Seleção jogou com dez, Neymar faltou e sem líder

A seleção brasileira jogou algum futebol que poderia dizer que é digno de uma seleção. Os gols contaram mais do que a técnica e a qualidade do futebol e entusiasmou os torcedores e quem assistia pelo mundo afora. Neymar é jogador do Barcelona e joga segundo a técnica e tática e até mesmo estratégia, nas mãos de outro técnico com um futebol fraco, descaracterizado parece que esteve desanimado e que cavou o cartão para não jogar contra o Paraguai. O técnico continua palerma de cartolas, que está jogando ele tira como o leão do time Wilian.

A seleção brasileira que Dunga quis comparar com a de 70 devido não ter tempo hábil para convocar e treinar, não serveria sequer para jogar contra para avaliar a seleção seria como colocar a seleção para jogar com algum time do interior. Essa seleção tem jogadores que jogam em clubes europeus e não saem de suas técnicas e táticas e estratégias, todos eles. Não usam da criatividade, não tem ânimo, não jogam para a equipe. Sequer o espírito de equipe existe na seleção, sequer o toque de primeira com máximo de dois toques está fundamentado na seleção que existem em imitar o Barcelona, não consegue, nem ritmo de jogo.

Acredito que ensinaram a Neymar que amigos e a amizade, não a fraternidade é extra campo. A agarração e cochicho com Soares, aliás um jogador médiano, que é servido por Neymar e às vezes Messi, sendo que Neymar no Barcelona é mero coadjuvante de luxo com direito a indicação de Bola de Ouro, sendo que pode chegar a ser o Leonardo Di Caprio, e somente em final de carreira conseguir o prêmio, porque jogador tem carreira curta. No Barça atual e com Soares e Messia, ele não vai passar de coadjuvante e pelo puxasaquismo de Soares, ontem durante a partida, quando ele tinha por obrigação de estar conversando com seus colegas de seleção para traçar algum plano de saída de bola ele cochichava com as mãos na boca para a imprensa não ler seus lábios, uns babacas, então para que conversam, se essa conversa não interessa para a seleção brasileira e para nosso futebol.

Antes convocação houve rumos de que ele não seria convocado devido compromissos do Barcelona. Ontem, infantilmente, ele chutou o adversário na frente do juiz e sem necessidade, perigo de jogada ou gol e recebeu o segundo amarelo e está suspenso.

Está na hora de o técnico criar coragem e não convocar Neymar, arrumar outro jogador para sua posição e função que renda pelo menos 50% de  futebol que uma seleção aguarda, espera e precisa de um jogador que veste a amarelinha. Ou está na hora dele, o técnico, rabugento, pedir a toalha e jogar no chão. O Tite merece uma oportunidade pelos seus feitos pelo Corinthians e não este Dunga, ranzinza que não sabe como seus jogadores jogam e não imprime um caráter, um estilo e sequer liderança dentro e fora de campo.

O Brasil com este time e se sequir o pato vai se afogar em muitas lagoas que terá que enfrentar visto que não lhe ensinam a habilidade de nadar, sequer a de jogar o futebol que consagrou o Brasil como a pátria de chuteiras e que ama este esporte como os USA amam o futebol americano e o basquete.

Marcelo dos Santos - jornalista


Golpe do Cheque amigo está comum no mercado


Cuidado com o golpe do cheque, tanto pré-datado quanto emprestado, qualquer natureza de emissão de cheques. Certa vez um editor fo contratado por um detetive e pastor evangélico chamado Ivan Rodrigues Lopes e depois de alguns trabalhos de registro e edição ele teria que saldar parte do contrato. Também, comprou de terceiros um colchão magnético no valor de R$ 6.000,00 e ficou de pagar em 10 parcelas de R$ 600,00 ao valor de R$ 150,00 por semana.


Ivan Rodrigues Lopes

O que isso tem a ver com cheques? Quem aplica este golpe ao fazer amizade mesmo que comercial com alguma pessoa faz  a sondagem de sua vida financeira e caráter. Assim, quando precisar propõe uma ajuda rápida onde a pessoa vai entrar como beneficiada.

No caso do editor de livros quando chegou a hora de quitar R$ 900,00 o sr. Ivan começou a marcar data para pagar. Em certo dia expôs que precisa de um cheque para cobrir o aluguel, onde o locador aceitará caução de três meses de aluguéis, mediante um cheque no valor de R$ 3.000,00 que seria devolvido no máximo em 15 dias, tempo para ele receber outro trabalho e quitar.

Com essa história ele propôs ao editor o seguinte. Tenho esse dinheiro mas preciso lhe pagar e também o condomínio e as despesas pequenas do escritório, carro e tudo mais. Nessa altura da conversa ele sabia que o editor tinha conta no Banco do Brasil, que tinha talão de cheques pois já havia pedido para pagar outra despesa e honrado o pequeno valor do cheque e havia ainda para R$ 2.0000,00 a saldar do contrato de edição do livro que estava para ser terminado.

O editor ficou mais de oito meses sem receber o dinheiro para cobrir o cheque e sem a devolução do cheque. Precisou ir a Delegacia de Polícia Civil, na rua Ouro Preto em Belo Horizonte/MG., e registrar Boletim de Ocorrência para ser apresentado ao Banco devido a sustação. Nesses casos susta-se o cheque por alguns dias e depois precisa comprovar o motivo. O delegado aceitou, mas o servidor civil ficou indignado e disse que iria abrir o BO devido o delegado ter aceitado e que não devia emprestar cheque nem para pai, mãe, irmão, ninguém.

Depois de apresentar para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, o BO, ele ainda demorou mais de 90 dias para devolver o cheque. Este foi o primeiro golpe.

No entanto, quase todos as pessoas que ele relacionava ele aplicava o mesmo golpe de pegar cheques e trocar com agiotas e depois não pagar. Pegou cheque de uma massagista que ele empurrou a sala, com todas as dívidas, pois ele não pagava aluguel e nem condomínio em dia. Dele, segundo uma das factorings que trocou o cheque ele pegou um de R$ 2.5000,00 mais sem fundos do que qualquer outra coisa e até hoje este cheque está penhorado pela dívida, ou seja, ele conta ainda com o fator tempo e desvalorização do cheque como documento, que ocorre em seis meses e até mesmo para o recebimento dívida em 5 anos, cuja prescrição para cobrança é total, ninguém no Brasil consegue receber mais dívida.

Mas, vamos para a história do colchão magnético, que é a mais golpista e muito mais engendrada. Nessa lida de detetive particular se faz muitas amizades, se recebe muitos cheques e é praxe trocar com factorings. Assim certo vendedor de colchão magnetizado, com infra-vermelho, massageador, com dois travesseiros também com imãs. Enfim conforme ele vende, um aparelho para melhorar o sono e a saúde de modo geral, fez amizade com ele e foi lhe proposta a compra do colchão e ele aceitou.

Mecânica do golpe

O mais curioso que ele age premeditadamente. Ele sabe que não terá condições de pagar, mas compra, começa a pagar a primeira. Na compra do colchão pagou a primeira no valor de R$ 150,00 da primeira promissória de R$ 600,00 e depois de muita mas muita cobrança mesmo pagou a segunda. E, depois demorou mais de 45 dias sem pagar e apareceu com um cheque.

O vendedor do colchão começou a ligar e a consultar sobre o cheque e mesmo aconselhado a não trocar o cheque com sua factoring e descontar as duas parcelas atrasada, ou seja, R$ 300,00 sem juros, correção nada. Ele pegou e agiu na confiança, pela pura inocência da amizade e trocou, descontou na factoring os 10% no ato da troca do cheque do sr. José Vicente dos Santos - Banco Itaú - S/A. - agência   - 5636 - conta corrente 20688-9 no valor de R$ 2.500,00 então ficou R$ 2.250,00 com o desconto de R$ 600,00 devolveu para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, a quantia de R$ 1.650,00 como eles tinha combinado, talvez tenha sido o erro do vendedor do colchão ele quitou outra parcela de R$ 600,00 que havia vencido mais duas parcelas da R$ 150,00 então no final devolveu para o Sr. Ivan o valor de R$ 1.150,00 em dinheiro. O cheque seria compensado em 30 dias como é praxe na troca com agiotas oju factorings.

Após o decorrer de mais de 30 dias a factoring começou a cobrar o cheque e a proveniência de fundos que não havia se dado no banco Itaú. Então começou outro problema. O vendedor sem ter de imediato os R$ 2.500,00 começou a pagar R$ 250,00 todos os meses para o cheque do Sr. Vicente, que o sr. Ivan havia pago suas parcelas do colchão. Foram seis meses que somam o valor de R$ 900,00 que somados ao valor do colchão e cheque perfazem o valor de R$ 9.150,00 o valor total do golpe que segundo a lei caracteriza Estelionato, ou 171 do Código Penal. Mas, isso é outra história policial.
Quando foi cobrado o cheque do Sr. Vicente no valor de R$ 2.500,00 no Juizado Especial de Belo Horizonte, ele compareceu após mais de 12 meses, não respondeu cartas, não telefonou para acordo. Mas, no dia da audiência ofendeu a todos, chamou que estava cobrando de covarde, que não tinha comprado colchão. E, depois de ficar mais calmo é que que contou que comprou o Curso de Detetive Particular, diploma e carteirinha. Ele tem uma apostila, mas não tem sequer uma aula para a pessoa se tornar detetive particular, é vontade e leitura, mesmo. É ridículo e deprimente isso, mas é essa a realidade.

O sr. Vicente não quis entender que ele havia sido vítima do Golpe do Cheque. Ele tinha confiado ao sr. Ivan três cheques no valor total de R$ 6.000,00 dos quais todos eles haviam voltados sem fundos. Ele nunca cobre os cheques das pessoas que lhe confia o cheque emprestado, a priori, este é o grande detalhe, como não chega ao montante de Estelionato, pois ele tem o cuidado de fracionar e não passar o limite, ele não se preocupa com processos criminais e fica enrolando as duas partes até que essas se cansem.

Ou o emissor do cheque paga e desiste de lhe cobrar ou a parte que levou o calote, o duplo golpe do Cheque, desista de cobrar, pois cobrança é caro, precisa entrar com ação, pagar comissão ou honorários advocatícios, enfim chega até 30% o valor para se cobrar e não se permite cobrança de juros. Apenas correção com juros legais ou juros jurídicos se podemos afirmar isso.
O sr. Vicente alegou que era funcionário público na prefeitura de Contagem e que ganhava um salário mínimo e não tinha condição de pagar. A juíza se julgou incompetente de processar o sr. Vicente devido ele ser de Contagem e nem o processo foi para lá, terá que se abrir outro processo para tentar receber do sr. Vicente. Até 25 de março de 2016 o sr. Ivan não quitou o cheque nem com o sr. Vicente e nem com o vendedor do colchão. Ou seja, o calote está para mais de 15 meses e caminha para prescrição dos cinco anos.

No entanto, do dono do colchão fez execução da dívida de seis promissória no total de R$ 3.600,00 que está no Juizado Especial e aguarda que a juíza despache para que o oficial de Justiça vá acompanhado pelo interessado e também com a Polícia Militar devido o sr. Ivan ser Detetive particular e ter pode ser que tenha arma em casa que no dia possa tentar intimidar ou até mesmo chegar as vias de fato.

Outras vítimas

No decorrer deste processo o sr. Ivan, para demonstrar, boa vontade e caráter, avisado de todos os passos e começou a se esconder, às vezes atendia outros números que ele não tinha na memória de seu celular. E, durante uns trinta dias ele prometeu que estava recebendo e que iria pagar, todos os dias, se ligava para seu celular, quando ele atendia a promessa era a mesma. E, não pagou.
Existem outras vítimas como o sr. Sérgio Augusto Santos Amaral agência 6938 e conta corrente 07995-8 que emitiu três cheques no valor de total de R$ 3.500,00 do Banco Itaú onde ele levou mais de seis meses para recuperar os cheques trocados com agiota no interior de Minas Gerais. Existem muitas mais pessoas que precisavam ser pesquisadas, mas como existe o jornalismo investigativo, que não é policial, encerra-se com essas.

Como havia dito que a a história da polícia era outra. Pois bem, quando foi aberto Boletim de Ocorrência sobre tudo isso que está descrita nessa matéria o boletim foi recusado eletronicamente. É muito engraçado o Brasil, ter um serviço moderno, que depois, se o delegado chamar, o que não ocorre nem com os presenciais. As partes para conversar, apresentar documentos e testemunhas, muito bem. Pois bem, o valor ultrapassou a lei do calote, ou seja, 171 - Estelionato e a Polícia Civil, não aceitou o processo eletrônico. É mais, ou menos, guardam-se os graus de diferenças com os assassinatos com a Lei Maria da Penha, a mulher vai reclama e reclama e volta para casa e convive com o marido que vai lhe matar qualquer dia que ele decidir e com o conhecimento da Polícia.
Noutro dia uma pessoa, foi cobrar dívida, micharia segundo o jornal Super Notícia, foi manchete do jornal em fevereiro, e foi severamente punido, espancada até a morte, com pedaço de pau. É cobrar dívida além de oneroso é muito perigoso em Minas Gerais, no Brasil e a sociedade fica a mercê de golpistas e de ladrões nas ruas que assaltam, roubam e matam e ficam impunes por anos até que tiram a vida de muitas pessoas e dão prejuízos enormes para muitas famílias. E, não melhora essa situação no país.

Marcelo dos Santos - jornalista.

Faça alguma coisa no dia:Jornal do Brasil Dia 24 de março é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose

jornal de saude
Atualização assim que ocorre  24 de março de 2016
NOTÍCIAS
Jornal do Brasil
Dia 24 de março é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose
Em 1993 foi declarada emergência de saúde mundial e a tuberculose tornou-se um sério problema de saúde pública. A cada ano, seis milhões de ...
Google PlusFacebookTwitterSinalizar como irrelevante
O Tempo
Estudo publicado na 'Nature' defende que produto animal ajudou na evolução humana
Além dos benefícios na saúde, a dieta vegetariana ou vegana ainda pode cortar a emissão dos gases de efeito estufa de 29% a 70% em 34 anos.
Google PlusFacebookTwitterSinalizar como irrelevante
Jornal do Brasil
Governo vai investir R$ 649 milões no combate a zika e Aedes aegypti
A diretora-geral da OMS [Organização Mundial de Saúde], Margareth Chan, destacou, de forma enfática, a necessidade de termos sistema de ...
Google PlusFacebookTwitterSinalizar como irrelevante
Repórter Diário
Serviços públicos funcionarão em horário diferente no fim de semana
Na área da saúde, os hospitais de Clínicas, Anchieta, Municipal Universitário, Pronto-Socorro Central e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) ...
Google PlusFacebookTwitterSinalizar como irrelevante

Nutrição: Voto livre e consciente na qualidade da vida

Voto livre e consciente na qualidade da vida

Cibele Regina Laureano Gonsalves*
Em 31 de março, Dia Mundial da Saúde e Nutrição, liberte-se da ditadura do desânimo e dos maus hábitos alimentares e faça uma revolução em sua qualidade de vida. Esta data faz parte do calendário do Ministério da Saúde e deve levar a todos à reflexão sobre suas escolhas alimentares, pois saber comer e dar relevância ao que se come é fundamental, já que uma alimentação adequada preveni doenças e são justamente as escolhas alimentares um dos fatores que estão relacionadas à qualidade de vida. É sempre bom ratificar a consciência de que, na democracia de nós mesmos, temos todo o poder de decisão!

No cenário atual do Brasil em que mais de 80% das mortes são por doenças crônicas não transmissíveis, em especial aquelas relacionadas de fatores como hipertensão arterial sistêmica, obesidade, aumento dos níveis de glicose sanguíneos, desregulação dos níveis de gordura no sangue (dislipidemias), dentre outros, torna-se importante de uma mudança nos hábitos e atitudes de forma efetiva, sobretudo com relação à alimentação. Em São Paulo, cerca de 30% das mortes ocorrem por doenças cardiovasculares e, um dado que vale a pena ser lembrado é que, com o envelhecimento populacional, as pessoas comumente desenvolvem outras doenças que agravam sua saúde e acabam por piorar sua qualidade de vida, doenças essas que também apresentam relação direta com a alimentação tais como osteoporose e câncer.

A adoção de uma nova postura, associada a hábitos alimentares saudáveis, prática regular de atividade física, cessação de tabagismo e gerenciamento de estresse, podem evitar diversos fatores de risco na população como obesidade, elevação nos níveis da pressão arterial, alteração nos níveis de glicose sanguínea, entre outros.
O consumo frequente de alimentos industrializados com alta densidade calórica, como os fast-foods, refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados, juntamente com a omissão de refeições e a baixa ingestão de frutas, legumes e verduras, são prejudiciais para uma boa nutrição.
Um estudo apresentado pelo jornal The Lancet Global, apresentou o panorama da alimentação mundial. Segundo o estudo, as nações menos desenvolvidas economicamente foram aquelas que consumiam mais frutas, verduras, castanhas e grãos integrais, alimentos sabidamente benéficos para a saúde, em especial para a saúde cardiovascular por conterem fibras e outros nutrientes que atuam na prevenção e também como adjuvantes no tratamento das doenças como diabetes, pressão alta e obesidade. Na outra ponta, as nações menos desenvolvidas consumiram mais alimentos industrializados e do tipo junk food, tendo, portanto, uma dieta empobrecida do ponto de vista nutricional.

Vale ressaltar que dietas da moda como Dieta Dukan, South Beach, Proteína, Sopa, Shakes não estimulam mudança de padrão alimentar de forma efetiva, visto que a pessoa não conseguirá manter o padrão estabelecido pela dieta por longo prazo. Mudanças de padrão alimentar que englobam os modelos de dietas propostos como “Dieta Mediterrânea”, “Pirâmide Alimentar”, são padrões alimentares que estabelecem modelos de estilos de vida. Entende-se aqui que a pessoa não está fazendo dieta e sim mudando padrão alimentar. O conceito é diferente entre dieta e mudança de padrão alimentar. No primeiro a pessoa irá mudar por um curto período, sem conseguir sustentar a longo prazo, enquanto que no segundo ela irá fazer uma mudança efetiva de seu comportamento, levando essas mudanças para sua vida toda.

O acompanhamento de um profissional nutricionista capacitado é de fundamental importância para que esta mudança se torne prazerosa e seja conduzida de maneira eficaz. É importante manter uma rotina de vida saudável, sem traumas para que então a qualidade de vida se estabeleça plenamente.
Desejo a todos um Feliz Dia da Nutrição e Saúde!

*Cibele Regina Laureano Gonsalves é Diretora do Departamento de Nutrição da SOCESP (Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo).

Os poderosos como Banco do Brasil quando perdem apelam e mentem sobre processos. Mas, existe a Corregedoria para eles ainda

Como os advogados de grandes corporações se comportam diante de decisão judiciais. analisem esse processo e veja como eles ficaram em silêncio e se esconderam o tempo e até advogada que não atuava mais no processo a dra. Patrícia da Silva aparece como lendo as petições no final fazem uma petição deste tamanho com inverdades, aleivosias e mentiras.


www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 1 de 5 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 06ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Processo n.º 9065561.15.2014.813.0024 Exequente: MARCELO DOS SANTOS Executado: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, sediado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lote B, torre I, Edifício Banco do Brasil, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 00.000.000/0001-91, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, nos termos do 917 e ss, do Novo CPC, apresentar EMBARGOS A EXECUÇÃO, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I. TEMPESTIVIDADE Conforme preconiza o artigo 915 C/C 213 do Novo Código de processo Cívil, o prazo para os embargos do Devedor é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ora, no caso em análise a intimação foi realizada aos 15/03/2016, findando-se o prazo para recurso em 29/03/2016. Indubitável, então, que os presentes embargos são tempestivos. www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 2 de 5 II. DOS FATOS A Embargada ingressou com ORDINÁRIA, proposta contra a Embargante. A embargada sagrou-se parcialmente vitoriosa na demanda, sendo o Embargante condenado a indenizar o requerente à quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem depositados em sua conta corrente, valor esse corrigido monetariamente, de acordo com os índices fixados pela Corregedoria de Justiça Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a contar da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da citação. Ato seguinte, o D. juízo, intimou o banco a efetuar pagamento dos valores acima descritos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 20 salários mínimos. O autor requereu o Bloqueio Bancenjud da quantia de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) pelo suposto descumprimento da sentença, e me consonância com os cálculos apresentados pela contadoria. Entretanto, como haverá de restar demonstrado no discorrer destes Embargos, tal exigência encontra-se à mercê de legalidade, pelo que o presente embargos haverá de ser julgado totalmente procedente por este r. juízo. III. DO MÉRITO Da Impossibilidade De Astreintes Na Obrigação De Pagar Quantia Certa A V. sentença foi clara a condenar o Embargante ao pagamento de quantia certa, senão vejamos; www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 3 de 5 (...) julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar o réu a creditar na contar corrente do autor o valor de R$350,00 (trezentos e cinquentareais), acrescido de correção monetária, a contar da data da propositura da ação; juros legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, de 1% (um por cento) a contar da data da citação, ambos a incidindo até o efetivo pagamento(...)(grifo nosso) Segundo orientação da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça a "multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigações de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial.” A imposição de astreintes visa a coagir o devedor recalcitrante ao cumprimento de determinada obrigação de fazer ou não fazer. Contudo, na hipótese, a fixação da multa procura punir o descumprimento de obrigação legal de pagar, para a qual a legislação já prevê cominações, tais como juros e correção monetária. Destarte. é inadmissível cominação de multa como meio indireto de compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, diante da inexistência de norma legal que a autorize, devendo incidir, nesses casos, a multa culminada no Art. 523 §1º do Novo CPC. Do excesso na execução Outro ponto fulcral dos presentes embargos é o EXCESSO NA EXECUÇÃO e o conseqüente excesso na Penhora, esta na expressiva monta de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Diga-se logo que a presente quantia não condiz com o comando sentencial, ao contrário, encontra-se superestimada, de acordo com o que passará a expor. Indene de dúvidas que a indenização pleiteada na exordial não alcança o referido valor. www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 4 de 5 Ainda, necessário reforçar, não se discute os limites da sentença, mas a forma em que foi liquidada ao ponto de gerar ordem de bloqueio em valor que não confere com as verbas e período deferidos. Diz o preceito legal do digesto Código de Processo Civil: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá (...) § 2o Há excesso de execução quando: III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título; Passa-se a expor as razões pelas quais o valor penhorado ultrapassa os lindes da sentença liquidanda: A MM. Sentença determinou o pagamento de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária, a contar da data da propositura da ação; juros legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, de 1% (um por cento) a contar da data da citação, ambos a incidindo até o efetivo pagamento. Neste liame o valor correto da execução seria a quantia de R$ 366,59 (trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) conforme planilha abaixo discriminada. A pretensão do embargado se evidencia claramente pelo EXCESSO DE EXECUÇÃO, devendo V. Exa. impedir que a execução se faça, Sentença 350 Correção Monetária 5,95 Juros de Mora 5,95 Multa do Art. 523 § 1o 4,69 TOTAL 366,59 www.nwadv.com.br Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 17º Andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080 - Fone: (31) 3262-1012 Fls. 5 de 5 sob pena, de representar ao enriquecimento ilícito e a prejuízos irreparáveis ao patrimônio do embargante. Diante do exposto, requer: 1) sejam os presentes embargos distribuídos em apenso ao processo principal de referência; 2) sejam julgados procedentes os presentes embargos, e recebidos em seu efeito suspensivo, ao teor do artigo 739, § 1º do CPC; 3) seja julgada insubsistente a penhora realizada na conta bancária do embargante, apreciando os fundamentos jurídicos invocados, arts. 620, 655, 656 do CPC e arts. 5º, LIV e LV, e art. 93, IX da CF, decisão anterior acerca da validade da penhora. 4) seja citado o embargado para impugnar a presente ação. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Termos em que, Pede Deferimento. Belo Horizonte, 22 de março de 2016 RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/MG 131.512

Abaixo leia a petição feita ao dr. juiz desembasrgador Francisco do Tribunal de Justiça:

Ilmo. Dr. Desembargador Dr. Francisco

Ref. 90 655561.15
Reitero minha reclamação referente ao processo 9065561.15 visto que a dra. juíza deixou brechas processuais, mesmo com o atraso de mais de 540 dias neste processo, para que houvesse Embargos intempestivos por parte da Ré. Porque afirmo isso:
1. Hora nenhuma a Lei 9.099 foi cumprido ao favor do autor Marcelo dos Santos, principalmente em relação a Perdas e Danos Morais, documentei que tinha feito acordo com o Banco do Brasil, que tinha pago a primeira parcela, tudo nos autos e ao depositar R$ 350,00 tive o dinheiro bloqueado e sumido sem nenhuma explicação em 40 minutos.
2. Todas às vezes solicitei que não sujassem meu nome até a ação se resolver no Juizado, não fui atendido nenhuma das vezes e fui protestado. Mesmo com o Banco do Brasil em audiência não provando minha inadimplência e minha falta de pagamento.
3. A dra. Cláudia, à qual tenho maior apreço, saiu de férias e a substituta, peticionou no processo e na sentença não concordou com nada dos fatos documentados e indeferiu meu pedido de Perdas e Danos Morais, sendo que fiquei sem dinheiro para comer e transporte no dia, pagar e completar o aluguel e quase fui despejado, conta da internet, tudo documentado.
4. Somente depois que a dra. Cláudia voltou é que peticionei e comecei a conversar com ela. Talvez, ela sentiu que estivesse contrariado com ela e começou um tratamento um pouco ríspido comigo.
5. Contratei advogado e pedi revisão da sentença, não queria apenas a devolução dos R$ 350,00 sem nada de acréscimo, o CDC-Código de Defesa do Consumidor diz que deve sempre devolver em dobro o valor tirado indevidamente da conta da pessoa, nem isso ganhei das dras. Ressalto que vários juízes não gostam de mim porque não gosto de contratar advogado e levo muito desaforo para casa dos magistrados por isso.
6. Como consta no processo o meu advogado não recolheu e nem me avisou sobre a obrigatoriedade de recolhimento de despesas com a Turma Recursal, que respondeu que não tinha visto o Marcelo dos Santos, o que não entendi.
7. Quando conversei com os atendentes disserram que era porque os advogados tinham muito processo. Ocorre que nem na publicação fui avisado de qualquer coisa, apenas sentenciado. Então fica minha dúvida que surge daí visto que parece que tudo no Juizado corre para o mar, ou seja, beneficia o Réu, por ter muitos advogados e ser mais forte financeiramente.
8.  Bom mais uma vez fui derrotado, agora com advogado e tudo, o qual me processa noJuizado e ainda estamos na lide de R$ 15.000,00 veja só o sr. dão prejuízo e eu como jornalista não posso comentar e alertar outras pessoas sobre isso.
9. A partir daí comecei a agir sozinho e como o Banco do Brasil, ré, não pagou sequer os R$ 350,00 sugeri em petição, sempre respeitando todos os prazos, sempre respeitando todos os despachos da dra. Cláudia e quando possível ela me  atendia, sugeri multa pelo não pagamento dos R$ 350,00 e a dra., em despacho concedeu como condicional de pagamento, a multa de R$ 100,00 por dia e como passaram mais de 140 dias sem a Ré se manifesta quando se manifestava era pela dra. Patrícia Silva, a multa chegou no montante que a Ré julga aviltante e coloca como desonestidade de minha parte ou suspeita.
Com a publicação, com prazo de leitura, tudo legalmente e dentro dos prazos e o Banco do Brasil e seus advogados não cumpriram.
10. O mais curioso é que a dra. Patrícia Silva, que não trabalha mais no escritório que tinha a conta da Ré, saiu, não trabalha mais mas lia e respondia as petições de leitura obrigatória minhas ou despachos da doutora, um erro da parte da Ré, incomensurável.
11. Hoje a ré vem através do Embargo Infrigente, no qual peço esclarecimento, pelo novo Código Civil, estão abolidos e já está em vigor essa nova para evitar justamente a embromação jurídica, o famoso ganhar prazo?
12. A Ré, mente e confunde a juíza que pode sair de férias, pode ser induzida por assessores como sei que funciona assim, eles sugerem e o juiz aduz. O Banco do Brasil afirma que o montante é alto, absurdo. E ainda, colocam como se tivesse eu conseguido esse valor depois de eles terem pago os R$ 350,00 corrigidos por Lei e matreiramente pedido o Encerramento do Processo e não citaram e esqueceram por má fé da multa que estava aplicada devido aos meses que se passaram com a dra. Patrícia Silva respondendo sem ser a titular e sem ser a advogada de fato. Isso deixa-me curioso sobre qual o interesse desses advogados em agir assim, para enconbrir quem?
13. Dr. Francisco rogo-lhe que análise o processo e verá que a soma total chegou em R$ 14.700,00 e a dra. Cláudia recuou e reenviou para a Contadoria para que fizesse a soma novamente. No meu entendimento e da contadoria fazia jus aos R$ 14.700,00 mas voltou com o valor de R$ 8.300,00 e que foi publicado e a mesma coisa aconteceu a dra. Patrícia respondendo e nenhuma petição do Banco do Brasil questionando o fato.
14. Agora, quando a juíza iria autorizar o alvará vem a ré e peticiona com todas as leis que conhece e coloca dúvidas criminosas em relação a minha pessoa, que conforme o processo todo, é injustiçado, até mesmo pelo quase 1 ano e 4 meses de processo, e barra o pagamento.
15. Não faz jús prosperar esse Embargo e solicito ao sr. novamente que converse com a digníssima dra. Cláudia, que tenho o maior respeito pela sua responsabilidade, honestidade e lisura, para que análise todo o processo e autorize o lavramento do alvará ao meu favor que conforme a minha última petição estou precisando devido a vários problemas de saúde e dívidas: dois meses de aluguel em atraso, internet - cortada pela NET, prestação do Banco do Brasil e outras dívidas que impossibilitam-me de ganhar o pão de cada dia e não sou aposentado. Portanto, posso passar até mesmo privação alimentar. Vários exames médicos e até mesmo talvez cirurgia na gengiva devido infecção.

Pode me responder o recebimento encaminhamento pelo email.: jornaldesaude@gmail.com

Peço deferimento.

________________________________________
Marcelo dos Santos

Belo Horizonte, 24 de março de 2016

A Corregedoria pode intervir, não pode punir, demitir ou fazer qualquer coisa contra o juiz ou juíza, mas pode esclarecer pontos obscuros que atravessa nesse processo tem quase um ano e meio.

Jornal Extra Governo federal anuncia R$ 1,2 bi para combater zika em quatro anos

jornal de saude
Atualização assim que ocorre  23 de março de 2016
NOTÍCIAS
Super Notícia
Hospital Regional passará a ter gestão compartilhada
A informação foi confirmada pela subsecretária de Política e Ações deSaúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Maria do ...
Google PlusFacebookTwitterSinalizar como irrelevante
Voz da América
Deputada do MPLA diz que parlamento não pode fiscalizar serviços de saúde
Neto, médica de profissão, protestou em carta enviada ao jornal OPAÍS contra o facto de, alegadamente, o matutino angolano ter referido que os ...
Google PlusFacebookTwitterSinalizar como irrelevante
Jornal Extra
Governo federal anuncia R$ 1,2 bi para combater zika em quatro anos
A presidente reconheceu o "momento crítico da saúde pública do nosso país" e a "etapa de dificuldades fiscais", mas reafirmou compromisso do ...
Google PlusFacebookTwitterSinalizar como irrelevante

Tuberculose está entre as cinco principais causas de morte de mulheres no país

Tuberculose está entre as cinco principais causas de morte de mulheres no país

Com 70 mil casos novos e cerca de quatro mil mortes por ano, o Brasil está entre os países com os piores indicadores

Na quinta-feira, 24 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) promove uma mobilização global no combate à tuberculose. Segundo a OMS, o Brasil está entre os países com os piores índices da doença, com aproximadamente 70 mil casos novos e cerca de quatro mil mortes por ano.
A tuberculose é uma doença infecciosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis queafeta prioritariamente os pulmões, mas que também, pode atingir qualquer parte do corpo. De acordo com dados de 2014, divulgados pela OMS, um terço da população mundial está infectado por essa bactéria, mas apenas uma proporção adoecerá. Só em 2013, ocorreram nove milhões de casos, com 1,5 milhão de mortes, a maioria (95%) em países de baixa e média renda.

Esses indicadores posicionam a tuberculose como a segunda causa de óbito, por único agente infeccioso no mundo, colocando-a entre as cinco principais causas de morte em mulheres de 15 a 44 anos de idade, conforme dados da OMS publicados em 2014.

Conforme Raquel Xavier de Souza Saito, coordenadora da Pós-graduação em Saúde da Família da Faculdade Santa Marcelina FASM e responsável técnica pelo Programa de Tuberculose da Supervisão de Vigilância em Saúde de Itaquera – São Paulo, a tuberculose é transmitida de pessoa para pessoa, pelo ar, quando o doente fala, tosse ou espirra, através das gotículas da saliva.
“Dentre os principais sintomas da doença estão: tosse, com ou sem catarro, febre baixa, geralmente à tarde, suor noturno, falta de apetite, perda de peso, cansaço, dor no peito e hemoptise (sangramento das vias respiratórias). Nas formas de tuberculose fora do pulmão (extrapulmonares), podem ocorrer fraqueza, emagrecimento, febre e sintomas relacionados com o órgão atingido” - explica
O diagnóstico e tratamento da doença duram no mínimo seis meses e estão disponíveis na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).  

Segundo a especialista, estimativas mostram que, se não forem tomadas medidas efetivas para o enfrentamento dessa doença até 2020, cerca de 200 milhões de pessoas poderão adoecer e aproximadamente 35 milhões poderão morrer.
Importante:
Atenção: Tosse por três semanas ou mais, com ou sem secreção, pode ser tuberculose. Procure imediatamente uma Unidade de Saúde próxima de sua residência. 

Jornal de Saúde informa: jornaldesaude.com.br

Jornal de Saúde informa: É hora de inovar e renovar no Estado do Rio Grande do Sul, as pessoas em ...

Leia e sempre que possível deixe seu comentário. Obrigado Marcelo Editor e jornalista - MTb 16.539 SP/SP É hora de inovar e renovar no Es...