Cuidado com o golpe do cheque, tanto pré-datado quanto emprestado,
qualquer natureza de emissão de cheques. Certa vez um editor fo
contratado por um detetive e pastor evangélico chamado Ivan Rodrigues
Lopes e depois de alguns trabalhos de registro e edição ele teria que
saldar parte do contrato. Também, comprou de terceiros um colchão
magnético no valor de R$ 6.000,00 e ficou de pagar em 10 parcelas de R$
600,00 ao valor de R$ 150,00 por semana.
Ivan Rodrigues Lopes
O que isso tem a ver com cheques? Quem aplica este golpe ao fazer
amizade mesmo que comercial com alguma pessoa faz a sondagem de sua
vida financeira e caráter. Assim, quando precisar propõe uma ajuda
rápida onde a pessoa vai entrar como beneficiada.
No caso do editor de livros quando chegou a hora de quitar R$ 900,00 o
sr. Ivan começou a marcar data para pagar. Em certo dia expôs que
precisa de um cheque para cobrir o aluguel, onde o locador aceitará
caução de três meses de aluguéis, mediante um cheque no valor de R$
3.000,00 que seria devolvido no máximo em 15 dias, tempo para ele
receber outro trabalho e quitar.
Com essa história ele propôs ao editor o seguinte. Tenho esse dinheiro
mas preciso lhe pagar e também po condomínio e as despesas pequenas do
escritório, carro e tudo mais. Nessa altura da conversa ele sabia que o
editor tinha conta no Banco do Brasil, que tinha talão de cheques pois
já havia pedido para pagar outra despesa e honrado o pequeno valor do
cheque e havia ainda para R$ 2.0000,00 a saldar do contrato de edição do
livro que estava para ser terminado.
O editor ficou mais de oito meses sem receber o dinheiro para cobrir o
cheque e sem a devolução do cheque. Precisou ir a Delegacia de Polícia
Civil, na rua Ouro Preto em Belo Horizonte/MG., e registrar Boletim de
Ocorrência para ser apresentado ao Banco devido a sustação. Nesses casos
susta-se o cheque por alguns dias e depois precisa comprovar o motivo. O
delegado aceitou, mas o servidor civil ficou indignado e disse que iria
abrir o BO devido o delegado ter aceitado e que não devia emprestar
cheque nem para pai, mãe, irmão, ninguém.
Depois de apresentar para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, o BO, ele ainda
demorou mais de 90 dias para devolver o cheque. Este foi o primeiro
golpe.
No entanto, quase todos as pessoas que ele relacionava ele aplicava o
mesmo golpe de pegar cheques e trocar com agiotas e depois não pagar.
Pegou cheque de uma massagista que ele empurrou a sala, com todas as
dívidas, pois ele não pagava aluguel e nem condomínio em dia. Dele,
segundo uma das factorings que trocou o cheque ele pegou um de R$
2.5000,00 mais sem fundos do que qualquer outra coisa e até hoje este
cheque está penhorado pela dívida, ou seja, ele conta ainda com o fator
tempo e desvalorização do cheque como documento, que ocorre em seis
meses e até mesmo para o recebimento dívida em 5 anos, cuja prescrição
para cobrança é total, ninguém no Brasil consegue receber mais dívida.
Mas, vamos para a história do colchão magnético, que é a mais golpista e
muito mais engendrada. Nessa lida de detetive particular se faz muitas
amizades, se recebe muitos cheques e é praxe trocar com factorings.
Assim certo vendedor de colchão magnetizado, com infra-vermelho,
massageador, com dois travesseiros também com imãs. Enfim conforme ele
vende, um aparelho para melhorar o sono e a saúde de modo geral, fez
amizade com ele e foi lhe proposta a compra do colchão e ele aceitou.
Mecânica do golpe
O mais curioso que ele age premeditadamente. Ele sabe que não terá
condições de pagar, mas compra, começa a pagar a primeira. Na compra do
colchão pagou a primeira no valor de R$ 150,00 da primeira promissória
de R$ 600,00 e depois de muita mas muita cobrança mesmo pagou a segunda.
E, depois demorou mais de 45 dias sem pagar e apareceu com um cheque.
O vendedor do colchão começou a ligar e a consultar sobre o cheque e
mesmo aconselhado a não trocar o cheque com sua factoring e descontar as
duas parcelas atrasada, ou seja, R$ 300,00 sem juros, correção nada.
Ele pegou e agiu na confiança, pela pura inocência da amizade e trocou,
descontou na factoring os 10% no ato da troca do cheque do sr. José
Vicente dos Santos - Banco Itaú - S/A. - agência - 5636 - conta
corrente 20688-9 no valor de R$ 2.500,00 então ficou R$ 2.250,00 com o
desconto de R$ 600,00 devolveu para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, a
quantia de R$ 1.650,00 como eles tinha combinado, talvez tenha sido o
erro do vendedor do colchão ele quitou outra parcela de R$ 600,00 que
havia vencido mais duas parcelas da R$ 150,00 então no final devolveu
para o Sr. Ivan o valor de R$ 1.150,00 em dinheiro. O cheque seria
compensado em 30 dias como é praxe na troca com agiotas oju factorings.
Após o decorrer de mais de 30 dias a factoring começou a cobrar o cheque
e a proveniência de fundos que não havia se dado no banco Itáu. Então
começou outro problema. O vendedor sem ter de imediato os R$ 2.500,00
começou a pagar R$ 250,00 todos os meses para o cheque do Sr. Vicente,
que o sr. Ivan havia pago suas parcelas do colchão. Foram seis meses que
somam o valor de R$ 900,00 que somados ao valor do colchão e cheque
perfazem o valor de R$ 9.150,00 o valor total do golpe que segundo a lei
caracteriza Estelionato, ou 171 do Código Penal. Mas, isso é outra
história policial.
Quando foi cobrado o cheque do Sr. Vicente no valor de R$ 2.500,00 no
Juizado Especial de Belo Horizonte, ele compareceu após mais de 12
meses, não respondeu cartas, não telefonou para acordo. Mas, no dia da
audiência ofendeu a todos, chamou que estava cobrando de covarde, que
não tinha comprado colchão. E, depois de ficar mais calmo é que que
contou que comprou o Curso de Detetive Particular, diploma e
carteirinha. Ele tem uma apostila, mas não tem sequer uma aula para a
pessoa se tornar detetive particular, é vontade e leitura, mesmo. É
ridículo e deprimente isso, mas é essa a realidade.
O sr. Vicente não quis entender que ele havia sido vítima do Golpe do
Cheque. Ele tinha confiado ao sr. Ivan três cheques no valor total de R$
6.000,00 dos quais todos eles haviam voltados sem fundos. Ele nunca
cobre os cheques das pessoas que lhe confia o cheque emprestado, a
priori, este é o grande detalhe, como não chega ao montante de
Estelionato, pois ele tem o cuidado de fracionar e não passar o limite,
ele não se preocupa com processos criminais e fica enrolando as duas
partes até que essas se cansem. Ou o emissor do cheque paga e desiste de
lhe cobrar ou a parte que levou o calote, o duplo golpe do Cheque,
desista de cobrar, pois cobrança é caro, precisa entrar colm ação, pagar
comissão ou honorários advocatícios, enfim chega até 30% o valor para
se cobrar e não se permite cobrança de juros. Apenas correnção com juros
legais ou juros jurídicos se podemos afirmar isso.
O sr. Vicente alegou que era funcionário público na prefeitura de
Contagem e que ganhava um salário mínimo e não tinha condição de pagar. A
juíza se julgou incompetente de processar o sr. Vicente devido ele ser
de Contagem e nem o processo foi para lá, terá que se abrir outro
processo para tentar receber do sr. Vicente. Até 25 de março de 2016 o
sr. Ivan não quitou o cheque nem com o sr. Vicente e nem com o vendedor
do colchão. Ou seja, o calote está para mais de 15 meses e caminha para
prescrição dos cinco anos.
No entanto, do dono do colchão fez execução da dívida de seis
promissória no total de R$ 3.600,00 que está no Juizado Especial e
aguarda que a juíza despache para que o oficial de Justiça vá
acompanhado pelo interessado e também com a Polícia Militar devido o sr.
Ivan ser Detetive particular e ter pode ser que tenha arma em casa que
no dia possa tentar intimidar ou até mesmo chegar as vias de fato.
Outras vítimas
No decorrer deste processo o sr. Ivan, para demonstrar, boa vontade e
caráter, avisado de todos os passos e começou a se esconder, às vezes
atendia outros números que ele não tinha na memória de seu celular. E,
durante uns trinta dias ele prometeu que estava recebendo e que iria
pagar, todos os dias, se ligava para seu celular, quando ele atendia a
promessa era a mesma. E, não pagou.
Existem outras vítimas como o sr. Sérgio Augusto Santos Amaral agência
6938 e conta corrente 07995-8 que emitiu três cheques no valor de total
de R$ 3.500,00 do Banco Itaú onde ele levou mais de seis meses para
recuperar os cheques trocados com agiota no interior de Minas Gerais.
Existem muitas mais pessoas que precisavam ser pesquisadas, mas como
existe o jornalismo investigativo, que não é policial, encerra-se com
essas.
Como havia dito que a a história da polícia era outra. Pois bem, quando
foi aberto Boletim de Ocorrência sobre tudo isso que está descrita nessa
matéria o boletim foi recusado eletronicamente. É muito engraçado o
Brasil, ter um serviço moderno, que depois, se o delegado chamar, o que
não ocorre nem com os presenciais. As partes para conversar, apresentar
documentos e testemunhas,
muito bem. Pois bem, o valor ultrapassou a lei do calote, ou seja, 171 -
Estelionato e a Polícia Civil, não aceitou o processo eletrônico. É
mais, ou menos, guardam-se os graus de diferenças com os assassinatos
com a Lei Maria da Penha, a mulher vai reclama e reclama e volta para
casa e convive com o marido que vai lhe matar qualquer dia que ele
decidir e com o conhecimento da Polícia.
Noutro dia uma pessoa, foi cobrar dívida, mixaria segundo o jornal
Super Notícia, foi manchete do jornal em fevereiro, e foi severamente
punido, espancada até a morte, com pedaço de pau. É cobrar dívida além
de oneroso é muito perigoso em Minas Gerais, no Brasil e a sociedade
fica a mercê de golpistas e de ladrões nas ruas que assaltam, roubam e
matam e ficam impunes por anos até que tiram a vida de muitas pessoas e
dão prejuízos enormes para muitas famílias. E, não melhora essa situação
no país.
Marcelo dos Santos - jornalista.