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Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do Supremo esta semana; faltam doG1 Amanhã o debate, talvez mais importante para o País, no ano, sobre a discriminalização das drogas e a quantidade que o usuário ou viciado, em tratamento e com assistência médica, pode usar, tudo com a luz da ciência e de fatos e ainda mais com experiência de países que já liberaram geral como a Holanda, USA com restrições médicas e outros. O foco principal é trazer o usuário para dentro da discussão sobre Drogas, evitar que ele seja detido com um cigarro ou baseado, seja extorquido "ilegal e legalmente". Os juízes do Supremo Tribunal Federal, não estão passando a mão na cabeça de viciado ou químico depentente, há todo processo de responsabilização das partes, inclusive do narcotraficante que quando chegar a sua vez terão desde laboratórios que fornecem insumos para conservar a fazer a droga para servir ao mercado consumidor que é de A a Z, de baixo até o topo da pirâmide, inclusive "legalizando" e recolhendo impostos e diminuindo e fiscalizando e evasão de dinheiro ou no jargão a lavagem de dinheiro de vendas de drogas, prostituição e jogos clandestinos. Essa "moralização-ética" é feita em todas as democracias e objetiva fiscalizar e punir de ponta a ponta. Porque o Estado é quem paga a conta, ou a sociedade com o Erário Público, o gasto com Segurança Pública, é astronômico, tanto foi criada a famigerada Fiança na Custódia que o preso paga quando possui advogado, senão é a Defensoria Pública que vai lhe defender deixando uma viúva, uma criança que precisa de remédio, pensão desassistida. A Saúde e manutenção de presos por porte de drogas, a maioria pretos e moradores de favelas e periferia é tão grande, muitos são liberados depois de presos, muitas das vezes espancados, flagrantados de bronca, na mentira. Já o STF não pode permitir que esse Debate termine em circo, que os próprios juízes oferecem, sem quebrar ritos para que a votação não seja anulada. Agora, pedir vistas e depois alegar que ninguém é preso no Brasil por porte de droga porque existe uma Lei 11.343 prevê local, quantidade e tudo para não prender quem guardar, usar. Na realidade isso não acontece nos flagrantes, nos furtos com drogas, e precisa quantificar sim, o Juiz Dias Tofflli não aceitou e pediu vistas e apresentou um Sofisma exibindo essa Lei, não especifica, nada. Além disso, é preciso avisar aos PMs e PCs e aos juizes(as) que a Lei é para ser observada e aplicada. Não por exemplo, como fazem os juízes e desembagadores do CNJ - Conselho Nacional de Justiça que observam suas Leis e não a Lei de Abuso de Autoridade de 5 de setembro de 2019 para punir juízes e promotores. Virou um completo circo onde os confrades se protegem, mesmo com uma Lei, mesmo errando, mesmo passando sobre os Direitos Constitucionais do cidadão brasileiro, garantidos em 1988. |
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