A
quantidade de motoristas multados por dirigirem sob o efeito de álcool
no primeiro semestre deste ano, na cidade de São Paulo, mais do que
dobrou na comparação com o mesmo período de 2015.
Em um ano, as autuações realizadas pelo
CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito),
da Polícia Militar, saltaram de 3.242 para 8.650. Isso representa uma
alta de 167%. Entre janeiro e junho deste ano, em média, a cada 30
minutos, um motorista que dirigia após ter ingerido bebida alcoólica foi
multado pelo órgão.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados do CPTran obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação.
Classificado pela legislação brasileira como infração administrativa,
e não como crime, dirigir sob o efeito de álcool prevê a aplicação de
multa de R$ 1.915,40, além da anotação de sete pontos no prontuário do
condutor e da proibição de dirigir por um ano.
Essas punições estão previstas no art. 165 do
CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e
independem de prova técnica, produzida por testes como o do bafômetro,
por exemplo. O testemunho do policial, com base em sinais como a
verificação de odor de álcool no hálito ou vermelhidão dos olhos, é o
suficiente para que ela seja aplicada.
Já o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB,
ocorre quando o teste do bafômetro aponta índice igual ou superior a
0,34 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expelido pelo motorista).
No exame de sangue, esse índice tem de ser igual ou superior a 6 dg/L
(seis decigramas por litro de sangue).
Um homem de 70 kg que ingerir três latas de cerveja (1.050 mL) já pode apresentar esses índices, segundo a polícia.
Quando a polícia realiza um flagrante de embriaguez ao volante, o
motorista é detido. No entanto, como a pena prevista para esse delito é
de seis meses a três anos, o próprio delegado pode estipular uma fiança
para que o suspeito, após o pagamento, responda à acusação em liberdade.
De acordo com os dados disponibilizados pela CPTran, as prisões por
embriaguez ao volante também cresceram no primeiro semestre deste ano na
comparação com o mesmo período de 2015 _só que em uma proporção bem
inferior à verificada na análise das multas. Houve um salto de 21% (de
110 para 133 casos) no período.
Os números do Comando de Policiamento de Trânsito mostram que de 2014
para cá tanto as multas quanto as prisões por embriaguez ao volante têm
crescido na capital paulista.
Só a multa não gera temor nas pessoas, avalia especialista
A aplicação de uma multa de quase R$ 2.000 não é o suficiente para
inibir motoristas que insistem em dirigir após terem bebido. A avaliação
é do o presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP (Seção de São
Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi.
“A multa, por si só, não gera o temor nas pessoas. A legislação
atual, embora tenha passado por alterações nos últimos anos, não é
suficiente para coibir a prática de crimes”, diz Januzzi.
Para o especialista, só “a certeza de punição” fará com que a
estatística de crimes de trânsito e, consequentemente, a de pessoas
mortas e feridas em acidentes, caia no país. “As penas têm de ser
alteradas para que o motorista saiba que [a prática desses crimes] vai
dar em alguma coisa. A atual legislação não intimida ninguém.”
OUTRO LADO
Procurada para comentar quais fatores, em sua avaliação,
influenciaram o aumento das multas e das prisões por embriaguez ao
volante, a
SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) disse
por meio de nota enviada por sua assessoria que o CPTran “otimizou os
bloqueios” que realiza em virtude do mapeamento dos locais com maior
índice de ocorrências relacionadas ao consumo de álcool.
Leia, abaixo, a íntegra da nota que a pasta enviou à reportagem:
“O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) informa que
planeja as fiscalizações da Operação Direção Segura por meio de dados de
inteligência policial, levando em conta o mapeamento de locais com
maior índice de ocorrências relacionadas ao consumo de álcool. Isso
otimizou os bloqueios realizados. Houve aumento de 40,7% no número de
blitze realizadas pelo CPTran, na comparação de 2014 (1.280 bloqueios)
com 2015 (1.801 bloqueios). Consequentemente, as prisões (artigo 306 do
Código de Trânsito Brasileiro) aumentaram 354,54% e as autuações
administrativas (Art. 165 e 277) 32,32%, no mesmo período. Já no
primeiro semestre deste ano foram realizados 1.437 bloqueios, 135
flagrantes pelo artigo 306 do CTB e 8.916 autuações pelos artigos 165 e
277.”