Depois de mentir para o MP, Secretário confirma que suítes do Miguel Couto serão para a Olimpíada

As suítes do hospital Miguel Couto, hospital custeado pelo SUS-Sistema Único de Saúde, e de assistência médica para a população mais carente e classe média do Rio de Janeiro, é para as Olimpíadas. Mas, o MP-Ministério Público não entendeu e não concordou com a destinação.

O Hospital, sua direção mentiu a princípio sobre a destinação. No Jô Soares de ontem, com suas meninas do Jõ, a jornalista Cristina Serra, meio ou completamente indiganada comentou a posição do Ministério Público.

jornal de saude
Atualização assim que ocorre 28 de julho de 2016


NOTÍCIAS


Jornal O Globo
Secretário confirma que suítes do Miguel Couto serão para a Olimpíada
RIO - O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, admitiu, na tarde desta quarta-feira, que os três novos leitos com piso de granito, móveis ...
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Jornal O Globo
Cientistas encontram anticorpos eficazes contra zika em ratos
RIO - Pesquisadores dos Estados Unidos identificaram anticorpos em ratos que neutralizam o zika e podem prevenir uma infecção pelo vírus, ...
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Lei obriga gerador automático de energia em unidades de saúde
Unidades de saúde de Mato Grosso do Sul que fazem procedimentos dependentes de energia elétrica e que não podem ser interrompidos estão ...
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Jornal O Globo
Cientistas descobrem fóssil de paciente de câncer mais antigo da História
A descoberta, que foi publicada nesta semana no South African Journal of Science, sugere que embora o estilo de vida moderno tenha aumentado a ...
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28 de julho: Dia Mundial de Combate às Hepatites


 
GSK apresenta em vídeo informações e formas de prevenção hepatite A
 
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2016 – A série “Avós da Experiência”, composta por seis vídeos, aborda as formas de prevenção das principais doenças que podem acometer as crianças. A série apresenta um núcleo familiar, em que os jovens pais recorrem à experiência das avós na hora de tirar dúvidas e pedir conselhos. “A campanha visa a conscientização da população em relação a sintomas, formas de contágio e prevenção de algumas das doenças que podem ocorrer desde a infância. Na série os pais sempre contam com a experiência das queridas vovós, que hoje em dia estão super antenadas, e usam e abusam da tecnologia para se informar”, conta Isabel Lopes, gerente médica de vacinas da GSK no Brasil.
 
O primeiro vídeo da série é sobre Hepatite A, doença que no Brasil alcançou 6.000 casos em 2014. Houve um decréscimo no número de casos diagnosticados anualmente a partir de 2005, ano com o maior número de casos (21 mil) na série desde o ano 2000. Essa redução pode ser atribuída à melhoria do sistema de saneamento básico e de oferta de água tratada no país. A infecção ocorre principalmente antes dos 10 anos de idade em todo o país, e o pico no número de casos, para ambos os sexos, se dá entre 5 e 6 anos de idade1.
 
A doença é transmitida por via fecal-oral (ânus-boca), de pessoa para pessoa e pela ingestão de água e alimentos contaminados. Prevalece em locais com condições de higiene e sanitárias inadequadas, como algumas regiões brasileiras menos desenvolvidas e com oferta de água e esgoto mais restritas. Além disso, as viagens aumentam o risco de exposição a esse vírus2.
 
Os sintomas são febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, falta de apetite, entre outros. Já as formas de prevenção são: higienizar bem os alimentos, beber água filtrada e lavar as mãos com frequência, bem como a manutenção do calendário de vacinação em dia2. A vacina hepatite A é recomendada pela Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) a partir de 1 ano de idade3.
 
A série conta ainda com filmes sobre coqueluche, catapora, caxumba, meningite e sarampo, que serão lançados um a cada mês ao longo de 2016.
 

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Geração Mãe realiza 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal, em Ribeirão Preto

INFORME PUBLICITÁRIO - CURSOS 




Geração Mãe realiza 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal, em Ribeirão Preto 

Ministrado pela ginecologista e obstetra Flávia Maciel e pela enfermeira obstétrica Thaiane Guerra Caetano, curso acontecerá na próxima semana, no Hospital São Paulo
Voltado para profissionais de saúde, o 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal será realizado na próxima semana, entre 4 e 6 de agosto, no Hospital São Paulo. O programa, atualizado e embasado cientificamente e com os preceitos da humanização, é uma oportunidade única para médicos, enfermeiros, doulas e demais prestadores de serviços de saúde neonatal. As inscrições estão abertas pela internet, e as vagas são limitadas a 30 pessoas.
O curso, que será ministrado pela ginecologista e obstetra Flávia Maciel de Aguiar F. Mendonça, ativista e defensora da humanização do parto, e pela enfermeira obstétrica Thaiane Guerra Caetano, será composto por seis módulos que abordarão fisiologia do parto, assistência, dor, períneo e parto na água, entre outros temas, todos com discussão de casos clínicos. A atualização tem o apoio do grupo Geração Mãe, rede de apoio mútuo na internet, de colaboração e troca de experiências entre mães de todo o país.
 
Serviço:
O que: 1º Curso Básico de Atualização à Assistência ao Parto Normal
Onde: Hospital São Paulo - Ribeirão Preto - Rua Visconde de Inhaúma, 1.600
Valores: R$ 2.200 para médicos e enfermeiros, R$1.760 para alunos e residentes, R$ 1.100 para doulas
Inscrições:http://goo.gl/ji7mYw
Mais informações: (16) 3285-2849 - Natália
 
Sobre o Geração Mãe
Idealizado em 2011 pela ginecologista e obstetra Flávia Maciel de Aguiar F. Mendonça e por 16 amigas, todas grávidas na época, o Geração Mãe nasceu batizado como “Gravidinhas e Mãezinhas”, uma rede de apoio mútuo na qual elas poderiam se conectar umas às outras para falar sobre maternidade. Hoje rebatizado e reformulado, o Geração Mãe possui uma página no Facebook, aberta para todas as pessoas que queiram curtir e compartilhar informações referentes ao mundo da maternidade e dos filhos; um grupo fechado na mesma rede, no qual apenas mulheres podem participar e falar abertamente sobre assuntos ligados ao seu universo; e ainda um site, o www.geracaomae.com.br, considerado o mais completo portal de maternidade da web.
O endereço conta com 25 colunistas que escrevem sobre os mais diferentes temas e disponibiliza informações sobre parto, amamentação, criação e educação dos filhos, saúde da mulher e das crianças, paternidade, entre outros importantes assuntos.
Atualmente, o grupo Geração Mãe, em todos os seus canais, é um dos principais veículos brasileiros de informação sobre temas comoparto, amamentação e maternidade.
As redes sociais e o site Geração Mãe são acessados por milhares de pessoas de todo o Brasil e dos quatro cantos do mundo. É possível conferir a página no Facebook pelo endereço www.facebook.com/geracaomae e solicitar a autorização para entrar no grupo de mulheres do Geração Mães pelo link www.facebook.com/groups/geracaomae/.

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O aumento das queimadas


jornal de saude
Atualização assim que ocorre 28 de julho de 2016


NOTÍCIAS

mais demissões
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, exonerou titulares de 73 cargos comissionados da pasta, dentre os quais postos de assessoria técnica, ...
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O aumento das queimadas
... do Corpo de Bombeiros e publicada por este jornal na última segunda-feira, revela que ... A fumaça e a fuligem são os grandes inimigos da saúde.
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Jornal de Saúde: A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o di...

Jornal de Saúde: A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o di...:  A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o direito, entre eles: Seção Única Do Atendimento Prioritário Art. 9 o  A pessoa com...

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A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o direito mas até o Ministério Público cumpre em parte e demora

 
Primeira parte. Assista a segunda abaixo
 
 A Lei 13.146/15 garante ao deficiente mental, o direito, entre eles:
Seção Única
Do Atendimento Prioritário
Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 


Sobre o Judiciário que cumpre em parte, o deficiente reclama

LIVRO II
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DO ACESSO À JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
§ 1o  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
§ 2o  Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.
§ 3o  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.
Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.
Parágrafo único.  A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
Art. 81.  Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
Art. 82.  (VETADO).
Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência. 

Portanto, os advogados, juristas, desembargadores e funcionários públicos já deveriam ter resolvido muitos problemas que se arrastam na justiça dado a prioridade da lei 13.146/15 que existe e que é cumprida parcialmente.

Até mesmo o MP-Ministério Público, hoje bastante avançado no Brasil, não responde com rapidez a demanda do deficiente mental ou qualquer que seja sua deficiência. Demora em demasia analisar e processar as partes para esclarecimentos que a Justiça comum não consegue nem através de advogados. Apenas seguem o trâmite de processos o que seria um grande loucura em casos que podem se arrastar pela vida afora e a pessoa e até seus familiares virem a óbito e não receber os valores ou benefício que fazem jus. É uma injustiça flagrante esse tratamento desumano. 



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A história de Márcio, doença, família e herança, que moem os sentimentos...

Assista para você saber o que fazem com as pessoas semi ou deficientes mentais no Brasil, em especial, em Belo Horizonte/MG.

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Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br

Jornal de Saúde informa: Falta de estratégias do governo tira do Brasil a chance de liderar o mercado global de fitoterápicos

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