Juizado Especial muda na prática a Constituição Federal em MG O Juizado Especial do Estado de Minas Gerais, muda na prática a Lei 9.099/95 onde prevê: celeridade, gratuidade, simplicidade e o cidadão que pode entrar com causa até 20 salários mínimos sem advogado e custas processuais. Os advogados não cobram menos do que R$ 500 a 2.500,00 para entrar em quaslquer ação judicial. E estagiários, funcionários públicos e juízes jogam o cidadão nas mãos dos advogados com sentenças estapafúrdias e sem sanar o paciente doente de Justiça. No processo 5262609-35.2023.8.13.0024 o iluminado e Deus senhor e doutor juiz de direito resolveu brincar com o autor de gato e rato. Em audiência, segunda, infrutífera, a Copasa pediu para suspender o processo para que fizesse a troca do hidrômetro e sua análise. A coordenadora disse que o juiz é quem decidiria e fez o acordo. Só que o iluminado sentenciou até que favorável ao autor Marcelo dos Santos, só que de forma burocrática, hermética e sem muita clareza da Obrigação de fazer. Ou seja, a Copasa não cumpriu nada que o juiz "mandou". Quando o autor recebeu a sentença de imediato, após consultar advogada que lhe assiste em outros processos, entrou com pedido On line, a advogado leu a sentença e disse que não era para entrar com pedido nenhum e aguardar 21 dias. Mesmo assim, o autor entrou com o pedido de onde veio a mesma proibição. Ora cadê a simplicidade do Juizado Especial, onde está a celeridade das causas simples e de valor pequeno? Não existe mais na prática, os juízes usam Leis e axiomas, padrões jurídicos de Fóruns profissional do Poder Judiciário além do juridiquês que interessa apenas aos advogados e nunca ao cidadão simples, às vezes, até alfabetizado formal, pouco sabe ler e assinar o próprio nome, a realidade de mais de 50% dos brasileiros. Depois dos autor aguardar os 21 dias, ontem, 25/03/2024 foi ao Juizado Especial na av. Francisco Sá, e aguardou mais de 20m para ser atendido. E, quando foi atendido, a atendente estudante de Direito começou a perguntar sobre o que queria e disse que queria contestar a decisão do juiz e começou uma acirrada discussão, que depois eles reclamam para o Vigilantes, segurança particular que vem truculentos para intervir se a pessoa reclama seu direito, a covardia com que esses estagiários agem com as pessoas, idoso ou não, é flagrante e a liberdade de agente policial e prepotência desses vigilantes é outra coisa para a Justiça pensar e analisar. A estagiária que atendeu ao número 47, não teve competência em atender e disse que não podia mudar nada e que não iria atender e passou para o Coordenador o Sr. Renato, este estava em atendimento ao irmão de funcionário público, do Juizado Especial, que acompanhava ao lado, e levou mais 30 m para encerrar o atendimento com agradecimentos efusivos de ambos lados. O autor Marcelo dos Santos, ficou sentado aguardando os "deuses" da justiça do Juizado Especial, atender os reles mortais. Pareceu que a sorte tinha sorrido para o autor quando o Sr. Renato leu a resolução e sentença do Juiz, e começou a comentar que iria pedir a execução do processo. Só que no decorre do atendimento o Sr. Renato começou a advertir: ___ O Sr. pode fazer a sua reclamação, execução, mas a Copasa tem ainda até dia 14 de abril de 2024 para cumprir. Isso mesmo, o juiz e o funcionário público, ambos usaram a minha reclamação contra a minha causa. A Copasa é do município e quem responde os processos é a secretária de finanças do município de Belo Horizonte, algo em torno, dos Três Poderes, tudo Estado. Então, o juiz sacou uma norma, axioma forense e determinou que a Copasa ainda teria mais 30 dias a partir da homologação da sentença que o juiz levou mais de 30 dias para homologar a sentença e ainda fazer cumprir a sentença de tirar o nome de Marcelo dos Santos, do SERASA, QUE A 12 MESES ESTÁ SEM CRÉDITO, CARTÃO DE CRÉDITO OU QUALQUER TIPO DE FINACIAMENTO, contas com valores aproximados ao consumo de 01 pessoa ao valor de R$ 90,00 e não de 800,00 mensais, com mais de 10 contas acima do valor. Portanto, a Lei 9.099/95 não está sendo cumprinda na prática no Juizado Especial do Estado de Minas Gerais, e tem mais, o atendimento On Line para ajuizar causas, por determinação da atual presidenta do Juizado Especial não pode mais ser feito totalmente pela internet. Ora, até a saúde está cada vez mais organizando o Médico a Distância, ou seja, atendimento médico pelo celular, computador, com medicação e internação. O Juizado Especial, retira o direito a prestação de serviços de TI ou tecnologia inteligente e isso iria agraciar a quem: advogados e aos funcionários públicos e estagiários estudantes de direito, que ressalto, precisam ser melhor treinados e até mesmo no campo da ética e do cumprimento da Lei 9.099/95, e não darem uma de advogados em cima de pessoas que não entendem nada do jurisdiquês que eles querem fazer cumprir e empurram goela abaixo de todos. Por certo, que não são todos, mas a maioria vem com sonhos incompletos de suas faculdades para excercer como estagiário e insufaldos pelo corporativismo de advogados e juízes. Temos reclamações no Conselho Nacional de Justiça, contra juízes, por abuso de autoridade, em sentenças tão absurdas, que remetem os simples mortais para advogados e pagamentos de mais de R$ 700,00 de custas processuais para recorrer na Recursal, Turma de 3 juízes federais, qual indefectivelmente, concordam com os disparates dos juízes cooperadores ou estagiários ou leigos. É o absurdo e quando reclamados devolvem com equação pronta de que o reclamado está insatisfeito e que o Juizado não muda sentença de juiz, por interpretação ou livre arbítrio, quer dizer, grosseiramente o paciente, o doente entra cagado, e sai cagado e mijado, nas mãos de juízes leigos e juízes forenses. Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.529 SP/SP |