abatida do Imposto de Renda (IR), alerta o Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São
Paulo – Sescon/SP. Despesas com aluguel, material escolar, veterinário
ou aulas particulares, por exemplo, não podem ser abatidos do IR.
Este
ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os
dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente da
entidade. Segundo ele, é possível identificar omissões ou até mesmo
fraudes nos documentos. Por isso, “é importante manter os comprovantes
de pagamento das despesas lançadas na declaração para ter direito ao
desconto, caso sejam solicitados”, orienta.
O
Fisco aplica multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente, se
constatado dolo ou má fé, daqueles que tentarem lançar despesas sem
comprovante com o objetivo de restituir valor maior que o de direito ou
reduzir o imposto a pagar.
Despesas não dedutíveis
Pagamento de aluguel;
Doação para dependentes;
Curso de idiomas;
Cursinho pré-vestibular;
Academia de dança ou de esportes;
Aulas particulares;
Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo;
Exame de DNA para investigação de paternidade;
Lentes de contato e óculos de grau;
Aparelho de surdez;
Clareamento dentário;
Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel;
Nutricionista: caso fosse nutrólogo poderia ser deduzido;
Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital;
Material escolar;
Seguro de vida;
Veterinário;
Vacinas;
Doações a entidades filantrópicas: só
é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e
federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de
dedução de 6%.
Entrega
O
prazo para entrega da declaração termina em 29 de abril. Está obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. O
programa gerador e para transmissão está disponível no site da Receita
Federal. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total
devido, limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
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Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br
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