Na última sexta-feira, dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM Nº 2.324, de 11 de outubro de 2022) que limita o uso da cannabis medicinal para o tratamento exclusivo de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou Complexo de Esclerose Tuberosa. De acordo com o texto, fica proibida a utilização de cannabidiol (CBD) para terapia de qualquer outra patologia, como transtorno do espectro autista, Alzheimer e Parkinson.
Com validade de 3 anos a partir de sua publicação no Diário Oficial, a resolução proíbe a indicação da cannabis medicinal para qualquer outra terapia que não seja o tratamento da epilepsia em crianças e adolescentes. Se nada for feito, centenas de milhares de brasileiros terão que parar seus tratamentos com cannabis medicinal, utilizada, por exemplo, para a melhoria na vida de pessoas que sofrem com problemas no sistema nervoso central e periférico, imunológico, endócrino e cardiovascular.